Pena Bem Dosada em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20178260617 SP XXXXX-15.2017.8.26.0617

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    FURTO QUALIFICADO PRIVILEGIADO TENTADO. Recurso que espera a absolvição por atipicidade material, considerando insignificante a conduta. Impossibilidade. Tentativa de furto de torneiras e outros objetos do interior de unidade básica de saúde municipal, causando alagamento e prejuízos, tais como a perda de vacinas. Aumento da pena pela prática do crime durante o repouso noturno aplicável também se o delito não se der no interior de residência. Precedentes superiores. Penas bem dosadas. Privilégio inaplicável, considerando os grandes prejuízos causados à vítima, Administração Pública Municipal, mesmo que os bens retirados do imóvel tenham sido recuperados. Apelo improvido.

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  • TJ-PE - Apelação Criminal: APR XXXXX20188170590

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    PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS PRATICADAS NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA. IMPERTINÊNCIA. PENA BEM DOSADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1 Réu condenado por infringir o artigo 129 , § 9º do CP , no contexto da Lei nº 11.340 /06, à pena de 03 meses de detenção, em regime aberto. 2. Revela-se inviável a revisão de pena bem dosada, cuja fundamentação pondera a necessidade de reconhecimento de uma circunstância judicial desfavorável ao recorrente (culpabilidade), restando, ao final, sua reprimenda dosada no mínimo abstratamente previsto para o Tipo, de forma totalmente razoável. 3. Apelação desprovida.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20158260397 SP XXXXX-37.2015.8.26.0397

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    Denunciada que intimada não compareceu à audiência- decretação da revelia que era de rigor, nos termos do artigo 367 do Código de Processo Penal . Materialidade e Autoria demonstradas pelas provas produzidas nos autos. Pena bem dosada. Observação da reincidência da ré. Regime semiaberto bem aplicado. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Crime cometido com violência à pessoa. Nega-se provimento ao recurso.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 2921 RJ

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 3.196 , de 15 de março de 1999, do Estado do Rio de Janeiro. Alteração dos limites territoriais dos Municípios de Cantagalo e de Macuco. Violação do art. 18 , § 4º , da Constituição Federal . Precedentes. Ausência de convalidação pela Emenda Constitucional nº 57 /2008. Lei nº 2.497 , de 28 de dezembro de 1995, do Estado do Rio de Janeiro. Controle de norma de direito pré-constitucional por ação direta. Impossibilidade. Não conhecimento. Ação da qual se conhece parcialmente e a qual se julga parcialmente procedente. 1. A Lei nº 3.196 /1999 estabeleceu novos limites territoriais para os Municípios de Cantagalo e Macuco sem que fossem observadas as disposições do art. 18 , § 4º , da Constituição Federal , inclusive sem a realização da imprescindível consulta popular. A jurisprudência da Corte se consolidou no sentido de que os requisitos constitucionais previstos no art. 18 , § 4º , da Lei Maior devem ser sempre observados, mesmo quando não se trate propriamente de criação, mas de alteração ou retificação de limites, especialmente a exigência de realização de consulta plebiscitária. Precedentes: ADI nº 1.262/TO , Rel. Min. Sydney Sanches, DJ de 12/12/97; ADI nº 1.034/TO , Rel. Min. Marco Aurélio, DJ de 25/2/2000; ADI nº 2.812/RS , Rel. Min. Carlos Velloso, DJ de 28/11/03; ADI nº 2.632 //BA, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 12/3/04; ADI nº 2.994/BA , Rel. Min. Ellen Gracie, DJ de 4/6/04. 2. A Emenda Constitucional nº 57 /2008 convalidou os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios que tenham obedecido, cumulativamente, a dois requisitos: 1) publicação da lei até 31 de dezembro de 2006 e 2) atendimento aos requisitos estabelecidos na legislação do respectivo estado à época de sua criação. Embora atenda à primeira exigência, a Lei nº 3.196 /1999 não atende aos requisitos estabelecidos na legislação do Estado do Rio de Janeiro vigente à época de sua criação, os quais exigiam a realização de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas, razão pela qual a lei estadual não restou convalidada pela Emenda Constitucional nº 57 /2008. 3. A Lei nº 2.497 /1995 ingressou no ordenamento jurídico sob a vigência do § 4º do art. 18 da Constituição , com sua redação original. No entanto, na época em que a presente ação foi proposta, já vigorava a redação dada ao dispositivo pela EC nº 15 /1996, o que põe a questão em termos de um pretendido controle de norma de direito pré-constitucional via ação direta, oque é rechaçado por firme jurisprudência da Corte. 4. A Lei nº 2.497 /1995 foi invalidada por decisao do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Portanto, a declaração de inconstitucionalidade da Lei estadual nº 3.196/1999 restaura os limites territoriais fixados pelos Decretos-Lei 1.055 e 1.056/1943, não se fazendo necessária a modulação dos efeitos da decisão de declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 3.196 /1999. 5. Ação direta da qual não se conhece relativamente à Lei estadual nº 2.497, de 28 de dezembro de 1995. Ação julgada parcialmente procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 3.196 , de 15 de março de 1999, do Estado do Rio de Janeiro.

