Pena Privativa de Liberdade Redimensionada em Jurisprudência

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  • TJ-AM - Apelação Criminal: APR XXXXX20208040001 AM XXXXX-25.2020.8.04.0001

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    PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – DOSIMETRIA – PENA DE MULTA – ISENÇÃO DIANTE DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO RÉU – IMPOSSIBILIDADE – INTEGRA O PRECEITO SECUNDÁRIO DO TIPO PENAL - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – AVALIAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE CUMPRIMENTO DA PENA DE MULTA - COMPETÊNCIA JUÍZO DA EXECUÇÃO – PROPORCIONALIDADE DOS DIAS-MULTA COM A QUANTIDADE DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A despeito das razões expendidas, entendo que não merece prosperar o pedido do apelante, porquanto a sua fixação pelo magistrado sentenciante decorre de expressa previsão legal, não podendo deixar de aplicá-la sob quaisquer pretextos. Assim, a condição de insuficiência financeira por parte do apelante não pode conduzir à isenção do pagamento da pena de multa, por ela integrar o preceito secundário do tipo penal, não havendo previsão legal que possibilite o seu afastamento. 2. Nesse compasso, qualquer discussão sobre a forma em que a referida pena será executada, considerando a hipossuficiência econômica do apelante, deve ser dirigida ao Juízo de Execução, por ocasião do cumprimento definitivo da pena imposta, a quem compete avaliar a condição financeira do apenado, podendo, inclusive, definir a melhor forma do apenado adimplir a sanção pecuniária, bem como analisar seu eventual estado de pobreza. Precedentes. 3. Destarte, ao analisar a dosimetria adotada na sentença condenatória, observa-se que o magistrado sentenciante valorou a vulnerabilidade econômica do apelante, a proporcionalidade e a razoabilidade com a pena privativa de liberdade, fixando a pena em 35 (trinta) dias-multa, portanto, próxima ao mínimo legal de 10 (dez) dias-multa, uma vez que, no caso em apreço, há circunstância judicial desfavorável ao réu, além de agravante e causa de aumento de pena, a ensejar no aumento da pena de multa. 4. Recurso conhecido e desprovido.

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  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIME.FURTO QUALIFICADO. O delito foi praticado pela acusada, a qual era diarista da vítima, tendo subtraído um aparelho celular Iphone 5s e o valor de R$50,00 ABSOLVIÇÃO. Incabível a absolvição quando a prova colhida não deixa dúvida acerca da materialidade e autoria do delito. PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR PROBANTE. Em crimes como o de furto, a palavra da vítima é meio de prova da autoria quando coerente, segura e firme quanto à narrativa dos fatos. A palavra da vítima que não nutria pela acusada qualquer inimizade ou desentendimento, uniforme quanto à ocorrência do furto e à autoria, é prova suficiente à condenação. DEPOIMENTO DO POLICIAL. Não há razão para retirar a credibilidade da palavra do agente do Estado, principalmente quando não há motivos para fazê-lo, como é o caso dos autos. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. Redimensionada. Considerando o afastamento dos vetores negativos, a pena privativa de liberdade foi redimensionada para 02 (dois) anos de reclusão. PENA DE MULTA. Considerando a proporcionalidade com a pena privativa de liberdade e as condições econômicas da ré, a multa foi redimensionada para 10 dias-multa, valor unitário fixado no mínimo legal. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. Presentes as circunstâncias autorizadoras do artigo 44 do Código Penal , possível a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos. PREQUESTIONAMENTO. Em relação ao prequestionamento, cumpre destacar que a decisão judicial não negou vigência à legislação federal e dispositivos constitucionais. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-DF - XXXXX20218070001 1416817

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ART. 306 , CAPUT, CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO . CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REINCIDENTE GENÉRICO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. PENA DE MULTA REDIMENSIONADA. EQUIVALÊNCIA COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Nos termos do § 3º do art. 44 do CP , é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito nos casos de reincidência genérica (espécies distintas) quando a medida for socialmente recomendável. No caso, além de o réu não ser reincidente específico, as circunstâncias judiciais lhe foram quase todas favoráveis, o que possibilita a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos. 2. A pena de multa deve guardar equivalência com a pena privativa da liberdade, em razão do Princípio da proporcionalidade, devendo ser redimensionada. 3. RECURSO CONHECIDO e PROVIDO para substituir a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos e redimensionar a pena de multa aplicada.

