Pedido de Sobrestamento do Recurso Especial em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-38.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO JUDICIAL. Decisão de primeiro grau que deferiu o pedido de suspensão do feito enquanto pendente a apreciação de efeito suspensivo em recurso especial. Pretensão do exequente à reforma. Descabimento. Competência para analisar pedido de efeito suspensivo em recurso especial que cabe ao Presidente ou Vice-Presidente deste E. Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.029 , § 5º , III , do CPC . Enquanto pendente de apreciação o referido pedido, é de cautela o sobrestamento da decisão de levantamento dos valores. Medida que preserva a competência da Presidência desta Corte para analisar eventual concessão de efeito suspensivo, cujo pedido restaria prejudicado se houvesse o imediato levantamento. Precedentes. Decisão mantida. Recurso desprovido.

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX93042221007 Governador Valadares

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO ESPECIAL PENDENTE - SOBRESTAMENTO DA AÇÃO DE COBRANÇA - IMPOSSIBILIDADE - MULTA DO ART. 475-J , DO CPC - EXECUÇÃO PROVISÓRIA - NÃO CABIMENTO. Nos termos do art. 542 , § 2º do CPC , tanto Recurso Especial quanto Recurso Extraordinário são, em regra, recebido apenas no efeito devolutivo. A pendência de julgamento de Recurso Especial não impede a execução provisória da sentença ou do acórdão. Por se tratar de execução provisória, por outro lado, não deve incidir a multa do art. 475-J , do CPC , pois o acórdão ainda está pendente de recurso ao qual não foi atribuído efeito suspensivo.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO ESPECIAL PENDENTE DE JULGAMENTO. LIBERAÇÃO DE VALORES. POSSIBILIDADE. O Recurso Especial não possui efeito suspensivo automático, razão pela qual a decisão submetida à apreciação passa a ter eficácia imediata, salvo determinação em sentido diverso quando do juízo de admissibilidade ou pelo STJ diretamente.Caso dos autos em que é possível a liberação dos valores penhorados na origem em favor da parte exequente, diante da decisão proferida por este Tribunal, em sede de apelação, que reformou sentença que havia extinguido a execução. Decisão colegiada atacada por Recurso Especial ao qual não foi atribuído efeito suspensivo e que teve seu seguimento negado, pendendo apenas certificação do trânsito em julgado. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.

  • TJ-SC - Agravo Interno XXXXX20148240019

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    AGRAVO INTERNO. DECISÃO DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA QUE, EM ANALOGIA AO DISPOSTO NO ART. 1.037 , § 9º , DO CPC , CONHECEU E INDEFERIU PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO, FORMULADO SOB O ARGUMENTO DE QUE A RESPECTIVA TEMÁTICA GUARDA IDENTIDADE COM AQUELA DEBATIDA EM RECURSOS ESPECIAIS ADMITIDOS COMO REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA (IDENTIFICAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DO DEVER DE INFORMAÇÃO AO SEGURADO A RESPEITO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS LIMITATIVAS/RESTRITIVAS NOS CONTRATOS DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO). MATÉRIA QUE NÃO FOI APRECIADA PELA CÂMARA JULGADORA, O QUE GEROU A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL, POR AUSENTE O PREQUESTIONAMENTO. SITUAÇÃO QUE INVIABILIZA A PRETENDIDA SUSPENSÃO DO APELO EXTREMO, VISTO QUE NÃO SUPERADO O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PRECEDENTES DO STJ. MANUTENÇÃO DO DECISUM COMBATIDO. AGRAVO DESPROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça já deixou assentada a orientação no sentido de que "não há falar em sobrestamento de recurso por tratar-se de matéria repetitiva quando não superado o juízo de admissibilidade recursal. Precedente: 'Não se cogita do sobrestamento do feito para aguardar a solução da questão de mérito submetida ao rito dos recursos repetitivos, quando o apelo não ultrapassa os requisitos de admissibilidade' (AgRg nos EREsp XXXXX/PR, Rel. Ministro Castro Meira , Corte Especial, julgado em 3/10/2012, DJe 10/10/2012)." ( AgInt no AREsp XXXXX/PR , Rel. Ministro Mauro Campbell Marques , Segunda Turma, julgado em 21/09/2017, DJe de 27/09/2017). (TJSC, Agravo Interno n. XXXXX-20.2014.8.24.0019 , de Concórdia, rel. 3º Vice-Presidente, Câmara de Recursos Delegados, j. 27-02-2019).

