Pedido de Retificação de Prenome em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20994297001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - MÉRITO - RETIFICAÇÃO DO PRENOME - NOME COMPOSTO - LEI DE REGISTROS PUBLICOS - ARTIGO 56 - ALTERAÇÃO IMOTIVADA- POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA PARCIALMENTE ALTERADA. - Nos termos do artigo 56 , da Lei nº 6.015 /73, recentemente alterada pela Lei 14.382 , a alteração posterior de nome poderá se dar pessoal e imotivadamente, bastando para tal o comparecimento em cartório - Deve ser julgado procedente o pedido de alteração de prenome junto ao registro civil ainda que não demonstrado fundamento para alteração - Recurso provido. Sentença parcialmente alterada.

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  • TJ-PE - RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL XXXXX20218172210 Araripina - Varas - PE

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    No caso vertente, trata-se de acréscimo de apelido público notório, de forma que serão preservados o prenome e sobrenome do autor, não havendo, portanto, óbice legal a retificação pretendida... SIM Pedido de liminar ou antecipação de tutela... Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, pelo que faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487 , I , do CPC , para determinar a retificação no registro civil do autor, a fim de que sejam retificadas

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX12736326001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. EXCLUSÃO DE PRENOME. JUSTA CAUSA. MENOR. RISCO DE EXPOSIÇÃO A SITUAÇÃO VEXATÓRIA. PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. REFORMA DA SENTENÇA. - A exclusão de nome composto de prenome de menor deve estar acompanhada de justa causa a tanto - a qual se infere das peculiaridades do caso concreto - A exclusão de segundo nome de criança insere-se no contexto das regras protetivas que irradiam do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069 /1990). O olhar sobre a matéria centra-se na busca de seu melhor interesse, de sorte que o nome, enquanto manifestação da personalidade, deve garantir ser a criança corretamente identificada de acordo com seu núcleo familiar - Mostra-se cabível a exclusão de prenome composto do menor, se verificada a existência de justa causa consubstanciada em risco de exposição a situação vexatória.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50037488001 MG

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - CERTIDÃO DE NASCIMENTO - ERRO NA GRAFIA DO PRENOME - COMPROVADO - GRAFIA CORRETA NOS DEMAIS DOCUMENTOS - ALTERAÇÃO DEVIDA - RECURSO PROVIDO. - A ação de retificação de registro civil é procedimento de jurisdição voluntária, cuja principal característica é a ausência de litigiosidade, razão pela qual deve vir acompanhada de prova suficiente aos fins pretendidos pela parte. - Comprovado o equívoco na grafia do prenome do autor, no momento da lavratura da certidão de nascimento, é devida a retificação do referido documento, sobretudo porque demonstrada a correção da grafia quando da confecção dos demais documentos.

