Perda do Dedo Indicador da Mão Esquerda em Jurisprudência

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  • TRT-22 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20195220101

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    ACIDENTE DE TRABALHO. PLEITO DE DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. PERDA DA FALANGE MÉDIA E DISTAL DO 2º DEDO DA MÃO DIREITA. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO TRABALHISTA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA EXTENSÃO DA LESÃO E EFEITOS NA CAPACIDADE LABORAL. ALTA PREVIDENCIÁRIA. O contexto fático-probatório indica que o infortúnio ocorreu em 26/2/2014, rescisão contratual em outubro/2018, com ajuizamento da ação em 31/5/2019, o que poderia indicar a incidência da prescrição quinquenal a partir da lesão. Entretanto, como o autor usufruiu benefício previdenciário até 11/3/2015 foi a partir da alta previdenciária que teve ciência inequívoca da extensão da lesão, com perda de falange de dedo, e seus efeitos, inclusive das limitações para a atividade laborativa, aplicando-se ao caso as orientações das Súmulas nº 278 /STJ e 230/STF. Destarte, o prazo aplicável ao pedido de indenização por danos morais, materiais e estéticos é aquele previsto no art. 7º , XXIX , da CF , não havendo prescrição bienal extintiva ou quinquenal a ser pronunciada, pois a ciência inequívoca da extensão da lesão e os efeitos na capacidade laboral só passaram a existir após a alta previdenciária. Precedentes. Prejudicial afastada. ACIDENTE DE TRABALHO. MARCENEIRO. DEFORMIDADE DO 2º DEDO DA MÃO DIREITA. REVELIA E CONFISSÃO FICTA. RESPONSABILIDADE ACIDENTÁRIA. CONFIGURAÇÃO DOS ELEMENTOS. DEVER DE INDENIZAR. Com apoio na CAT e outros elementos de prova, constata-se que o acidente de trabalho é incontroverso, quando o empregado na função de marceneiro, ao serrar uma peça de MDF, lesionou-se, ocasionando-lhe deformidade do 2º dedo da mão direita, perda da mobilidade articular em 80% do indicador, perda do movimento de pinça em 100% e perda da força em 50% da mão direita, afastamento do serviço, fruição de benefício previdenciário e procedimento cirúrgico. Assim, incontroversa a ocorrência de acidente de trabalho, a existência de nexo causal das lesões decorrentes e a incapacidade parcial e permanente. Incontroverso, ainda, que o evento danoso foi decorrente da falta de adoção de medidas preventivas eficientes contra os riscos de acidente do trabalho, não só pela confissão ficta aplicada, como, ainda, pela ausência de prova de orientação, fiscalização e treinamento para o mister. Ademais, ficou registrado no laudo pericial que durante as atividades laborais o autor só usava máscara por conta própria e que a empresa sempre negligenciou o uso de EPIs, realizando apenas a abertura da CAT, fatos estes incontroversos. Por outro lado, caberia à empregadora comprovar que executou o PPRA e que cumpriu as normas regulamentares no ambiente de trabalho, no tocante à orientação, ao controle, à fiscalização efetiva e à implementação de medidas para proteger a integridade física e psíquica do trabalhador, garantindo um ambiente de trabalho saudável e seguro, o que não logrou demonstrar. Nesse quadro, configurado o dano moral e estético, o nexo de causalidade e a culpa patronal, gerando daí o dever de indenizar o empregado pelo dano que o atingiu em sua dignidade. Recurso ordinário provido. ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. EXTENSÃO DO DANO. No sistema de tutela dos direitos de personalidade, a reparação ou compensação deve ser ampla, integral e satisfatória. Assim, as indenizações do dano moral devem ter como medida a extensão do dano ( CC , art. 944 ), observados os critérios do art. 223-G da CLT . Especificamente, no caso dos autos, a violação ao direito é anterior à Lei nº 13.467 /2017, não incidindo a aplicação do § 1º do art. 223-G da CLT , mas tão somente do art. 944 do CC , dando-se ênfase à extensão do dano como parâmetro da quantificação indenizatória. Na hipótese, o infortúnio acarretou amputação de parte do 2º dedo da mão direita, afastamento do serviço, fruição de benefício previdenciário e procedimento cirúrgico. Além disso, remanesce deformidade com amputação da falange do dedo médio da mão direita, conforme fotografia anexa, com redução da capacidade funcional, ainda que temporária, pois afastado do serviço inclusive para procedimento cirúrgico e incapacidade parcial e permanente decorrente da deformidade. Nesse sentido, fixa-se o quantum indenizatório em R$ 35.000,00, sendo R$ 15.000,00 de danos morais e R$ 20.000,00 de danos estéticos, como medida a contemplar o princípio da proporcionalidade do arbitramento e da razoabilidade da indenização, considerando as circunstâncias fáticas e que deram ensejo aos danos, atendendo, enfim, à extensão do dano. Recurso ordinário parcialmente provido. DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. PERDA DA FALANGE MÉDIA E DISTAL DO 2º DEDO DA MÃO DIREITA. LIMITAÇÃO PARA ATIVIDADES DA VIDA COTIDIANA. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR DE 30%. Extrai-se do acervo probatório que o infortúnio acarretou incapacidade parcial e permanente, porém atualmente apresentando deformidade no 2º dedo da mão direita mão direita, limitação para as atividades da vida cotidiana, bem como incapacidade parcial e permanente. Resulta disso a obrigação da reclamada de arcar com o pagamento de lucros cessantes, de forma proporcional aos prejuízos apurados. A perícia apenas indica perda da mobilidade articular em 80% do indicador, perda do movimento de pinça em 100% e perda da força em 50% da mão direita, sem especificar a extensão da redução da capacidade laboral. Assim, não há como concluir, como pretende o autor, pela redução da depreciação funcional em 50%. Isso porque a perícia assim não especifica, destacando apenas perda da força em 50% da mão direita, com comprometimento de mobilidade articular do dedo indicador e movimento em pinça. É certo que o autor exercia a função de marceneiro, utilizando-se da mão direita para as tarefas da função exercida, sendo mais razoável fixar a depreciação funcional em 15%, já que a limitação foi parcial e comprometeu parte da mobilidade da mão afetada. Desse modo, diante da constatação da incapacidade laborativa permanente e parcial para o labor exercido anteriormente, faz jus o autor ao pagamento de pensão mensal em parcela única, fixado em R$ 19.230,40, já com o redutor/deságio de 30%. Recurso ordinário parcialmente provido.

