Pedido Diverso em Jurisprudência

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  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: EDcl no REsp XXXXX BA XXXX/XXXXX-9

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    AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO CIVIL. PARTES E CAUSA DE PEDIR IDÊNTICAS. PEDIDO DIVERSO. INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL. DANOS MORAL. LITISPENDÊNCIA. INEXISTÊNCIA. 1. Não há litispendência quando duas ações, apesar de possuírem mesmas partes e mesma causa de pedir, apresentam pedidos diversos. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.

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  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Recurso Inominado: RI XXXXX20168160018 PR XXXXX-69.2016.8.16.0018 (Acórdão)

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    ALAN MATEUS COUTINHO RENATO VALERIANO FILHO RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PEDIDO DIVERSO DAQUELE DEDUZIDO NA PETIÇÃO INICIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. SENTENÇA MANTIDA. Recurso não conhecido. (TJPR - 1ª Turma Recursal - XXXXX-69.2016.8.16.0018 - Maringá - Rel.: Juiz Nestario da Silva Queiroz - J. 16.12.2019)

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-4

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    PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC . NÃO CONFIGURADA.CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. FUNDAMENTOS FÁTICO-JURÍDICOS DISTINTOS.DIVERSIDADE DE RÉUS. IMPOSSIBILIDADE. ARTS. 46 E 292 DO CPC . 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente,não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC . 2. No âmbito da autorização processual, contida no art. 292 do CPCcombinada com a regra contida no art. 46 do mesmo diploma legal -consectárias do princípio da efetividade e economia processuais -,não se encontra a possibilidade de cumulação de pedidos diversos,sob fundamentos fático-jurídicos distintos e não relacionados entresi, contra réus diversos. 3. Recurso especial não provido.

  • TJ-PA - Apelação Cível: AC XXXXX20098140301 BELÉM

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    APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO COM PEDIDO DIVERSO DAQUELES ELABORADOS NA PETIÇÃO INICIAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. DECISÃO UNÂNIME 1. Em sede recursal, não se conhece de matéria não discutida na fase de conhecimento e estranha ao pedido exordial, por tratar-se de inovação recursal, que viola o disposto no parágrafo único do art. 329 do CPC/2015 . 2. Não se admite, no juízo de apelação, a invocação de causa de pedir estranha ao processo ? não decidida, portanto, pela sentença. 3. A apelação devolve ao conhecimento do tribunal aquilo que foi decidido pela sentença, sendo-lhe vedado, em regra, conhecer de matéria diversa da decidida em primeiro grau de jurisdição.

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL XXXXX20224036301

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    E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA QUE ANALISA PEDIDO DIVERSO DO FORMULADO NA INICIAL. ART. 492 , CPC . NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 1.013 , II, CPC . 1. É nula sentença que analisa pedido diverso do formulado na inicial. Inteligência do art. 492 , CPC . 2. Impossibilidade de aplicação do art. 1.013 , II, CPC , se o processo não está em condições de imediato julgamento. 3. Sentença anulada de ofício. Recurso da parte autora prejudicado.

  • TJ-SC - Apelação XXXXX20228240930

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO, UMA VEZ QUE AS AÇÕES ENVOLVEM PEDIDOS DIVERSOS. ACOLHIMENTO. AÇÃO PRÉVIA QUE VISAVA VER DECLARADA A INEXISTÊNCIA DA CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO VIA CARTÃO DE CRÉDITO COM RMC. DEMANDA ATUAL QUE OBJETIVA A REVISÃO DE TAXA DE JUROS. PEDIDOS DIVERSOS. MÉRITO QUE NÃO INTEGRA A TUTELA JURISDICIONAL ANTERIOR. PRECEDENTES DESTA CORTE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação n. XXXXX-55.2022.8.24.0930 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. José Maurício Lisboa , Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 11-04-2024).

  • TJ-AP - RECURSO INOMINADO: RI XXXXX20198030001 AP

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    RECURSO INOMINADO. PEDIDO DIVERSO DA PETIÇÃO INICIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO-CONHECIMENTO. SUPRESSÃO DE INST NCIA. NEGATIVAÇÃO CREDITÍCIA. INADIMPLEMENTO DEMONSTRADO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DANO ANÍMICO NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em sede recursal, não se conhece de matéria não discutida na fase de conhecimento e estranha ao pedido exordial, por tratar-se de inovação recursal, que viola o disposto no parágrafo único do art. 329 do CPC/2015 e ensejar supressão de instância. 2. Não demonstrada a prática de qualquer ato ilícito pela parte requerida, impõe-se a improcedência do pedido de reparação de danos, em razão da ausência de pagamento decorrente da ausência de margem consignável que ensejou a negativação creditícia. 3. Recurso conhecido e não provido.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. LITISPENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. PEDIDOS DIVERSOS. 1. A litispendência somente se configura quando idênticas as partes, a causa de pedir e o pedido, nos termos da previsão contida no art. 337 , §§ 2º e 3º , do CPC . 2. Hipótese em que não restou caracterizada a litispendência, porquanto há diversidade entre os pedidos vertidos na peça portal das duas ações, impondo-se a desconstituição da sentença. APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. ( Apelação Cível Nº 70079203618, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudia Maria Hardt, Julgado em 28/03/2019).

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260362 SP XXXXX-16.2021.8.26.0362

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    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - SENTENÇA DE EXTINÇÃO COM FULCRO NA EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA - DEMANDA ANTERIORMENTE PROPOSTA, CUJA SENTENÇA TRANSITOU EM JULGADO, ENVOLVENDO AS MESMAS PARTES, MAS COM CAUSA DE PEDIR E PEDIDOS DIVERSOS – INOCORRÊNCIA DE TRÍPLICE IDENTIDADE (ART. 337 , § 2º , DO CPC )- NOVA INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES – DISCUSSÃO QUANTO A DANOS MATERIAIS POSTERIORES AO TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO ANTERIOR – SENTENÇA EXTINTIVA ANULADA – RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO - RECURSO PROVIDO. Somente se pode reconhecer a ofensa à coisa julgada material se presente a tríplice identidade, consubstanciada nas mesmas partes (autor e réu), causa de pedir (remota e próxima) e pedido (mediato e imediato), conforme o disposto no art. 337 , § 2º , do CPC . Tendo sido proposta ação antecedente, transitada em julgada, envolvendo as mesmas partes, mas com causa de pedir e pedidos diversos, não resta caracterizada a coisa julgada material.

  • TJ-DF - XXXXX20218070000 1423826

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    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL LITISPENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO RECONHECIMENTO. NATUREZA. PEDIDOS DIVERSOS. DECISÃO MANTIDA. 1. Para que se reconheça a existência de coisa julgada ou de litispendência é necessária a caracterização da tríplice identidade: partes, pedidos e causas de pedir. Faltando qualquer dessas identidades, não há que se falar em coisa julgada nem em litispendência. 2. Não é possível a configuração de litispendência entre consignação em pagamento e execução, ante a natureza distinta dos processos, que enseja óbice a existência de identidade entre os pedidos formulados em ambos os feitos. 3. Recurso não provido.

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