Perícia Realizada em Parte da Substância Apreendida em Jurisprudência

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  • TJ-PR - XXXXX20198160000 Curitiba

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    CORREIÇÃO PARCIAL – DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE PERÍCIA EM SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE APREENDIDA “EM SEU ESTADO NATURAL” – DECISÃO CORRETA – AUSÊNCIA DE ERRO OU ABUSO QUE IMPORTE INVERSÃO TUMULTUÁRIA DE ATOS E FÓRMULAS LEGAIS – AUSÊNCIA DE FOLHAS VERDES DE MACONHA (“EM NATURAL”) – DROGA APREENDIDA PRONTA PARA CONSUMO – PESQUISA TOXICOLÓGICA REALIZADA SOBRE AMOSTRA DO MATERIAL APREENDIDO – POSSIBILIDADE. CORREIÇÃO PARCIAL REJEITADA.

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  • TJ-PR - XXXXX20198160000 Curitiba

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    CORREIÇÃO PARCIAL – DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE PERÍCIA EM SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE APREENDIDA “EM SEU ESTADO NATURAL” – DECISÃO CORRETA – AUSÊNCIA DE ERRO OU ABUSO QUE IMPORTE INVERSÃO TUMULTUÁRIA DE ATOS E FÓRMULAS LEGAIS – AUSÊNCIA DE FOLHAS VERDES DE MACONHA (“EM NATURAL”) – DROGA APREENDIDA PRONTA PARA CONSUMO – PESQUISA TOXICOLÓGICA REALIZADA SOBRE AMOSTRA DO MATERIAL APREENDIDO – POSSIBILIDADE. CORREIÇÃO PARCIAL REJEITADA.

  • TJ-PE - Apelação Criminal: APR XXXXX20168170480

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MP. TRÁFICO. CONDENAÇÃO. VIABILIDADE. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. VALIDADE DOS TESTEMUNHOS DE AGENTES POLICIAIS COLHIDOS NA FASE JUDICIAL. SÚMULA 75 DESTE SODALÍCIO. CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS. RECURSO PROVIDO, À UNANIMIDADE DE VOTOS. 1. Não há dúvidas quanto à natureza, quantidade ou posse da substância apreendida; 2. Materialidade delitiva corroborada pelo auto de prisão em flagrante, auto de apresentação e apreensão, auto de constatação preliminar de material apreendido e perícia realizada na substância; 3. O testemunho dos agentes policiais ouvidos em Juízo é válido, conforme entendimento sumulado deste Sodalício. Condenação que se impõe ao apelado; 4. Recurso provido, à unanimidade de votos.

  • TJ-PE - Apelação Criminal: APR XXXXX20188170480

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MP. TRÁFICO. CONDENAÇÃO. VIABILIDADE. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. VALIDADE DOS TESTEMUNHOS DE AGENTES POLICIAIS COLHIDOS NA FASE JUDICIAL. SÚMULA 75 DESTE SODALÍCIO. CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS. RECURSO PROVIDO, À UNANIMIDADE DE VOTOS. 1. Não há dúvidas quanto à natureza, quantidade ou posse da substância apreendida; 2. Materialidade delitiva comprovada pelo auto de apresentação e apreensão, pelo auto de constatação preliminar do material apreendido e perícia realizada na substância; 3. O testemunho dos agentes policiais ouvidos em Juízo é válido, conforme entendimento sumulado deste Sodalício. Condenação que se impõe ao apelado; 4. Recurso provido, à unanimidade de votos.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-5

