Pedido de Efeito Suspensivo Indeferido em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - REQUERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO EM APELACAO: ES XXXXX20208190000

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    EMENTA: REQUERIMENTO AUTÔNOMO DE EFEITO SUSPENSIVO EM APELAÇÃO. AÇÃO ORIGINÁRIA DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PEDIDO NEGADO. Efeito suspensivo que deve ser negado, eis que ausentes os requisitos, conforme preceitua o art. 1012 , § 4º , do CPC . Alegações de dano irreparável e probabilidade do direito que não restaram minimamente comprovadas. Elementos trazidos que não permitem, nesta sede, a concessão da medida, e que serão analisadas quando do julgamento do apelo, que não foi ainda distribuído a esta instância. REQUERIMENTO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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  • TJ-SP - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação: ES XXXXX20238260000 São Paulo

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    Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação – Requerimento formulado pelo requerido – Recurso interposto na ação de despejo que será recebido apenas em seu efeito devolutivo – Apenas em situações excepcionais é que a apelação será recebida no duplo efeito – Hipótese não verificada nos autos – Ausência da probabilidade do direito e de risco de dano - Risco de imediato despejo é inerente à natureza da ação – Pedido de dilação do prazo para desocupação que extrapola os limites do art. 1012 , § 3º do CPC – Pedido de efeito suspensivo indeferido.

  • TJ-MG - Agravo Interno Cv: AGT XXXXX12263784002 MG

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    EMENTA: AGRAVO INTERNO - EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - REQUISITOS AUSENTES - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. - Para o deferimento do efeito suspensivo recursal, devem se fazer presentes, cumulativamente, os requisitos da probabilidade do direito e da existência de perigo de dano, nos termos dos artigos 995 e 1.019 , I , ambos do CPC . Ausentes tais pressupostos, o indeferimento da medida se impõe - Não sendo as alegações trazidas pela parte capazes de afastar os argumentos lançados na decisão objurgada que indeferiu o efeito suspensivo pleiteado, a manutenção dela é medida que se impõe - O fato da parte exercer seu direito ao duplo grau de jurisdição não enseja sua condenação por litigância de má-fé - A aplicação da multa prevista no art. 1.021 , § 4º , do CPC , não é automática, já que não se trata de mera decorrência lógica do não provimento do agravo interno em votação unânime - Recurso não provido.

  • TJ-MT - XXXXX20218110000 MT

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO - ARTIGO 919 , § 1º , DO CPC - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA TUTELA PROVISÓRIA - RECURSO NÃO PROVIDO. O efeito suspensivo aos Embargos à Execução é uma excepcionalidade condicionada ao requerimento do embargante, à relevância dos argumentos, ao perigo de lesão de difícil ou incerta reparação e à garantia do juízo por penhora, depósito ou caução suficiente. Ausente um desses requisitos descritos no art. 919 , § 1º , do CPC/2015 , o indeferimento do pedido de suspensão se impõe.

  • TJ-MT - XXXXX20228110000 MT

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    RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS À EXECUÇÃO – PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO - REQUISITOS DA TUTELA JUDICIAL INDEMONSTRADOS - DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO I - O § 1º do art. 919 do Código de Processo Civil exige, para a atribuição de efeito suspensivo aos Embargos, a demonstração dos requisitos da tutela provisória de urgência, sendo eles a probabilidade do direito (fumus boni iuris), o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora), bem como a existência de garantia pela penhora, depósito ou caução suficiente. II - A mingua do preenchimento dos requisitos inerentes à tutela jurisdicional pretendida, impõe-se o indeferimento do pedido dos requerentes, ora agravantes, com o que, deve ser mantida a decisão de base.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Agravos - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198160000 PR XXXXX-41.2019.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO PELA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESNECESSIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO E DO PERIGO DA DEMORA. DECISÃO REFORMADA. É possível a atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução de obrigação de fazer, quando presente a relevância da fundamentação e o perigo da demora, não sendo necessária, no caso, a garantia do juízo. RECURSO PROVIDO. (TJPR - 15ª C.Cível - XXXXX-41.2019.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Desembargador Hayton Lee Swain Filho - J. 02.10.2019)

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20198090000

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    AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO LIMINAR. EFEITO SUSPENSIVO RECURSAL INDEFERIDO. I - Segundo inteligência do artigo 1.021 do CPC/2015 , caberá agravo interno contra as decisões do relator, proferidas quando deferido, ou negado, o efeito suspensivo ou a antecipação da tutela recursal. II. A concessão do efeito suspensivo ao agravo deve atender aos pressupostos legais, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Na ausência de um deles, tal pleito deve ser indeferido. III. Ausente, no agravo interno, inovação fático-jurídica capaz de alterar o posicionamento anteriormente perfilhado e insuficientes os argumentos a ensejar a modificação da convicção já lançada, impõe-se a manutenção da decisão preliminar que indeferiu o pedido de efeito suspensivo ao recurso. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo Interno Cível: AGT XXXXX20208260000 SP XXXXX-31.2020.8.26.0000

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    PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. INCONFORMISMO COM O TEOR DE DESPACHO QUE CONFERIU PARCIAL EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO INTEGRAL. 1. A concessão de efeito suspensivo ao recurso, bem como o deferimento, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, é faculdade atribuída ao relator, e não determinação legal, consoante se extrai da interpretação literal do art. 1.019 , I , do CPC , que utiliza a locução 'poderá atribuir efeito suspensivo', e não 'atribuirá efeito suspensivo', ou 'deverá atribuir efeito suspensivo'. O efeito suspensivo, total ou parcial, é atribuído se presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora. 2. O despacho expressamente consignou que deferia parcialmente o efeito suspensivo, "apenas para se obstar a prática de qualquer ato expropriatório ou de constrição sobre o patrimônio da recorrente", até o julgamento final do agravo. Ve-se, portanto, que a embargante pretende suspender, via liminar em agravo, o normal transcurso do cumprimento de sentença, e o despacho ora embargado negou o pedido declinado nos autos, considerando que obstar a prática de quaisquer atos expropriatórios ou de constrição sobre o patrimônio da embargante, no tocante às obrigações do presente processo, era medida suficiente. 3. Recurso improvido.

  • TJ-MG - Agravo Interno Cv: AGT XXXXX90423723006 MG

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    EMENTA: AGRAVO INTERNO - DEFERIMENTO DE CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA MEDIDA PLEITEADA. 1. O Relator pode, a requerimento do agravante, atribuir efeito suspensivo ao recurso, se verificar que a decisão agravada pode trazer perigo de dano irreparável ou de difícil reparação e se for relevante o fundamento da tese recursal, bem como deferir em antecipação de tutela, total ou parcial, a pretensão recursal, conforme dispõe o art. 1.019 , I , do CPC . 2. Presentes os requisitos necessários ao deferimento do pedido de concessão do efeito suspensivo, deve-se manter a decisão monocrática.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20238190000 202300201387

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DA EXECUÇÃO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 919 , § 1º DO CPC . DECISÃO ACERTADA INTEGRALMENTE MANTIDA. A exigência de garantia como requisito para atribuição de efeito suspensivo à execução, possui previsão expressa no artigo 919 , § 1º do CPC , o que foi devidamente observado pelo juízo de origem. Decisão agravada que versa sobre o pedido de atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução, sendo incabível, nessa fase recursal, examinar as questões de mérito suscitadas embargante, ora agravante. Embora invoque precedentes judiciais para sustentar, excepcionalmente, a dispensa da garantia da execução, estes não são vinculativos. Ademais, o recorrente não apresentou qualquer justificativa fática suficiente a dispensar a exigência legal no caso concreto. Não preenchidos os requisitos legais, a suspensão da execução se revela incabível, devendo ser mantida a decisão proferida pelo juízo a quo. Recurso conhecido e não provido.

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