Perda de Prazo de Matrícula em Jurisprudência

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  • TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS): AMS XXXXX20144014000

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    DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. PERDA DE PRAZO EXÍGUO PARA MATRÍCULA. POSSIBILIDADE PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1.O entendimento jurisprudencial já pacificado no âmbito deste egrégio Tribunal é no sentido de que, "não obstante se reconheça a legitimidade da adoção, pela instituição de ensino, de critérios para fixação de calendários para formalização de matrículas, tais regras não são absolutas, e devem observar certa flexibilidade, bem como devem revestir-se de razoabilidade e proporcionalidade. Precedentes do TRF/1ª Região.". (TRF-1 - AMS: XXXXX20144013819 , Rel. Des. Fed. Souza Prudente, Quinta Turma, publicada em 27/09/2018). 2. No caso, a Universidade publicou a lista dos aprovados em terceira chamada e determinou apenas dois dias para a realização das matrículas. Assim, resta evidenciada a exiguidade do prazo, que não justifica a recusa da matrícula à aluna. 3. 3. São devidos honorários de sucumbência em favor da DPU, mesmo quando em atuação contra a pessoa jurídica de direito público a que pertença. Entendimento firmado pelo STF no julgamento do AgRg-AR nº 1.937/DF , Rel. Min. GILMAR MENDES, Pleno, j. em 30/06/2017. Precedentes. 4.Apelação e remessa oficial desprovidas.

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-1

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    Comprovado nos autos que a perda do prazo fixado pela instituição de ensino para a realização da matrícula decorrera por circunstâncias alheias à vontade do estudante, uma vez que que se equivocou em relação... MATRÍCULA FORA DO PRAZO. CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. I... Alega contradição no julgado "[...] entre os fundamentos do acórdão que apontou que a perda de prazo se deu por circunstâncias alheias à vontade do estudante, embora reconheça que houve equívoco do mesmo

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20228190001 202200199509

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR IMPETRADO CONTRA ATO DO REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UERJ. ALEGA O IMPETRANTE QUE FOI APROVADO NO VESTIBULAR DA UERJ E, EM FUNÇÃO DO ABALO EM SEU COTIDIANO, DECORRENTE DA INTERNAÇÃO DO SEU PAI, QUE CULMINOU COM O POSTERIOR FALECIMENTO, PERDEU O PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DA 2ª ETAPA DA MATRÍCULA, DENOMINADA "ACEITE DA INSCRIÇÃO EM DISCIPLINAS", O QUE MOTIVOU A SUA ELIMINAÇÃO DO CERTAME. ADUZ QUE SOLICITOU ADMINISTRATIVAMENTE AUTORIZAÇÃO JUNTO À DIREÇÃO DA UNIVERSIDADE PARA QUE PUDESSE REALIZAR O ACEITE DE DISCIPLINAS EXTEMPORANEAMENTE, CONSIDERANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS PARTICULARES DO CASO, O QUE FOI INDEFERIDO. REQUEREU, LIMINARMENTE, AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAR A 2ª ETAPA DA MATRÍCULA E, AO FINAL, A CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR. DECISÃO DO JUÍZO A QUO INDEFERINDO A LIMINAR. SENTENÇA QUE DENEGOU A SEGURANÇA E JULGOU EXTINTO O PROCESSO, COM ANÁLISE DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 487 , I , DO CPC . APELAÇÃO DO IMPETRANTE. ALEGA QUE O FALECIMENTO DE SEU PAI CONSTITUIU MOTIVO DE FORÇA MAIOR QUE O FEZ PERDER O PRAZO, ALÉM DE A UERJ TER FEITO COMUNICAÇÃO ALERTANDO SOBRE A DATA DO VENCIMENTO DO PRAZO DA MATRÍCULA ATRAVÉS DE CAIXA DE SPAM, ENTENDENDO O IMPETRANTE QUE DEVERIA SER FEITO PELO E-MAIL. REITERA A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. SENTENÇA QUE NÃO MERECE REFORMA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE O IMPETRANTE REALIZAR A INSCRIÇÃO EM DESACORDO COM AS NORMAS EDITALÍCIAS. UNIVERSIDADE QUE POSSUI LEGITIMIDADE E DISCRICIONARIDADE PARA ESTABELECER REQUISITOS PARA MATRÍCULA NO CURSO, EM HARMONIA COM OS PRINCÍPIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. NÃO CABE AO JUDICIÁRIO INGRESSAR NO MÉRITO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA, APENAS SE ADMITINDO SUA INTERFERÊNCIA PARA GARANTIR A EFETIVIDADE DOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, IMPESSOALIDADE, LEGALIDADE E PUBLICIDADE, O QUE NÃO SE VERIFICA NA HIPÓTESE. RELATIVIZAR A INSTRUÇÃO NORMATIVA DO EDITAL, POSSIBILITANDO O INGRESSO DE CANDIDATO QUE NÃO PREENCHE OS SEUS REQUISITOS, CONFIGURARIA INVASÃO DO JUDICIÁRIO NA SEARA DE ATUAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO, COM VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E IMPESSOALIDADE. AUSÊNCIA DE AÇÃO ILEGAL OU ABUSIVA PRATICADA PELA AUTORIDADE IMPETRADA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DESTA CORTE. NÃO PROVIMENTO DA APELAÇÃO.