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    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE ARMA DE FOGO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIÁVEL. ENUNCIADO Nº 7 DA SÚMULA DO STJ. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DA MINORANTE CONTIDA NO ART. 33 , § 4º , DA LEI N. 11.343 /2006. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS APREENDIDAS. POSSIBILIDADE DE MODULAÇÃO DA FRAÇÃO. 1. Consta na sentença fundamentação válida para a condenação, pois ressaltou-se que "restou suficientemente demonstrado que o acusado RICARDO ALVES SANTOS foi flagrado quando tinha em depósito, para difusão ilícita, 04 (quatro) porções, com massa bruta de 12,380 g (doze gramas e trezentos e oitenta miligramas) de Cannabis Sativa Lineu (vulgarmente conhecida por 'Maconha'); 01 (uma) porção da substância vulgarmente conhecida por haxixe, com massa bruta de l, 230g (um grama e duzentos e trinta miligramas), bem como 01 (uma) porção da substância conhecida por cocaína, com massa bruta de 9, 660g (nove gramas e seiscentos e sessenta miligramas), sem autorização e em desacordo com determinação legai ou regulamentar". 2. O Juiz de primeiro grau também apontou que "a materialidade do delito de posse ilegal de munições da arma de fogo de uso restrito vem positivada pelo Auto de Prisão em Flagrante - fls. 02/11, Termo de Exibição e Apreensão - fl. 16, Autos da Medida Cautelar de Busca e Apreensão (protocolo nº. XXXXX), Laudo de Perícia Criminal - Exame de Caracterização e Eficiência de Munições de Arma de Fogo (fls. 46/48), bem como pelos depoimentos colhidos tanto em sede administrativa, quanto judicial". 3.Inviável reexaminar fatos e provas no julgamento do recurso especial, haja vista o óbice do enunciado nº 7 da Súmula do STJ. 4. O STJ passou a entender que a quantidade e a natureza da droga apreendida podem servir de fundamento para a majoração da pena-base ou para a modulação da fração da causa de diminuição prevista no art. 33 , § 4º , da Lei n. 11.343 /2006, desde que, neste último caso, não tenha sido utilizada na primeira fase da dosimetria ( HC n. 725.534/SP , relator Ministro Ribeiro Dantas , Terceira Seção, julgado em 27/4/2022, DJe de 1º/6/2022). 5. Agravo regimental desprovido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX GO XXXX/XXXXX-1

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    PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. REVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA NA ORIGEM. AÇÃO AJUIZADA COMO SEGUNDA APELAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 2. BUSCA DOCIMILIAR. INVESTIGAÇÕES PRÉVIAS. FUNDADAS RAZÕES PRESENTES. 3. ACESSO AOS DADOS DO CELULAR. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE SE PROTEGER A TORPEZA. 4. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. A Corte de origem não vislumbrou hipótese de cabimento da revisão criminal, por considerar que esta teria sido utilizada como segunda apelação, o que não se admite. Ou seja, considerou-se não terem sido observadas as hipóteses restritas de cabimento da revisão criminal.- "É firme o entendimento desta Corte Superior de ser inadmissível a"revisão criminal quando utilizada como nova apelação, com vistas ao mero reexame de fatos e provas, não se verificando hipótese de contrariedade ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos, consoante previsão do art. 621, I, do CPP"( HC XXXXX/SP , Rel. Ministro NEFI CORDEIRO , SEXTA TURMA, julgado em 16/2/2016, DJe 25/2/2016). ( AgRg no HC n. 845.067/SP , relator Ministro Ribeiro Dantas , Quinta Turma, julgado em 13/11/2023, DJe de 16/11/2023.) 2. Ainda que assim não fosse, ficou devidamente registrado que a busca domiciliar decorreu de" investigações e diligências realizadas pelos agentes policiais (guarnição da CPU) em conjunto com a polícia civil, acerca da prática do tráfico de drogas ", sendo apreendida" grande quantidade de drogas, um celular roubado e um veículo utilizado no transporte da substância entorpecente ". Dessa forma, não há se falar em ausência de fundadas razões para as diligências.3. No que concerne ao acesso às conversas do celular, tratava-se de aparelho objeto de roubo, tendo a vítima autorizado" à Autoridade Policial que procedesse à perícia no objeto (celular marca Azus), conforme se vê em seu depoimento judicial no processo nº 0363352- 57.2016.8.09.0134 (mov. 04) ".-"Nosso ordenamento não protege a torpeza e aqueles que violam a lei e depois buscam se arvorar de expedientes e mecanismos legais para se eximirem de responsabilidades não podem obter essa tutela, sob pena de desvirtuar a existência do ordenamento que é assegurar a segurança jurídica e as relações constituídas de boa-fé". //jus.com.br/ artigos/63738/celular-furtado-basta-a-autorizacao-da-vitima-para-ter -acesso-ao-conteudo-gravado-pelo-autor-do-furto>. Acesso em 19/1/2024.4. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • TJ-RS - Embargos Infringentes e de Nulidade: EI XXXXX RS

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    EMBARGOS INFRINGENTES. TRÁFICO DE DROGAS. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA INFRAÇÃO. IMPRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO DA SUBSTÃNCIA ENTORPECENTE. Encontra-se pacificada no Superior Tribunal de Justiça a orientação de que se afigura imprescindível para demonstração da existência do crime de tráfico de drogas a apreensão da substância entorpecente, bem assim a realização de perícia que evidencie sua aptidão para produção dos efeitos a que se destina.E, como nenhuma droga foi apreendida em poder do embargante, e a interceptação das comunicações telefônicas não o vincula às substâncias entorpecentes apreendidas na residência da corré - tampouco a essa -, não subsiste a solução condenatória contemplada nos votos majoritários.EMBARGOS INFRINGENTES ACOLHIDOS, POR MAIORIA.