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  • TRT-23 - XXXXX20175230086 MT

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    RECURSO DO RÉU E DO AUTOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PERCENTUAL DE PERDA DA CAPACIDADE LABORAL. AMPUTAÇÃO METACARPOFALANGEANA DE ÍNDEX NO DEDO INDICADOR DA MÃO ESQUERDA. TABELA SUSEP EM CONSONÂNCIA COM O PERCENTUAL FIXADO PELO PERITO . O percentual de perda da capacidade laboral é aferida em perícia judicial especialmente determinada para essa finalidade. Embora a amputação do dedo não tenha sido total, uma vez que restou um pequeno coto da falange proximal, a pinça que pode ser formada entre o coto e o polegar da mão esquerda é, de fato, muito rudimentar, o que corresponde, não prática, a amputação total do dedo indicador e, segundo a tabela SUSEP, a perda total do uso de um dos dedos indicadores corresponde a um percentual de perda da capacidade laboral de 15%, mesmo percentual fixado pelo Perito. Recurso do Réu, que pretendia o reconhecimento da perda da capacidade laboral em 5%, não provido e Recurso do Autor provido para fixar a perda da capacidade laboral em 15%.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20214049999 XXXXX-64.2021.4.04.9999

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    PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. AMPUTAÇÃO DA FALANGE DISTAL DO 1º DEDO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. COMPROVAÇÃO. 1. O STJ, ao julgar o Tema 416, firmou a seguinte tese: Exige-se, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido. O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão. 3. Hipótese em que, comprovada a redução da capacidade laborativa decorrente a amputação da falange distal do 1º dedo de mão esquerda, mostra-se de rigor a concessão de auxílio-acidente ao segurado, que trabalhava, à época do acidente como técnico eletricista, que, como é cediço, desempenha atividades laborativas diariamente com as mãos e, consequentemente, a amputação parcial da extremidade do seu polegar enseja maior dificuldade no manuseio do material e na prática habitual de sua profissão.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20155020319

