TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (TAC). PROTEÇÃO AMBIENTAL. SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA DO BIOMA MATA ATLÂNTICA SITUADO EM CAPELA SANTO ANTÔNIO - MUNICÍPIO DE SERTÃO. PENHORA ON-LINE. IMPENHORABILIDADE. CONSTRIÇÃO DE NUMERÁRIO ORIUNDO EXCLUSIVAMENTE DE PROJETO DE CUSTEIO AGRÍCOLA. ART. 833 , IV E V , DO CPC . 1. A quantia resultante de financiamento rural, por se destinar ao custeio da atividade agrícola exercida pelo agravante, equipara-se ao instrumento de trabalho e seu sustento, haja vista que a atividade em referência depende da captação de recursos para investir no plantio e na colheita da sua produção, revertendo o resultado em benefício do sustento próprio e de sua família. Inteligência do art. 833 , IV e V , do CPC . 2. Na hipótese concreta, possível o levantamento da penhora on-line, incidente, exclusivamente, sobre o valor correspondente ao financiamento rural obtido junto ao banco, R$ 30.592,18 (trinta mil, quinhentos e noventa e dois reais e dezoito centavos), mantida a restrição sobre os demais valores excedentes, não provenientes do credito rural contratado pelo agravante e depositado em sua conta corrente. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO.