Pedidos Sucessivos de Aplicação das Sanções em Jurisprudência

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  • TJ-SC - Agravo de Execução Penal XXXXX20198240038

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    RECURSO DE AGRAVO - DECISÃO PROFERIDA POR MAGISTRADO QUE NÃO HOMOLOGA FALTA GRAVE RECONHECIDA PELO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA INFRAÇÃO DISCIPLINAR - TENTATIVA DE FUGA DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL POR DUAS VEZES ( LEP , ART. 50 , III )- COMPETÊNCIA DO DIRETOR DA UNIDADE PRISIONAL PARA RECONHECER A FALTA GRAVE - ANÁLISE JUDICIAL RESTRITA À LEGALIDADE DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR ADMINISTRATIVO - INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. De acordo com o entendimento jurisprudencial firmado no tema n. 652 dos recursos repetitivos, "no âmbito da execução penal, a atribuição de apurar a conduta faltosa do detento, assim como realizar a subsunção do fato à norma legal, ou seja, verificar se a conduta corresponde à uma falta leve, média ou grave, é do diretor do presídio, em razão de ser o detentor do poder disciplinar" (STJ, Min. Marco Aurélio Bellizze ). Ao Judiciário, portanto, cabe apenas aferir a legalidade do procedimento e, se for o caso, aplicar as sanções que exigem observância à cláusula de reserva de jurisdição. PEDIDOS SUCESSIVOS DE APLICAÇÃO DAS SANÇÕES - NÃO CONHECIMENTO - EFEITOS DA HOMOLOGAÇÃO DA INFRAÇÃO DISCIPLINAR A SEREM APLICADOS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, PROVIDO. (TJSC, Agravo de Execução Penal n. XXXXX-69.2019.8.24.0038 , de Joinville, rel. Getúlio Corrêa , Terceira Câmara Criminal, j. 30-04-2019).

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  • TJ-SC - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20218240038 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-92.2021.8.24.0038

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    RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL ? DECISÃO PROFERIDA POR MAGISTRADO QUE NÃO HOMOLOGA FALTA GRAVE RECONHECIDA PELO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA INFRAÇÃO DISCIPLINAR ? POSSIBILIDADE ? POSSE DE ENTORPECENTES NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL ( LEP , ART. 52 , CAPUT)? COMPETÊNCIA DO DIRETOR DA UNIDADE PRISIONAL PARA RECONHECER A FALTA GRAVE ? ANÁLISE JUDICIAL RESTRITA À LEGALIDADE DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR ADMINISTRATIVO ? INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. De acordo com o entendimento jurisprudencial firmado no tema n. 652 dos recursos repetitivos, "no âmbito da execução penal, a atribuição de apurar a conduta faltosa do detento, assim como realizar a subsunção do fato à norma legal, ou seja, verificar se a conduta corresponde à uma falta leve, média ou grave, é do diretor do presídio, em razão de ser o detentor do poder disciplinar" (STJ, Min. Marco Aurélio Bellizze). Ao Judiciário, portanto, cabe apenas aferir a legalidade do procedimento e, se for o caso, aplicar as sanções que exigem observância à cláusula de reserva de jurisdição. PEDIDOS SUCESSIVOS DE APLICAÇÃO DAS SANÇÕES ? NÃO CONHECIMENTO ? EFEITOS DA HOMOLOGAÇÃO DA INFRAÇÃO DISCIPLINAR A SEREM APLICADOS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, PROVIDO.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20164047000 PR