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    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. DANOS MORAIS (R$ 20.000,00) E ESTÉTICOS (R$ 30.000,00) . ACIDENTE DE TRABALHO. AMPUTAÇÃO DA FALANGE DISTAL DO 2º DEDO DA MÃO DIREITA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. R$ 50.000,00. REDUÇÃO INDEVIDA. Trata-se de pedido de redução da indenização por danos morais e estéticos em decorrência de acidente de trabalho, em que o trabalhador teve seu dedo esmagado, com amputação parcial da falange distal do segundo dedo da mão direita, ficando afastado do labor por mais de seis meses. Quanto ao dano moral, a Corte a quo destacou que "o reclamante teve seu dedo esmagado, tendo passado por cirurgia, com a amputação parcial da primeira falange do segundo dedo da mão direita. Ficou afastado por mais de seis meses, sendo patente, a dor e o sofrimento moral decorrente do acidente e da cirurgia, tendo sofrido restrições não só no ambiente de trabalho, mas também no seu convívio doméstico". No que tange ao dano estético, o Regional consignou que "as imagens constantes do laudo médico (ID. f7f16f9 - Pág. 4), não deixam margem de dúvida, de que a aparência do segundo dedo da mão direita ficou em muito comprometida. Observo ainda que por ocasião do acidente o reclamante contava com 23 anos de idade". No tocante ao quantum indenizatório, o Regional deu provimento parcial ao recurso ordinário do reclamante para reformar a sentença em que se condenou a reclamada ao pagamento de danos morais no importe de R$ 10.000,00 e R$ 15.000,00 por danos estéticos, majorando os valores para R$ 20.000,00 e R$ 30.000,00, respectivamente, totalizando R$ 50.000,00. In casu, a Corte de origem considerou a intensidade do sofrimento do reclamante e a gravidade do dano, além da capacidade econômico-financeira da empresa e o caráter punitivo da indenização. A jurisprudência desta Corte firma-se no sentido de que não se admite a majoração ou diminuição do valor da indenização por danos morais nesta instância extraordinária, admitindo-a, no entanto, apenas nos casos em que a indenização for fixada em valores excessivamente módicos ou estratosféricos, o que não ocorre no caso dos autos. Nesse contexto, em atenção ao princípio da proporcionalidade, à extensão do dano, à culpa e ao aporte financeiro da reclamada - pessoa jurídica -, bem como à necessidade de que o valor fixado atenda à sua função preventiva, capaz de convencer o ofensor a não reiterar sua conduta ilícita, verifica-se que o arbitramento do quantum indenizatório a título de danos morais e estéticos, no valor de R$ 5 0 .000,00 (cinquenta mil reais), não é desproporcional à extensão do dano, estando adequado à situação fática delineada nos autos e apto a amenizar a dor e as dificuldades cotidianas sofridas pelo empregado. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20138240044 Orleans XXXXX-69.2013.8.24.0044

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    PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. AMPUTAÇÃO DA FALANGE DISTAL DO DEDO INDICADOR ESQUEDO. PERÍCIA QUE ATESTA A CAPACIDADE LABORATIVA. HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO. BENEFÍCIO DEVIDO. REFORMA DA SENTENÇA. "É equivocada a conclusão pericial que nega a existência de redução da capacidade laboral de obreiro que, em acidente típico, sofreu a amputação parcial de dedo da mão, pois que 'a mão funciona como um conjunto harmônico, em que cada um dos dedos tem função própria e ajuda os outros na tarefa de apreensão dos objetos, movimentação e posicionamento das estruturas a serem trabalhadas e manuseadas. A alteração funcional de um deles acarreta o dispêndio de energia' (RT 700/117). A perda parcial, mesmo mínima de dedos da mão,rende ensejo à percepção do auxílio-acidente. ( Ap. Cív. n. 2010.016555-8 , de Concórdia, rel. Des. Newton Janke, j. 19.7.2011)"

  • TJ-SP - Remessa Necessária Cível XXXXX20228260053 São Paulo

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    Acidentária – Lesões em dedo indicador da mão esquerda – Dúvida sobre a existência de incapacidade laborativa – Necessidade de conversão do julgamento em diligência. Havendo dúvida sobre a existência de incapacidade laborativa, necessária, para solução da controvérsia, a conversão do julgamento em diligência. Converto o julgamento em diligência.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX81339087002 MG