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO PENAL . FURTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AFASTADA A QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE REDIMENSIONADA. Na forma da decisão do Superior Tribunal de Justiça, foi autorizado o afastamento da qualificadora do rompimento de obstáculo com base na jurisprudência daquela Corte. Pena privativa de liberdade redimensionada para 01 ano de reclusão. RETRATAÇÃO HAVIDA.

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX PORTO ALEGRE

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REDUZIDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, NA SEGUNDA FASE, EM 1/6 EM RAZÃO DA ATENUANTE ETÁRIA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE REDIMENSIONADA PARA 8 ANOS, 7 MESES E 10 DIAS DE RECLUSÃO. DEMAIS DISPOSIÇÕES DO ARESTO JULGADO PELA COLENDA 1ª CÂMARA CRIMINAL MANTIDO. UNÂNIME.

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX20118210037 RS

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    \n\nAPELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO SIMPLES CONSUMADO E FURTO QUALIFICADO TENTADO. ART. 155 , CAPUT (1º FATO), E ART. 155 , § 4º , INC. III , C/C ART. 14 , INC. II (2º FATO), NA FORMA DO ART. 71 , CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL . EXISTÊNCIA DOS FATOS E AUTORIA COMPROVADAS. ÉDITO CONDENATÓRIO MANTIDO. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. APENAMENTO REDIMENSIONADO. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO.\n1. Comprovada a existência dos furtos (duas vezes) e recaindo a autoria delitiva sobre a pessoa do apelante (preso em flagrante quando tentava subtrair objetos do segundo caminhão), a manutenção da condenação é impositiva. Depoimentos das vítimas e da policial militar ouvida em juízo que se mostraram suficientes para embasar o decreto condenatório.\n2. Viável o reconhecimento da continuidade delitiva, eis que preenchidos os requisitos do art. 71 do Código Penal .\n3. Penas-bases redimensionadas para os mínimos legais. Na segunda fase, ausentes agravantes e/ou atenuantes. Pela minorante da tentativa (2º fato), mantida a redução da pena em 1/3. Pela continuidade delitiva, operado o aumento da pena maior (2º fato) em 1/6 (dois fatos). Pena privativa de liberdade redimensionada para 01 ano, 06 meses e 20 dias de reclusão, em regime aberto. Pena de multa redimensionada para 12 dias-multa, à razão unitária mínima. Operada a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos (prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária).\n4. As penas aplicadas ao réu, 01 ano (1º fato) e 01 ano e 04 meses (2º fato), nos termos da regra posta no art. 109 , inc. V , do Código Penal , prescrevem no prazo de 04 anos. Este lapso temporal já transcorreu, no caso vertente, entre a data do recebimento da denúncia (29/03/2012) e a data da sentença condenatória (21/06/2019), restando autorizada a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva do Estado.\nRECURSO DESPROVIDO. DE OFÍCIO, RECONHECIDA A CONTINUIDADE DELITIVA, REDIMENSIONADAS AS PENAS, OPERADA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS E DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO.

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. RECEPTAÇÃO SIMPLES. ART. 180 , CAPUT, DO CÓDIGO PENAL . MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOLO VERIFICADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE REDIMENSIONADA. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1. Materialidade e autoria firmemente sustentadas na prova produzida no curso da persecução penal, demonstrando que o réu tinha conhecimento da origem ilícita do veículo apreendido na sua posse. Pertinente enfatizar que a palavra dos policiais, uma vez uníssona e coerente com os demais elementos constantes dos autos, é plenamente válida para embasar o decreto condenatório. Caracterizado o elemento subjetivo (dolo), a condenação mostra-se necessária. 2. Basilar reduzida para 01 ano e 03 meses de reclusão, diante da análise negativa de apenas uma circunstância judicial prevista no art. 59 do CP . Ausentes outras causas modificadoras, vai redimensionada a pena definitiva para 01 ano e 03 meses de reclusão. Regime aberto mantido. Pena de multa confirmada em 10 dias-multa, à razão unitária mínima. Viável a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana. RECURSO DESPROVIDO. DE OFÍCIO, REDIMENSIONADA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E OPERADA A SUBSTITUIÇÃO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA.

