Pedido de Subscrição de Ações em Jurisprudência

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  • TJ-PB - APELACAO: APL XXXXX20158150000 0003634-88.2015.815.0000

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    APELAÇÃO. AÇÃO DE PERFAZIMENTO OBRIGACIONAL DE SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA E PERDAS E DANOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO DE PROPRIETÁRIA DE AÇÕES DA EXTINTA TELPA S/A. CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES. INSTRUMENTO INADEQUADO. DOCUMENTO QUE NÃO COMPROVA CESSÃO DO DIREITO À SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 267 , VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . PRELIMINAR ACOLHIDA. - Na hipótese, a existência de procuração pública outorgada a terceiro não comprova a efetivação do contrato de cessão do direito à subscrição de ações, sobretudo por constar, no citado documento, apenas a autorização para se proceder à transferência da titularidade das ações, sem qualquer menção ao direito à subscrição das mesmas. - Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, firmado sob o rito dos recursos repetitivos, "O cessionário de contrato de participação financeira tem legitimidade para ajuizar ação de complementação de ações somente na hipótese em que o instrumento de cessão lhe conferir, expressa ou tacitamente, o direito à subscrição de ações". (STJ - REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 12/03/2 (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº XXXXX20158150000, - Não possui -, Relator DES FREDERICO MARTINHO DA NOBREGA COUTINHO , j. em XXXXX-04-2016)

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  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20138160130 PR XXXXX-07.2013.8.16.0130 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL PARA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTO NO SERVIÇO TELEFÔNICO. PRESCRIÇÃO – PRECLUSÃO – INSURGÊNCIA DA APELANTE FRENTE A QUESTÃO JÁ SUPERADA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.IMPOSSIBILIDADE. (TJPR - 11ª C. Cível - XXXXX-07.2013.8.16.0130 - Paranavaí - Rel.: Desembargador Ruy Muggiati - J. 21.02.2019)

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260002 SP XXXXX-68.2020.8.26.0002

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    Apelação – Embargos à execução de título extrajudicial – Boletim de subscrição de ações para aumento de capital –Sentença de improcedência – Alegada ausência de título executivo, uma vez que fora determinado o cancelamento da averbação da Assembleia Geral Extraordinária que deliberou sobre o aumento de capital da Companhia Seguradora, pois a dação em pagamento com bem imóvel não teve a outorga uxória correspondente – Questão relativa à ausência de outorga uxória que fora tratada em outros processos e assim reconhecida para afastar o bem imóvel na integralização do capital social da Companhia – Pronunciamentos judiciais que não desconstituíram o título de crédito – Caso, ainda, em que a Companhia Seguradora teve decretada posteriormente sua liquidação extrajudicial – Questões suscitadas pelo embargante que não interferem na vontade dele quando da emissão do boletim de subscrição de ações ao qual se obrigou, haja vista que ocorreram após a emissão do título de crédito – Exigibilidade do título de crédito (Lei nº 6.404 /76, art. 106 )– Sentença mantida – Recurso desprovido.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX PR XXXXX-9 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL PARA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTO NO SERVIÇO TELEFÔNICO- CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO ANTE A INÉPCIA DA INICIAL - INCONFORMISMO FORMALIZADO - PRELIMINAR DE PRECLUSÃO PRO JUDICATO - AFASTADA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO MÍNIMA DA RELAÇÃO JURÍDICA - DOCUMENTO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA AÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO ACOLHIDA - NECESSIDADE DE COMPROVAR O CUMPRIMENTO DO PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E DA TAXA DE SERVIÇO SE EXIGIDO - DESCUMPRIMENTO - APLICAÇÃO DA SÚMULA 389 DO STJ - PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ART. 267 , I E VI CPC/73 E ART. 485 I E IV CPC/15 )- SENTENÇA MANTIDA- APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJPR - 7ª C. Cível - AC - 1553203-9 - Paranavaí - Rel.: Juíza Ana Paula Kaled Accioly Rodrigues da Costa - Unânime - J. 27.02.2018)

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-0

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. BRASIL TELECOM S/A. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CESSÃO DE DIREITOS. LEGITIMIDADE ATIVA DO CESSIONÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. CRITÉRIOS. COISA JULGADA. RESSALVA. 1. Para fins do art. 543-C do CPC : 1.1. O cessionário de contrato de participação financeira tem legitimidade para ajuizar ação de complementação de ações somente na hipótese em que o instrumento de cessão lhe conferir, expressa ou tacitamente, o direito à subscrição de ações, conforme apurado nas instâncias ordinárias. 1.2. Converte-se a obrigação de subscrever ações em perdas e danos multiplicando-se o número de ações devidas pela cotação destas no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação de complementação de ações, com juros de mora desde a citação. 1.3. Os dividendos são devidos durante todo o período em que o consumidor integrou ou deveria ter integrado os quadros societários.1.3.1. Sobre o valor dos dividendos não pagos, incide correção monetária desde a data de vencimento da obrigação, nos termos do art. 205 , § 3º , Lei 6.404 /76, e juros de mora desde a citação.1.3.2. No caso das ações convertidas em perdas e danos, é devido o pagamento de dividendos desde a data em que as ações deveriam ter sido subscritas, até a data do trânsito em julgado do processo de conhecimento, incidindo juros de mora e correção monetária segundo os critérios do item anterior. 1.4. Ressalva da manutenção de critérios diversos nas hipóteses de coisa julgada.2. Caso concreto: 2.1. Recurso Especial de BRASIL TELECOM S/A:Ausência de indicação do dispositivo de lei federal que fundamenta a alegada divergência jurisprudencial, o que atrai a incidência do óbice da Súmula XXXXX/STF.2.2. Recurso Especial de SÉRGIO MARQUES ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA:2.2.1. Inocorrência de maltrato ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido, ainda que de forma sucinta, aprecia com clareza as questões essenciais ao julgamento da lide. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos deduzidos pelas partes.2.2.2. Ausência de indicação do dispositivo de lei federal que fundamenta a alegada divergência jurisprudencial no que tange à questão da legitimidade ativa. Óbice da Súmula XXXXX/STF.2.2.3. "Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização" (Súmula XXXXX/STJ).2.2.4. Aplicação do item 1.2 ao caso concreto.2.2.5. Aplicação do item 1.3.2. ao caso concreto.2.2.6. Carência de interesse recursal no que tange ao critério de arbitramento dos honorários advocatícios, devido à sucumbência recíproca. 3. RECURSO ESPECIAL DE BRASIL TELECOM S/A NÃO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DE SÉRGIO MARQUES ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, PARCIALMENTE PROVIDO.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-7

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. BRASIL TELECOM. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. LEGITIMIDADE PASSIVA. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. 1. Para efeitos do art. 543-C do CPC : 1.1. A Brasil Telecom S/A, como sucessora por incorporação da Companhia Riograndense de Telecomunicações (CRT), tem legitimidade passiva para responder pela complementação acionária decorrente de contrato de participação financeira, celebrado entre adquirente de linha telefônica e a incorporada. 1.2. A legitimidade da Brasil Telecom S/A para responder pela chamada "dobra acionária", relativa às ações da Celular CRT Participações S/A, decorre do protocolo e da justificativa de cisão parcial da Companhia Riograndense de Telecomunicações (CRT), premissa fática infensa à análise do STJ por força das Súmulas 5 e 7 . 1 . 3 . A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular CRT prescreve em três anos, nos termos do art. 206 , § 3º , inciso III , do Código Civil de 2002 , somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária.2. No caso concreto, recurso especial parcialmente conhecido e, na extensão, provido.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20208240023

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    APELAÇÃO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. TELEFONIA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DECISUM QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO, HOMOLOGOU OS CÁLCULOS ELABORADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL E EXTINGUIU A EXECUÇÃO. RECURSO DA DEVEDORA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA). MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. VALOR APURADO DE FORMA CORRETA. EQUIVALÊNCIA. DESDOBRAMENTO ACIONÁRIO. DIREITO DO ACIONISTA. FATOR DE INCORPORAÇÃO E VALOR DAS AÇÕES. APURAÇÃO ESCORREITA. LIMITE PARA CÔMPUTO DOS RENDIMENTOS EM CASO DE INDENIZAÇÃO. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ADEMAIS, APURAÇÃO DO DÉBITO REALIZADA COM BASE NA "PLANILHA PARA CÁLCULO DE DIFERENÇA DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA - BRT", FERRAMENTA DESENVOLVIDA PELA ASSESSORIA DE CUSTAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO, CUJA UTILIZAÇÃO FOI RECOMENDADA A TODOS OS CONTADORES JUDICIAIS, POR MEIO DO COMUNICADO N. 67/CGJ. SUPOSTOS EQUÍVOCOS AFASTADOS. ALEGAÇÃO DE QUE O CRÉDITO É ILÍQUIDO. NECESSÁRIO AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO DO FEITO PARA, ENTÃO, EMITIR A CERTIDÃO DE CRÉDITO. ORIENTAÇÃO N. 90/18 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. INSURGÊNCIA ACOLHIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. DESCABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação n. XXXXX-64.2020.8.24.0023, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. Thu May 26 00:00:00 GMT-03:00 2022).

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20158210073 TRAMANDAÍ

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CRT. PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA. PEDIDO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E INDENIZAÇÃO PELOS DIVIDENDOS. ILEGITIMIDADE DA CONTRATANTE ORIGINÁRIA. ALIENAÇÃO DA LINHA TELEFÔNICA ANTERIOR A AGOSTO DE 1996, DE MODO QUE SE PRESUME A CESSÃO TAMBÉM DOS DIREITOS E AÇÕES REFERENTES AO CONTRATO OBJETO DA PRETENSÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA NA ORIGEM QUE VAI MANTIDA. APELO DESPROVIDO.

  • TJ-RS - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX PORTO ALEGRE

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. TELEFONIA. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PEDIDO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DA BRASIL TELECOM. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DO SEGURO-GARANTIA. OMISSÃO E ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DOS FUNDAMENTOS DO LITÍGIO. INVIABILIDADE PELO RECURSO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS.

  • TJ-DF - Apelação Cível: APC XXXXX

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    PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL.SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA.EMPRESA DE TELEFONIA OI S.A.PROVA INSUFICIENTE PARA O RECONHECIMENTO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO ALEGADO. PEDIDO IMPROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1.“Para a procedência do pedido de subscrição de ações complementares, é indispensável que exista prova da existência da relação contratual firmada entre o autor e a extinta Telebrasília anteriormente à privatização do Sistema Telebrás, bem como, ao menos, quando houve a integralização do capital, em que data ocorreu a subscrição e qual o número de ações subscritas - elementos indispensáveis à apuração se há diferença a ser complementada.” (Acórdão n.826729, 20120710048719APC, Relator: ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS, Revisor: SÉRGIO ROCHA, 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 15/10/2014, Publicado no DJE: 28/10/2014. Pág.: 213) 2. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.

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