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    CONCURSO PÚBLICO PARA O CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA PÚBLICA (CTSP/2009) DA POLÍCIA MILITAR - CANDIDATO ELIMINADO NO EXAME ANTROPOMÉTRICO - AUSÊNCIA DA FALANGE DISTAL DO DEDO INDICADOR DA MÃO ESQUERDA - CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE - PRESERVAÇÃO DA ISONOMIA - EXCLUSÃO DO CANDIDATO INAPTO MANTIDA. A exigência de sanidade física e mental do candidato ao concurso para o Curso Técnico em Segurança Pública encontra previsão legal e constitucional, constando da Resolução Conjunta 3.692/2002, que disciplinou o certame, a lista das doenças e alterações incapacitantes para o ingresso na Polícia Militar, dentre as quais se encontra a previsão de "mutilações ou lesões com perda anatômica ou funcional de quirodáctilos ou pododáctilos ou outras partes dos membros", razão, pela qual, fora legalmente declarado inapto o autor, que não tem a falange distal do dedo indicador da mão esquerda, preservando-se, assim, a isonomia entre os candidatos.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20198240055 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-44.2019.8.24.0055

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    PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. SEGURADO QUE SOFREU ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA DA FALANGE DISTAL DO SEGUNDO QUIRODÁCTILO DA MÃO ESQUERDA COM PERDA ANATÔMICA DO LEITO UNGUEAL. OBREIRO QUE EXERCE ATIVIDADE DE OPERADOR DE MÁQUINA. DANO MÍNIMO, PORÉM EXISTENTE. HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO. PRECEDENTE DO STJ QUE DÁ ENSEJO À IMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. APELO DO AUTOR PROVIDO E APELO DO INSS PREJUDICADO. 1. "A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido, não interfere na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão" ( AgRg no Ag n. 1.310.304/SP , Rel. Min. Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 1º.3.11). 2."É equivocada a conclusão pericial que nega a existência de redução da capacidade laboral de obreiro que, em acidente típico, sofreu a amputação parcial de dedo da mão, pois que 'a mão funciona como um conjunto harmônico, em que cada um dos dedos tem função própria e ajuda os outros na tarefa de apreensão dos objetos, movimentação e posicionamento das estruturas a serem trabalhadas e manuseadas. A alteração funcional de um deles acarreta o dispêndio de energia" (RT 700/117). A perda parcial, mesmo mínima de dedos da mão,rende ensejo à percepção do auxílio-acidente. ( Ap. Cív. n. 2010.016555-8 , de Concórdia, rel. Des. Newton Janke, j. 19.7.2011)' (TJSC, Apelação Cível n. 2010.060286-7 , de Descanso, rel. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-07-2011).

  • TJ-SC - Apelação / Remessa Necessária: APL XXXXX20228240018

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    ACIDENTE DO TRABALHO - REDUÇÃO DA CAPACIDADE - AMPUTAÇÃO PARCIAL DE DEDO NO NÍVEL DA FALANGE DISTAL - AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO - SENTENÇA MANTIDA. 1. O auxílio-acidente é instituto tradicional da infortunística. Mesmo que a incapacidade seja parcial, ainda que exista a possibilidade de inserção no mercado de trabalho, há a proteção, que bem por isso é contada na razão de apenas uma porção do salário-de-benefício. 2. Houve amputação de dedo da mão esquerda no nível da falange distal, sendo inconvincente dizer que a lesão não tenha repercutido sobre as atividades do segurado. A perda de falange distal, por si só, é representativa. A mão é aspecto corporal essencial, ainda mais para quem desempenha atividades de cunho material. A perda de algum segmento trará empecilhos, ou se deverá aceitar que não existe um sistema harmônico moldado pelos milhões de anos de evolução dos hominídeos. Compreensão que se ajusta ao pensamento do STJ (REsp Repetitivo XXXXX/SC) de que, mesmo mínima a lesão, o auxílio-acidente seja devido. Entendimento, ainda, reiterado deste Tribunal de Justiça, associando a perda de falange distal ao auxílio-acidente. 3. Recurso desprovido.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195090664

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    ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. AMPUTAÇÃO DA FALANGE DISTAL DE DEDO DA MÃO. DANO ESTÉTICO. Incontroversa a amputação da falange distal dos dedos indicador e médio da mão direita em razão de acidente de trabalho típico sofrido pelo empregado, tem-se a alteração morfológica do indivíduo gerando dano estético. Tendo a perícia médica concluído haver dano estético de dois pontos em escala de sete, devida a indenização decorrente. Recurso ordinário da ré a que se dá parcial provimento apenas para reduzir o montante fixado.

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