TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX90316646001 MG
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - PRELIMINAR SUSCITADA PELA DEFESA - INTEMPESTIVIDADE - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - FURTO TENTADO - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - PALAVRA DA VÍTIMA - RELEVÂNCIA - CONDENAÇÃO IMPOSTA - QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - NÃO INCIDÊNCIA - AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL - PROVA TÉCNICA INDISPENSÁVEL À CONFIGURAÇÃO DO DELITO, SALVO QUANDO DEMONSTRADA A IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DA PERÍCIA OU O DESAPARECIMENTOS DOS VESTÍGIOS - PRECEDENTES DO STJ - RECONHECIMENTO DA TENTATIVA - PEQUENA PARTE DO ITER CRIMINIS PERCORRIDA - PERCENTUAL ESTABELECIDO EM 2/3 (DOIS TERÇOS) - NECESSIDADE. - Nos termos da jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça, "o termo inicial da contagem do prazo para impugnar decisão judicial é, para o Ministério Público, a data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, sendo irrelevante que a intimação pessoal tenha se dado em audiência, em cartório ou por mandado." (Recurso Repetitivo nº. 1.349.935-SE) - Havendo nos autos elementos suficientes para se imputar ao apelado a autoria do crime narrado na denúncia, notadamente sua confissão extrajudicial, a imposição da condenação é medida que se impõe - A palavra da vítima nos crimes patrimoniais, geralmente praticados na clandestinidade, assume relevante valor probatório, mormente quando em consonância com as demais provas dos autos - Cuidando-se de infração que deixa vestígios, impõe-se a realização do exame pericial para a comprovação da qualificadora do rompimento de obstáculo no crime de furto, nos termos do art. 158 do Código de Processo Penal , não podendo supri-lo a prova testemunhal ou mesmo a confissão do acusado, salvo quando demonstrada a impossibilidade de realização da perícia ou o desaparecimento dos vestígios. Precedentes do STJ - Tendo em vista que o agente não conseguiu consumar a subtração por circunstâncias alheias à sua vonta de, é cabível o reconhecimento da minorante da tentativa - Se o agente percorreu pequena parte do iter criminis, não chegando o delito próximo da consumação, deve-se manter o percentual de redução da pena pela tentativa em 2/3 (dois terços).