Pedido de Prisão Domiciliar com o Uso de Tornozeleira Eletrônica em Jurisprudência

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  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX CE XXXX/XXXXX-9

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    PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. EXECUÇÃO. MONITORAMENTO ELETRÔNICO MEDIANTE USO DE TORNOZELEIRA. PEDIDO DE RETIRADA DO EQUIPAMENTO POR DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES SEM FUNDAMENTO CONCRETO. HISTÓRICO FAVORÁVEL. RECOMENDAÇÃO DO MPF E DO MPE PELA RETIRADA DO EQUIPAMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HC NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Ainda que o monitoramento eletrônico, com a colocação de tornozeleiras, se constitua em alternativa tecnológica ao cárcere, a necessidade de sua manutenção deve ser aferida periodicamente, podendo ser dispensada a cautela em casos desnecessários. Inteligência do art. 146-D da LEP : a monitoração eletrônica poderá ser revogada quando se tornar desnecessária ou inadequada. 3. A simples afirmação de que o monitoramento é medida mais acertada à fiscalização do trabalho externo com prisão domiciliar deferido ao apenado em cumprimento de pena de reclusão no regime semiaberto, sem maiores esclarecimentos acerca do caso concreto, não constitui fundamento idôneo para justificar o indeferimento do pleito, sobretudo quando o apenado apresenta histórico favorável, com manifestação dos Ministérios Público Federal e Estadual pela retirada do equipamento. 4. Assim como tem a jurisprudência exigido motivação concreta para a incidência de cautelares durante o processo criminal, a fixação de medidas de controle em fase de execução da pena igual motivação exigem, de modo que a incidência genérica - sempre e sem exame da necessidade da medida gravosa - de tornozeleiras eletrônicas não pode ser admitida. 5. Habeas corpus não conhecido, mas concedida a ordem de ofício para determinar seja sustada a exigência de monitoramento eletrônico, ressalvada nova e justificada decisão determinadora dessa ou de outras medidas paralelas de controle da execução penal.

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  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX RO XXXX/XXXXX-6

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    HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PACIENTE PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. CONDIÇÕES INADEQUADAS PARA TRATAMENTO. PRISÃO DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. Esta Corte Superior, interpretando o art. 117 da Lei 7.210 /1984, tem entendido pela possibilidade excepcional do deferimento da prisão domiciliar aos apenados que se encontrem em regimes semiaberto e fechado, quando as circunstâncias do caso recomendarem essa medida. 2. Paciente acometido de doença grave, restando certo que o estabelecimento prisional onde se encontra não dispõe dos meios necessários à prestação do adequado tratamento de saúde. 3. Habeas corpus concedido para a transferência do paciente para a transferência do paciente para prisão domiciliar, mediante monitoramento eletrônico, o que não impede o cumprimento da ordem acaso indisponível esse instrumento, isso enquanto mantiver a condição de doença que o impossibilite de ser tratado na unidade prisional ou até ser instalado serviço médico apto a seu tratamento.

  • TJ-CE - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20188060171 Acopiara

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    PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO CONCESSÓRIA DE PRISÃO DOMICILIAR CULMINADA COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO EM REGIME ABERTO A SER CUMPRIDO PELO AGENTE. PEDIDO PELA RETIRADA DA TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. PLEITO CONCEDIDO. PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. INEXISTÊNCIA DE ASPECTOS JUSTIFICADORES DA MANUTENÇÃO DO MONITORAMENTO. BOM COMPORTAMENTO DO AGENTE RECONHECIDO PELO MAGISTRADO. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO PARA JUSTIFICAR A EXCEPCIONALIDADE DA RESTRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PERICULUM LIBERTATIS. RESTRIÇÃO EM DESCONFORMIDADE COM OS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. DETERMINAÇÃO PELA RETIRADA DA TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Trata-se de Agravo em Execução interposto por José Marques de Oliveira em desfavor de decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de Acopiara, que concedeu prisão domiciliar ao apenado sob o cumprimento da fiscalização com o uso da tornozeleira eletrônica. 2. Aduz o agravante que a manutenção do monitoramento eletrônico do apenado no regime aberto não se compatibiliza com as perspectivas esperadas pela progressão para esse regime. Sob o argumento de que esse posicionamento subverte a lógica do cumprimento progressivo de pena previsto na LEP , haja vista seguir o apenado na condição de monitoramento da mesma forma que alguns indivíduos beneficiados com tal aspecto mesmo em regime semiaberto, o requerente dispõe que não há previsão legal para o uso da tornozeleira eletrônica nos casos de regime semiaberto. Alega, ainda, que a continuidade desse instrumento fiscalizatório compromete o principal objetivo do regime aberto, qual seja, a reinserção do apenado na sociedade, pois resta comprometida tal integração com a permanência do sistema segregador da tornozeleira eletrônica. Da mesma forma, reforça a ausência do periculum libertatis, de forma que se conclui pela inadequação da medida. 3. Não obstante a Portaria nº 04/2019, expedida pelo Juízo da 1º Vara de Acopiara, que tem por objetivo uniformizar a situação dos apenados entre si naquela comarca, na qual todos os presos que cumprem pena no regime domiciliar utilizam o monitoramento eletrônico, não se verificam, na decisão do magistrado da Execução Penal, peculiaridades do caso concreto a ensejarem a discricionaridade do juiz no sentido de determinar condições específicas além das dispostas de forma geral e obrigatória em lei, conforme o art. 115 da LEP . 4. A Constituição Federal , em seu art. 5º , inciso XLVI , consagra a individualização da pena como direito fundamental do indivíduo, de modo que a pena deve ser individualizada nos planos legislativo, judiciário e executório, evitando-se a padronização da sanção penal, haja vista esta variar de acordo com as circunstâncias de cada caso concreto. 5. Não são demonstradas razões, no caso concreto, a justificarem a aplicação do monitoramento eletrônico, mesmo em prisão domiciliar no regime aberto. O juiz limita-se a fundamentar a referida restrição à Portaria expedida e aplicada à Comarca de Acopiara, sem mencionar eventuais peculiaridades do cenário factual que ensejem tal medida, o que fere o princípio da individualização da pena, vez que se aplica uma condição a todos os apenados em situações executórias semelhantes sem, em contrapartida, analisar os pormenores do processo de cada agente. 6. Nessa seara, a imposição do uso de tornozeleira eletrônica no caso em questão demonstra-se como uma medida exagerada, que obsta a progressiva da reintegração do apenado em sociedade. Ferindo a individualização da pena, haja vista inexistir motivos para a determinação de tal restrição, a vigilância eletrônica, nesse caso, acaba por desrespeitar à dignidade da pessoa a que está submetida a tal observação. 7. O art. 36 do Código Penal aponta ser o regime aberto baseado na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado, de modo que permite, fora do estabelecimento e sem vigilância, o trabalho, a frequência em curso ou o exercício de atividades autorizadas por parte do apenado. Nesse diapasão, se o magistrado possibilitou tal conjuntura ao agente, considerando o comportamento que não impede o benefício à progressão de regime, não se configura coerente a imposição de medidas que mitiguem a formação da autodisciplina e do senso de responsabilidade do apenado. 8. Há entendimento nas Cortes Superiores que se posicionam no sentido de inexistir ilegalidade na monitoração eletrônica junto à prisão domiciliar no regime aberto a ser cumprido pelo agente, vez que a possibilidade de recolhimento domiciliar configura-se medida alternativa às hipóteses em que se verifica a ausência de vaga em casas de albergado ou outros estabelecimentos adequados, sendo o monitoramento eletrônico um meio a mais para auxiliar na fiscalização da execução da pena. Todavia, como também é possível denotar-se, a imposição da referida restrição afigura-se como medida excepcional a ser justificada a depender das circunstâncias do caso concreto. Precedentes 9. Ademais, a tornozeleira eletrônica materializa-se como medida cautelar, subsistindo-se tão somente quando presentes os requisitos inerentes à aplicação de eventuais restrições, quais sejam, o fumus comissi delicti e o periculum libertatis. Ausentes estes aspectos, a medida de monitoração pode ser revogada, consoante o art. 146-D da Lei de Execução Penal . 10. Portanto, a medida de imposição da monitoração eletrônica encontra-se em desconformidade com os parâmetros da razoabilidade, da proporcionalidade e da adequação, vislumbrando-se, no caso em questão, uma incompatibilidade da restrição imposta com o regime ao qual está submetido o apenado. 11. Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do Agravo em Execução interposto para dar-lhe provimento, determinando a retirada da tornozeleira eletrônica do apenado, tudo nos termos do voto da relatora. Fortaleza, 16 de agosto de 2022. DESEMBARGADORA LÍGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃES Relatora

