TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS): AMS XXXXX20144014000
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. PERDA DE PRAZO EXÍGUO PARA MATRÍCULA. POSSIBILIDADE PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1.O entendimento jurisprudencial já pacificado no âmbito deste egrégio Tribunal é no sentido de que, "não obstante se reconheça a legitimidade da adoção, pela instituição de ensino, de critérios para fixação de calendários para formalização de matrículas, tais regras não são absolutas, e devem observar certa flexibilidade, bem como devem revestir-se de razoabilidade e proporcionalidade. Precedentes do TRF/1ª Região.". (TRF-1 - AMS: XXXXX20144013819 , Rel. Des. Fed. Souza Prudente, Quinta Turma, publicada em 27/09/2018). 2. No caso, a Universidade publicou a lista dos aprovados em terceira chamada e determinou apenas dois dias para a realização das matrículas. Assim, resta evidenciada a exiguidade do prazo, que não justifica a recusa da matrícula à aluna. 3. 3. São devidos honorários de sucumbência em favor da DPU, mesmo quando em atuação contra a pessoa jurídica de direito público a que pertença. Entendimento firmado pelo STF no julgamento do AgRg-AR nº 1.937/DF , Rel. Min. GILMAR MENDES, Pleno, j. em 30/06/2017. Precedentes. 4.Apelação e remessa oficial desprovidas.