Pedido Desacolhido com Base no Acervo Fático-probatório em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Revisão Criminal: RVCR XXXXX12249460000 MG

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    EMENTA: REVISÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - SEQUESTRO - PRELIMINAR - NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL - REJEITADA - MÉRITO - REVOLVIMENTO DE MATERIAL FÁTICO PROBATÓRIO JÁ ANALISADO - IMPOSSIBILIDADE - PEDIDO REVISIONAL QUE NÃO SE CONFUNDE COM SEGUNDA APELAÇÃO CRIMINAL. -A não observância dos rigores do artigo 226 do Código de Processo Penal para fins de reconhecimento pessoal do acusado não acarreta a nulidade da prova, sobretudo se o acervo probatório constante dos autos é robusto o suficiente para confirmar a participação do réu na empreitada criminosa -A revisão criminal não se confunde com o recurso de apelação e não pode ser manejada sob o propósito de revolvimento do material fático-probatório, já exaustivamente examinado no processo de conhecimento.

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  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228217000 CAXIAS DO SUL

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    RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. HONORÁRIOS DE PROFISSIONAIS LIBERAIS. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÕES DE NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO AFASTADAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PRESCRIÇÃO E LITISPENDÊNCIA NÃO CONFIGURADAS. QUESTÕES SOLVIDAS COM BASE NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO NÃO ADMITIDO. (Agravo de Instrumento, Nº XXXXX20228217000, Terceira Vice-Presidência, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lizete Andreis Sebben, Julgado em: 17-11-2022)

  • TJ-GO - XXXXX20178090029

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    APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO. CORRUPÇÃO DE MENOR. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO RETROATIVA RECONHECIDA DE OFÍCIO. Observado o transcurso do lapso temporal previsto no artigo 109 , incisos V , do Código Penal , entre o recebimento da denúncia e a decisão de pronúncia, impõe-se a declaração da extinção da punibilidade do 1 apelante, pela prescrição da pretensão punitiva estatal na modalidade retroativa. Inteligência do artigo 107 , inciso IV , c/c artigo 110 , § 1º , artigo 109 , inciso V , todos do Código Penal . NULIDADE DA SESSÃO DE JULGAMENTO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. 2. Não se sujeita a juízo de reforma no grau revisor o veredicto do Conselho de Sentença que acolhe uma das teses apresentadas em plenário de julgamento, arrimado pelo conjunto fático-probatório, não revelando solução contrária à prova dos autos. QUALIFICADORAS. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. 3. Inviável a exclusão das qualificadoras do motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima se, além de reconhecidas pelo Conselho de Sentença, estão respaldadas no acervo probatório, sob pena de se imiscuir na competência constitucional do Tribunal do Júri. PENA. REDUÇÃO. CABIMENTO. 4. Fixada a pena-base em patamar elevado, mostra-se possível a redução e readequação. PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPETÊNCIA DO JUIZ DA EXECUÇÃO PENAL. 5. Após o sentenciamento do feito, o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária deve ser formulado junto ao juízo da execução. APELOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS, PARA REDUZIR AS REPRIMENDAS.

  • TJ-AM - Embargos de Declaração Cível XXXXX20218040000 Manaus

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    PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS. - Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil - Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida - Embargos rejeitados

    Encontrado em: REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. . DECISÃO MANTIDA. 1... A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda consistente na configuração do dano moral, o que faz incidir a Súmula nº 7 do STJ. 3... às fls. 1/8 supostas omissões, contradições e obscuridades, razão pela qual visa sanar a contradição da sentença impugnada para determinar a fixação de parâmetro de revisão, esclarecendo qual será a base

