Penhora de Bens em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198160000 Londrina XXXXX-62.2019.8.16.0000 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DETERMINAÇÃO DE PENHORA E REMOÇÃO DOS BENS QUE GUARNECEM A CASA.. NECESSIDADE DE PRÉVIA DESCRIÇÃO DOS BENS. ATESTANDO OS BENS PRETÉRITA A ORDEM DE PENHORA. BENS EM DUPLICIDADE OU DE VALOR ELEVADO SÃO PENHORÁVEIS. PRECEDENTES STJ. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os bens que guarnecem a casa do devedor, se estiverem em duplicidade ou tiverem valor elevado, podem ser penhorados sem infringir a dignidade de vida do indivíduo ( AgRg no Ag XXXXX/PR ; AgRg no REsp XXXXX/RJ ). 2. Ante a não localização de bens penhoráveis cumpre ao oficial de justiça arrolar os bens existentes na residência do devedor, mediante certidão descritiva, nomeando depositário provisório para que, na sequência, o juiz verifique a existência de bens passíveis de penhora dentre aqueles constantes do rol, na forma do art. 836 §§ 1º e 2º /CPC . 3. Agravo de Instrumento à que se conhece e dá parcial provimento. (TJPR - 17ª C.Cível - XXXXX-62.2019.8.16.0000 - Londrina - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU FRANCISCO CARLOS JORGE - J. 03.05.2021)

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-DF - XXXXX20218070000 DF XXXXX-53.2021.8.07.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE BENS MÓVEIS QUE GUARNECEM A EMPRESA EXECUTADA. POSSIBILIDADE. I - E admitida a penhora de bens móveis que guarnecem a empresa executada, salvo os que são necessários à atividade empresarial, art. 833 , inc. V , do CPC . II - Considerado o valor do débito, não se verifica risco à preservação da empresa a impedir a penhora de bens móveis que guarnecem o estabelecimento comercial, assim como o estoque. III - Agravo de instrumento provido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX60001870001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - PENHORA - MEAÇÃO DO EXECUTADO EXISTENTE SOBRE BENS DO CÔNJUGE - REGIME COMUNHÃO PARCIAL - POSSIBILIDADE - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Nos termos do art. 790 , do CPC/15 o devedor responde com todos os bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei. Sendo o executado casado sob o regime da comunhão parcial de bens, conforme disposição do art. 1.658 , do Código Civil , é possível a penhora de 50% (cinquenta por cento) dos bens encontrados em nome de seu cônjuge, por representarem a meação do próprio executado. Recurso provido.

  • TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX41997501000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE PETIÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. PENHORABILIDADE. A natureza alimentar do crédito trabalhista prevalece sobre a proteção do bem de família, prevista na Lei nº 8.099 /1990, quando este tem valor que permite o pagamento da dívida trabalhista e a aquisição de um novo imóvel para o executado.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228160000 Curitiba XXXXX-27.2022.8.16.0000 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPEJO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU PENHORA DE BENS DO CÔNJUGE DO EXECUTADO. POSSIBILIDADE. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. COMUNICABILIDADE. ART. 1.658 DO CC . PENHORABILIDADE. ÔNUS DA CÔNJUGE DE DEMONSTRAR O CONTRÁRIO, EM PROCEDIMENTO PRÓPRIO. REFORMA. - Segundo prescreve o artigo 1.658 do Código Civil , os bens adquiridos na constância do casamento se comunicam e integram o patrimônio do casal. Nesse aspecto, nada impede que a penhora recaia sobre a meação pertencente ao executado referente aos bens registrados exclusivamente em nome da sua esposa.- Somado a isso, é ônus do cônjuge demonstrar, mediante procedimento próprio, eventual impenhorabilidade, bastando para deferimento do pedido de penhora apenas a prova da união conjugal.Recurso provido. (TJPR - 18ª C.Cível - XXXXX-27.2022.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR PERICLES BELLUSCI DE BATISTA PEREIRA - J. 09.05.2022)

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA. BEM HIPOTECADO. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 283 /STF. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. O art. 799 , I , do CPC/2015 autoriza que a penhora recaia sobre bem hipotecado. 3. A ausência de impugnação de fundamento suficiente do acórdão recorrido atrai a aplicação da Súmula nº 283 /STF. 4. Agravo interno não provido.

  • TJ-SP - XXXXX20188260000 SP XXXXX-54.2018.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – PENHORA SOBRE OS BENS QUE GUARNECEM A RESIDÊNCIA DO EXECUTADO - INDEFERIMENTO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – Pedido de penhora sobre bens móveis que guarnecem a residência do executado – Possibilidade - Não há impedimento para que a penhora recaia sobre bens que guarnecem a residência do executado, desde que não recaia sobre os bens essenciais à manutenção da moradia, nem sobre aqueles habitualmente utilizados no lar - Possibilidade de penhora de bens que guarneçam a residência do devedor que sejam "de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida" - Inteligência do artigo 833 , II , do CPC - Precedentes do STJ e deste Eg. Tribunal - Decisão reformada. Recurso provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL CONSIDERADO DE ALTO PADRÃO. IRRELEVÂNCIA. IMPENHORABILIDADE. POSSIBILIDADE DE DESMEMBRAMENTO NÃO IDENTIFICADA. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DE BENFEITORIAS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O filho, integrante da entidade familiar, tem legitimidade para opor embargos de terceiro, objetivando proteger o imóvel onde reside com os pais. Precedentes. 2. A jurisprudência desta Corte assegura a prevalência da proteção legal ao bem de família, independentemente de seu padrão. A legislação é bastante razoável e prevê inúmeras exceções à garantia legal, de modo que o julgador não deve fazer uma releitura da lei, alegando que sua interpretação atende melhor ao escopo do diploma legal. 3. Admite-se, excepcionalmente, a penhora de parte do imóvel quando for possível o seu desmembramento em unidades autônomas, sem descaracterizá-lo, levando em consideração, com razoabilidade, as circunstâncias e peculiaridades do caso. Situação não demonstrada no caso dos autos. 4. A impenhorabilidade se estende às construções e benfeitorias integrantes da residência familiar, dado que a lei, em sua finalidade social, procura preservar o imóvel residencial como um todo. Precedentes. 5. Agravo interno não provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. BEM INDIVISÍVEL. COPROPRIEDADE. PENHORA. FRAÇÃO IDEAL DE PROPRIEDADE DO EXECUTADO. 1. Esta Corte Superior perfilha o entendimento de que a penhora de bem indivisível deve ser limitada à fração ideal da qual o executado é titular, afastando-se a constrição sobre os quinhões daqueles que não são parte na execução. 2. Agravo interno não provido.

  • TJ-MT - XXXXX20218110000 MT

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO – PENHORA DE BENS EM NOME DA COMPANHEIRA DO EXECUTADO – POSSIBILIDADE – REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS – RESGUARDO DA MEAÇÃO – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO. Pelo regime de comunhão parcial de bens, cabível a penhora de bens adquiridos durante o matrimônio em nome de ambos os cônjuges ou de apenas um deles, resguardando-se, contudo, a meação do cônjuge que não integra a lide. Na hipótese, se o devedor vive em união estável, união que tem a mesma condição jurídica do regime de comunhão parcial de bens, cabível a penhora de bens comuns em nome de ambos os conviventes ou de apenas um deles, resguardando-se, contudo, a meação do companheiro que não integra a lide.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo