Percentual Devidamente Expresso no Documento Fiscal em Jurisprudência

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  • TJ-PR - XXXXX20188160000 Matelândia

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ISSQN. SERVIÇOS DE ADVOCACIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INSURGÊNCIA QUANTO A ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA CDA E, - PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. TESES NÃO ACOLHIDAS. QUESTÕES QUE NECESSITAM DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INSTRUÇÃO QUE SE FAZ IMPRESCINDÍVEL A DEMONSTRAR A ALTERAÇÃO NO DOMICÍLIO DA CONTRIBUINTE PARA OUTRA COMARCA. BAIXA DOS SERVIÇOS PERANTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CÉU AZUL QUE NÃO RESTOU DEMONSTRADA. MATÉRIA QUE MUITO EMBORA SEJA DE ORDEM PÚBLICA, DEPENDE DE ELEMENTOS COMPLEMENTARES PARA SER ANALISADO. CDA. PRESSUPOSTOS DO ART. 202 DO CTN DEVIDAMENTE ATENDIDOS. VALOR DA MULTA QUE NÃO APRESENTA DUBIEDADE. PERCENTUAL DEVIDAMENTE EXPRESSO NO DOCUMENTO FISCAL. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL CAPAZ DE INDICAR EVENTUAL EXCESSO NA EXECUÇÃO OU ILEGALIDADE DO ATO. SITUAÇÕES NÃO COMPROVADAS PELO EXECUTADO. ABORDAGEM QUE NÃO SE COADUNA COM O INSTITUTO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CITA PRECEDENTE. PRESCRIÇÃO. DESPACHO CITATÓRIO QUE RETROAGE A DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. EX VI DO ART. 240 , § 1º , DO CPC/15 . DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

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  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Agravos - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188160000 PR XXXXX-14.2018.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ISSQN. SERVIÇOS DE ADVOCACIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INSURGÊNCIA QUANTO A ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA CDA E, - PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. TESES NÃO ACOLHIDAS. QUESTÕES QUE NECESSITAM DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INSTRUÇÃO QUE SE FAZ IMPRESCINDÍVEL A DEMONSTRAR A ALTERAÇÃO NO DOMICÍLIO DA CONTRIBUINTE PARA OUTRA COMARCA. BAIXA DOS SERVIÇOS PERANTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CÉU AZUL QUE NÃO RESTOU DEMONSTRADA. MATÉRIA QUE MUITO EMBORA SEJA DE ORDEM PÚBLICA, DEPENDE DE ELEMENTOS COMPLEMENTARES PARA SER ANALISADO. CDA. PRESSUPOSTOS DO ART. 202 DO CTN DEVIDAMENTE ATENDIDOS. VALOR DA MULTA QUE NÃO APRESENTA DUBIEDADE. PERCENTUAL DEVIDAMENTE EXPRESSO NO DOCUMENTO FISCAL. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL CAPAZ DE INDICAR EVENTUAL EXCESSO NA EXECUÇÃO OU ILEGALIDADE DO ATO. SITUAÇÕES NÃO COMPROVADAS PELO EXECUTADO. ABORDAGEM QUE NÃO SE COADUNA COM O INSTITUTO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CITA PRECEDENTE. PRESCRIÇÃO. DESPACHO CITATÓRIO QUE RETROAGE A DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. EX VI DO ART. 240 , § 1º , DO CPC/15 . DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 3ª C. Cível - XXXXX-14.2018.8.16.0000 - Matelândia - Rel.: Desembargador José Sebastião Fagundes Cunha - J. 27.02.2019)

  • TJ-MT - XXXXX20188110003 MT

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    PODER JUDICIÁRIO DE MATO GROSSO TRIBUNAL DE JUSTIÇA XXXXX-60.2018.8.11.0003 APELANTE: RODOTEMPO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA APELADO: POSTO INDEPENDENCIA LTDA DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO APELAÇÃO – AÇÃO MONITÓRIA – INDEFERIMENTO DA INICIAL – DOCUMENTOS INSUFICIENTES PARA INSTRUIR A DEMANDA – PRELIMINAR QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL – NOTAS FISCAIS JUNTADAS À LIDE – CUPONS FISCAIS – INVALIDADE APENAS DE UM DELES POR ESTAR ILEGÍVEL – EMBARGOS À MONITÓRIA – PROVIMENTO EM PARTE – LIMITAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL A ESSA SOMA – PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MANUTENÇÃO – RECURSO PROVIDO EM PARTE. Quando a preliminar de indeferimento da inicial por ausência de documentos hábeis à instrução da Ação Monitória está intrinsecamente relacionada ao mérito da demanda, a análise deve ser em conjunto. As Notas Fiscais de venda de combustível, acompanhadas dos respectivos cupons fiscais em que consta a entrega do produto, são documentos aptos à instrução da Ação Monitória e à constituição do título executivo judicial. Mantém-se o montante arbitrado para os honorários advocatícios se atende aos critérios definidos no artigo 85 , § 2º , do CPC .

  • TJ-AL - Apelação: APL XXXXX20158020049 AL XXXXX-77.2015.8.02.0049

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE TOTAL PROCEDÊNCIA. CONTROVÉRSIA DEVOLVIDA: DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A AÇÃO E OS JUROS MORATÓRIOS. DIREITO DE CRÉDITO QUE FOI REGULARMENTE COMPROVADO. APLICAÇÃO DE JUROS DE MORA NO PERCENTUAL DE 3% AOS MÊS. INEXISTÊNCIA DE PROVA ACERCA DO CONSENTIMENTO DO RÉU. PERCENTUAL ABUSIVO. INCIDÊNCIA DE JUROS LEGAIS. APLICAÇÃO AO CASO DA TAXA SELIC QUE ENGLOBA JUROS E CORREÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 01 - Estando diante de processo de conhecimento, com as feições que lhe são peculiares, ao analisar as provas anexadas à inicial, verifico que o autor comprovou adequadamente os fatos constitutivos do seu direito, sendo dispensável a apresentação das notas fiscais e das duplicatas insistentemente exigidas pelo réu/apelante. 02 - No caso em análise, a questão alvo de litígio, a ser definida, diz respeito justamente ao percentual incidente a título de juros mora. Não se discute que, tratando-se de direitos disponíveis, com origem em contrato firmado por particulares, as partes têm considerável liberdade para estipular o percentual de juros, inclusive acima do previsto em lei, desde que, obviamente, isso esteja formalizado e expresso na avença, além de respeitar as limitações legais, em especial aquelas previstas na Lei de Usura 03 - Porém, ao investigar detalhadamente os documentos contidos no processo, constato que, nenhum deles contém descrição acerca do percentual de juros moratórios a ser aplicado. Sequer foi juntado aos autos o multicitado contrato de compra e venda, no qual poderia ser verificada a legitimidade de aplicação do juros moratórios de 3% (três por cento) ao mês. Ademais, também não há nos autos os boletos citados pelo autor/apelado, os quais, segundo alega, foram devidamente recebidos pelo réu, indicando os encargos moratórios. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

  • STJ - AREsp XXXXX

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    Além disso, há limitação de percentual de uso também estabelecido em lei... Além disso, há limitação de percentual de uso também estabelecido em lei... O voto condutor foi expresso ao estabelecer que não se comprovou o cumprimento, pelo cedente, das condições e limitações legais

  • STJ - AREsp XXXXX

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    Entretanto, no momento do registro desse valor nos documentos fiscais da empresa ALIMIX havia um superfaturamento da quantia correspondente a esse percentual, sendo anotado valor muito superior ao contido... D: Se lembra se era ele que assinava os documentos fiscais, essas coisas? Quem emitia a nota aqui? T: Ah, não sei... Quanto à incidência do art. 71 , do CP , houve pedido expresso na denúncia, como aqui já referido, e a aplicação do percentual de 2/3 considera-se apropriada, visto que, conforme descrito na denúncia a

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20208130694

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - NOVAÇÃO - JUNTADA DE NOTAS FISCAIS QUE DERAM ORIGEM AO DÉBITO - DESNECESSIDADE - EXECUÇÃO BASEADA EM TÍTULO EXECUTIVO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL - Considerando a alegação do embargante de suposto excesso de execução, desacompanhada do demonstrativo de cálculo com indicação do valor que entende por correto, não há que falar em cerceamento de defesa pela ausência de perícia - A confissão de dívida subscrita "pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas" enquadra-se à hipótese do art. 784 , inciso III , do NCPC (art. 585 , inciso II , CPC/73 ), constituindo-se, pois, em título executivo extrajudicial - Caracterizada a novação, o instrumento é suficiente e bastante em si para lastrear a execução, não havendo necessidade de comprovação por outros documentos ou comprovantes - A declaração de nulidade da renegociação contratual e confissão de dívida depende da demonstração de que o pacto tenha se dado mediante manifestação viciada de vontade por meio de erro, dolo, coação, lesão, fraude (art. 171 , CC ).

