Periculosidade da Paciente Evidenciada em Jurisprudência

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  • TJ-PI - Habeas Corpus Criminal XXXXX20218180000

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    HABEAS CORPUS. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO – GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS – INSUFICIÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES. NEGATIVA DE AUTORIA - NÃO SE ADMITE NA ESTREITA VIA DO WRIT. ORDEM DENEGADA. 1 - A prisão preventiva foi adequadamente motivada, tendo sido demonstrado pelo magistrado singular, com base em elementos extraídos dos autos, a periculosidade do paciente, evidenciada pela gravidade concreta da conduta – participação em uma organização criminosa voltada para o tráfico intermunicipal de drogas, com a participação de vários integrantes. Tal situação denota a gravidade exacerbada da conduta e, portanto, a periculosidade social do paciente. 2 - Inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes para a manutenção da ordem pública. 3 - Condições favoráveis do investigado, primariedade, residência fixa, bons antecedentes e emprego garantido não implicam necessariamente na liberdade da paciente, pois a prisão preventiva é recomendada por outros elementos dos autos. 4 - A negativa de autoria delituosa é alegação que não pode ser examinada em sede de habeas corpus por requerer dilação probatória. 5 – Ordem denegada, conforme parecer ministerial.

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  • TJ-MS - Habeas Corpus Criminal XXXXX20198120000 Bonito

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    E M E N T A - HABEAS CORPUS- TENTATIVA DE HOMICÍDIO- AMEAÇA- LESÃO CORPORAL- ANTECEDENTES- PERICULOSIDADE DO PACIENTE EVIDENCIADA PELOS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS- NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA A periculosidade do paciente é evidenciada por dados de sua vida pregressa, uma vez que ostenta diversos registros criminais, o que justifica a prisão preventiva para a garantia da ordem pública, como forma de impedir a reiteração delitiva. Convém mencionar que "inquéritos policiais e processos penais em andamento, muito embora não possam exasperar a pena-base, a teor da Súmula XXXXX/STJ, constituem elementos aptos a revelar o efetivo risco de reiteração delitiva, justificando a decretação ou a manutenção da prisão preventiva" ( RHC n. 68550/RN , Sexta Turma, Rel. Min. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR , DJe 31/3/2016). Ademais, os relatos das testemunhas, que revelaram temor acerca da personalidade do réu, também são indicativos da periculosidade do paciente e respaldam a prisão preventiva para o acautelamento da ordem pública. Periculum libertatis configurado. Ordem denegada,

  • TJ-DF - : XXXXX XXXXX-75.2016.8.07.0000

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    HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. TIROTEIO ENTRE GANGUES NAS RUAS DA VILA PLANALTO ÀS DEZOITO HORAS DURANTE UMA PERSEGUIÇÃO AUTOMOBILÍSTICA CINEMATOGRÁFICA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA PRÓPRIA AÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1 Paciente preso em flagrante por infringir o artigo 121 , § 2º , inciso II , combinado com 14 , inciso II , do Código Penal , mais o artigo 244-B , § 2º, da Lei 8.069 /90, depois de efetuar disparos de revólver contra desafetos de gangue rival durante furiosa perseguição automobilística nas ruas da Vila Planalto, em pleno horário de rush (18h00min), junto com comparsas, inclusive um adolescente. 2 Correta a decisão que converte prisão flagrancial em preventiva reconhecendo as provas da materialidade de crime grave e dos indícios da autoria, estando a periculosidade do paciente evidenciada na própria ação. A primariedade e os bons antecedentes não bastam para assegurar o direito de responder a ação penal em liberdade quando confrontada com essa periculosidade, avultando no caso a gravidade concreta das ações e o risco de sua reiteração, dado o clima de beligerância que motivou o enfrentamento armado entre gangues rivais. 3 A alegação de que inexistem provas contra o paciente deve ser apurada durante a regular instrução, pois na via estreita do habeas corpus não se admite dilação probatória, sendo certo que eventual avanço no exame dos elementos de convicção colhidos importaria em supressão de instância. 4 Ordem denegada

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX11475256000 MG

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    EMENTA: HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA SUBSTITUÍDA POR MEDIDA CAUTELAR DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA - CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR COM TRATAMENTO AMBULATORIAL - INVIABILIDADE - PERICULOSIDADE DA PACIENTE EVIDENCIADA - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA NÃO CARACTERIZADO. Embora uma penitenciária não seja o local adequado para o cumprimento da medida cautelar de internação provisória, em casos como o dos autos, em que não há vagas no estabelecimento correto, deve a autuada, cuja periculosidade é evidente, ser mantida afastada do convívio social até que surja vaga em local adequado para o seu tratamento ou até que seja realizada a indispensável perícia da cessação de sua periculosidade. O prazo para a instrução criminal não é rígido e não deve se ater a meras somas aritméticas, sendo imprescindível respeitar-se o princípio da razoabilidade. V.V. HABEAS CORPUS - NA AUSÊNCIA DE VAGA, SUBSTITUIÇÃO DA INTERNAÇÃO POR TRATAMENTO AMBULATORIAL - NECESSIDADE. Na absoluta impossibilidade, por falta de vagas, para internação provisória, deve-se substituir o internamento pelo tratamento ambulatorial.

