29 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX-50.2021.8.26.0605 SP XXXXX-50.2021.8.26.0605
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
5ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Tristão Ribeiro
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Ementa
FURTO QUALIFICADO E FALSA IDENTIDADE.
Arrombamento de janela e de cadeado. Réu surpreendido pelos policiais militares caminhando na via pública, de madrugada, em atitude suspeita, com uma mochila, na qual havia bens subtraídos do estabelecimento comercial da vítima, sem fornecer qualquer justificativa plausível para tanto. Acusado que se apresentou com outro nome para evitar a prisão. Autoria e materialidade delitiva comprovadas. Palavras da vítima corroboradas pelos depoimentos coerentes e seguros dos policiais militares e do policial civil. Condenação mantida. Penas que comportam reparo. Penas-base que devem ser fixadas em um terço acima dos mínimos legais, e não de metade, em razão dos péssimos antecedentes do apelante. Na segunda fase, suficiente o aumento de um quinto para cada um dos delitos pela agravante da múltipla reincidência. Por fim, correto o acréscimo de um terço para o furto, diante do repouso noturno. Maus antecedentes e reincidência que justificam a fixação do regime semiaberto para a falsa identidade, eis que apenada com pena de detenção, e o regime fechado para o furto qualificado. Apelo parcialmente provido para a redução das penas e a mitigação do regime prisional do delito apenado com detenção.