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    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PENALIDADE. SUSPENSÃO DO IMPEDIMENTO DE LICITAR. DESCUMPRIMENTO DE EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO. NULIDADE SENTENÇA ULTRA PETITA. PRELIMINAR AFASTADA. PEDIDOS SUCESSIVOS. INTIMAÇÃO POR EDITAL. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA, CONTRADITÓRIO E DEVIDO PROCESSO LEGAL. 1. O julgamento se deu dentro dos limites em quê foi proposta a lide (Art. 141 , do CPC ), uma vez que foi formulado pedido sucessivo (caso não fosse julgado procedente o pedido para anular a sanção imposta à requerente) de revisão da sanção, para aplicar a penalidade de multa. Assim, indeferido o pedido principal, vez que o magistrado a quo entendeu que não havia qualquer ilegalidade formal no processo administrativo que justificasse a anulação da aplicação da penalidade e a restituição à Requerente do prazo para apresentação do recurso administrativo, passou, à análise do pedido sucessivo de revisão da pena aplicada. 2. Embora alegue em sua exordial que, de pronto, quando efetuou a alteração contratual com mudança da sede da empresa, atualizou os registros no SICAF, não se dignou a comprovar nos autos tal alegação. Ademais, a obrigação da parte Autora informar, no processo administrativo em andamento, a sua nova razão social e endereço, uma vez que, conforme afirma, "é de seu dia a dia participar de procedimentos licitatórios" e estava ciente da possibilidade da aplicação da penalidade, como se verifica da defesa prévia apresentada. 3. Não há falar em violação aos princípios do contraditório e a ampla defesa. 4. Quanto à aplicação de multa pecuniária, a regra do concurso previa multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, o que seria inaplicável no caso dos autos, porquanto não havia ainda contratação.

  • TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX20218120014 Maracaju

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    APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E APLICAÇÃO DO PATAMAR MÁXIMO DE REDUÇÃO – NÃO ACOLHIDO – INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS QUE DEMONSTRA A DEDICAÇÃO DO RÉU À ATIVIDADES CRIMINOSAS - PREJUDICIALIDADE DOS PEDIDOS SUCESSIVOS DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO IMPROVIDO. I. Não obstante o apelante seja primário e possua bons antecedentes, o modo de execução do delito - transporte de grande quantidade de droga (377,9 kg de maconha e 10,5 kg de skank) em viagem planejada e com despesas pagas por terceiros, exclusivamente para o transporte de drogas - evidencia ser o recorrente integrante ou, no mínimo, colaborador significativo de organização criminosa, o que obsta o reconhecimento do benefício do tráfico privilegiado. II. Diante da manutenção da pena aplicada na sentença, encontram-se prejudicados os pedidos sucessivos de abrandamento do regime prisional e de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. III. Recurso improvido, com o parecer.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO DE INOVAÇÃO RECURSAL EM SEGUNDA INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. INOCORRÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. PLEITO DE APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. APREENSÃO DE ARMAS E MUNIÇÕES. CONDENAÇÕES PELOS CRIMES DO ART. 12, CAPUT, E 16, CAPUT, DA LEI N. 10.826 /2003. BALANÇA DE PRECISÃO ENCONTRADA COM O PACIENTE. CONVICÇÃO DA CORTE ORIGINÁRIA A RESPEITO DA DEDICAÇÃO DO PACIENTE À ATIVIDADE CRIMINOSA. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. PEDIDOS SUCESSIVOS PREJUDICADOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - E assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - O efeito devolutivo da apelação autoriza o Tribunal, quando provocado a se manifestar sobre algum critério da dosimetria, analisar circunstâncias judiciais e a rever todos os termos da individualização da pena definidos no decreto condenatório. Dessa forma, desde que a situação final do réu não seja agravada, é possível nova ponderação dos critérios dosimétricos sem que se incorra em reformatio in pejus, ainda que o Tribunal agregue fundamentos diversos daqueles adotados pelo Juízo sentenciante.Precedentes. III - Com efeito, os requisitos previstos na causa de diminuição - ser o agente primário, possuir bons antecedentes, não se dedicar às atividades criminosas nem integrar organização criminosa - são de observância cumulativa, vale dizer, a ausência de qualquer deles, implica a não aplicação da causa de diminuição de pena. Ademais, na ausência de indicação pelo legislador das balizas para o percentual de redução previsto no art. 33 , § 4º , da Lei n. 11.343 /06, a natureza e a quantidade de droga apreendida, assim como as demais circunstâncias do art. 59 do CP , podem ser utilizadas na definição de tal índice ou, até mesmo, no impedimento da incidência da minorante, quando evidenciarem o envolvimento habitual do agente com o narcotráfico. IV - In casu, a despeito da quantidade de droga apreendida - 5,7 g de cocaína; 5,1 g de crack; 42,1 g de maconha -, há outros elementos aptos a afastar o tráfico privilegiado. Conforme exposto pela Corte originária, o paciente foi preso em flagrante e, posteriormente, condenado nesses autos pelos delitos descritos no art. 12, caput, e 16, caput, ambos da Lei n. 10.826 /2003 , tendo em vista a apreensão de 01 estojo de munição calibre 12 deflagrada, 01 munição calibre 380 íntegra, 02 munições calibre 38 íntegras, 08 munições calibre 7, 62 íntegras e um carregador de pistola. Com Gabriel, foi apreendida uma espingarda, calibre 12. Ademais, o Tribunal local consignou que foi apreendida uma balança de precisão com o paciente.V - A jurisprudência desta Corte Superior tem mantido o afastamento do tráfico privilegiado, na hipótese em que o comércio espúrio é cometido em contexto em que há apreensão de arma de fogo.Precedentes. VI - Nesse contexto, a Corte originária se convenceu de que o paciente se dedicava, efetivamente, às atividades criminosas, porque não se tratava de traficante ocasional. Ademais, rever o entendimento das instâncias ordinárias para fazer incidir a causa especial de diminuição demandaria, necessariamente, amplo revolvimento da matéria fático-probatória, procedimento que, a toda evidência, é incompatível com a estreita via do mandamus.Precedentes. VII - Mantido o quantum de pena - 10 (dez) anos e 01 (um) mês de reclusão -, resta prejudicado os pedidos sucessivos de fixação de regime inicial mais brando e de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.Agravo regimental desprovido.

