Pedido Não Contido na Petição Inicial em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10142725001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - FATOS E CAUSA DE PEDIR ESTRANHOS À LIDE - INÉPCIA DA INICIAL - SENTENÇA MANTIDA. A petição inicial será considerada inepta, nos termos do art. 330 , § 1 , do CPC , quando faltar à inicial pedido ou causa de pedir, da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão, contiver pedidos incompatíveis entre si ou o pedido for indeterminado. É inepta a petição inicial que traz fatos e fundamentos totalmente dissociados da realidade, porquanto nessas hipóteses a narração dos fatos (já que equivocados) logicamente não pode resultar na conclusão pretendida. A petição inicial inepta importa na extinção do processo sem resolução do mérito, consoante dispõe o art. 485 , IV , do CPC .

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  • TJ-AM - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20148040000 AM XXXXX-61.2014.8.04.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NA PETIÇÃO INICIAL APÓS A CONTESTAÇÃO. POSSIBILIDADE. NÃO INFRINGÊNCIA DOS ARTS. 264 E 294 DO CPC . AGRAVO PROVIDO. 1. Não há alteração no pedido ou na causa de pedir, quando a correção se der tão somente em relação a erro material contido na petição inicial, razão pela qual não há que se falar em infringência do disposto nos arts. 264 e 294 do Código de Processo Civil ; 2. No caso concreto, o pedido expressamente se referiu ao período de 22.08.1986 a 31.12.1986 e, houve apenas a expressão numérica do número de meses de forma equivocada, não podendo haver prejuízo ao autor, por este equívoco, já que não se está diante de uma real mudança do pedido; 3. Também não há ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, uma vez que o Estado do Amazonas, em sua contestação, expressamente pronunciou-se acerca do período de tempo compreendido entre 22.08.1986 a 31.12.1986, requerendo, ao final, a improcedência do pedido. 4. Decisão que merece reforma, a fim de ser deferido o pedido do autor, ora agravante; 5. Recurso conhecido e provido.

  • TRT-5 - Recurso Ordinário: RecOrd XXXXX20145050612 BA XXXXX-76.2014.5.05.0612

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    INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO. A petição inicial apta é aquela que preenche os requisitos do art. 840 da CLT sem que contenha os vícios indicados do art. 295 do CPC . Com efeito, pode-se afirmar que existe inépcia quando a petição inicial apresenta defeito que impossibilita o completo pronunciamento sobre o mérito da causa. Nem mesmo a informalidade do processo trabalhista poderia socorrer tal defeito, pois a mácula se apresenta internamente e não em sua forma externa. Inepta é a petição inicial quando a pretensão contida na causa de pedir não possui correspondente pedido expresso. Isto porque a informalidade do processo trabalhista não pode isentar a parte autora de especificar na exordial, no campo específico dos pedidos, as pretensões que almeja ver reconhecidas em Juízo.

  • TRT-23 - XXXXX20195230056 MT

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    RECURSO DA PARTE AUTORA. INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO DOS PEDIDOS . O art. 840, §§ 1º e 3º, da CLT , dispõe de modo indene de dúvidas que o pedido formulado na ação trabalhista "deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor", e que "os pedidos que não atendam ao disposto no § 1º deste artigo serão julgados extintos sem resolução do mérito". A reforma trabalhista trouxe novo requisito à petição inicial, consistente na indicação do valor de cada pedido formulado na exordial, o que limita o montante da condenação (art. 492 do CPC ). Dessarte, por ausência de liquidação dos pedidos, não tendo a parte autora discriminado os valores relativos às parcelas principais e às acessórias, mantém-se a sentença que reconheceu a inépcia da inicial (art. 840 da CLT ), por seus próprios fundamentos. Recurso não provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX AM XXXX/XXXXX-4