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO E NOMEAÇÃO À PENHORA DE COTA DE FUNDO DE INVESTIMENTO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EXECUTADA. 1. PRETENSÃO DE EQUIPARAÇÃO A DINHEIRO REPRESENTADO EM APLICAÇÃO FINANCEIRA. IMPOSSIBILIDADE. VALOR MOBILIÁRIO, SEGUNDO A DICÇÃO DO ART. 2º , V , DA LEI N. 6.385 /76 E EM CONSONÂNCIA COM SUA NATUREZA JURÍDICA. 2. RECUSA DO EXECUTADO, CONSIDERADA LEGÍTIMA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS A PARTIR DAS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. POSSIBILIDADE. ONEROSIDADE EXCESSIVA AO DEVEDOR. NÃO OCORRÊNCIA. CONCLUSÃO QUE NÃO IMPLICA INOBSERVÂNCIA DA INTANGIBILIDADE DOS DEPÓSITOS MANTIDOS NO BANCO CENTRAL DO BRASIL OU DA IMPENHORABILIDADE DAS RESERVAS BANCÁRIAS. 3. CONFORMAÇÃO DAS TESES PARA EFEITO DO ART. 543-C DO CPC (ART. 1.036 NCPC ). 4. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. 1. A partir da própria literalidade do art. 2º , V , da Lei n. 6.385 /76, as cotas de fundo de investimento são valores mobiliários, e, como tal, não constam, em primeiro lugar, na ordem legal de preferência da penhora. Diversamente do que ocorre com o dinheiro em espécie, com o dinheiro depositado em conta bancária ou com aquele representado por aplicações financeiras, em que a constrição recai sobre um valor certo e líquido, as cotas de fundo de investimentos encontram-se vinculadas às variações e aos riscos de mercado, de crédito e de liquidez atinentes aos ativos financeiros componentes da carteira, em maior ou menor grau, o que, por si só, justifica a diversidade de gradação, para efeito de penhora, imposta pela lei adjetiva civil. 2. A gradação legal estabelecida no art. 655 do CPC/73 , estruturado de acordo com o grau de aptidão satisfativa do bem penhorável, embora seja a regra, não tem caráter absoluto, podendo ser flexibilizada, em atenção às particularidades do caso concreto, sopesando-se, necessariamente, a potencialidade de satisfação do crédito, na medida em que a execução se processa segundo os interesses do credor (art. 612), bem como a forma menos gravosa ao devedor (art. 620). 2.1 Em se reconhecendo a legitimidade da recusa da nomeação do valor mobiliário sob comento (com esteio nas particularidades do caso concreto), cabe à instituição financeira, de reconhecida e incontroversa capacidade financeira, proceder à garantia do juízo, que poderá recair sobre numerário constante de suas agências ou sobre o produto do capital investido em suas noticiadas aplicações financeiras, ainda que para isso tenha que efetivar o correlato resgate ou deixar de lucrar a rentabilidade esperada, circunstâncias que não dizem respeito ao exequente, cujos interesses norteiam o desenvolvimento do processo executivo, tampouco evidenciam, por si, onerosidade excessiva ao devedor. Providência, é certo, que não toca a intangibilidade dos depósitos mantidos no Banco Central, tampouco a impenhorabilidade das reservas bancárias. 3. Para fins do art. 543-C do CPC/73 (art. 1.036 do NCPC ): 3.1. A cota de fundo de investimento não se subsume à ordem de preferência legal disposta no inciso I do art. 655 do CPC/73 (ou no inciso I do art. 835 do NCPC ). 3.2. A recusa da nomeação à penhora de cotas de fundo de investimento, reputada legítima a partir das particularidades de cada caso concreto, não encerra, em si, excessiva onerosidade ao devedor, violação do recolhimento dos depósitos compulsórios e voluntários do Banco Central do Brasil ou afronta à impenhorabilidade das reservas obrigatórias. 4. Recurso Especial improvido.

    Encontrado em: Impossibilidade de revolvimento do acervo fático e probatório dos autos ante o óbice da súmula 7 ⁄STJ... fático-probatório dos autos, procedimento vedado nos termos da Súmula 7 do STJ... RECURSO DESACOLHIDO

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO E NOMEAÇÃO À PENHORA DE COTA DE FUNDO DE INVESTIMENTO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EXECUTADA. 1. PRETENSÃO DE EQUIPARAÇÃO A DINHEIRO REPRESENTADO EM APLICAÇÃO FINANCEIRA. IMPOSSIBILIDADE. VALOR MOBILIÁRIO, SEGUNDO A DICÇÃO DO ART. 2º , V , DA LEI N. 6.385 /76 E EM CONSONÂNCIA COM SUA NATUREZA JURÍDICA. 2. RECUSA DO EXECUTADO, CONSIDERADA LEGÍTIMA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS A PARTIR DAS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. POSSIBILIDADE. ONEROSIDADE EXCESSIVA AO DEVEDOR. NÃO OCORRÊNCIA. CONCLUSÃO QUE NÃO IMPLICA INOBSERVÂNCIA DA INTANGIBILIDADE DOS DEPÓSITOS MANTIDOS NO BANCO CENTRAL DO BRASIL OU DA IMPENHORABILIDADE DAS RESERVAS BANCÁRIAS. 3. CONFORMAÇÃO DAS TESES PARA EFEITO DO ART. 543-C DO CPC (ART. 1.036 NCPC ). 4. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. 1. A partir da própria literalidade do art. 2º , V , da Lei n. 6.385 /76, as cotas de fundo de investimento são valores mobiliários, e, como tal, não constam, em primeiro lugar, na ordem legal de preferência da penhora. Diversamente do que ocorre com o dinheiro em espécie, com o dinheiro depositado em conta bancária ou com aquele representado por aplicações financeiras, em que a constrição recai sobre um valor certo e líquido, as cotas de fundo de investimentos encontram-se vinculadas às variações e aos riscos de mercado, de crédito e de liquidez atinentes aos ativos financeiros componentes da carteira, em maior ou menor grau, o que, por si só, justifica a diversidade de gradação, para efeito de penhora, imposta pela lei adjetiva civil. 2. A gradação legal estabelecida no art. 655 do CPC/73 , estruturado de acordo com o grau de aptidão satisfativa do bem penhorável, embora seja a regra, não tem caráter absoluto, podendo ser flexibilizada, em atenção às particularidades do caso concreto, sopesando-se, necessariamente, a potencialidade de satisfação do crédito, na medida em que a execução se processa segundo os interesses do credor (art. 612), bem como a forma menos gravosa ao devedor (art. 620). 2.1 Em se reconhecendo a legitimidade da recusa da nomeação do valor mobiliário sob comento (com esteio nas particularidades do caso concreto), cabe à instituição financeira, de reconhecida e incontroversa capacidade financeira, proceder à garantia do juízo, que poderá recair sobre numerário constante de suas agências ou sobre o produto do capital investido em suas noticiadas aplicações financeiras, ainda que para isso tenha que efetivar o correlato resgate ou deixar de lucrar a rentabilidade esperada, circunstâncias que não dizem respeito ao exequente, cujos interesses norteiam o desenvolvimento do processo executivo, tampouco evidenciam, por si, onerosidade excessiva ao devedor. Providência, é certo, que não toca a intangibilidade dos depósitos mantidos no Banco Central, tampouco a impenhorabilidade das reservas bancárias. 3. Para fins do art. 543-C do CPC/73 (art. 1.036 do NCPC ): 3.1. A cota de fundo de investimento não se subsume à ordem de preferência legal disposta no inciso I do art. 655 do CPC/73 (ou no inciso I do art. 835 do NCPC ). 3.2. A recusa da nomeação à penhora de cotas de fundo de investimento, reputada legítima a partir das particularidades de cada caso concreto, não encerra, em si, excessiva onerosidade ao devedor, violação do recolhimento dos depósitos compulsórios e voluntários do Banco Central do Brasil ou afronta à impenhorabilidade das reservas obrigatórias. 4. Recurso Especial improvido.