  • TJ-PE - Apelação Criminal: APR XXXXX20128170480

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. RECURSO DO MP. TRÁFICO. CONDENAÇÃO. VIABILIDADE. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. VALIDADE DOS TESTEMUNHOS DE AGENTES POLICIAIS COLHIDOS NA FASE JUDICIAL. SÚMULA 75 DESTE SODALÍCIO. CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS. DENÚNCIA ANÔNIMA. AVERIGUAÇÃO QUE RESULTOU EM FLAGRANTE DELITO. DOSIMETRIA. RECURSO PROVIDO, À UNANIMIDADE DE VOTOS. 1. Não há dúvidas quanto à natureza, quantidade ou posse da substância apreendida, materialidade delitiva corroborada pelo auto de prisão em flagrante, auto de apresentação e apreensão, auto de constatação preliminar de material apreendido e perícia realizada na substância; 2. O testemunho dos agentes policiais ouvidos em Juízo é válido, conforme entendimento sumulado deste Sodalício. 3. Não há que se falar em invalidade da prova colhida a partir de denúncia anônima, quando o acusado é, na sequência, preso em flagrante. Precedentes. 4. Análise de dosimetria, através do procedimento trifásico. Condenação que se impõe ao apelado. 5. Recurso provido, à unanimidade de votos.

  • TJ-PE - Apelação Criminal: APR XXXXX20148170480

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. RECURSO DO MP. TRÁFICO. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. VALIDADE DOS TESTEMUNHOS DE AGENTES POLICIAIS COLHIDOS NA FASE JUDICIAL. SÚMULA 75 DESTE SODALÍCIO. CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS. DENÚNCIA ANÔNIMA. AVERIGUAÇÃO QUE RESULTOU EM FLAGRANTE DELITO. DOSIMETRIA. RECURSO PROVIDO, À UNANIMIDADE DE VOTOS. 1. Não há dúvidas quanto à natureza, quantidade ou posse da substância apreendida, materialidade delitiva corroborada pelo auto de prisão em flagrante, auto de apresentação e apreensão (fl. 28), auto de constatação preliminar de material apreendido e perícia realizada na substância (fl.83); 2. O testemunho dos agentes policiais ouvidos em Juízo é válido, conforme entendimento sumulado deste Sodalício. 3. Não há que se falar em invalidade da prova colhida a partir de denúncia anônima, quando o acusado é, na sequência, preso em flagrante. Precedentes.4. Análise de dosimetria, através do procedimento trifásico. 5. Recurso provido, à unanimidade de votos.

  • TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIME. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. INSURGÊNCIAS DEFENSIVAS. Materialidade e autoria. Desnecessidade de que se submeta a exame a totalidade da substância apreendida, bastando para a comprovação da materialidade que em parte dela - desimportando quanto - seja encontrada substância de uso proscrito. Perícia realizada por amostragem, o que não lhe retira valor probante. Portaria nº 74/97, item II, da Secretaria de Justiça e Segurança. Precedentes. Após visualização de ato negocial de uma das rés com um indivíduo que logrou fugir, os milicianos apreenderam com ela e na casa em que residia a outra acusada, 1499 gramas de maconha e 41 gramas de crack, além de dinheiro e balança de precisão. Parte da droga ainda não fracionada. Validade dos depoimentos dos policiais, prestados sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Desnecessidade de ato de mercancia para a caracterização da infração penal, quando os indicativos de prova demonstram, à saciedade, a intenção do comércio ilegal.Penas-base. A natureza da substância entorpecente, por si só, não se mostra motivo hábil para o recrudescimento da basilar, mas sim a quantidade e variedade de drogas apreendida, na forma do artigo 42 da Lei nº 11.343 /06. Penas-bases mantidas.Tráfico privilegiado. Cabível o reconhecimento da causa especial de redução de pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343 /06. Trata-se de acusadas primárias, sem qualquer registro em suas certidões de antecedentes de outros envolvimentos na seara delitiva, não podendo da quantidade e variedade de drogas apreendidas presumir-se que se dedicavam a atividades criminosas, não sendo este motivo hábil para lhes vedar um benefício.Fixação do regime aberto, substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, além do afastamento do caráter hediondo do tráfico privilegiado.Pena de multa. Não há como afastar-se a pena de multa, tendo em vista que se trata de pena cominada cumulativamente ao preceito legal em que condenadas as rés, sendo, portanto, consequência da condenação.PRELIMINAR REJEITADA.APELAÇÕES PARCIALMENTE PROVIDAS.

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