  • TJ-GO - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20238090000 GOIÂNIA

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    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME PARA A MODALIDADE ABERTA EM SITUAÇÃO DE PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. PEDIDO DE RETIRADA DA TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. DEFERIMENTO. Por ser o regime aberto baseado no senso de responsabilidade do condenado, ele deve cumprir a pena fora do estabelecimento e sem vigilância ( CP , art. 36 , § 1º ), razão pela qual impõe-se determinar a retirada da tornozeleira eletrônica, com a ressalva de justificativa periódica das atividades perante a VEP. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX MS XXXX/XXXXX-6

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    HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO SIMPLES. EXECUÇÃO PENAL. DOENÇA GRAVE. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR PRISÃO DOMICILIAR EM RAZÃO DE DOENÇA CARDÍACA. INEXISTÊNCIA DE ATENDIMENTO ADEQUADO NO SISTEMA PRISIONAL AMBULATORIAL. EXCEPCIONALIDADE APTA A DEFERIR O BENEFÍCIO AO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. 1. No caso, compulsando-se os laudos juntados, verifica-se que não há possibilidade de o acusado ser tratado no sistema prisional, uma vez que necessita de cuidados por médico especialista (cardiologista), indisponível no sistema ambulatorial prisional. 2. Assim, é pertinente a substituição da prisão por prisão domiciliar, conforme dispõe o art. 318 do Código de Processo Penal , segundo o qual poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for [...] extremamente debilitado por motivo de doença grave. Precedente. 3. Ordem concedida, confirmando-se a liminar anteriormente deferida, a fim de substituir a prisão do paciente por prisão domiciliar para tratamento da doença apresentada, podendo o Magistrado singular manter as medidas alternativas à prisão porventura implementadas.

  • TJ-MT - XXXXX20218110000 MT

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    HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR REFERENTE AO USO DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA EM RAZÃO DO SEU EXCESSO DE PRAZO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – MONITORAMENTO ELETRÔNICO DO PACIENTE QUE PERDURA POR MAIS DE 10 MESES SEM NOTÍCIA DE DESCUMPRIMENTO – PEDIDO DEREVOGAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR PENDENTE DE APRECIAÇÃO HÁ MAIS DE TRÊS MESES – MONITORAÇÃO ELETRÔNICA QUE NÃO SE MOSTRA MAIS NECESSÁRIA – PEDIDO JULGADO PROCEDENTE, ORDEM CONCEDIDA PARA CONFIRMAR A LIMINAR DEFERIDA. Deve ser afastada a medida de monitoramento eletrônico porquanto ficou demonstrado o excesso de prazo da referida cautela, considerando que paciente está utilizando a tornozeleira eletrônica há mais de 10 (dez) meses, havendo pedido de revogação da medida pendente de apreciação há mais de três meses. Pedido julgado procedente, ordem concedida, liminar ratificada.

  • TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX10802716001 MG

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    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RETIRADA DA TORNOZELEIRA ELETRÔNICA - POSSIBILIDADE - REEDUCANDO EM CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME ABERTO DOMICILIAR - NECESSIDADE NÃO DEMONSTRADA. À mingua de elementos de convicção a indicar específica e seguramente que, sem a monitoração eletrônica, possa o reeducando, que cumpre pena em regime aberto domiciliar, gerar riscos concretos excepcionais à execução de sua reprimenda, a retirada da tornozeleira eletrônica é medida que se impõe.

