Perícia Contábil Trabalhista em Jurisprudência

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  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20205010281 RJ

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    CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL. NULIDADE DO JULGADO. Constatado que a perícia técnica contábil é essencial ao deslinde de parte da controvérsia, deve ser reconhecida a nulidade da r. sentença por cerceamento do direito de defesa.

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  • TRT-13 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20235130027

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    NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. Ao magistrado compete a condução do processo, tendo ele o dever de observar princípios processuais relevantes, como o do contraditório e o da ampla defesa, garantindo, então, o devido processo legal. O indeferimento da prova pericial, quando exigível a análise de fórmulas e cálculos complexos, cerceia o direito do demandante, pois lhe veda a possibilidade do contraditório, devendo o processo ser anulado para garantia do justo e devido processo legal.

    Encontrado em: Desta forma, entendo que o indeferimento da perícia contábil, no presente caso, prejudicou a análise e julgamento do pleito autoral, caracterizando-se a violação ao direito da demandante em buscar obter... No presente caso, a autora, nas suas razões recursais, suscita a preliminar de cerceamento de defesa em face do indeferimento da perícia contábil pleiteada, argumentando que a referida prova é de fundamental... Em sua exordial, a reclamante pleiteou a realização da perícia contábil para verificar os valores suprimidos pelo primeiro reclamado ao pagar as verbas variáveis relativas às comissões

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195040004

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    CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA CONTÁBIL. Hipótese na qual o indeferimento do pedido de produção de prova pericial contábil constitui cerceamento do direito de defesa, em afronta ao disposto no artigo 5º , inciso LV , da Constituição Federal , porquanto não oportunizada à parte a produção de prova imprescindível à elucidação de questões relevantes ao deslinde da controvérsia.

  • TRT-2 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20105020446 SP

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    NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL REQUERIDA A TEMPO E MODO. MATÉRIA COMPLEXA, DE DIFÍCIL ELUCIDAÇÃO SEM A INTERVENIÊNCIA TÉCNICA. Constitui cerceamento de defesa, que dá azo a nulidade processual, a não produção da prova pericial contábil requerida pelos reclamantes, que visa demonstrar e elucidar fato controvertido nos autos, exposto mediante versões antagônicas das partes, tratando-se de questões contábeis complexas e de difícil elucidação sem a interveniência técnica, para cujo deslinde, a priori , demonstra-se necessária a produção da prova pericial contábil mesmo em vista das demais provas produzidas.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DIREITO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. VERBAS REMUNERATÓRIAS. RECONHECIMENTO PELA JUSTIÇA TRABALHISTA. INCLUSÃO NOS CÁLCULOS DE PROVENTOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PRÉVIO CUSTEIO. MODULAÇÃO DE EFEITOS DA DECISÃO. POSSIBILIDADE DE RECÁLCULO DO BENEFÍCIO EM AÇÕES JÁ AJUIZADAS. AMPLIAÇÃO DA TESE FIRMADA NO TEMA REPETITIVO N. 955/STJ. CASO CONCRETO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Teses definidas para os fins do art. 1.036 do CPC/2015 a) "A concessão do benefício de previdência complementar tem como pressuposto a prévia formação de reserva matemática, de forma a evitar o desequilíbrio atuarial dos planos. Em tais condições, quando já concedido o benefício de complementação de aposentadoria por entidade fechada de previdência privada, é inviável a inclusão dos reflexos de quaisquer verbas remuneratórias reconhecidas pela Justiça do Trabalho nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria."b)"Os eventuais prejuízos causados ao participante ou ao assistido que não puderam contribuir ao fundo na época apropriada ante o ato ilícito do empregador poderão ser reparados por meio de ação judicial a ser proposta contra a empresa ex-empregadora na Justiça do Trabalho."c)"Modulação dos efeitos da decisão (art. 927 , § 3º , do CPC/2015 ):nas demandas ajuizadas na Justiça comum até 8/8/2018 (data do julgamento do REsp n. 1.312.736/RS - Tema repetitivo n. 955/STJ) - se ainda for útil ao participante ou assistido, conforme as peculiaridades da causa -, admite-se a inclusão dos reflexos de verbas remuneratórias, reconhecidas pela Justiça do Trabalho, nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria, condicionada à previsão regulamentar de que as parcelas de natureza remuneratória devam compor a base de cálculo das contribuições a serem recolhidas e servir de parâmetro para o cômputo da renda mensal inicial do benefício, e à recomposição prévia e integral das reservas matemáticas com o aporte, a ser vertido pelo participante, de valor a ser apurado por estudo técnico atuarial em cada caso."d)"Nas reclamações trabalhistas em que o ex-empregador tiver sido condenado a recompor a reserva matemática, e sendo inviável a revisão da renda mensal inicial da aposentadoria complementar, os valores correspondentes a tal recomposição devem ser entregues ao participante ou assistido a título de reparação, evitando-se, igualmente, o enriquecimento sem causa da entidade fechada de previdência complementar." 2. Caso concreto a) Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.b) O acórdão recorrido, ao reconhecer o direito da parte autora de incluir em seu benefício o reflexo das verbas reconhecidas pela Justiça do Trabalho, sem o aporte correspondente, dissentiu, em parte, da orientação ora firmada.3. Recurso especial parcialmente provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-4