  • TJ-DF - : XXXXX XXXXX-93.2017.8.07.0000

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    HABEAS CORPUS.VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. INJÚRIA. AMEAÇA. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. REITERAÇÃO. INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA.GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. Justificada a evocação do artigo 312 do Código de Processo Penal para a decretação da segregação cautelar, com fundamento na garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta do delito, demonstrada pelo "modus operandi" perpetrado, e da alta periculosidade do paciente, evidenciada por sua reiteração delitiva, uma vez que possui umacondenação definitiva por roubo circunstanciado, além de outras duas passagens no âmbito da violência doméstica, devendo ser resguardada, ainda, a integridade física e psíquica da ofendida. 2. Acolhido parecer da douta Procuradoria de Justiça. 3. Ordem denegada.

  • TJ-CE - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218060000 Fortaleza

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    HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE DO PACIENTE EVIDENCIADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 52 DO TJCE. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão preventiva é medida excepcional que somente deve ser decretada quando presentes os requisitos legais, em decisão fundamentada, com o necessário exame da inadequação ou insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão. 2. No caso, ao contrário do que entende o impetrante, vê-se que a segregação cautelar está adequadamente fundamentada na necessidade de se resguardar a ordem pública, tendo em vista a periculosidade do paciente, demonstrada através da gravidade em concreto da conduta perpetrada e da existência de inquérito policial em andamento contra o paciente, circunstâncias que evidenciam sua periculosidade concreta e o risco de reiteração delitiva caso seja posto em liberdade, sendo este fundamento idôneo para justificar a segregação cautelar. Aplicação da Súmula nº 52 do TJCE. 3. Apesar do erro material identificado na seção do relatório quanto à fuga de uma custodiada, trecho que não se refere ao paciente, e de uma menção argumentativa dispensável quanto à ausência de exame de corpo de delito na audiência de custódia, o magistrado relatou corretamente o crime imputado ao paciente e identificou concretamente os antecedentes criminais deste. Assim, tem-se que a fundamentação utilizada para decretar a preventiva do paciente deve ser mantida. 4. Eventuais condições favoráveis do réu não são obstáculos à manutenção do confinamento ad cautelam, quando demonstradas, como no caso em apreço, a necessidade e a conveniência da custódia. 5. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.

  • TJ-PI - Habeas Corpus Criminal XXXXX20228180000

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    HABEAS CORPUS. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO – GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS – INSUFICIÊNCIA. PRISÃO DOMICILIAR – SUPRESSÃO DE INSTÃNCIA. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. 1 - A prisão preventiva foi adequadamente motivada, tendo sido demonstrado pelo magistrado singular, com base em elementos extraídos dos autos, a periculosidade do paciente, evidenciada pela gravidade concreta da conduta. 2 - Inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes para a manutenção da ordem pública. 3 – O pedido de prisão domiciliar, em razão do estado de saúde do paciente, não foi previamente submetida à instância singular, evidenciando tratar-se de hipótese de supressão de instância. 4- Ordem parcialmente conhecida e denegada, conforme parecer ministerial.

  • TJ-PI - Habeas Corpus Criminal XXXXX20228180000

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    HABEAS CORPUS. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA - SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO - REITERAÇÃO DELITIVA - ENUNCIADO Nº 3 DA JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ORDEM DENEGADA 1 - A prisão preventiva foi adequadamente motivada, tendo sido demonstrado pelo magistrado singular, com base em elementos extraídos dos autos, a periculosidade do paciente, evidenciada pela reiteração delitiva. 2 - Ordem denegada

  • TJ-PI - Habeas Corpus Criminal XXXXX20218180000

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    HABEAS CORPUS. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA - SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES. ORDEM DENEGADA 1 - A prisão preventiva foi adequadamente motivada, tendo sido demonstrado pelo magistrado singular, com base em elementos extraídos dos autos, a periculosidade da paciente, evidenciada pela gravidade da conduta. Além disso, verifica-se que estão preenchidos os requisitos descritos no artigo 313 do Código de Processo Penal , especificamente, o inciso I, pois a pena máxima prevista para o crime imputado ao paciente ultrapassa a 04 (quatro) anos. 2 - Condições favoráveis do investigado, primariedade, residência fixa, bons antecedentes e emprego garantido não implicam necessariamente na liberdade do paciente, pois a prisão preventiva é recomendada por outros elementos dos autos. 3 – Ordem denegada, conforme parecer ministerial.

  • TJ-PI - Habeas Corpus Criminal XXXXX20218180000

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    HABEAS CORPUS. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA - SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTE. ORDEM DENEGADA 1 - A prisão preventiva foi adequadamente motivada, tendo sido demonstrado pelo magistrado singular, com base em elementos extraídos dos autos, a periculosidade do paciente, evidenciada pela gravidade da conduta. Além disso, verifica-se que estão preenchidos os requisitos descritos no artigo 313 do Código de Processo Penal , especificamente, o inciso I, pois a pena máxima prevista para o crime imputado ao paciente ultrapassa a 04 (quatro) anos. 2 - Condições favoráveis do investigado, primariedade, residência fixa, bons antecedentes e emprego garantido não implicam necessariamente na liberdade do paciente, pois a prisão preventiva é recomendada por outros elementos dos autos. 3 - Ordem denegada, conforme parecer ministerial.

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