  • TJ-BA - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20158050000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. MATRICULA ACADÊMICA PENDENTE DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. AUTOR CUSTODIADO. REGIME SEMI ABERTO. DESPROVIDO DE ACESSO A DOCUMENTOS. DIREITO A ASSISTÊNCIA E A EDUCAÇÃO. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO PROVIDO. A não disponibilização dos documentos necessários à matrícula acadêmica, restou suficientemente demonstrada nos autos, posto que o autor se encontra custodiado e desprovido de acesso a documentos e à internet, dificultado também pela distância territorial existente entre o agravante e a localidade onde se encontrava a documentação em comento, inclusive, já entregue à Universidade recorrida. Considerando-se os termos do artigo 205 da CF c/c com o art. 4º da Lei 9.394/1966 ( Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e com o art. 10 da Lei 7.210 /1984 ( Lei de Execução Penal ), é dever do Estado prestar assistência ao preso, como também é sua a obrigação de promover a Educação, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, por meio de acesso aos níveis mais elevados da educação escolar. (Classe: Agravo de Instrumento,Número do Processo: XXXXX-28.2015.8.05.0000 , Relator (a): Edmilson Jatahy Fonseca Júnior, Segunda Câmara Cível, Publicado em: 09/03/2016 )

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20188050141

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    APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. MATRÍCULA. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO FORA DO PRAZO. CONVOCAÇÃO EM SEXTA CHAMADA APÓS LONGO PERÍODO. PRAZO EXÍGUO PARA MATRÍCULA. MOTIVO DE FORÇA MAIOR. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. A perda do prazo para a apresentação de documentos exigidos para a matrícula - quando constatada a ocorrência de motivo de força maior - não é motivo legítimo e razoável para a exclusão do estudante do vestibular e conseqüente perda da vaga desejada e conquistada, tendo em vista a ausência de qualquer prejuízo à Universidade e a especial relevância que a Constituição confere ao direito de acesso à educação. SEGURANÇA CONCEDIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20164047100 RS XXXXX-26.2016.404.7100

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    ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. MATRÍCULA EM CURSO SUPERIOR. ENTREGA DE DOCUMENTOS. PRAZO PREVISTO EM EDITAL. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE/PROPORCIONALIDADE. DIREITO À EDUCAÇÃO. Embora as regras previstas no Edital sejam de observância obrigatória e vinculante para todos os candidatos do certame, não é razoável a postura da Universidade de não aceitar a documentação necessária à efetivação de matrícula, apresentada fora do prazo, porquanto tal procedimento não causará qualquer prejuízo à Administração ou a terceiros. A perda da vaga conquistada em processo seletivo altamente competitivo - como, de regra, é o vestibular para acesso às universidades públicas - é medida extremamente gravosa, que contraria não só o princípio da razoabilidade como também a própria finalidade do certame (selecionar os candidatos mais preparados). Tendo comprovado que atende as exigências legais, o impetrante faz jus à confirmação da vaga e à matrícula no curso superior, para o qual logrou aprovação.

  • TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20204047214 SC XXXXX-68.2020.4.04.7214

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    MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. MATRÍCULA FORA DO PRAZO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA BOA-FÉ. Restou evidenciado que o impetrante denotou esforço para regularizar sua situação financeira e assim poder realizar sua matrícula. A mera perda de prazo para a formalização do ato após parcelamento e adimplência do débito, sem a existência de outros óbices como, por exemplo, reprovação em disciplina anterior, indisponibilidade de vagas ou mesmo o seu preenchimento por terceiros, não é razão suficiente para a negativa de rematrícula do aluno. Até porque tal medida afigura-se extremamente gravosa e afronta a boa fé que deve informar as relações contratuais, mormente considerando a necessidade de se assegurar o direito constitucional à educação. Ao aceitar o pedido de parcelamento, a instituição de ensino não fez nenhuma ressalva acerca da impossibilidade do aluno efetuar a renovação da matrícula. Nesse contexto, não parece razoável que a instituição de ensino aceite a negociação da dívida e não realize a matrícula do aluno sob alegação de ser extemporânea, uma vez que o impedimento já existia no dia em que foi firmado o acordo de parcelamento, devendo, no mínimo, ter sido informado para o aluno.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR - PRAZO - INOBSERVÂNCIA - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPROCIONALIDADE - EDUCAÇÃO - DIREITO SOCIAL FUNDAMENTAL - PONDERAÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Para a concessão de tutela de urgência necessária a demonstração cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme disposto no art. 300 do CPC/2015 . 2. Inobstante se reconheça a legitimidade da adoção, pela instituição de ensino, de critérios para fixação de prazos para a formalização de matrículas, as regras estabelecidas devem comportar certa flexibilidade, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 3. Revela-se desarrazoada e desproporcional a conduta da instituição de ensino de não franquear o prosseguimento da agravada no curso de medicina apenas em razão da inobservância do prazo de matrícula, justificada pela insuficiência de recursos para sua tempestiva realização. 4. O direito social fundamental à educação, resguardado pelo art. 6º da CR/88 , e, ainda os deveres de lealdade e cooperação, inerentes ao princípio da boa-fé objetiva aplicável ao contrato de ensino discutido, devem se sobrepor ao interesse da agravada em o prazo designado para matrícula de seus alunos. 5. Diante da negativa de matrícula da autora, obstando o seu regular prosseguimento no curso de graduação em medicina, mostra-se inquestionável o risco de dano ao resultado útil do processo.

  • TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20204047103 RS XXXXX-33.2020.4.04.7103

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    DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. MATRÍCULA. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS FORA DO PRAZO. MOTIVO DE DOENÇA. RAZOABILIDADE E DIREITO À EDUCAÇÃO. A perda do prazo para a apresentação de documentos exigidos para a matrícula, quando constatada a ocorrência de motivo de força maior relacionado à saúde da candidata, não é motivo legítimo e razoável para a exclusão da estudante do processo seletivo e consequente perda da vaga desejada e conquistada, tendo em vista a ausência de prejuízo à universidade e a necessidade de proteção ao direito de acesso à educação pública. Precedente deste Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204013600

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    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. PRÉ-MATRÍCULA. PERDA DE PRAZO POR MOTIVO DE SAÚDE. MOTIVO DE FORÇA MAIOR. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Apelação e remessa oficial em face de sentença que determinou seja efetivada a pré-matrícula da parte impetrante, ainda que extemporânea, no curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal de Mato Grosso UFMT. 2. Este Tribunal já se posicionou no sentido de que é desprovida de razoabilidade a recusa da matrícula em instituição de ensino, se a perda do prazo para a sua realização decorreu de circunstâncias alheias à vontade do estudante (caso fortuito ou força maior). Precedentes declinados no voto. 3. No caso, restou provado que, no período previsto para a matrícula (de 04/08/2020 a 06/08/2020), a parte impetrante, suspeita de ter contraído COVID-19, estava impossibilitada de exercer suas atividades laborais (atestado médico de fls. 17 ID XXXXX), com recomendação médica de repouso. Desse modo, a manutenção da sentença é medida que se impõe. 4. Apelação da FUFMT e remessa oficial desprovidas.

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