Perdimento do Veículo que Transportava a Droga em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX00028155001 Divinópolis

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - TRÁFICO DE DROGAS - PERDIMENTO DO VEÍCULO APREENDIDO - IMPOSSIBILIDADE - Restando comprovado que o veículo apreendido pertence a terceiro de boa-fé, seu perdimento não pode ser decretado.

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20174047210 SC XXXXX-68.2017.4.04.7210

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    TRIBUTÁRIO. VEÍCULO TRANSPORTADOR DE MERCADORIAS DESCAMINHADAS. PENA DE PERDIMENTO. DESPROPORCIONALIDADE. AFASTADA A APLICAÇÃO DA PENA DE PERDIMENTO AO VEÍCULO. 1. A pena de perdimento de veiculo utilizado em contrabando ou descaminho somente se justifica se demonstrada, em procedimento regular, a responsabilidade do seu proprietário na prática do ilícito (Súmula nº 138 do extinto TFR), devendo ser observado, ainda, uma razoável proporção entre o valor do veículo transportador e das mercadorias apreendidas. Precedentes da Corte e do STJ. 2. A jurisprudência desta Corte, e do STJ, entende que a pena de perdimento só deve ser aplicada ao veículo transportador quando, além de provada a concorrência do seu proprietário para o ilícito fiscal, houver relação de proporcionalidade entre o valor do veículo e o das mercadorias transportadas.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204047005

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    TRIBUTÁRIO. ADUANEIRO. VEÍCULOS APREENDIDOS. PENA DE PERDIMENTO. ANULAÇÃO DOS AUTOS DE INFRAÇÃO. DESCONHECIMENTO DO ATO ILÍCITO. BOA-FÉ. DESTINAÇÃO ADMINISTRATIVA. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. VALORAÇÃO DOS VEÍCULOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA E FÍSICA. INDEFERIMENTO. 1. Em consonância com a legislação de direito aduaneiro e a jurisprudência desta Corte, a aplicação da pena de perdimento do veículo transportador pressupõe a prova de que o proprietário do veículo concorreu, de alguma forma, para a prática do ilícito, e relação de proporcionalidade entre o valor do veículo e das mercadorias apreendidas. 2. Desde que não suprimida a presunção de boa-fé, não há lugar à incidência da pena de perdimento, visto que esta só é aplicável àquele que, tendo consciência da ilicitude e do caráter fraudulento da conduta ou deixando de se precaver adequadamente quanto a possíveis empecilhos para a realização do negócio, beneficia-se da irregularidade. 3. Restando inviabilizada a devolução dos veículos em decorrência da sua destinação administrativa, impõe-se a conversão da restituição em indenização por perdas e danos. 4. A indenização deve ser feita pelo valor equivalente ao preço de mercado, mostrando-se condizente com o estado dos bens a avaliação acolhida pela sentença, que considera os seus acessórios, cujos preços constam em sites especializados, bem como o valor dos veículo constantes da Tabela FIPE. 5. Os honorários de sucumbência devem ser fixados dentro das balizas trazidas pelo incisos do § 3º, art. 85 do CPC , observados, ainda, os critérios estabelecidos nos incisos I a IVdo § 2º do mesmo artigo. 6. Está incluído no conceito de proveito econômico os lançamentos fiscais que restaram excluídos por força da sentença que reconheceu ser devida a devolução dos veículos, cujo montante deve ser considerado no quantum relativo à verba honorária. 7. O entendimento da 1ª Seção desta Corte, quanto à possibilidade da concessão de Assistência Judiciária Gratuita à pessoa jurídica, é no sentido de que está condicionada à comprovação, de maneira inequívoca, da situação de precariedade financeira que impossibilite o pagamento das custas judiciais. 8. O direito ao benefício da justiça gratuita assiste à parte que declare ser pobre na forma da Lei e que não haja nos autos elementos que afastem essa presunção decorrente da declaração, o que não restou configurado nos autos.

