AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE MENSALIDADE ESCOLAR. Cuida-se de execução de mensalidades escolares ajuizada em face dos genitores do aluno. A genitora foi citada, mas não pagou o débito e a penhora on line de seus ativos financeiros foi infrutífera. O juízo deferiu arresto on line em relação ao segundo executado (genitor) e teve êxito. Executado apresentou impugnação, alegando legitimidade passiva, porque não é o responsável financeiro e nunca teve conhecimento da dívida junto ao colégio, alegando, ainda, que pagava pensão diretamente para a genitora, que não honrou com o pagamento das mensalidades. Diz que tem insuficiência renal crônica terminal, faz hemodiálise três vezes por semana e apresenta rejeição crônica de enxerto renal, por isso não pode exercer suas atividades, dependendo exclusivamente dos recursos atingidos pela penhora. Decisão agravada acolheu a preliminar de ilegitimidade do segundo executado (genitor do aluno) e extinguiu a execução em relação a ele (art. 485 , IV , do CPC ), porque no título executivo o único responsável pelo pagamento da dívida é a genitora - primeira executada. Muito embora apenas a genitora figure no contrato como responsável financeira, a jurisprudência do STJ firmou entendimento de que os pais, detentores do poder familiar, têm o dever de garantir o sustento e a educação dos filhos, compreendendo, a manutenção do menor em ensino regular, pelo que deverão, solidariamente, responder pelas mensalidades da escola do filho. Inegável a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadorias, pensão, pecúlios e quantias recebidas por liberalidade de terceiros destinadas ao próprio sustento e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal (art. 833 , IV , CPC/2015 ). De fato o estado de saúde do agravado é muito grave, todavia, cabe ao executado comprovar que a origem do valor depositado em conta corrente é verba impenhorável, tal como dispõe o art. 854 , § 3º , I NCPC . Reforma da decisão. PROVIMENTO DO RECURSO.