  • TJ-MS - Embargos de Declaração Criminal XXXXX20118120029 Naviraí

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA QUANTO AO NÃO RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – OMISSÃO RECONHECIDA – BENEFÍCIO NEGADO – PREJUDICADOS OS PEDIDOS SUCESSIVOS DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. Os embargos declaratórios se prestam a sanar, se existentes, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão ( CPP , art. 619 ), sendo, portanto, ineficazes para o exame de matéria nova. Entretanto, apesar do pleito de aplicação da causa especial de diminuição prevista no art. 33 , § 4º , da Lei nº 11.343 /06 não ter sido suscitado nas razões recursais, trata-se de questão referente à individualização da pena que não demanda dilação probatória, sendo cognoscível de ofício, razão pela qual conheço dos embargos. No entanto, ao contrário do afirmado pela defesa, verifica-se que o magistrado a quo afastou a incidência do tráfico privilegiado em razão das provas existentes nos autos de que a recorrente concorreu, com pessoas não identificadas, para transportar quantidade expressiva de drogas diversas, demonstrando que há uma organização criminosa envolvida na empreitada, motivo pelo qual não há fundamento que justifique o reconhecimento do benefício legal na hipótese dos autos. Diante da manutenção da pena aplicada na sentença, encontram-se prejudicados os pedidos sucessivos de abrandamento do regime prisional e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.