  • TJ-DF - XXXXX20208070001 1650156

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    APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE. REJEIÇÃO. DISCUSSÃO SOBRE A PROPRIEDADE DO BEM E LEGITIMIDADE DA AQUISIÇÃO. MATÉRIA DE MÉRITO. AUTOMÓVEL UTILIZADO PARA A TRAFICÂNCIA APREENDIDO COM DROGA. PERDIMENTO DO BEM. PREVISÃO LEGAL E JURISPRUDENCIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Compete ao legítimo proprietário a reivindicação da restituição do veículo, com prova de sua aquisição lícita e de não ter sido o bem utilizado na prática de crime de tráfico de drogas (Precedentes). 2. Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade recursal por ausência de interesse, ventilada pelo Ministério Público, se a discussão posta nos autos cuida da propriedade do bem e da ilicitude de sua aquisição, devendo a questão ser apreciada como matéria de mérito. 3. O perdimento de bens e valores utilizados na prática do crime de tráfico de drogas é efeito decorrente da condenação, previsto no parágrafo único do art. 243 , da CF , e no art. 63 , da Lei Antidrogas , sendo desnecessária a demonstração de habitualidade e reiteração no uso do bem, em tráfico de drogas, para que seja efetuado o confisco. 4 O STF, em repercussão geral, firmou a tese de que "É possível o confisco de todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico de drogas, sem a necessidade de se perquirir a habitualidade, reiteração do uso do bem para tal finalidade, a sua modificação para dificultar a descoberta do local do acondicionamento da droga ou qualquer outro requisito além daqueles previstos expressamente no art. 243 , parágrafo único , da Constituição Federal " ( RE XXXXX ). 5. A simples comprovação da propriedade do bem não tem o condão, por si só, de demonstrar a origem lícita ou de afastar o uso do bem para o cometimento de crimes, mormente quando comprovado que o veículo foi utilizado para a prática do crime de tráfico de drogas, apurado nestes autos. 6. Preliminar rejeitada. Recurso desprovido.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20218160177 Xambrê XXXXX-14.2021.8.16.0177 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS (art. 33 , CAPUT, C/C ART. 40 , INCISO V , AMBOS DA LEI 11.343 /06) - sentença condenatória - insurgência contra a dosimetria DA PENA - PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DISPOSTA NO ARTIGO 33 , § 4º , DA LEI Nº 11.343 /06 - POSSIBILIDADE - APELANTE Primário E SEM ANTECEDENTES CRIMINAIS - ausência de prova NOS AUTOS de que O réU integrava organização criminosa OU QUE SE DEDICAVA A ATIVIDADES CRIMINOSAS – O TRANSPORTE DE GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS NA CONDIÇão de MULA NÃO permite a conclusão automática de que pertence AO TRÁFICO ORGANIZADO, nos termos da jurisprudência do supremo tribunal federal e superior tribunal de justiça - READEQUAÇÃO DA PENA - impossibilidade de diminuição da pena na fração máxima diante das particularidades do caso – mantido o regime INICIAL fechado diante das circunstâncias judiciais desfavoráveis - transporte interestadual de 111kg de maconha - pedido de restituição de veículo apreendido - não acolhimento - automóvel utilizado para o transporte de QUANTIDADE ELEVADA de entorpecentes entre estados da federação - DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REPERCUSSÃO GERAL FAVORÁVEL AO PERDIMENTO DO BEM EM FAVOR DA UNIÃO QUANDO O BEM FOI APREENDIDO EM DECORRÊNCIA DO TRÁFICO DE ENTORPECENTES (TEMA Nº 647) – manutenção do perdimento do bem em favor da união - INDEFERIMENTO DO PEDIDO PARA recorrer em liberdade - razões de manutenção da prisão cautelar expostas na sentença - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - recurso conhecido e parcialmente provido. (TJPR - 3ª Câmara Criminal - XXXXX-14.2021.8.16.0177 - Xambrê - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU ANGELA REGINA RAMINA DE LUCCA - J. 22.02.2023)

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20228160031 Guarapuava XXXXX-65.2022.8.16.0031 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIMINAL – EMBARGOS DE TERCEIRO – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 , CAPUT, DA LEI 11 . 343/2006) – pedido de restituição de bem formulado por terceiro – SENTENÇA QUE DETERMINOU O PERDIMENTO DO BEM EM FAVOR DA UNIÃO – VEÍCULO UTILIZADO PARA TRANSPORTAR ENTORPECENTES – neto do apelante que, na posse do veículo, foi preso transportando entorpecentes – ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO QUE MANTEVE O PERDIMENTO – DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REPERCUSSÃO GERAL FAVORÁVEL AO PERDIMENTO DO BEM EM FAVOR DA UNIÃO QUANDO O BEM FOI APREENDIDO EM DECORRÊNCIA DO TRÁFICO DE ENTORPECENTES (TEMA Nº 647) – perdimento do bem mantido – recurso conhecido e desprovido. (TJPR - 3ª Câmara Criminal - XXXXX-65.2022.8.16.0031 - Guarapuava - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU ANGELA REGINA RAMINA DE LUCCA - J. 22.02.2023)

  • TJ-RO - APELAÇÃO CRIMINAL: APR XXXXX20218220501

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    Apelação criminal. Tráfico de drogas. Razões recursais. Retirada de tornozeleira eletrônica. Não conhecimento. Supressão de instância. Juízo da execução. Nulidade da busca veicular e residencial. Não evidenciado. Fundadas razões. Estado flagrancial. Crime de tráfico. Absolvição. Negativa de autoria. Inviabilidade. Manancial probatório robusto. Desclassificação. Impossibilidade. Restituição de veículo. Apreensão no contexto de mercadejo de drogas. Inviabilidade. Recurso não provido. Impossibilita o conhecimento das razões recursais pleiteando retirada de tornozeleira eletrônica, sob pena de supressão de instância, porque o juiz da execução é o competente para analisar o requerimento.É lícita a busca veicular e domiciliar sem mandado judicial se amparada em fundadas razões, como nervosismo dos ocupantes do veículo e informação dos acusados de que mantinham droga em sua residência, configurando estado flagrancial.Mantêm-se a condenação por tráfico de drogas se demonstrada durante a instrução processual a ocorrência do crime, afastando a possibilidade de desclassificação para a prática descrita como mero usuário de drogas.O contexto de transporte de drogas determina como efeito extrapenal da pena o perdimento do bem utilizado como meio para o cometimento do crime, à luz do art. 243 , parágrafo único , da Constituição , e art. 63 , I , da Lei Antidrogas .Recurso que se nega provimento. APELAÇÃO CRIMINAL, Processo nº 0000422-06.2021.822.0501, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Criminal, Relator (a) do Acórdão: Des. José Jorge R. da Luz, Data de julgamento: 20/04/2023

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20204040000 XXXXX-10.2020.4.04.0000

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    TRIBUTÁRIO. aduaneiro. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VEÍCULO APREENDIDO. PENA DE PERDIMENTO. desconhecimento do ato ilícito. boa-fé. liberação. possibilidade. provimento. 1. A verificação da alegada ausência de responsabilidade do proprietário do veículo pelo transporte das mercadorias sujeitas à pena de perdimento em virtude de infração aduaneira (descaminho/contrabando), não pode desgarrar-se de uma cautelosa análise probatória. 2. No entanto, os elementos de prova constantes dos autos permitem concluir, ainda que numa análise perfunctória, pela boa-fé da empresa autora e seu total desconhecimento acerca do agir ilícito do seu funcionário, presente a probabilidade do direito alegado. 3. O perigo de dano resta evidenciado pelos potenciais prejuízos que podem vir a sofrer ambas as partes em caso de procedência do pedido em razão da manutenção em depósito do bem apreendido, a qual, como é notório, gera degradação do bem. 4. Agravo de instrumento provido para determinar a liberação provisória do veículo.

  • TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX20208120010 MS XXXXX-10.2020.8.12.0010

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    APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS – ALMEJADO A NEUTRALIZAÇÃO DA QUANTIDADE DE DROGA – INCABÍVEL – PATAMAR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO COM O SUJEITO ATIVO DO CRIME – DECRETO DE PERDIMENTO DO BEM – IMPOSITIVIDADE. DESPROVIMENTO. I - O total de estupefacientes apreendidos, cerca de 66 kg (sessenta e seis quilogramas) de maconha evidencia maior reprovabilidade da conduta diante da afetação acentuada ao bem jurídico tutelado pela norma penal incriminadora, de modo a justificar a valoração da circunstância judicial relativa à quantidade de droga, nos termos do artigo 42 da Lei n.º 11.343 /06. II – Embora inexista um critério absoluto para o acréscimo decorrente da valoração negativa por moduladora, a fração que se vem adotando neste Sodalício, nos casos de tráfico de drogas, é a de 1/10 (um décimo) do resultado obtido entre o intervalo de pena previsto no preceito secundário do tipo (mínimo e máximo) para cada uma das 8 (oito) circunstâncias do artigo 59 do CP , somadas as 2 (duas) do artigo 42 da Lei Antidrogas . Sendo assim, em atenção ao critério de um décimo por circunstância (08 vetoriais do artigo 59 do CP mais 02 do artigo 42 da Lei nº 11.343 /06), tem-se como admissível o acréscimo de 01 (um) ano para cada moduladora. III – Inviável o reconhecimento do tráfico eventual em face das circunstâncias do caso, haja vista a expressiva quantidade de drogas e a logística do crime, sendo certo que a apelante colabora com organização criminosa dedicada ao tráfico de entorpecente ou ao menos se dedica às atividades criminosas. Destarte, a não aplicação da minorante do tráfico de drogas, no presente caso, não está embasada tão somente na quantidade de entorpecente apreendido, mas também em especial referência ao modus operandi dos fatos. IV – Face aos termos do art. 243 , parágrafo único , da Constituição Federal , e do art. 63 , § 1º , da Lei nº 11.343 /06, impositivo o decreto de perdimento dos bens empregados para o tráfico de drogas, cujo produto deverá ser destinado ao FUNAD. V – Com o parecer, nega-se provimento.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20218260548 SP XXXXX-40.2021.8.26.0548

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    Perdimento de veículo em favor da União – Sentença que decretou o perdimento do automóvel do réu em razão de sua utilização na prática do crime de tráfico de drogasPerdimento corretamente decretado – Penalidade que se impõe independentemente da demonstração da habitualidade da utilização do veículo para a prática criminosa, nos termos do que dispõe o art. 243 , parágrafo único , da Constituição Federal – Precedentes do STF e STJ – Recurso defensivo improvido.

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