  • TJ-AL - Apelação Cível XXXXX20158020049 Penedo

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE TOTAL PROCEDÊNCIA. CONTROVÉRSIA DEVOLVIDA: DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A AÇÃO E OS JUROS MORATÓRIOS. DIREITO DE CRÉDITO QUE FOI REGULARMENTE COMPROVADO. APLICAÇÃO DE JUROS DE MORA NO PERCENTUAL DE 3% AOS MÊS. INEXISTÊNCIA DE PROVA ACERCA DO CONSENTIMENTO DO RÉU. PERCENTUAL ABUSIVO. INCIDÊNCIA DE JUROS LEGAIS. APLICAÇÃO AO CASO DA TAXA SELIC QUE ENGLOBA Ementa: APLICAÇÃO AO CASO DA TAXA SELIC QUE ENGLOBA JUROS E CORREÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 01 - Estando diante de processo de conhecimento, com as feições que lhe são peculiares, ao analisar as provas anexadas à inicial, verifico que o autor comprovou adequadamente os fatos constitutivos do seu direito, sendo dispensável a apresentação das notas fiscais e das duplicatas insistentemente exigidas pelo réu/apelante. 02 - No caso em análise, a questão alvo de litígio, a ser definida, diz respeito justamente ao percentual incidente a título de juros mora. Não se discute que, tratando-se de direitos disponíveis, com origem em contrato firmado por particulares, as partes têm considerável liberdade para estipular o percentual de juros, inclusive acima do previsto em lei, desde que, obviamente, isso esteja formalizado e expresso na avença, além de respeitar as limitações legais, em especial aquelas previstas na Lei de Usura 03 - Porém, ao investigar detalhadamente os documentos contidos no processo, constato que, nenhum deles contém descrição acerca do percentual de juros moratórios a ser aplicado. Sequer foi juntado aos autos o multicitado contrato de compra e venda, no qual poderia ser verificada a legitimidade de aplicação do juros moratórios de 3% (três por cento) ao mês. Ademais, também não há nos autos os boletos citados pelo autor/apelado, os quais, segundo alega, foram devidamente recebidos pelo réu, indicando os encargos moratórios. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

  • TJ-DF - XXXXX20118070001 DF XXXXX-37.2011.8.07.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC . NÃO DEMONSTRADOS. PERIGO DE DANO E URGÊNCIA NÃO EVIDENCIADOS. DUPLICATA. RELAÇÃO JURÍDICA NEGOCIAL COMPROVADA. ACEITE REAL. NOTA FISCAL. ENDOSSO VÁLIDO. ENTREGA DAS MERCADORIAS DEVIDAMENTE COMPROVADA. CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA NÃO SATISFEITA. PROTESTO POR FALTA DE PAGAMENTO. DÍVIDA EXISTENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Conforme o art. 300 , caput, do CPC , a tutela de urgência somente ?será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo?, o que não se verifica no caso. 2. A duplicata consubstancia título de crédito eminentemente causal, pelo que se vincula a operações de compra e venda mercantil ou de prestação de serviços. Negociação comprovada pela emissão de fatura com aceite real, documento obrigatório e do qual o vendedor extraiu o título; de nota fiscal com assinatura de preposto do devedor; e de comprovante de entrega e recebimento da mercadoria. Inteligência da Lei n. 5.474 /68. 3. Plenamente exigível o crédito expresso em duplicata fundada na compra de mercadorias, porque atendidas as exigências do art. 15 da Lei n. 5.474 /68. Cobrança aparelhada em duplicata protestada e com documento hábil a fazer prova da entrega e recebimento das mercadorias adquiridas pelo comprador. Cancelamento de venda não demonstrado nem comprovada a devolução das mercadorias inequivocamente recebidas. Aceite real caracterizado. Notas fiscais e endosso assinados por prepostos da empresa compradora, diretor ou engenheiro, pessoas dotadas de plena capacidade para compreender o alcance do sentido da aposição de suas respectivas assinaturas em documentos comerciais, não sendo possível delas retirar a compreensão de que validamente assumiam obrigações em nome da empresa em que trabalhavam. Falta de autorização ou aptidão de qualquer um deles para declarar o recebimento das mercadorias não comprovado pela empresa autora/apelante, conquanto a ela incumbisse o ônus da prova em relação ao fato constitutivo do direito de que se afirma titular (art. 373, I, CP ). 4. Honorários advocatícios de sucumbência fixados no patamar máximo de 20% do valor da condenação devem sofrer redução para se ajustarem aos requisitos do art. 85 , § 2º , do CPC , quando apenas o tempo de tramitação da demanda justifica a exasperação do percentual mínimo, para que sejam quantificados em 12% do valor da condenação, considerado o trabalho adicional desenvolvido pelas partes em âmbito recursal. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20218210010 CAXIAS DO SUL