  • TJ-MS - Apelação Criminal XXXXX20218120014 Maracaju

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    APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E APLICAÇÃO DO PATAMAR MÁXIMO DE REDUÇÃO – NÃO ACOLHIDO – INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS QUE DEMONSTRA A DEDICAÇÃO DO RÉU À ATIVIDADES CRIMINOSAS - PREJUDICIALIDADE DOS PEDIDOS SUCESSIVOS DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO IMPROVIDO. I. Não obstante o apelante seja primário e possua bons antecedentes, o modo de execução do delito - transporte de grande quantidade de droga (377,9 kg de maconha e 10,5 kg de skank) em viagem planejada e com despesas pagas por terceiros, exclusivamente para o transporte de drogas - evidencia ser o recorrente integrante ou, no mínimo, colaborador significativo de organização criminosa, o que obsta o reconhecimento do benefício do tráfico privilegiado. II. Diante da manutenção da pena aplicada na sentença, encontram-se prejudicados os pedidos sucessivos de abrandamento do regime prisional e de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. III. Recurso improvido, com o parecer.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20138130231 Ribeirão das Neves

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    EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - SENTENÇA ULTRA PETITA - DECOTE DA MATÉRIA ALHEIA À LIDE - JUROS REMUNERATÓRIOS - INVIABILIDADE DE ALTERAÇÃO PELA MORA - RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO - ENGANO JUSTIFICÁVEL - INAPLICABILIDADE DA SANÇÃO - PEDIDOS SUCESSIVOS - ACOLHIMENTO DO PLEITO SUBSIDIÁRIO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. A apreciação na sentença de matéria que ultrapasse os limites da lide estabelecidos nos pedidos deduzidos em juízo demanda o decote do objeto da decisão alheia ao processo. A mora do devedor não permite a alteração dos juros remuneratórios convencionados para o período de anormalidade, ensejando, tão-somente, a cumulação destes com os encargos de mora. Não há que se falar em restituição em dobro do indébito na hipótese de erro justificável do fornecedor. Formulados pedidos sucessivos, o acolhimento do pedido subsidiário caracteriza sucumbência recíproca.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX30391569001 Ribeirão das Neves

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    EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - SENTENÇA ULTRA PETITA - DECOTE DA MATÉRIA ALHEIA À LIDE - JUROS REMUNERATÓRIOS - INVIABILIDADE DE ALTERAÇÃO PELA MORA - RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO - ENGANO JUSTIFICÁVEL - INAPLICABILIDADE DA SANÇÃO - PEDIDOS SUCESSIVOS - ACOLHIMENTO DO PLEITO SUBSIDIÁRIO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. A apreciação na sentença de matéria que ultrapasse os limites da lide estabelecidos nos pedidos deduzidos em juízo demanda o decote do objeto da decisão alheia ao processo. A mora do devedor não permite a alteração dos juros remuneratórios convencionados para o período de anormalidade, ensejando, tão-somente, a cumulação destes com os encargos de mora. Não há que se falar em restituição em dobro do indébito na hipótese de erro justificável do fornecedor. Formulados pedidos sucessivos, o acolhimento do pedido subsidiário caracteriza sucumbência recíproca.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 Arapongas XXXXX-39.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – PESSOA JURÍDICA – AUSÊNCIA DE PROVA DA CONDIÇÃO FINANCEIRA – SÚMULA 481 DO STJ – CONCESSÃO DE PRAZO PARA JUNTAR DOCUMENTOS – IMPOSSIBILIDADE – OPORTUNIDADE JÁ CONCEDIDA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU – DECLARAÇÃO DE PRECLUSÃO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL – AUSÊNCIA DE PAGAMENTO NO PRAZO DETERMINADO PELO JUÍZO – RENOVAÇÃO DE INTIMAÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO NÃO ATENDIDA – SUCESSIVOS PEDIDOS DE DILAÇÃO DE PRAZO – CONDUTA PROTELATÓRIA – DECLARAÇÃO DE PRECLUSÃO CORRETA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – OCORRÊNCIA – RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO – APLICAÇÃO DE MULTA NO VALOR DE 5% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. (TJPR - 8ª C. Cível - XXXXX-39.2021.8.16.0000 - Arapongas - Rel.: DESEMBARGADOR GILBERTO FERREIRA - J. 28.09.2021)

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