Responsabilidade civil – Ingestão de alimento vencido, com ulterior necessidade de atendimento médico – Elementos indiciários convergentes acerca do nexo de causalidadade – Hipótese em que a autora procurou o estabelecimento durante pernoite em motel, para reclamar do alimento vencido e saiu, segundo declarações da funcionária do estabelecimento, informando que iria ao médico – Atendimento médico documentalmente comprovado, com vômitos e diarréia, logo após ingestão do alimento – Ausência de elementos indicativos de concausas relevantes para o mal estar – Dano moral existente, em razão do mal estar e da necessidade de atendimento médico – Valor da indenização, contudo, que deve ser fixado com razoabilidade, ante a inexistência de elementos a denotar gravidade maior ao evento – Fixa-se indenização em R$ 4.000,00 – Danos materiais indevidos, eis que ausente prova de pagamento – Falta de emissão de nota fiscal insuscetível de gerar direito à indenização, eis que a medida tem consequências fiscais - Recurso parcialmente provido.