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO FISCAL. ICMS. TRANSPORTE DE MERCADORIAS. REUTILIZAÇÃO DA NOTA FISCAL. INOCORRÊNCIA. CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO - CTE/DACTE. EQUÍVOCO NO PREENCHIMENTO. CONDUTA DA EMPRESA EMITENTE DA NOTA FISCAL QUE FEZ A EMPRESA TRANSPORTADORA INCORRER EM ERRO. AUSÊNCIA DE LESÃO AO ERÁRIO. RECLASSIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO DE MATERIAL PARA FORMAL. Hipótese em que o preenchimento equivocado do CT-e (DACTE) de nº 26.712 pela empresa transportadora GT Transportes Rodoviários Ltda-ME, no qual constou a nota fiscal nº 36.472 ao invés da nota fiscal nº 36.473, ocorreu em virtude de erro da empresa apelante, que ao gerar a nota fiscal nº 36.472, emitida às 9h08min do dia 21/12/2020, inicialmente fez constar a GT Transportes Rodoviários Ltda.-ME como empresa responsável pelo transporte da mercadoria, sendo que a empresa correta era a Expresso Cosmos Logística Integrada Eireli. A Carta de Correção foi emitida pela apelante somente às 11h23min, após cerca de 2h da emissão da DANFE, e após o registro do Conhecimento de Transporte Eletrônico nº 36.712 emitido pela GT Transportes Rodoviários Ltda.-ME, ocorrido às 10h33min, do dia 21/12/2020. Assim, a conduta da apelante fez a empresa transportadora incorrer em erro, não podendo, deste modo, ser afastada sua responsabilidade tributária.Com efeito, da análise dos artigos 7º e 8º da Lei nº 6.537/1973, em conjunto com o art. 1º, parágrafo único, letra a da norma acima citada, se conclui que para estar caracterizada a infração material, não basta que os documentos fiscais apresentados pelo transportador sejam inidôneos, sendo necessário que o equívoco neles constante resulte em dano aos cofres públicos, hipótese inocorrente na espécie à vista.No caso, observa-se que não houve a intenção da empresa autora/apelante, de reutilização de nota fiscal, tanto que foram emitidas duas notas fiscais e três conhecimentos de transporte para as circulações de mercadorias. Ainda, o ICMS foi devidamente destacado nas notas fiscais, sendo que na apuração do imposto da competência 12/2020, constam as notas fiscais nºs 36472 e 36473, com o valor respectivo do ICMS, inexistindo, portanto, lesão ao erário. Por isso, não há falar em Infração Material Qualificada.Assim, a prova acostada restou suficiente para aferir que a conduta praticada pela apelante não causou prejuízo ao erário, circunstância que descaracteriza a Infração Material Qualificada. Sabe-se que, com o adimplemento do crédito tributário principal, permanece pendente de pagamento apenas o valor atinente à multa aplicada pela infração formal cometida (transporte de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal idôneo). Embora o transporte de mercadorias deva estar acompanho de documentos fiscais idôneos, tal circunstância não autoriza o Fisco Estadual a receber em duplicidade o ICMS devido na operação.Manutenção do Auto de Lançamento com exclusão do excesso de autuação. Redimensionamento dos ônus sucumbenciais.APELO PROVIDO EM PARTE.

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