TJ-PI - Habeas Corpus Criminal XXXXX20218180000
HABEAS CORPUS. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO – GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS – INSUFICIÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES. NEGATIVA DE AUTORIA - NÃO SE ADMITE NA ESTREITA VIA DO WRIT. ORDEM DENEGADA. 1 - A prisão preventiva foi adequadamente motivada, tendo sido demonstrado pelo magistrado singular, com base em elementos extraídos dos autos, a periculosidade do paciente, evidenciada pela gravidade concreta da conduta – participação em uma organização criminosa voltada para o tráfico intermunicipal de drogas, com a participação de vários integrantes. Tal situação denota a gravidade exacerbada da conduta e, portanto, a periculosidade social do paciente. 2 - Inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes para a manutenção da ordem pública. 3 - Condições favoráveis do investigado, primariedade, residência fixa, bons antecedentes e emprego garantido não implicam necessariamente na liberdade da paciente, pois a prisão preventiva é recomendada por outros elementos dos autos. 4 - A negativa de autoria delituosa é alegação que não pode ser examinada em sede de habeas corpus por requerer dilação probatória. 5 – Ordem denegada, conforme parecer ministerial.