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO AO RITO DOS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CPC ). DISSÍDIO PRETORIANO NÃO CARACTERIZADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DECLARATÓRIA NÃO EVIDENCIADA. INCOMPETÊNCIA DO STJ PARA REVISÃO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL NA VIA RECURSAL ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXIGÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CNPJ DO EXECUTADO NA PETIÇÃO INICIAL. DESNECESSIDADE. REQUISITO NÃO PREVISTO NA LEI Nº 6.830 /80 ( LEI DE EXECUÇÃO FISCAL ). PREVISÃO EXISTENTE NA LEI Nº 11.419 /06 ( LEI DE INFORMATIZAÇÃO DO PROCESSO JUDICIAL ). PREVALÊNCIA DA LEI ESPECIAL (LEI Nº 6.830 /80). NOME E ENDEREÇO DO EXECUTADO SUFICIENTES À REALIZAÇÃO DO ATO CITATÓRIO. FIXAÇÃO DA TESE, EM REPETITIVO, DA DISPENSABILIDADE DA INDICAÇÃO DO CNPJ DO DEVEDOR (PESSOA JURÍDICA) NAS AÇÕES DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO DO FISCO PROVIDO. 1. Conhece-se do especial apenas pelo autorizativo da letra a, vez que a invocada divergência jurisprudencial não restou evidenciada.Não se presta o especial, ademais, para revisar alegado maltrato a regramento constitucional. 2. O tribunal de origem prestou a jurisdição de forma completa, não se descortinando, por isso, a aventada ofensa ao art. 535 do CPC . 3. Nas instâncias ordinárias, decidiu-se pelo indeferimento da petição inicial de ação de execução fiscal movida pelo município de Manaus-AM, sob o argumento da falta de indicação, pelo exequente, do número do CNPJ da pessoa jurídica executada. 4. Tal exigência, contudo, não se acha prevista na legislação especial que rege o procedimento executivo fiscal, a saber, a Lei nº 6.830 /80, cujo art. 6º , ao elencar os requisitos da petição inicial, não prevê o fornecimento do CNPJ da parte requerida, providência, diga-se, também não contemplada no art. 282 , II , do CPC . 5. A previsão de que a petição inicial de qualquer ação judicial contenha o CPF ou o CNPJ do réu encontra suporte, unicamente, no art. 15 da Lei nº 11.419 /06, que disciplina a informatização dos processos judiciais, cuidando-se, nessa perspectiva, de norma de caráter geral. 6. Portanto, e sem que se esteja a questionar a utilidade da indicação de tais dados cadastrais já na peça inaugural dos processos em geral, certo é que não se pode cogitar de seu indeferimento com base em exigência não consignada na legislação fiscal específica (in casu, a Lei nº 6.830 /80- LEF ), tanto mais quando o nome e o endereço da parte executada, trazidos com a inicial, possibilitem, em tese, a efetivação do ato citatório. 7. Em caso assemelhado, também decidido em sede de repetitivo, a 1ª Seção do STJ concluiu por afastar a exigência de que a exordial da execução se fizesse acompanhar, também, da planilha discriminativa de cálculos, isto porque "A petição inicial da execução fiscal apresenta seus requisitos essenciais próprios e especiais que não podem ser exacerbados a pretexto da aplicação do Código de Processo Civil , o qual, por conviver com a lex specialis, somente se aplica subsidiariamente" ( REsp XXXXX/ES , Rel. Min. Luiz Fux , DJe 01/02/2010). 8. Outrossim, a existência de atos normativos do Conselho Nacional de Justiça (Resoluções 46/07 e 121/10), como também de verbete do Tribunal local (Súmula 02 /TJAM), prevendo a indicação do CPF/CNPJ dos litigantes já no pórtico das ações em geral, não se prestam, só por si, a legitimar o indeferimento da petição inicial em ações de execução fiscal, sem prejuízo da vinda desses dados cadastrais em momento posterior. 9. Tese fixada para os fins do art. 543-C do CPC : "Em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CNPJ da parte executada (pessoa jurídica), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830 /80 ( LEF ), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419 /06". 10. Recurso especial do fisco municipal parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido para, no caso concreto, determinar-se o regular prosseguimento da execução fiscal.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX AM XXXX/XXXXX-1