  • TJ-PR - PROCESSO CRIMINAL - Petição: PET XXXXX20198160019 PR XXXXX-71.2019.8.16.0019 (Acórdão)

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    Agravo em execução. Crime contra a ordem tributária – Lei n.º 8.137 /1990, art. 1.º , inc. II – Sonegação fiscal. 1. Agravante agraciado com regime semiaberto harmonizado, diante da inexistência de vaga no estabelecimento penal adequado – Pretensão de retirada da tornozeleira eletrônica – Possibilidade, na situação específica dos autos – Existência, nos autos, de comprovada proposta de emprego ao agravante, incompatível com a utilização do aludido equipamento eletrônico – Hipótese excepcional autorizada pelo artigo 146-D , inciso I, da Lei de Execução Penal – Medida que se mostra compatível com a finalidade de prevenção especial da pena, de ressocialização do condenado, bem como com os princípios da razoabilidade e da individualização da pena – Liminar que autorizou a retirada da tornozeleira eletrônica confirmada. 1.1. Não desborda da razoabilidade permitir que o agravante, agraciado com imediata proposta de emprego e sobejando pouquíssimos meses para a obtenção do direito ao benefício da progressão de regime, possa ser liberado do uso da tornozeleira eletrônica, com manutenção das demais condições que lhe foram impostas para o cumprimento da pena em regime semiaberto. 2. Remição pela leitura – Direito assegurado aos apenados que cumprem a reprimenda em regime fechado e semiaberto – LEP , art. 126 ; CNJ, Recomendação n.º 44/2013; Lei Estadual n.º 17.329/2012 – Cumprimento da pena em regime semiaberto harmonizado que não tem o condão de obstar a concessão dessa benesse, desde que cumpridos os requisitos legais pelo apenado – Regime harmonizado que somente foi fixado em razão da superlotação carcerária adequada – Direito de remir parcela da pena pela leitura, portanto, que deve ser assegurado ao agravante. 2.1. Nós temos – ainda bem! – um Direito Penal que tem como espinha dorsal a . E o que está (= direito positivo,),legalidade sistema posto positivado convenhamos, não (= impõe) distinção entre o condenado custodiado,prescreve que cumpre pena em regime semiaberto, e o condenado não encarcerado, que cumpre pena em regime semiaberto harmonizado, em ordem a autorizar que a benesse em alusão apenas seja assegurada àquele (réu custodiado). 3. Detração penal – Impossibilidade de cômputo, na pena privativa de liberdade, de período superior àquele em que o condenado esteve efetivamente segregado cautelarmente – CPP , art. 387 , § 2.º . 3.1. Inexiste previsão legal hábil a autorizar detração penal em proporção superior ao tempo em que o apenado permaneceu preso de forma cautelar, ainda que sobrevenha sentença que estabeleça regime inicial menos gravoso. 4. Recurso parcialmente provido. (TJPR - 2ª C.Criminal - XXXXX-71.2019.8.16.0019 - Ponta Grossa - Rel.: Desembargador Rabello Filho - J. 19.09.2019)

  • TJ-GO - Habeas Corpus: HC XXXXX20198090000

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    HABEAS CORPUS. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. USO DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. NECESSIDADE CONCRETAMENTE DEMONSTRADA. PREDICADOS PESSOAIS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1- Não há ilegalidade na decretação de liberdade provisória, condicionada à instalação de monitoramento eletrônico, quando demonstrado, com base em fatos concretos, que a medida cautelar é necessária para assegurar a ordem pública e garantir a execução das medidas protetivas. 2- A medida cautelar diversa da prisão preventiva, in casu, o uso de tornozeleira eletrônica, revela-se adequada e suficiente para resguardar a ordem pública, em face das circunstâncias do caso. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.

  • TJ-GO - XXXXX20238090000

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    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DE PENA DEFINITIVA EM REGIME FECHADO. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. TRATAMENTO DE DOENÇA GRAVE. VIABILIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1. Em regra, a concessão de prisão domiciliar só é admitida em favor de preso inserido no regime aberto ( LEP , art. 117 ). Todavia, se evidenciada a efetiva necessidade, excepcionalmente, admite-se o deferimento do referido benefício àqueles que cumprem pena no fechado ou semiaberto. 2. Constatado que o reeducando está acometido por doença grave e que o tratamento médico necessário é inviável de ser prestado no ambiente prisional, admite-se, de forma excepcional, a colocação em prisão domiciliar, mediante uso de tornozeleira eletrônica. 3. Agravo conhecido e provido.

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