Penhora Superveniente em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Embargos à Execução XXXXX20228260100 SP

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    Por outro lado, se é alegado defeito no próprio processo de execução (por exemplo, vício de penhora, avaliação errônea dos bens ou cumulação indevida de execuções), o silêncio do exequente-embargado implica... A dinâmica da lei explica-se, pois, a partir da desigualdade da posição das partes frente à manutenção do contrato cuja prestação foi afetada pela excessiva onerosidade superveniente... Portanto, de acordo com o ordenamento jurídico em vigor, em caso de desequilíbrio superveniente das prestações, o devedor afetado poderá pedir a resolução do contrato e não a sua revisão

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX90270300001 Coromandel

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    EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIROS. DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA. SUPERVENIENTE PERDA DE OBJETO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CUSTAS PROCESSUAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO CAUSALIDAE. I. Os embargos de terceiros se apresentam como medida judicial protetiva da posse, direta ou indireta, daquele que não sendo parte na ação sofrer ou tiver risco de sofrer constrição judicial indevida. II. Para o acolhimento dos embargos exige-se a prova da condição de terceiro do embargante e a sua posse, direta ou indireta, sobre o bem objeto da medida constritiva. III. Sobrevindo desconstituição da penhora na ação que deu origem aos embargos de terceiros impõe-se a extinção destes, sem julgamento de mérito, por superveniente perda de objeto, afastando o interesse do embargante na tutela jurisdicional. IV. O pagamento de custas processuais e honorários advocatícios deve atender ao princípio da causalidade, segundo o qual aquele que deu causa à propositura da ação tem o dever de arcar com referidos encargos.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL - 2172340: Ap XXXXX20164039999 Ap - APELAÇÃO CÍVEL -

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    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO FISCAL. CONSTRIÇÃO E ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL EM EXECUÇÃO CÍVEL. NOVA PENHORA SUPERVENIENTE À ARREMATAÇÃO E ANTERIOR À EXPEDIÇÃO DA CARTA. CABIMENTO. SUBSTITUIÇÃO POR PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. ORDEM DE PREFERÊNCIA. Remessa oficial tida por interposta, nos termos do artigo 475 do CPC/1973 , vigente à data da prolação da sentença. A arrematação do imóvel em execução cível não obsta a realização de nova penhora, em sede de execução fiscal, desde que seja efetivada anteriormente à expedição da Carta de Arrematação. Inteligência do artigo 694 do CPC/1973 . Precedente do STJ. O registro da penhora no Cartório Imobiliário deve ser providenciado pelo próprio Juízo da execução, a teor do disposto no artigo 7º, inciso IV, c.c. artigo 14 , inciso I , ambos da Lei nº 6.830 /1980, de forma que a pendência de sua formalização pelo Poder Judiciário não pode ocasionar prejuízo à União. A Fazenda Pública pode, em qualquer fase do processo, pedir a substituição da penhora, nos termos do artigo 15 da Lei nº 6.830 /1980. A ordem de preferência deve ser apreciada pelo Magistrado do Juízo no qual se encontra disponível o numerário. Precedente desta Turma. Embargante condenado ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a teor do artigo 20 CPC de 1973 . Apelação e remessa oficial, tida por interposta, providas. Reforma da sentença. Procedência do pedido.

  • TRF-5 - Apelação Civel: AC XXXXX20134058100 CE

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    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOVA PENHORA. REABERTURA DE PRAZO PARA DEFESA. DESCABIMENTO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Irresignação recursal contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485 , IV , do CPC/2015 , ao fundamento de que não seria cabível a reabertura de prazo para interposição de novos embargos, ainda que tenha havido a penhora superveniente sobre o faturamento. 2. Conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso representativo de controvérsia, REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, DJe 04/02/2010, o reforço ou a redução da penhora não implica reabertura de prazo para embargar, por permanecer firme a primeira constrição, contudo, para impugnação restrita aos aspectos formais do novo ato constritivo, oportuniza-se nova abertura de prazo para a defesa. 3. Observa-se que a petição inicial dos embargos à execução e o recurso de apelação limitaram-se à alegação de ilegalidades/irregularidades das CDA's e da forma de cálculo do valor exequendo, matérias estranhas aos aspectos formais do novo ato constritivo (PROCESSO: XXXXX20164058300 , AC590819/PE , DESEMBARGADOR FEDERAL RUBENS DE MENDONÇA CANUTO, Quarta Turma, JULGAMENTO: 16/05/2017, PUBLICAÇÃO: DJE 25/05/2017 - Página 129). 4. Apelação não provida.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL XXXXX20184047009 PR