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DIREITO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. VERBAS REMUNERATÓRIAS. RECONHECIMENTO PELA JUSTIÇA TRABALHISTA. INCLUSÃO NOS CÁLCULOS DE PROVENTOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PRÉVIO CUSTEIO. MODULAÇÃO DE EFEITOS DA DECISÃO. POSSIBILIDADE DE RECÁLCULO DO BENEFÍCIO EM AÇÕES JÁ AJUIZADAS. AMPLIAÇÃO DA TESE FIRMADA NO TEMA REPETITIVO N. 955/STJ. CASO CONCRETO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Teses definidas para os fins do art. 1.036 do CPC/2015 a) "A concessão do benefício de previdência complementar tem como pressuposto a prévia formação de reserva matemática, de forma a evitar o desequilíbrio atuarial dos planos. Em tais condições, quando já concedido o benefício de complementação de aposentadoria por entidade fechada de previdência privada, é inviável a inclusão dos reflexos de quaisquer verbas remuneratórias reconhecidas pela Justiça do Trabalho nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria."b)"Os eventuais prejuízos causados ao participante ou ao assistido que não puderam contribuir ao fundo na época apropriada ante o ato ilícito do empregador poderão ser reparados por meio de ação judicial a ser proposta contra a empresa ex-empregadora na Justiça do Trabalho."c)"Modulação dos efeitos da decisão (art. 927 , § 3º , do CPC/2015 ):nas demandas ajuizadas na Justiça comum até 8/8/2018 (data do julgamento do REsp n. 1.312.736/RS - Tema repetitivo n. 955/STJ) - se ainda for útil ao participante ou assistido, conforme as peculiaridades da causa -, admite-se a inclusão dos reflexos de verbas remuneratórias, reconhecidas pela Justiça do Trabalho, nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria, condicionada à previsão regulamentar de que as parcelas de natureza remuneratória devam compor a base de cálculo das contribuições a serem recolhidas e servir de parâmetro para o cômputo da renda mensal inicial do benefício, e à recomposição prévia e integral das reservas matemáticas com o aporte, a ser vertido pelo participante, de valor a ser apurado por estudo técnico atuarial em cada caso."d)"Nas reclamações trabalhistas em que o ex-empregador tiver sido condenado a recompor a reserva matemática, e sendo inviável a revisão da renda mensal inicial da aposentadoria complementar, os valores correspondentes a tal recomposição devem ser entregues ao participante ou assistido a título de reparação, evitando-se, igualmente, o enriquecimento sem causa da entidade fechada de previdência complementar." 2. Caso concreto a) O acórdão recorrido, ao proibir a inclusão do reflexo das verbas reconhecidas pela Justiça do Trabalho, sem o aporte correspondente, no benefício da parte autora, decidiu em conformidade com a orientação ora firmada.b) Circunstância em que se constata a necessidade de devolução dos autos ao Tribunal de origem para que verifique se, no caso concreto, existe previsão regulamentar de que as parcelas de natureza remuneratória devam compor a base de cálculo das contribuições a serem recolhidas e servir de parâmetro para o cômputo da renda mensal inicial do benefício, de forma a possibilitar a aplicação do entendimento firmado na tese de modulação.3. Recurso especial provido.

  • TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20185030186 MG XXXXX-26.2018.5.03.0186

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    PERÍCIA CONTÁBIL MOTIVADA POR CÁLCULO EXORBITANTE DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS DO PERITO. VALOR RAZOÁVEL. CRÉDITO TRABALHISTA ESTIMADO NO DÉCUPLO DO MONTANTE ARBITRADO. CIÊNCIA PRÉVIA QUANTO AO ENCARGO PELO PAGAMENTO. MANUTENÇÃO DO MONTANTE FIXADO. EFEITO PEDAGÓGICO. Incumbe a quem deu causa à perícia contábil o pagamento dos honorários do perito. Em regra, quando se tratam de cálculos complexos e as partes não têm condições de elaborar as planilhas, sem o auxílio de um expert, transfere-se o encargo pelos honorários periciais ao empregador, pois foi este quem ficou em dívida com o empregado. No entanto, quando se tratam de cálculos simples e a parte ré já havia apresentado planilha condizente, impõe-se ao autor, o encargo de arcar com o encarecimento dos custos do processo, mormente quando apresenta valores discrepantes em quase 100% e, após ser advertido para retificá-los, sob pena de sucumbir quando à verba honorária, queda-se inerte. Não é razoável reduzir o valor da verba destinada ao perito, estimada em dois salários mínimos, se o crédito de quem deu causa à diligência, implica em quase o décuplo deste valor, valendo a imposição de tais ônus como efeito pedagógico.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260100 Osasco

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    "AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO CONTRATUAL" – CONTA CORRENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA – Alegação de ocorrência de cerceamento de defesa, sob o fundamento de que não houve cumprimento, pela instituição financeira, dos termos contratados, tratando-se de matéria de fato, e não de direito, que exigia a produção de perícia técnica para dirimir a controvérsia – Ocorrência – Verifica-se dos autos que a autora, desde a petição inicial, requereu a produção de perícia contábil, a fim de comprovar suas alegações – Ausência de juntada, pelo réu, de todos os contratos celebrados ao longo da relação contratual, o que impossibilitou à autora sua análise aprofundada – Autora que apontou, nos contratos que foram apresentados, indícios de abusividades, demonstrando a verossimilhança de suas alegações – Questões cuja análise dependia de perícia contábil, realizada por profissional habilitado para tal fim – Complexidade da relação jurídica discutida que exigia a produção de prova pericial técnica, a qual não poderia ser dispensada – Precedentes jurisprudenciais – Necessidade de anulação da sentença para produção da referida prova – Sentença anulada – RECURSO PROVIDO.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205040005

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    CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA CONTÁBIL. Hipótese na qual o indeferimento do pedido de produção de prova pericial contábil constitui cerceamento do direito de defesa, em afronta ao disposto no artigo 5º , inciso LV , da Constituição Federal , porquanto não oportunizada à parte a produção de prova imprescindível à elucidação de questões relevantes ao deslinde da controvérsia.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260292 SP XXXXX-81.2017.8.26.0292

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    SENTENÇA – Nulidade – Ocorrência – Cerceamento de defesa - Perícia contábil – Necessidade – Revisional de contrato bancário – Existência de pontos que dependem de esclarecimento por prova técnica contábil, pois é preciso apurar a alegação de que houve cobrança de taxa de juros superior à efetivamente contratada no mútuo firmado entre as partes - Sentença anulada – Recurso provido.

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