Penas Unificadas em Face do Reconhecimento de Continuidade Delitiva em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Agravo: AGV XXXXX RS

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    EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PERÍODO SUPERIOR A 30 DIAS. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. POSSIBILIDADE. Na espécie, tratando-se de dois delitos de tráfico ilícito de entorpecentes e de associação para o tráfico, praticados na mesma cidade, em intervalo de tempo inferior a 2 meses, é viável o reconhecimento da continuidade delitiva. Ressalte-se que o lapso temporal de 30 dias não é absoluto, devendo-se analisar as peculiaridades e particularidades de cada caso concreto. Os critérios constantes no art. 71 do Código Penal estão presentes, não havendo falar em \habitualidade delitiva\, mas sim hipótese de crime continuado. Penas unificadas. Aplicado o fracionário de 1/6 considerando a quantidade de delitos praticados (dois de cada um dos crimes). Precedente do Superior Tribunal de Justiça.AGRAVO PROVIDO.

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  • TJ-DF - XXXXX20228070000 1659592

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    RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. CRIME CONTINUADO. TEORIA OBJETIVO-SUBJETIVA. AUSÊNCIA DE LIAME SUBJETIVO. RECURSO PROVIDO. 1. A continuidade delitiva é uma ficção jurídica criada pelo legislador para beneficiar o agente. A teoria objetivo-subjetiva é a adotada pelo Código Penal , em especial porque o artigo 71 , ?caput?, dispõe que, além das ?condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes? (requisitos objetivos), ?devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro?, de modo a diferenciar o agente que comete delitos em contexto de continuidade delitiva, punido com menos rigor, do criminoso habitual ou contumaz. 2. A continuidade delitiva exige a demonstração de liame subjetivo entre as condutas, sendo inviável seu reconhecimento quando não se vislumbra das descrições fáticas dos delitos um planejamento unitário para a prática dos crimes, nada havendo a evidenciar que um tenha sido continuação do outro. 3. Recurso provido.

  • TJ-DF - XXXXX20138070016 1645748

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. PARTICIPAÇÃO EM ESTUPRO DE VULNERÁVEL. FAVORECIMENTO À PROSTITUIÇÃO DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE AS CONDUTAS ILÍCITAS. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA. CONTINUIDADE DELITIVA. REQUISITOS PREENCHIDOS. READEQUAÇÃO DA FRAÇÃO DE ACRÉSCIMO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. É de ser mantida a condenação pelo crime de estupro de vulnerável e pelo delito de favorecimento à prostituição de criança ou adolescente, com fundamento nas declarações seguras da vítima, que se revestem de especial importância para comprovação de delitos contra a dignidade sexual, especialmente quando corroboradas por outros elementos probatórios como o depoimento de testemunhas. 2. Não há relação obrigatória de dependência que permita a consunção entre os delitos de estupro de vulnerável e facilitação da prostituição de criança ou adolescente, sobretudo porque o agente comete facilitação à prostituição quando convence menor de dezoito anos a ter relações sexuais mediante pagamento, independentemente da efetiva consumação da conjunção carnal ou de outros atos libidinosos. 3. Presentes os requisitos consistentes em pluralidade de ações, mesma espécie de crime e similares condições de tempo, maneira de execução e outras semelhantes, resta caracterizada a continuidade delitiva, prevista no art. 71 , CP . No entanto, inexistindo informações exatas quanto ao número de vezes em que ocorreram os delitos, a dúvida deve beneficiar o réu, elevando-se a pena pela continuidade delitiva em fração proporcional. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

  • TJ-RN - Apelação Criminal: APR XXXXX RN

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. APCRIM'S. PECULATO-DESVIO, CORRUPÇÃO PASSIVA E ORDENAÇÃO IRREGULAR DE DESPESA (ARTS. 312 C/C 327 , 317 E 359 , CP ). APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSO RECONHECIMENTO DA CORRUPÇÃO PASSIVA PARA TODOS OS ACUSADOS (ART. 317 DO CP ). AUSÊNCIA DE ATO DE OFÍCIO. MERCANCIA FUNCIONAL NÃO VISLUMBRADA. ÉDITO ABSOLUTÓRIO MANTIDO. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO. RECURSO DA DEFESA (ADSTRITO AO PECULATO). REITERAÇÃO DE APENAMENTOS EM UM MESMO CONTEXTO FÁTICO. ACUSADO JÁ CONDENADO NOUTRAS DEMANDAS COM REPRIMENDA MAJORADA NA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3 (DOIS TERÇOS) EM FACE DA CONTINUIDADE DELITIVA. EXEMPLO CLÁSSICO DE BIS IN IDEM. OBJEÇÃO ACOLHIDA, COM A CONSEQUENTE NULIDADE DA SENTENÇA E EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-GO - XXXXX20218090006

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    Apelação. Roubo majorado. Pena somada: 11 anos e 3 meses de reclusão, no regime inicial fechado, e 90 dias-multa (réu Heverton ) e 12 anos de reclusão, no regime inicial fechado, e 103 dias-multa (réu Josimar ). Recurso das defesas requerendo absolvição, exclusão da causa de aumento referente ao emprego de arma de fogo, reconhecimento da continuidade delitiva e redução da pena-base. (1) Com a falta da apreensão da arma de fogo somada à ausência de outros elementos probatórios que atestem o seu efetivo emprego na prática delitiva, a majorante pelo emprego de arma deve ser excluída da condenação. (2) Deve ser reconhecida a continuidade delitiva, pois os crimes foram cometidos nas mesmas condições de tempo, local e modo de execução. (3) Pena-base reduzida pela reavaliação das circunstâncias judiciais negativadas (culpabilidade e motivos do crime). Penas reformuladas unificadas: 6 anos e 3 meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, mais 52 dias-multa (réu Heverton ) e 6 anos e 8 meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, mais 52 dias-multa (réu Josimar ). (4) Recursos conhecidos e providos.

  • TJ-RS - Apelação Criminal XXXXX20188210008 OUTRA

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    APELAÇÃO. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. CRIMES DE FURTO, QUALIFICADO PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA (MICHA) EM CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. 1. Materialidade delitiva. Comprovada pelos autos de apreensão, de avaliação e de restituição. 2. Autoria. Os depoimentos prestados pelas vítimas e pelos policiais militares que efetuaram a prisão em flagrante e apreenderam as res furtivae, firmes e coesos, que levam à conclusão, induvidosa, no sentido de que o acusado cometeu crimes de furto, em continuidade delitiva, ao subtrair para si, mediante emprego de chave falsa, pertences que estavam em um veículo Fiat/Uno estacionado em via pública e, após consumado o delito, em similares condições de tempo, lugar e modo de execução, tentado subtrair para si um rádio automotivo de um veículo GM/Blazer, também mediante emprego de chave falsa, apenas não se consumando o delito por circunstâncias alheias a sua vontade, consistente na intervenção de policiais militares, que o prenderam em flagrante e apreenderam as res furtivae. 3. Qualificadora. Chave falsa. Mantida a qualificadora prevista no art. 155 , § 4º , inciso III do CP , nos termo do entendimento majoritário do STJ, no sentido de que a utilização da chave "micha" caracteriza o emprego de chave falsa. 4. Continuidade delitiva. Mantido o reconhecimento da continuidade delitiva, pois os fatos imputados ao acusado foram praticados mediantes condutas autônomas, em similares condições de tempo, lugar e modo de execução, não caracterizando crime único. 5. Aplicação da pena. Pena base privativa de liberdade redimensionada, mantida a avaliação negativa dos antecedentes e das circunstâncias do crime. Redimensionado o quantum de aumento pela agravante da reincidência para o equivalente a 1/6 da basilar. Mantida a redução em 1/3 da pena provisória em relação ao segundo fato delituoso descrito na denúncia, em razão da tentativa, observadas as etapas percorridas do iter criminis. Penas definitivas unificadas pela continuidade delitiva, por meio da exasperação da pena mais expressiva, aplicada ao primeiro fato delituoso descrito na denúncia, crime de furto qualificado tentado, em 1/6. Estabelecido o regime inicial semiaberto para cumprimento da pena privativa de liberdade. Redimensionada as penas de multa cumulativas e unificadas em razão da continuidade delitiva, observada a inaplicabilidade da regra do art. 72 do CP ao crime continuado, conforme entendimento jurisprudencial predominante no âmbito do STJ. Mantida a sentença em suas demais disposições.APELO INTERPOSTO PELA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-PR - PROCESSO CRIMINAL - Petição: PET XXXXX20198160021 PR XXXXX-40.2019.8.16.0021 (Acórdão)

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (LEI Nº 11.434 /06, ART. 33 E ART. 35). DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE AS INFRAÇÕES PENAIS APURADAS NOS PROCESSOS CRIMINAIS XXXXX-33.2014.8.16.0065 E XXXXX-61.2014.8.16.0065 – RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DO CRIME CONTINUADO. CONSTATAÇÃO DE BIS IN IDEM QUANTO À CONDENAÇÃO, POR DUAS VEZES, POR TRÁFICO DE DROGAS (NAS AÇÕES PENAIS XXXXX-33.2014.8.16.0065 E XXXXX-61.2014.8.16.0065 ) E QUANTO À CONDENAÇÃO, POR TRÊS VEZES, POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (NAS AÇÕES PENAIS XXXXX-33.2014.8.16.0065 , XXXXX-61.2014.8.16.0065 E XXXXX-21.2014.8.16.0065 ) – IMPUTAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DECORRENTE DO MESMO FATO TÍPICO EM TODOS OS PROCESSOS – VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE ENTRE OS MESMOS ASSOCIADOS (IDENTIDADE DE INTEGRANTES PRINCIPAIS). NATUREZA PERMANENTE DO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES QUE SE PROLONGOU NO TEMPO – CRIME ÚNICO. NECESSIDADE DE AFASTAMENTO, DE OFÍCIO, DAS CONDENAÇÕES IMPOSTAS NOS OUTROS PROCESSOS CRIMINAIS. PREJUDICADO O PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS, DE OFÍCIO, PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO IMPOSTA AO ORA AGRAVANTE NOS PROCESSOS CRIMINAIS XXXXX-61.2014.8.16.0065 E XXXXX-21.2014.8.16.0065 . PREJUDICADO O EXAME DO RECURSO DE AGRAVO. (TJPR - 4ª C. Criminal - XXXXX-40.2019.8.16.0021 - Cascavel - Rel.: Desembargador Rui Bacellar Filho - J. 27.01.2020)

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX50077867001 Igarapé

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - LESÕES CORPORAIS EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA DUAS VÍTIMAS (ESPOSA E ENTEADA) - MATERIALIDADE E AUTORIA CABALMENTE DEMONSTRADAS - PALAVRA SEGURA DE UMA DAS OFENDIDAS CORROBORADA PELA PROVA PERICIAL - CONDENAÇÕES CONFIRMADAS - DOSIMETRIA - MITIGAÇÃO DAS PENAS-BASE - VIABILIDADE - RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA E CONCESSÃO DO SURSIS - POSSIBILIDADE VISLUMBRADA DE OFÍCIO - RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Em delitos cometidos em âmbito doméstico, a palavra de uma das ofendidas, aliada aos exames periciais, assume excepcional relevância, desde que coerente e harmônica com as circunstâncias dos fatos, formando, assim, um arcabouço probatório suficiente da materialidade e autoria dos crimes de lesões corporais praticados contra si e sua filha menor, devendo ser mantida a condenação. 2. Se a análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP , que culminou com a aplicação da pena-base de cada um dos delitos acima do mínimo legal, não encontra respaldo nos autos, devem ser ambas mitigadas. 3. Tendo o réu praticado dois crimes de lesão corporal em contexto de violência doméstica nas mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução, mostra-se consentâneo o reconhecimento, de ofício, da continuidade delitiva específica em substituição ao concurso material adotado na sentença. 4. Presentes os requisitos do art. 77 do CP , impõe-se, ex officio, a concessão do sursis. 5. Recurso provido em parte.

  • TRF-4 - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20184047113 RS XXXXX-55.2018.4.04.7113

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    AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. PRECLUSÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. POSSIBILIDADE. MULTA. ART. 72 DO CÓDIGO PENAL . INAPLICABILIDADE. 1. A discussão acerca da possibilidade ou não de reconhecimento da continuidade delitiva entre o delito praticado no dia 27/09/2011 e os demais fatos criminosos é matéria acobertada pela preclusão, não podendo ser rediscutida em face de nova sentença de unificação. 2. Considerando tratar-se de sucessão de crimes da mesma espécie e em condições de tempo, lugar e execução, revela-se acertado o reconhecimento do delito em continuidade delitiva. 3. Tendo em conta a ocorrência de 04 (quatro) apreensões de entorpecentes, deve incidir, à espécie, percentual de ¼ (um quarto). 4. Havendo o reconhecimento da continuidade delitiva, à pena de multa deve ser aplicado o mesmo regramento, e não o cúmulo das multas eventualmente estabelecidas, como na hipótese. 5. O art. 72 do Código Penal é restrito às hipóteses de concursos formal ou material, não incidindo aos casos em que há reconhecimento da continuidade delitiva, aplicando-se à hipótese, ainda que de ofício.

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20184040000 XXXXX-41.2018.4.04.0000

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    AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. CONTINUIDADE DELITIVA. PENA DE MULTA. ART. 72 DO CÓDIGO PENAL . INAPLICABILIDADE. 1. Havendo o reconhecimento da continuidade delitiva, à pena de multa deve ser aplicado o mesmo regramento, e não o cúmulo das multas eventualmente estabelecidas, como na hipótese. 2. O art. 72 do Código Penal é restrito às hipóteses de concursos formal ou material, não incidindo aos casos em que há reconhecimento da continuidade delitiva.

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