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO AO RITO DOS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CPC ). DISSÍDIO PRETORIANO NÃO CARACTERIZADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DECLARATÓRIA NÃO EVIDENCIADA. INCOMPETÊNCIA DO STJ PARA REVISÃO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL NA VIA RECURSAL ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXIGÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF/RG DO EXECUTADO NA PETIÇÃO INICIAL. DESNECESSIDADE. REQUISITOS NÃO PREVISTOS NA LEI Nº 6.830 /80 ( LEI DE EXECUÇÃO FISCAL ). PREVISÃO EXISTENTE NA LEI Nº 11.419 /06 ( LEI DE INFORMATIZAÇÃO DO PROCESSO JUDICIAL ). PREVALÊNCIA DA LEI ESPECIAL (LEI Nº 6.830 /80). NOME E ENDEREÇO DO EXECUTADO SUFICIENTES À REALIZAÇÃO DO ATO CITATÓRIO. FIXAÇÃO DA TESE, EM REPETITIVO, DA DISPENSABILIDADE DA INDICAÇÃO DO CPF E/OU RG DO DEVEDOR (PESSOA FÍSICA) NAS AÇÕES DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO DO FISCO PROVIDO. 1. Conhece-se do especial apenas pelo autorizativo da letra a, vez que a invocada divergência jurisprudencial não restou evidenciada.Não se presta o especial, ademais, para revisar alegado maltrato a regramento constitucional. 2. O tribunal de origem prestou a jurisdição de forma completa, não se descortinando, por isso, a aventada ofensa ao art. 535 do CPC . 3. Nas instâncias ordinárias, decidiu-se pelo indeferimento da petição inicial de ação de execução fiscal movida pelo município de Manaus-AM, sob o argumento da falta de indicação, pelo exequente, do número do CPF da pessoa física executada. 4. Tal exigência, contudo, não se acha prevista na legislação especial que rege o procedimento executivo fiscal, a saber, a Lei nº 6.830 /80, cujo art. 6º , ao elencar os requisitos da petição inicial, não prevê o fornecimento do CPF da parte executada, providência, diga-se, também não contemplada no art. 282 , II , do CPC . 5. A previsão de que a petição inicial de qualquer ação judicial contenha o CPF ou o CNPJ do réu encontra suporte, unicamente, no art. 15 da Lei nº 11.419 /06, que disciplina a informatização dos processos judiciais, cuidando-se, nessa perspectiva, de norma de caráter geral. 6. Portanto, e sem que se esteja a questionar a utilidade da indicação do CPF da pessoa física executada já na peça inaugural, certo é que não se pode cogitar de seu indeferimento com base em exigência não consignada na legislação específica (Lei nº 6.830 /80- LEF ), tanto mais quando o nome e endereço da parte executada, trazidos com a inicial, possibilitem, em tese, a efetivação do ato citatório. 7. Em caso assemelhado, também decidido em sede de repetitivo, a 1ª Seção do STJ concluiu por afastar a exigência de que a exordial da execução se fizesse acompanhar, também, da planilha discriminativa de cálculos, isto porque "A petição inicial da execução fiscal apresenta seus requisitos essenciais próprios e especiais que não podem ser exacerbados a pretexto da aplicação do Código de Processo Civil , o qual, por conviver com a lex specialis, somente se aplica subsidiariamente" ( REsp XXXXX/ES , Rel. Min. Luiz Fux , DJe 01/02/2010). 8. Outrossim, a existência de atos normativos do Conselho Nacional de Justiça (Resoluções 46/07 e 121/10) e de verbete do Tribunal local (Súmula 02 /TJAM), prevendo a indicação do CPF/CNPJ dos litigantes já no pórtico das ações em geral, não se prestam, só por si, a legitimar o indeferimento da petição inicial em ações de execução fiscal, sem prejuízo da vinda desses dados cadastrais em momento posterior. 9. Tese fixada para os fins do art. 543-C do CPC : "Em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830 /80 ( LEF ), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419 /06". 10. Recurso especial do fisco municipal parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido para, no caso concreto, determinar-se o regular prosseguimento da execução fiscal.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190001

