Penas Basilares no. Mínimos Legalmente Previstos em Jurisprudência

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  • TJ-MT - XXXXX20188110042 MT

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    APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – CONDENAÇÃO – RECURSO DEFENSIVO – DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO – IMPOSSIBILIDADE – FINALIDADE MERCANTIL ATESTADA – APLICAÇÃO DAS PENAS BASILARES NOS MÍNIMOS LEGALMENTE PREVISTOS – PLEITO PREJUDICADO – PENAS JÁ FIXADAS NOS MÍNIMOS LEGAIS – REGIME PRISIONAL DIFERENTE DO FECHADO – IMPERTINÊNCIA – REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA DO AGENTE – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA AOS DISPOSITIVOS LEGAIS – APELO DESPROVIDO. Comprovado de forma insofismável que as substâncias entorpecentes apreendidas estavam na posse do acusado e se destinavam ao comércio ilegal de drogas, não há falar em desclassificação do crime de tráfico para o delito descrito no art. 28 , caput, da Lei n. 11.343 /2006. Considerando que as penas basilares já foram fixadas pela magistrada de primeiro grau nos mínimos legalmente previstos, fica prejudicado o pleito defensivo referente à dosimetria da pena. Embora a pena fixada não ultrapasse os 8 anos de reclusão, o regime fechado mostra-se adequado para o início do cumprimento da reprimenda imposta, diante da reincidência específica do acusado. O prequestionamento, enquanto pressuposto de admissibilidade dos recursos especial e extraordinário, exige a manifestação sobre as questões jurídicas apontadas e não citação expressa dos dispositivos legais e constitucionais.

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  • TJ-MT - XXXXX20198110039 MT

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    APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO DE DROGA E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – CONDENAÇÕES – 1) PRELIMINAR – NULIDADE DA OITIVA DAS TESTEMUNHAS POR VIDEOCONFERÊNCIA FORA DA SALA PASSIVA – EIVA NÃO CONSTATADA – PRELIMINAR REJEITADA – 2) MÉRITO –– 2.1) NEGATIVA DE AUTORIA – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO DO COMÉRCIO ILÍCITO DE DROGA E DO ANIMUS ASSOCIATIVO ENTRE OS APELANTES – 2.2) DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGA PARA USO PESSOAL – IMPROCEDÊNCIA – FINALIDADE MERCANTIL DO ENTORPECENTE COMPROVADA – 2.3) REDUÇÃO DA PENA-BASE DO CRIME DE TRÁFICO PARA O MÍNIMO – PROCEDÊNCIA – PARCA QUANTIDADE DE DROGA (9,33G) - AUMENTO DESPROPORCIONAL – 2.4) INCIDÊNCIA DA MENORIDADE RELATIVA – IMPERTINÊNCIA – PENAS BASILARES NOS MÍNIMOS LEGALMENTE PREVISTOS – SÚMULA 231 DO STJ – 2.5) ART. 33, § 4º DA LEI N. 11.342 /06 – IMPERTINÊNCIA – INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E DEDICAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS – 2.6) DETRAÇÃO PENAL – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS - PRELIMINAR REJEITADA E, NO MÉRITO, RECURSOS EM PARTE PROVIDOS, EM PARCIAL CONSONÂNCIA COM O PARECER DA PGJ. 1. Nos termos do art. 4º, § 8 do Provimento n. 15/2020, da Corregedoria Geral de Justiça é possível a oitiva¸ de forma virtual, de policiais, demais agentes de segurança pública e agentes de saúde sem necessidade de comparecimento na sala passiva, tal como ocorreu in casu, não havendo, pois, que se falar em nulidade, mormente, quando eventual prejuízo suportado pela apelante não foi demonstrado. 2.1. Não há que se cogitar de absolvição quanto ao crime de Associação para o tráfico, quando o exame concatenado das provas existentes nos autos (relatório de investigação policial contendo fotografias dos apelantes e transcrições de mensagens trocadas entre eles, bem como os depoimentos dos policiais condutores do flagrante) redunde em um juízo de certeza acerca da finalidade mercantil da droga apreendida e do animus associativo da apelante, integrante de facção criminosa; 2.2. Comprovada a finalidade mercantil do entorpecente apreendido não há como desclassificar o delito tipificado no art. 33 , caput da Lei 11.343 /06 para o do art. 28 da mesma fonte legislativa; 2.3. “(...). 1. Embora a natureza da substância entorpecente constitua, de fato, circunstância preponderante a ser considerada na dosimetria da pena - a teor do que estabelecido no art. 42 da Lei n. 11.343 /2006 - e não obstante a cocaína seja, de fato, dotada de alto poder viciante, a quantidade de drogas apreendidas com o paciente foi muito pequena, de maneira que se mostra manifestamente desproporcional sopesar, no caso ora analisado, apenas tal circunstância para justificar a exasperação da pena-base.(...)”. (STJ. HC XXXXX/SC , Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 23/03/2021, DJe 29/03/2021); 2.4. Inaplicável a atenuante da menoridade relativa ao apelante maior de 21 anos de idade na época dos fatos. No entanto, ainda que fosse merecedor da benesse, se na primeira fase dosimétrica a pena é estabelecida no mínimo legal, impossível que se aplique qualquer atenuante, pois, na segunda fase dosimétrica, não se admite a fixação da reprimenda aquém do mínimo legal, conforme entendimento já consolidado na Súmula 231 do STJ; 2.5. Impossível a aplicação da benesse prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343 /06, quando não verificada a existência dos requisitos subjetivos e cumulativos previstos no dispositivo legal, mormente, quando comprovado que o agente do crime integra organização criminosa e que vem fazendo do tráfico seu meio de vida. 2.6 - A detração deve ser analisada pelo juízo da execução, nos termos do art. 42 do CP , sob pena de supressão de instância.

  • TJ-MT - XXXXX20198110039 MT

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    APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO DE DROGA E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – CONDENAÇÕES – 1) PRELIMINAR – NULIDADE DA OITIVA DAS TESTEMUNHAS POR VIDEOCONFERÊNCIA FORA DA SALA PASSIVA – EIVA NÃO CONSTATADA – PRELIMINAR REJEITADA – 2) MÉRITO –– 2.1) NEGATIVA DE AUTORIA – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO DO COMÉRCIO ILÍCITO DE DROGA E DO ANIMUS ASSOCIATIVO ENTRE OS APELANTES – 2.2) DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGA PARA USO PESSOAL – IMPROCEDÊNCIA – FINALIDADE MERCANTIL DO ENTORPECENTE COMPROVADA – 2.3) REDUÇÃO DA PENA-BASE DO CRIME DE TRÁFICO PARA O MÍNIMO – PROCEDÊNCIA – PARCA QUANTIDADE DE DROGA (9,33G) - AUMENTO DESPROPORCIONAL – 2.4) INCIDÊNCIA DA MENORIDADE RELATIVA – IMPERTINÊNCIA – PENAS BASILARES NOS MÍNIMOS LEGALMENTE PREVISTOS – SÚMULA 231 DO STJ – 2.5) ART. 33, § 4º DA LEI N. 11.342 /06 – IMPERTINÊNCIA – INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E DEDICAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS – 2.6) DETRAÇÃO PENAL – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS - PRELIMINAR REJEITADA E, NO MÉRITO, RECURSOS EM PARTE PROVIDOS, EM PARCIAL CONSONÂNCIA COM O PARECER DA PGJ. 1. Nos termos do art. 4º, § 8 do Provimento n. 15/2020, da Corregedoria Geral de Justiça é possível a oitiva¸ de forma virtual, de policiais, demais agentes de segurança pública e agentes de saúde sem necessidade de comparecimento na sala passiva, tal como ocorreu in casu, não havendo, pois, que se falar em nulidade, mormente, quando eventual prejuízo suportado pela apelante não foi demonstrado. 2.1. Não há que se cogitar de absolvição quanto ao crime de Associação para o tráfico, quando o exame concatenado das provas existentes nos autos (relatório de investigação policial contendo fotografias dos apelantes e transcrições de mensagens trocadas entre eles, bem como os depoimentos dos policiais condutores do flagrante) redunde em um juízo de certeza acerca da finalidade mercantil da droga apreendida e do animus associativo da apelante, integrante de facção criminosa; 2.2. Comprovada a finalidade mercantil do entorpecente apreendido não há como desclassificar o delito tipificado no art. 33 , caput da Lei 11.343 /06 para o do art. 28 da mesma fonte legislativa; 2.3. “(...). 1. Embora a natureza da substância entorpecente constitua, de fato, circunstância preponderante a ser considerada na dosimetria da pena - a teor do que estabelecido no art. 42 da Lei n. 11.343 /2006 - e não obstante a cocaína seja, de fato, dotada de alto poder viciante, a quantidade de drogas apreendidas com o paciente foi muito pequena, de maneira que se mostra manifestamente desproporcional sopesar, no caso ora analisado, apenas tal circunstância para justificar a exasperação da pena-base.(...)”. (STJ. HC XXXXX/SC , Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 23/03/2021, DJe 29/03/2021); 2.4. Inaplicável a atenuante da menoridade relativa ao apelante maior de 21 anos de idade na época dos fatos. No entanto, ainda que fosse merecedor da benesse, se na primeira fase dosimétrica a pena é estabelecida no mínimo legal, impossível que se aplique qualquer atenuante, pois, na segunda fase dosimétrica, não se admite a fixação da reprimenda aquém do mínimo legal, conforme entendimento já consolidado na Súmula 231 do STJ; 2.5. Impossível a aplicação da benesse prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343 /06, quando não verificada a existência dos requisitos subjetivos e cumulativos previstos no dispositivo legal, mormente, quando comprovado que o agente do crime integra organização criminosa e que vem fazendo do tráfico seu meio de vida. 2.6 - A detração deve ser analisada pelo juízo da execução, nos termos do art. 42 do CP , sob pena de supressão de instância.

  • TJ-PB - XXXXX20158150251

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    APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. Preliminar de nulidade. Ausência de Advogado ou Defensor Público na audiência de instrução e julgamento. Patrono nomeado para o ato. Absolvição. Impossibilidade. Materialidade e autoria consubstanciadas. Redução da pena. Inviabilidade. Quantum ajustado à conduta perpetrada. Preliminar rejeitada e, no mérito, negar provimento ao apelo - Descabida a pretensa nulidade do Mais... quando constatados nos autos a existência de advogado nomeado para a audiência de instrução e julgamento - Contendo prova da materialidade e autoria do delito, consistentes nas declarações da vítima, é de rigor a manutenção do decreto condenatório - Não se vislumbra nenhuma incorreção na sanção imposta ao apelante, tendo em vista que sua reprimenda se mostra adequada e suficiente à prevenção e reprovação das condutas perpetradas. Ademais, in casu, o douto sentenciante dosou a reprimenda com base em seu poder discricionário e em plena obediência aos limites legalmente previstos. Obediência aos limites legalmente previstos. Menos...

  • TJ-RS - Revisão Criminal: RVCR XXXXX RS

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    AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO MAJORADO. RECEPTAÇÃO. PRETENSÃO QUE NÃO SE AMOLDA ÀS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 621 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . PENA APLICADA DENTRO DOS CRITÉRIOS LEGALMENTE PREVISTOS. A pena privativa de liberdade imposta ao requerente não afrontou texto de lei, mas decorreu dos subsídios fáticos constantes no acervo da prova e dentro dos posicionamentos do Colegiado, atendendo aos critérios de necessidade e suficiência para a repressão e a prevenção do crime.REVISÃO CRIMINAL IMPROCEDENTE. UNÂNIME.

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES. ROUBO. O réu foi preso em flagrante, instantes após a prática do roubo, ainda na posse da res furtivae. O depoimento da vítima, testemunha e polícia militar, corroboram a participação de um menor e outras duas pessoas no fato delituoso. Confissão parcial do réu em Juízo. Condenação mantida.CORRUPÇÃO DE MENORES. Há entendimento jurisprudencial consolidado no sentido de que o crime previsto no art. 244-B do ECA , é crime formal, pouco importando à sua tipicidade o exame da efetivo potencial corruptivo da conduta em relação à experiência criminal do menor. Basta à sua consumação que esteja provado que o réu cometeu o delito em comunhão de esforços e conjunção de vontades com menores de 18 anos, como no caso dos autos. Súmula 500 do STJ. Condenação mantida.APENAMENTO. As penas basilares e provisórias de ambos os crimes, já foram fixadas nos pisos legalmente cominados, nada havendo aqui a alterar. Embora incida a atenuante da confissão, apenas causas modificadoras aplicáveis na terceira fase dosimétrica podem trazer a pena abaixo ou acima dos limites legalmente previstos no preceito secundário do tipo. Súmula 231 do STJ. Na terceira etapa dosimétrica, há a incidência da majorante do concurso de agentes no crime de roubo, com exasperação na fração mínima prevista no § 2º do art. 157, de um terço, restando mantida a pena do crime de roubo definitivada em 5 anos e 4 meses de reclusão. A pena de multa, cumulativamente prevista ao crime de roubo, não pode ser afastada, mantendo-se no mínimo legal, adequada à pena-base fixada. Eventual impossibilidade de pagamento deverá ser analisada pelo juízo da execução. Por fim, reconhecido o concurso material na sentença de origem, que vai mantido, considerando-se que o delito de corrupção de menores é anterior ao de roubo. Incidência do art. 69 do CP , restando a pena definitiva em 6 anos e 4 meses de reclusão, no regime inicial semiaberto.PREQUESTIONAMENTO. A condenação do réu se deu diante das provas produzidas durante a fase inquisitorial, e especialmente diante das provas judiciais, produzidas de acordo com o princípio do contraditório e ampla defesa. Assim, não há qualquer afronta ao artigo 155 do CPP , ou aos incisos XXXIX , LVII , LIV , LV e LVI , do art. 5º da Constituição Federal .APELO DESPROVIDO. UNÂNIME.

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX20208217000 CRUZ ALTA

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES. ROUBO. O réu foi preso em flagrante, instantes após a prática do roubo, ainda na posse da res furtivae. O depoimento da vítima, testemunha e polícia militar, corroboram a participação de um menor e outras duas pessoas no fato delituoso. Confissão parcial do réu em Juízo. Condenação mantida. CORRUPÇÃO DE MENORES. Há entendimento jurisprudencial consolidado no sentido de que o crime previsto no art. 244-B do ECA , é crime formal, pouco importando à sua tipicidade o exame da efetivo potencial corruptivo da conduta em relação à experiência criminal do menor. Basta à sua consumação que esteja provado que o réu cometeu o delito em comunhão de esforços e conjunção de vontades com menores de 18 anos, como no caso dos autos. Súmula 500 do STJ. Condenação mantida. APENAMENTO. As penas basilares e provisórias de ambos os crimes, já foram fixadas nos pisos legalmente cominados, nada havendo aqui a alterar. Embora incida a atenuante da confissão, apenas causas modificadoras aplicáveis na terceira fase dosimétrica podem trazer a pena abaixo ou acima dos limites legalmente previstos no preceito secundário do tipo. Súmula 231 do STJ. Na terceira etapa dosimétrica, há a incidência da majorante do concurso de agentes no crime de roubo, com exasperação na fração mínima prevista no § 2º do art. 157, de um terço, restando mantida a pena do crime de roubo definitivada em 5 anos e 4 meses de reclusão. A pena de multa, cumulativamente prevista ao crime de roubo, não pode ser afastada, mantendo-se no mínimo legal, adequada à pena-base fixada. Eventual impossibilidade de pagamento deverá ser analisada pelo juízo da execução. Por fim, reconhecido o concurso material na sentença de origem, que vai mantido, considerando-se que o delito de corrupção de menores é anterior ao de roubo. Incidência do art. 69 do CP , restando a pena definitiva em 6 anos e 4 meses de reclusão, no regime inicial semiaberto. PREQUESTIONAMENTO. A condenação do réu se deu diante das provas produzidas durante a fase inquisitorial, e especialmente diante das provas judiciais, produzidas de acordo com o princípio do contraditório e ampla defesa. Assim, não há qualquer afronta ao artigo 155 do CPP , ou aos incisos XXXIX , LVII , LIV , LV e LVI , do art. 5º da Constituição Federal . APELO DESPROVIDO. UNÂNIME.

  • TJ-RS - Revisão Criminal: RVCR XXXXX RS

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    AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBOS MAJORADOS.PRETENSÃO QUE NÃO SE AMOLDA ÀS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 621 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . PENA APLICADA DENTRO DOS CRITÉRIOS LEGALMENTE PREVISTOS. Caso penal em que a pena privativa de liberdade imposta ao requerente não afrontou texto de lei, mas decorreu dos subsídios fáticos constantes no acervo da prova e dentro dos posicionamentos do Colegiado, atendendo aos critérios de necessidade e suficiência para a repressão e a prevenção do crime.REVISÃO CRIMINAL IMPROCEDENTE. UNÂNIME.

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX20198217000 BENTO GONÇALVES

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    APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. LESÕES CORPORAIS. PROVA SUFICIENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA. 1. A prova coligida confirma a materialidade e a autoria delitivas. Acusado que profere ameaças via mensagens telefônica e agride a vítima, causando-lhe lesões corporais leves. O depoimento da ofendida mostrou-se coerente e consistente, além de amparado por fotografias/imagens das mensagens ameaçadoras e relatório de áudio e vídeo confeccionado pela autoridade policial, bem ainda pelo laudo pericial que confirma a ocorrência das lesões. Prova suficiente à condenação. 2. Redimensionamento das penas-base aos patamares mínimos legalmente previstos, com o afastamento do tisne referente à personalidade do agente. Em respeito ao princípio da correlação, afastada a continuidade delitiva atribuída pelo juízo a quo ao delito de ameaça. Pena readequada. 3. Presentes os requisitos de concessão do benefício da suspensão condicional da pena, afigura-se adequada a concessão do sursis. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.

  • TJ-RS - Revisão Criminal: RVCR XXXXX RS

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    REVISÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. LATROCÍNIO. ART. 621 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE APLICADA DENTRO DOS CRITÉRIOS LEGALMENTE PREVISTOS. Caso fático em que a pena privativa de liberdade imposta ao requente não afrontou texto expresso de lei. Diversamente, decorreu dos subsídios que instruíram o processo, atendendo aos critérios de necessidade e da suficiência para a repressão e a prevenção do crime.REVISÃO CRIMINAL JULGADA IMPROCEDENTE.UNÂNIME.

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