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    ADMINISTRATIVO. CONTRATO PARTICULAR. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INEXISTÊNCIA DE PUBLICIDADE. PENHORA SUPERVENIENTE POR DÍVIDA DO VENDEDOR. INEXISTÊNCIA DE ANOTAÇÃO NA MATRÍCULA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO COMPROVAÇÃO DE HABITAÇÃO DO IMÓVEL. 1. Antes da realização da audiência no CEJUSCON, a parte embargante/apelante juntou recibos que qualificou como "decorrentes da relação jurídica formada entre os Embargantes e o Executado do processo originário". Natural que, após à referida juntada e à realização de audiência entre as partes, mesmo que tenha sido sem êxito a conciliação, o Juiz Singular buscasse confirmar se as parte pretendiam requerer ou produzir novas provas, do que decorreu a manifestação da CEF, a seguir, sem que, entretanto, a parte ora apelante tivesse vindo aos autos. 2. Enquanto não efetivado o registro do título translativo, o adquirente não possui o direito real sobre o bem oponível a terceiros, ao mesmo tempo em que o alienante permanece como titular do domínio, em que pese eventual negócio jurídico contratado entre as partes produzir efeitos jurídicos entre elas. Dessa forma, resultam tutelados os interesses de terceiros de boa-fé. 3. O contrato particular celebrado entre os apelantes e apontado vendedor do imóvel, sem o devido registro notarial, não é oponível à CEF, terceira de boa fé. 4. À parte embargante, ora apelante, cabe buscar a reparação, se assim o entender de fazer, através dos meios próprios previstos no Direito.

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX SP

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    Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Processual Civil. Execução. Penhora de bens de sociedade de economia mista em liquidação. Posterior sucessão pelo estado de São Paulo. Regime de execução próprio das pessoas jurídicas de direito privado. 3. Tema 355 da repercussão geral. 4. Acórdão recorrido de acordo com a jurisprudência desta Corte. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Negativa de provimento ao agravo regimental.

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20204040000 XXXXX-80.2020.4.04.0000

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    TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO. EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUSPENSA. IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA SUPERVENIENTE. O parcelamento da dívida importa em suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151 , VI , do CTN , vedando-se a prática de atos executórios.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218217000 RIO PARDO

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTA PROMISSÓRIA. SEGUNDA PENHORA. A demonstração de que a parte executada alienou os bens penhorados justifica a penhora de outros bens para garantir a execução.Esta situação superveniente à penhora instabiliza a execução e é determinante da penhora de outros bens em garantia à execução, independentemente do julgamento ou da decisão sobre a existência da fraude à execução.Reconhecida a fraude à execução e sendo a penhora oponível ao adquiriente ou satisfeita a execução, o juízo regula ou revoga a penhora superveniente.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260079 SP XXXXX-72.2019.8.26.0079

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    APELAÇÃO. Embargos de terceiro. Sentença que extinguiu o feito pela perda superveniente do interesse da embargante diante do levantamento da penhora sobre o imóvel em virtude de acordo formulado entre o executado e a credora. Apelo da embargante. Sem razão. Penhora efetuada apenas sobre a metade do bem imóvel pertencente ao devedor, tendo em vista partilha homologada em ação de divórcio que conferiu ao executado e à embargante metade do imóvel para cada um. Acordo firmado entre o executado e a credora que culminou no levantamento da penhora. Superveniente falta de interesse de agir da embargante que deve arcar com a integralidade do ônus sucumbencial. Honorários recursais majorados. Recurso não provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-95.2021.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução Fiscal – ICMS, decisão de 1º grau que assim constou: "A matéria encontra-se preclusa, em especial pelas peculiaridades da execução fiscal, conforme precedentes de fls. 97-98.02. No mais, atento ao decurso do prazo, em especial para o agravo, cumpra-se a parte final da decisão antecedente" - Consoante se infere sobreveio a r. decisão do nobre juízo a quo às fls. 125 (autos principais) que deferiu "a penhora dos imóveis objetos das matrículas 93.250 do CRI de Barueri e 20.504 do CRI de Santa Isabel, devendo a serventia lavrar termo de penhora". Superveniente perda de interesse recursal na parte em que objetiva a aceitação da garantia da execução fiscal por meio de imóvel, pela falta de interesse recursal. Com relação ao pedido da parte agravante, para "determinar permanentemente a suspensão da penhora on-line", não merece provimento - Inviabilidade da suspensão dos atos de constrição da executada - Precedentes desta E. 11ª Câmara de Direito Público - decisão mantida – Recurso parcialmente prejudicado quanto a análise do imóvel ofertado em garantia à execução originária, ficando improvido o pleito de suspensão permanente da penhora.

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