  • TJ-GO - XXXXX20228090149

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    Art. 57. A alteração posterior de nome, somente por exceção e motivadamente, após audiência do Ministério Público, será permitida por sentença do juiz a que estiver sujeito o registro, ressalvada a hipótese do art. 110 desta Lei.Verifica-se ainda que o Superior Tribunal de Justiça admite a alteração do prenome que resulte em constrangimento e desconforto. Senão vejamos:?APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE PRENOME COM ALTERAÇÃO DE LETRA. CONTEXTO PROBATÓRIO E EXCEÇÃO MOTIVADA COM DEMONSTRAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO E DESCONFORTO. MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IMUTABILIDADE. POSSIBILIDADE. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. DIREITO À FELICIDADE QUE INTEGRA O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. 1. Sendo inerente a todo ser humano nascido com vida, a personalidade constitui direito imprescritível, irrenunciável e intransmissível, atribuindo-lhe identificação, na sociedade, incluída, neste contexto, o nome. 2. A Lei de Registros Publicos (Lei nº 6.015 /73) consagra o princípio da imutabilidade e da indisponibilidade do nome, porém, excepcionalmente e com justo motivo é possível fazer a retificação do nome. 3. In casu, presente motivação suficiente e inexistente prejuízo para terceiros, viabiliza-se a retificação do prenome da autora, que demonstrou sofrer constrangimentos e desconforto a sua errônea grafia. 4. O Estado deve proporcionar ao cidadão meios que lhe possa atribuir fraternidade, solidariedade e alegria, pois o direito à busca da felicidade prende-se ao princípio da dignidade da pessoa humana, que por sua vez integra o nome e os direitos da personalidade. Precedente do STF. APELO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.? (TJGO, APELACAO CIVEL XXXXX-16.2014.8.09.0021 , Rel. DR (A). FERNANDO DE CASTRO MESQUITA , 5A CÂMARA CIVEL, julgado em 30/03/2017, DJe 2251 de 19/04/2017) Outro não é o entendimento jurisprudencial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás:"RECURSO ESPECIAL - DIREITO CIVIL - REGISTROS PÚBLICOS - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - PRENOME UTILIZADO PELA REQUERENTE DESDE CRIANÇA NO MEIO SOCIAL EM QUE VIVE DIVERSO DAQUELE CONSTANTE DO REGISTRO DE NASCIMENTO - POSSE PROLONGADA DO NOME - CONHECIMENTO PÚBLICO E NOTÓRIO - SUBSTITUIÇÃO - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. Hipótese: Trata-se de ação de retificação de registro civil de nascimento, pela qual a autora pretende a alteração de seu prenome (Raimunda), ao argumento de que é conhecida por Danielle desde criança e a divergência entre o nome pelo qual é tratada daquele que consta do seu registro tem lhe causado constrangimentos. 1. O princípio da imutabilidade do nome não é absoluto no sistema jurídico brasileiro. 2. O nome civil, conforme as regras dos artigos 56 e 57 da Lei de Registros Publicos , pode ser alterado: a) no primeiro ano após atingida a maioridade, desde que não prejudique os apelidos de família; ou b) ultrapassado esse prazo, por justo motivo, mediante apreciação judicial e após ouvido o Ministério Público. 3. Caso concreto no qual se identifica justo motivo no pleito da recorrente de alteração do prenome, pois é conhecida no meio social em que vive, desde criança, por nome diverso daquele constante do registro de nascimento, circunstância que tem lhe causado constrangimentos. 4. Recurso especial conhecido e provido.? ( REsp XXXXX/MA , Rel. Ministro MARCO BUZZI , QUARTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 24/03/2017) Na presente demanda, verifica-se que a requerente originalmente foi registrada como Maryany, todos seus documentos pessoais com a referida grafia e é assim que se identifica socialmente. Ademais, a alteração pretendida não importará prejuízo a terceiros.Assim, o deferimento da retificação pretendida é medida que se impõe.É o quanto basta.Isto posto, acolho o parecer ministerial e JULGO PROCEDENTE o pedido da inicial extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487 , I , do Código de Processo Civil .Consequentemente, determino a retificação do registro civil da requerente, junto ao Cartório e Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas de Trindade-GO, a fim de constar, MARYANY NUNES MECUTE.Os demais dados da autora devem permanecer inalterados.Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado de retificação.Custas finais, caso haja, pela parte autora, observando-se o disposto no artigo 98 , § 3º , do Código de Processo Civil , eis que beneficiária da gratuidade da justiça.Dê-se ciência desta ao Ministério Público.Transitada em julgado, arquive-se o processo com as baixas devidas.P.R.I.Cumpra-se.Trindade, datado e assinado digitalmente. Liciomar Fernandes da SilvaJuiz de Direito (Assinado digitalmente) 23

  • TJ-GO - XXXXX20198090149

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    Art. 57. A alteração posterior de nome, somente por exceção e motivadamente, após audiência do Ministério Público, será permitida por sentença do juiz a que estiver sujeito o registro, ressalvada a hipótese do art. 110 desta Lei.Verifica-se ainda que o Superior Tribunal de Justiça admite a alteração do prenome que resulte em constrangimento e desconforto. Senão vejamos:?APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE PRENOME COM ALTERAÇÃO DE LETRA. CONTEXTO PROBATÓRIO E EXCEÇÃO MOTIVADA COM DEMONSTRAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO E DESCONFORTO. MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IMUTABILIDADE. POSSIBILIDADE. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. DIREITO À FELICIDADE QUE INTEGRA O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. 1. Sendo inerente a todo ser humano nascido com vida, a personalidade constitui direito imprescritível, irrenunciável e intransmissível, atribuindo-lhe identificação, na sociedade, incluída, neste contexto, o nome. 2. A Lei de Registros Publicos (Lei nº 6.015 /73) consagra o princípio da imutabilidade e da indisponibilidade do nome, porém, excepcionalmente e com justo motivo é possível fazer a retificação do nome. 3. In casu, presente motivação suficiente e inexistente prejuízo para terceiros, viabiliza-se a retificação do prenome da autora, que demonstrou sofrer constrangimentos e desconforto a sua errônea grafia. 4. O Estado deve proporcionar ao cidadão meios que lhe possa atribuir fraternidade, solidariedade e alegria, pois o direito à busca da felicidade prende-se ao princípio da dignidade da pessoa humana, que por sua vez integra o nome e os direitos da personalidade. Precedente do STF. APELO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.? (TJGO, APELACAO CIVEL XXXXX-16.2014.8.09.0021 , Rel. DR (A). FERNANDO DE CASTRO MESQUITA , 5A CÂMARA CIVEL, julgado em 30/03/2017, DJe 2251 de 19/04/2017) Outro não é o entendimento jurisprudencial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás:RECURSO ESPECIAL - DIREITO CIVIL - REGISTROS PÚBLICOS - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - PRENOME UTILIZADO PELA REQUERENTE DESDE CRIANÇA NO MEIO SOCIAL EM QUE VIVE DIVERSO DAQUELE CONSTANTE DO REGISTRO DE NASCIMENTO - POSSE PROLONGADA DO NOME - CONHECIMENTO PÚBLICO E NOTÓRIO - SUBSTITUIÇÃO - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. Hipótese: Trata-se de ação de retificação de registro civil de nascimento, pela qual a autora pretende a alteração de seu prenome (Raimunda), ao argumento de que é conhecida por Danielle desde criança e a divergência entre o nome pelo qual é tratada daquele que consta do seu registro tem lhe causado constrangimentos. 1. O princípio da imutabilidade do nome não é absoluto no sistema jurídico brasileiro. 2. O nome civil, conforme as regras dos artigos 56 e 57 da Lei de Registros Publicos , pode ser alterado: a) no primeiro ano após atingida a maioridade, desde que não prejudique os apelidos de família; ou b) ultrapassado esse prazo, por justo motivo, mediante apreciação judicial e após ouvido o Ministério Público. 3. Caso concreto no qual se identifica justo motivo no pleito da recorrente de alteração do prenome, pois é conhecida no meio social em que vive, desde criança, por nome diverso daquele constante do registro de nascimento, circunstância que tem lhe causado constrangimentos. 4. Recurso especial conhecido e provido.? ( REsp XXXXX/MA , Rel. Ministro MARCO BUZZI , QUARTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 24/03/2017) Nesse toar, o art. 109, da Lei n. 6.015 /73, além de permitir a retificação do registro civil diante de qualquer erro, recebe também interpretação extensiva da doutrina e da jurisprudência para também possibilitar a modificação do nome que imponha algum estigma ao seu titular.No caso em análise, a autora quando do seu depoimento pessoal, demonstrou total insatisfação com o seu prenome ?Terezinha?, relatando que desde a infância foi alvo de chacotas.Confirmou todas as notícias trazidas na inicial, principalmente frisando que não gosta do seu nome, por lhe trazer um descontentamento psicológico, com a vida, e também demonstra que é conhecida no meio em que vive por Tereza Cristina .Tais argumentos foram corroborados pela testemunha inquirida, a qual afirmou conhecer a requerente há mais de anos, tendo a autora informado que seu nome era Tereza Cristina , revelando, tempos depois, seu nome verdadeiro, mas que tinha muito constrangimento. Relatou, ainda, que a autora deixou de fazer faculdade por conta de seu nome.Inegável que a dignidade da pessoa humana deve ser respeitada e todos tem direito a vida, mas esse direito à vida tem algo mais importante, viver com dignidade, refletir a vontade de viver. Deve-se, pois, priorizar a vontade de pessoa humana.Com efeito, a autora demonstrou sofrer constrangimento e desconforto em razão de seu prenome ?Terezinha?, devendo por essa razão haver a mitigação do princípio da imutabilidade e da indisponibilidade do nome, a fim de se preservar a própria dignidade da pessoa humana.Ademais, a alteração pretendida não importará prejuízo a terceiros, já que a parte autora trouxe ao processo certidões negativas cíveis e criminais, no âmbito estadual e federal, trabalhista e de protestos, as quais nada constam em seu nome.Assim, o deferimento da retificação pretendida é medida que se impõe.É o quanto basta.Isto posto, acolho o parecer ministerial e JULGO PROCEDENTE o pedido da inicial extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487 , I , do Código de Processo Civil .Consequentemente, determino a retificação da certidão de nascimento sob a matrícula n. XXXXX 01 55 1986 1 00024 177 0013377 75, a fim de constar o nome da autora como TEREZA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS.Os demais dados da autora devem permanecer inalterados.Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado de retificação.Custas finais, caso haja, pela parte autora, observando-se o disposto no artigo 98 , § 3º , do Código de Processo Civil , eis que beneficiária da gratuidade da justiça.Dê-se ciência desta ao Ministério Público.Transitada em julgado, arquive-se o processo com as baixas devidas.P.R.I.Cumpra-se.Trindade, datado e assinado digitalmente. Liciomar Fernandes da SilvaJuiz de Direito (Assinado digitalmente) 02

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20208160179 Curitiba XXXXX-48.2020.8.16.0179 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL – SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTE O PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE PRENOME – INSURGÊNCIA DA AUTORA – PRETENSÃO DE REFORMA DA SENTENÇA, SOB OS ARGUMENTOS DE QUE SEU PRENOME DE REGISTRO LHE CAUSA CONSTRANGIMENTO DIANTE DE SUA CONOTAÇÃO MASCULINA, ALÉM DO QUE COMPROVOU SER CONHECIDA SOCIALMENTE COMO “ELLOISE” – POSSIBILIDADE – RECENTE ALTERAÇÃO DA LEI DE REGISTROS PUBLICOS PELA LEI Nº 14.382 /2022 – NOVA REDAÇÃO DO ART. 56 QUE ORA PERMITE A ALTERAÇÃO DO PRENOME APÓS ATINGIDA A MAIORIDADE, DE FORMA IMOTIVADA - REGRA DA IMUTABILIDADE DO PRENOME PRETERIDA EM FAVOR DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE E DA AUTONOMIA DA VONTADE - AUTORA MAIOR DE IDADE – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO A TERCEIROS - INEXISTÊNCIA DE ÓBICE LEGAL PARA O ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO PRENOME DA AUTORA – SENTENÇA REFORMADA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. (TJPR - 18ª Câmara Cível - XXXXX-48.2020.8.16.0179 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR FERNANDO ANTONIO PRAZERES - J. 18.10.2022)

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX21282775001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. NOME COMPOSTO. EXCLUSÃO DE PRIMEIRO PRENOME. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA LEI 14.382 /2022. DIREITO POTESTATIVO DA PARTE AUTORA. JUSTA CAUSA. IRRELEVÂNCIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. REFORMA DA SENTENÇA. - O Art. 56 , caput, da Lei de Registros Publicos , com redação dada pela Lei nº 14.382 , de 27 de junho de 2022, autoriza à parte, imotivadamente, requerer a alteração de seu prenome. Cuida-se de direito potestativo que encontra assento na ideia de repersonalização do direito civil.

  • TJ-MT - Apelação: APL XXXXX20178110014 MT

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    RAC - AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - MODIFICAÇÃO DE PRENOME - ALEGADA SITUAÇÃO EXCEPCIONAL - USO PROLONGADO DO PRENOME DESDE CRIANÇA - CONHECIMENTO PÚBLICO E NOTÓRIO - POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO - RELATIVIZAÇÃO DA IMUTABILIDADE DO NOME - RECURSO PROVIDO. 1 - Em regra, o nome é imutável; todavia, é possível relativizar tal preceito, à luz do caput do art. 58 da Lei 6.015 /73 e das hipóteses jurisprudenciais de alteração do prenome, como a exposição "posse prolongada" do prenome diferente do registro civil. 2 - No caso concreto, ausente o vício ou a intenção fraudulenta, o uso prolongado do prenome "Lira" é suficiente para justificar a alteração do registro civil de nascimento, visto que faz valer o direito da personalidade do indivíduo e reflete sua vontade e integração social, em total consonância com o espírito de que trata o artigo 58 da Lei de Registros Publicos .

  • TJ-PR - XXXXX20238160179 Curitiba

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    APELAÇÃO. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. EQUÍVOCO DO GENITOR. PRETENSÃO DE SUPRESSÃO DO PRENOME ABDER E INCLUSÃO DO SOBRENOME JAMIL. FLEXIBILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IMUTABILIDADE REGISTRAL DIANTE DA NOVA LEI Nº 14.382 /2022. SUPRESSÃO DE PRENOME E INCLUSÃO DE SOBRENOME AUTORIZADOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

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