    Encontrado em: Impossibilidade de revolvimento do acervo fático e probatório dos autos ante o óbice da súmula 7 ⁄STJ... fático-probatório dos autos, procedimento vedado nos termos da Súmula 7 do STJ... RECURSO DESACOLHIDO

  • TJ-AM - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20218040000 Manaus

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    PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS. - Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil - Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida - Embargos rejeitados

    Encontrado em: REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. . DECISÃO MANTIDA. 1... A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda consistente na configuração do dano moral, o que faz incidir a Súmula nº 7 do STJ. 3... às fls. 1/8 supostas omissões, contradições e obscuridades, razão pela qual visa sanar a contradição da sentença impugnada para determinar a fixação de parâmetro de revisão, esclarecendo qual será a base

  • TJ-AM - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20218040000 Manaus

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS. - Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil - Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida - Embargos rejeitados

    Encontrado em: REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. . DECISÃO MANTIDA. 1... A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda consistente na configuração do dano moral, o que faz incidir a Súmula nº 7 do STJ. 3... autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Morais e Lucros Cessantes, que julgou parcialmente provido o apelo para reformar a Sentença apenas para determinar que a atualização da condenação se de com base

  • TJ-GO - HABEAS-CORPUS XXXXX BOM JESUS

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    HABEAS CORPUS. 1 - NAO SE CONHECE DE IMPETRACAO COM A MESMA BASE FATICA E ARGUMENTATIVA DA IMPETRADA ANTERIORMENTE, VEZ QUE INEXISTE FATO NOVO MODIFICADOR DA SITUACAO JA APRECIADA, TRATANDO-SE, POIS, DE MERA REITERACAO DE PEDIDO. 2 - A ALEGACAO DE INOCENCIA OU DE DESCLASSIFICACAO PARA USO DE SUBSTANCIA ILICITA CONSTITUI MATERIA DE MERITO, QUE EXIGE APROFUNDADO EXAME DO ACERVO FATICO-PROBATORIO, INCOMPORTAVEL NO AMBITO DO HABEAS CORPUS. 3 - COMPETE AO DIRETOR DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL ONDE O PACIENTE ESTIVER DETIDO A ATRIBUICAO PARA CONCEDER A PERMISSAO DE SAIDA PARA TRATAMENTO MEDICO, NOS TERMOS DO ARTIGO 120 , INCISO II E PARÁGRAFO ÚNICO , DA LEI 7210 /84. 4 - NAO HA FALAR-SE EM CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSAO DO SUMARIO DA CULPA SE O ATRASO DA MARCHA PROCESSUAL ADVEIO DE PEDIDOS REALIZADOS PELA DEFESA (SUM. 64 , DO STJ). CONHECIDO PARCIALMENTE PARA, NESSA PARTE DENEGAR A ORDEM IMPETRADA.

  • TJ-RS - Recurso Especial: RESP XXXXX RS

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    Opostos embargos de declaração, restaram desacolhidos... Na espécie, a sentença mantida pelo Tribunal de origem indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita analisando a situação fático-probatória dos autos... REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 /STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. EXAME PREJUDICADO. (...) 2

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