TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20168260536 SP XXXXX-38.2016.8.26.0536
APELAÇÃO CRIMINAL. Furtos qualificados pelo rompimento de obstáculo. A defesa pretende a absolvição por insuficiência de provas; alternativamente, pugna pela desclassificação para tentativa, abrandamento da pena e do regime prisional - Absolvição. Inadmissibilidade. Réu confesso. Prisão em flagrante na posse dos bens subtraídos. Consumação. Comprovado que o réu teve a posse mansa e pacífica da res. Caracterizada a qualificadora. Comprovadas pelas provas oral e pericial. Penas. Não comportam reparos. Regime semiaberto compatível. – Recurso desprovido.