    Encontrado em: Pois bem, o acionante aponta como violado o § 4º do art. 18 da Constituição e argúi que a obrigatoriedade constitucional da realização de prévia consulta plebiscitária não se refere apenas às hipóteses... Ora bem, no caso, a Lei nº 3.196 /99, do Estado do Rio de Janeiro, não foi precedida da consulta plebiscitária a que alude o § 4º do artigo constitucional de número 18, fato, esse, por si só, suficiente... Pois bem, ultrapassada essa questão preliminar, relembro que o debate jurídico a ser travado neste caso deve limitar-se ao exame da validade constitucional de dois instrumentos normativos: a) Lei nº 2.497

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20218260648 SP XXXXX-71.2021.8.26.0648

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    APELAÇÃO – JECRIM – Infração ao artigo 129 , caput, do Código Penal – Ausência de nulidade – Impossibilidade de acesso do réu à audiência alegada somente em recurso e desacompanhada de qualquer elemento de prova – Comprovadas materialidade e autoria – Penas bem dosadas – Regime de pena que observou o disposto no artigo 33 , §§ 2º e 3º do Código Penal – Suspensão condicional a pena – Sentença mantida pelos seus próprios e bem deduzidos fundamentos – Recurso a que nega provimento.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20218260196 Franca

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    Violência doméstica. Ameaça, e descumprimento de medidas protetivas. Materialidade e autoria comprovadas pelo registro da ocorrência, declarações da vítima e cópia das mensagens que lhe foram enviadas. Parcial confissão do apelante. Especial valor da palavra da vítima em crimes de violência doméstica e familiar. Depoimento da ofendida corroborado pelas circunstâncias do fato e pela própria narrativa do recorrente. Condenação mantida. Penas bem dosadas. Apelo improvido.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20108260084 SP XXXXX-17.2010.8.26.0084

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    APELAÇÃO – Preliminar de prescrição afastada – Resistência – Sentença condenatória – Pedido de absolvição – Descabimento – Conduta que se amolda ao artigo 329 , caput, do Código Penal – Firmeza do conjunto probatório – Relevância dos depoimentos dos policiais – Conduta típica – Pena bem dosada e fundamentada, respeitando o critério trifásico – Regime prisional inicial aberto, o mais brando possível – Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos que se mantém –– PRELIMINAR REJEITADA e RECURSO DEFENSIVO NÃO PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20198260530 SP XXXXX-65.2019.8.26.0530

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    ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS - COERÊNCIA ENTRE CONJUNTO PROBATÓRIO E DEPOIMENTOS. Demonstrada nos autos a prática de subtração pelos réus, mediante emprego de violência e grave ameaça e com liame subjetivo e unidade de desígnios entre eles, configurado está o crime de roubo circunstanciado. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO – IMPOSSIBILIDADE. MAJORANTE BEM RECONHECIDA. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA BEM DOSADA. REGIME ADEQUADO. RECURSOS NÃO PROVIDOS.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20208260535 SP XXXXX-45.2020.8.26.0535

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    ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO EM DESFAVOR DOS RÉUS – PENAS BEM DOSADAS – CONCURSO FORMAL MANTIDO, HAJA VISTA O NÚMERO DE PATRIMÔNIOS ATINGIDOS – REGIME INICIAL FECHADO MANTIDO EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DO DELITO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA – RECURSOS NÃO PROVIDOS.

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