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    A C Ó R D Ã O APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INÉPCIA DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO CONFIGURADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. "(...) 2. Indispensáveis à propositura da ação ou fundamentais/essenciais à defesa são os documentos que dizem respeito às condições da ação ou a pressupostos processuais, bem como os que se vinculam diretamente ao próprio objeto da demanda, como é o caso do contrato para as ações que visam discutir exatamente a existência ou extensão da relação jurídica estabelecida entre as partes.(...)" (STJ - REsp: XXXXX SP XXXXX/XXXXX-9, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 18/11/2014, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 03/02/2015); 2. "A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação." (artigo 320 do CPC/2015 ); 3. In casu, após a análise a petição inicial, a Magistrada de primeiro grau, determinou a emenda à inicial para que viessem aos autos: procuração atualizada, uma vez que a peça foi assinada em 2016 e ação proposta em 2019, bem como o documento de propriedade da motocicleta, eis que o constante dos autos se encontra em nome de terceira pessoa; 4. Denota-se que o Apelante não se desincumbiu do ônus de coligir aos autos documentos hábeis a comprovar a propriedade do bem móvel sub examine, tampouco prova documental é possuidor do bem descrito na petição inicial; 2. Sentença mantida. Recurso desprovido, nos termos do voto do Relator.

  • TRT-23 - XXXXX20195230037 MT

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    INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS MÍNIMOS. Nesta Justiça Especializada exige-se que a petição inicial contenha narrativa fática mínima da qual resulte o pedido, certo e determinado (art. 840, § 1º da CLT). Ainda, a inicial deve permitir que a defesa abstraia os pontos de resistência e, ao mesmo tempo, deve conferir ao juiz parâmetros mínimos para instrução e julgamento da demanda. Neste caso, embora inteligível que o Reclamante esteja pleiteando indenização, cuja causa de pedir é doença ocupacional supostamente desenvolvida no exercício de seu labor, o pedido encontra-se genérico, pois ausente a especificação do dano que a justificaria : se por dano moral, material ou estético. Assim, impossibilitada a adequada prestação jurisdicional, a inépcia encontra-se configurada. Apelo obreiro ao qual se nega provimento.

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20195060010

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    ADMISSIBILIDADE. AÇÃO ANULATÓRIA. RECURSO ORDINÁRIO. INOVAÇÃO À LIDE. PEDIDO INEXISTENTE NA PETIÇÃO INICIAL TRAZIDOS NO APELO. O pleito formulado pela parte autora recorrente não pode ser conhecido em sede recursal, por evidente inovação à lide, uma vez que não há na petição inicial pedido no mesmo sentido. Pelos princípios da adstrição e congruência, a luz dos artigos 141 e 492 do CPC , ao juiz é vedado proferir decisão em objeto diverso do que foi demandado, devendo decidir a lide nos limites em que foi proposta, pelo autor, na inicial, e pelo réu em sua defesa. Recurso não conhecido. (Processo: ROT - XXXXX-11.2019.5.06.0010, Redator: Ivan de Souza Valenca Alves, Data de julgamento: 12/08/2020, Primeira Turma, Data da assinatura: 14/08/2020)

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20165040030

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    RESPONSABILIDADE SUBSIDIARIA. AUSÊNCIA DE PEDIDO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. CONFIGURAÇÃO. Hipótese em que não é possível verificar a existência, na petição inicial, de pedido e causa de pedir específico relativo à responsabilização subsidiária da segunda ré, caracterizando a inépcia da petição inicial.

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