  • TJ-AL - Apelação: APL XXXXX20178020012 AL XXXXX-45.2017.8.02.0012

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    PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO SIMPLES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. SEM RAZÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO CONVINCENTE. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS E DEVIDAMENTE JUSTIFICADAS. VEDADA A UTILIZAÇÃO DE AÇÕES PENAIS EM CURSO PARA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. AFASTADA A VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL DO RÉU. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE REDIMENSIONADA. PENA DE MULTA DEVE SER PROPORCIONAL À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. FIXADO O REGIME SEMIABERTO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I- Diferentemente do que aponta a Defesa, não só a vítima reconheceu o apelante como autor do delito, como os depoimentos testemunhais confirmam que o apelante foi um dos autores do roubo. Condenação mantida. II- "É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base" (Súmula 444 /STJ). Afastada a valoração negativa da conduta social. III- O crime fora praticado "na praça central do pequeno município do agreste alagoano, em horário de grande movimento de moradores nas ruas, tanto que foi detido pela própria população, que assim agiu em revolta à ousadia do réu;" circunstâncias graves que extrapolam as normais previstas no tipo penal e justificam a exasperação da pena-base. IV- No caso em tela, muito embora exista uma circunstância judicial desfavorável ao apelante, considerando-se a pena aplicada (4 anos e 9 meses de reclusão), bem como os critérios estabelecidos no art. 33 , § 3º , do Código Penal e as peculiaridades do caso concreto, mostra-se inadequada a fixação do regime mais severo. Fixado o regime semiaberto para o início di cumprimento da pena. V- Prosseguindo, a pena de multa deverá obedecer ao sistema trifásico do cálculo da pena, bem como deve ser proporcional à pena privativa de liberdade aplicada. Em análise à pena privativa de liberdade pelo roubo majorado – aplicada em 04 (quatro) anos e 09 (nove) de reclusão –, efetuando o cálculo, alcançamos uma pena de multa de 53 (cinquenta e três) dias-multa. VI- Pena privativa de liberdade e de multa redimensionadas. VII- Recurso parcialmente provido. Sentença mantida. Unânime.

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX RS

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    APELAÇÃO. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. ART. 339 , DO CP . MATERIALIDAD E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE REDIMENSIONADA. REGIME CARCERÁRIO ALTERADO PARA O ABERTO. MULTA REDUZIDA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. I - A ocorrência policial feita pela acusada, imputando à pessoa determinada crime de ameaça, se constituiu em denúncia falsa, levando a autoridade policial a tomar providências para esclarecimento de crime que sabia não ter ocorrido, impondo-se a manutenção da condenação posta na sentença. II - Afastadas as vetoriais da culpabilidade e circunstâncias, a pena privativa de liberdade vai redimensionada, bem como alterado o regime de cumprimento da pena, e reduzida a pena de multa. III - Nos termos do art. 44 , do CP , cabível a substituição da pena corporal por duas restritivas de direitos.APELO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-AL - Apelação Criminal: APR XXXXX20188020055 Santana do Ipanema

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    PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL E ROUBO MAJORADO. PEDIDO DE REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. PLEITO DE AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS DE FORMA NEGATIVA NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE EM PARTE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME DE ROUBO. PENA-BASE REDIMENSIONADA. ERRO DE CÁLCULO NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE REDIMENSIONADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME. I – O fato do objeto subtraído não ter sido recuperado não pode ser considerado, por si só, para justificar a valoração desfavorável das consequências do crime, uma vez que se trata de consequências próprias do tipo penal de roubo. II- O magistrado de origem aumentou a pena acima do patamar mínimo, utilizando fundamentação coerente para justificar a incidência desse patamar, não se limitando à mera indicação da quantidade de majorantes, inexistindo, portanto, violação à sumula 443 do STJ. Portanto, evidenciado que as circunstâncias reduziram em grau elevado a capacidade de defesa das vítimas, bem como autorizam o aumento acima do patamar mínimo previsto, deve ser mantido o aumento fixado na origem. III- Evidenciado erro material da sentença que, ao aplicar o percentual de aumento pela metade, dobrou a pena privativa de liberdade dos apelantes, na terceira fase da dosimetria. IV- Recurso parcialmente provido. Unânime.

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