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-9

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA. ATIVOS FINANCEIROS INFERIORES A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE. ART. 833 , X , DO CPC/2015 . NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que deve existir similitude entre o acórdão embargado e o paradigma, nos termos do art. 1.043 , § 4º , do CPC/2015 e o art. 266, § 4º, do RISTJ. 2. O acórdão embargado e o paradigma, apesar de se referir à defesa de devedor no processo executivo, tratam de contextos jurídicos e fáticos diversos, com conteúdos próprios em cada demanda, o que afasta a semelhança fático- processual entre os arestos confrontados. 3. "A questão tratada no acórdão embargado consiste em saber se a impenhorabilidade da quantia depositada em instituição financeira até o limite de 40 salários-mínimos pode ser decretada de ofício pelo juiz, sem pedido da parte. [...] O paradigma, por sua vez, cuidou de examinar se a Defensoria Pública, no exercício da curadoria especial, após o prazo de cinco dias previsto no § 3º , do art. 854 do Código de Processo Civil , poderia requerer ao Juízo a expedição de ofício para que a Caixa Econômica Federal informasse a natureza da conta bancária, a fim de verificar a impenhorabilidade ou não do valor ali constrito" (AgInt nos EAREsp n. 2.109.465/RS, relatora Ministra Laurita Vaz , Corte Especial, julgado em 18/10/2023, DJe de 27/10/2023.) 4. Agravo interno a que se nega provimento.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX

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    RECURSO ESPECIAL Nº 2122800 - RS (2024/XXXXX-9) EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL... SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL COM DEVOLUÇÃO À CORTE DE ORIGEM PARA EVENTUAL E OPORTUNO JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1... Embora a declaração de repercussão geral pela Corte Suprema não imponha o sobrestamento do julgamento de recurso especial em que se discute matéria idêntica, inexiste óbice a que esta Corte determine a

  • TJ-GO - Recurso Especial XXXXX20198090000

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    AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO. INCOMPORTABILIDADE. 1 - Compete ao Presidente ou ao Vice-Presidente do Tribunal recorrido, a análise do pedido de efeito suspensivo aos recursos especial e o extraordinário, enquanto o recurso ainda pender de exame de admissibilidade, nos termos do artigo 1029 , § 5º , inciso III , do NCPC . 2. O Novo Código de Processo Civil não prevê a possibilidade de insurgência em face da decisão que aprecia o pedido de concessão de efeito suspensivo dos recursos especial e extraordinário (artigo 1030, § 2º). Agravo interno não conhecido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

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    PRESIDÊNCIA DO STJ QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 /STJ. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 83 DA SÚMULA DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A decisão monocrática do STJ assentou: "Nota-se, ainda, que a instância de origem decidiu a questão com base no suporte fático-probatório dos autos, cujo reexame é inviável no Superior Tribunal de Justiça, ante o óbice da Súmula 7 /STJ:"A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial."Assim, afasta-se a ideia de simples valoração da prova, concluindo tratar-se de pura análise do conteúdo fático probatório dos autos, o que, como é cediço, é vedado na estreita via do Recurso Especial, por força da Súmula 7 do STJ, conforme já acima mencionado." (fl. 573, e-STJ). 2. O presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ: "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC ." 3. Sobre a alegada violação do art. 1.022 do CPC/2015 , por suposta omissão pelo Tribunal de origem, verifica-se não assistir razão ao recorrente. 4. Da análise do referido questionamento em confronto com o acórdão hostilizado, não se cogita da ocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou mesmo erro material, mas mera tentativa de reiterar fundamento jurídico já exposto pelo recorrente e devidamente afastado pelo julgador, que enfrentou todas as questões pertinentes sobre os pedidos formulados. 5. A oposição de Embargos de Declaração, com fundamento na omissão acima, demonstra, tão somente, o objetivo de rediscutir a matéria sob a ótica do recorrente, sem que tal desiderato objetive o suprimento de quaisquer das baldas descritas no dispositivo legal mencionado, mas sim, unicamente, a renovação da análise da controvérsia. No mesmo diapasão, destacam-se: AgInt no AREsp XXXXX/PR , Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/11/2018, DJe 22/11/2018; AgInt no REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 14/3/2017, DJe 20/3/2017. 6. A irresignação do agravante vai de encontro às convicções do julgador a quo, que tiveram como lastro o conjunto probatório constante dos autos. Nesse diapasão, para rever tal posição e interpretar os dispositivos legais indicados como violados, seria necessário o reexame desses mesmos elementos fático-probatórios, o que é vedado no âmbito estreito do Recurso Especial. Incide na hipótese a Súmula 7 /STJ. 7. Aplica-se à espécie, também, o enunciado da Súmula 83 /STJ: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida." Ressalte-se que o teor do referido enunciado aplica-se, inclusive, aos Recursos Especiais interpostos com fundamento na alínea a do permissivo constitucional. 8. Agravo Interno não provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-1

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    PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU O SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL NO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É inadmissível a interposição de recurso em desfavor de decisão que determina a baixa dos autos para sobrestamento do feito, em virtude da pendência de julgamento de recurso extraordinário submetido à sistemática da repercussão geral. 2. Nos termos do art. 1.037 , §§ 9º e 10 , do CPC/2015 , a única hipótese de alteração da decisão de sobrestamento seria a demonstração, por meio de requerimento, de que a questão a ser decidida no processo e aquela a ser julgada no recurso extraordinário afetado seriam distintas, o que não ocorreu na hipótese dos autos. 3. Agravo interno não provido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX50030269001 Pedra Azul

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. RECURSO ESPECIAL PENDENTE DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. A interposição de Recurso Especial não impede a execução provisória da sentença ou do acórdão, porquanto, via de regra, é recebido apenas no efeito devolutivo, observadas as regras dispostas no art. 520 do CPC , notadamente a do seu inciso IV.

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