Petição Inicial - Atropelamento Transporte Rodoviario em Jurisprudência

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  • TRT-18 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20165180191

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    "ACIDENTE DE TRABALHO. MOTORISTA. TRANSPORTE RODOVIÁRIO. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. O motorista do transporte rodoviário executa atividade de risco acentuado, incidindo a responsabilidade objetiva do empregador, em caso de acidente de trabalho." (Súm. 44 do TRT 18ª Região)

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  • TJ-AM - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218040000 AM XXXXX-53.2021.8.04.0000

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    CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCASIONADO POR EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. DECISÃO RECORRIDA QUE DETERMINOU A EXCLUSÃO DO ESTADO DO AMAZONAS DA LIDE. RESPONSABILIDADE DIRETA DO ENTE PÚBLICO. NÃO VERIFICADA. DEVER DA EMPRESA PARTICULAR ARCAR COM SEU PATRIMÔNIO EVENTUAL CONDENAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBICO APENAS NA HIPÓTESE DE INSOLVÊNCIA DA EMPRESA. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Em que pese o ente público ser o órgão concedente do serviço, pelos relatos extraídos da petição inicial, conclui-se que em nenhum momento houve falha de controle ou de fiscalização da atividade concedida. Desta forma, não se vislumbra ação ou omissão que pudesse conduzir à responsabilização direta da pessoa jurídica de direito público. 2. Nessa esteira, muito embora o acidente de trânsito tenha sido provocado por veículo de concessionário de serviço público, fato é que por possuir personalidade jurídica própria, deve a empresa Cooperativa de Transporte Rodoviário e Fluvial do Careiro arcar com o seu patrimônio quando da ocorrência de qualquer sinistro, sendo a hipótese de participação do Estado do Amazonas apenas na hipótese da empresa tornar-se insolvente. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido, em consonância ao parecer ministerial.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20138190038

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    Responsabilidade Civil. Atropelamento. Responsabilidade objetiva. Fatos constitutivos do direito da autora. Não comprovação. Primeira apelação não conhecida. Segunda apelação provida. 1. É deserto o recurso que não é preparado pela parte. 2. Adotada a teoria do risco administrativo, a responsabilidade da empresa prestadora de serviço de transporte rodoviário de passageiros é objetiva, na forma do art. 37 , § 6º. CF . 3. Contudo, a responsabilidade objetiva não ilide o consumidor de comprovar o evento e o nexo de causalidade. 4. Ausência de tal prova. 5. Primeira apelação a que se nega seguimento, porquanto inadmissível. Segunda apelação a que se dá provimento.

  • TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20148110003

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    Ementa. APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – ACIDENTE DE TRÂNSITO - LUCROS CESSANTES – RESPONSABILIDADE OBJETIVA - SOLIDARIEDADE COM A SEGURADORA - PROCEDÊNCIA CASO FORTUITO – INOCORRÊNCIA – DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES – POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE EFETIVOS PREJUÍZOS - COMPROVADOS - ÔNUS DA PROVA – SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - O acidente automobilístico decorre da realização de transporte rodoviário que é inerente à atividade desenvolvida pela parte recorrente (caso fortuito interno), com o qual, pois, tem o dever de suportar, e não a exime da ilegalidade. II - O dano material é o prejuízo direto, ou seja o valor do conserto do veículo, já os lucros cessantes representam os valores que o autor deixou de receber enquanto seu automóvel, que é seu instrumento de trabalho, estava sendo reparado. III - Em ação de reparação de danos movida em face do segurado, a seguradora denunciada pode ser condenada direta e solidariamente junto com este a pagar a indenização devida. IV - A condenação em lucros cessantes é respaldada diante da juntada de documentos que comprovam que o caminhão sinistrado ficou parado para reparo, fatos que apresentam consonância com datas de emissão das notas fiscais juntadas aos autos e tratando-se de caminhão utilizado parra o transporte de cargas, os lucros cessantes alegados são devidos.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE. ACIDENTE DE PASSAGEIRA NO INTERIOR DE ÔNIBUS DE TRANSPORTE URBANO. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. 1. O contrato de transporte de pessoas se encontra regulado pelos artigos 734 e seguintes do Código Civil , incumbindo à transportadora, além do dever principal de deslocamento, de garantir a segurança e a incolumidade física dos passageiros, respondendo de forma objetiva pelos danos causados a estes em caso de ocorrer acidente durante a execução do contrato, com amparo nos artigos 734 e 735 do Código Civil . 2. Hipótese em que restou incontroverso o acidente ocorrido dentro do coletivo e demonstrado o nexo causal entre as lesões sofridas pela demandante e a inobservância do dever de segurança pela empresa ré, além de não ter sido demonstrada a culpa exclusiva da vítima. Responsabilidade sob o enfoque subjetivo em relação ao motorista do ônibus não caracterizada. Ausência de comprovação robusta de imprudência na condução do coletivo. 3. Danos materiais (perdas e danos e lucros cessantes). Indenização que pressupõe a prova do efetivo desfalque no patrimônio da vítima. Artigos 402 e 403 do CC . Caso em que não especificado na petição inicial em que consistiriam as perdas e danos, nem os rendimentos que teria a demandante deixado de auferir após sofrer a lesão. 4. Danos morais. O dano moral, em casos de acidentes ocorridos no interior de ônibus coletivo, está relacionado com a dor física suportada pela vítima em decorrência das lesões sofridas que, inevitavelmente, repercute em seu equilíbrio emocional. Na hipótese, a autora resultou com fratura no ombro. 5. Quantum indenizatório. O arbitramento deve abranger a reparação o mais amplamente possível, bem como servir como meio de impedir a reiteração do ato lesivo, porém, não deve constituir em causa de enriquecimento injustificado da parte. Valor da indenização, consideradas as leves lesões sofridas pela autora, com fratura no ombro esquerdo que resultou déficit funcional parcial, arbitrado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), acrescido de juros moratórios e correção monetária. 6. Sentença reformada. Ação julgada parcialmente procedente. Sucumbência readequada. 7. Quanto ao prequestionamento, não restou verificada afronta a quaisquer dispositivos.APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20138240019

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    APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA E DA PRIMEIRA RÉ (CONCESSIONÁRIA) APELO DA PRIMEIRA REQUERIDA PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO QUE É PARTE LEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DE DEMANDA INDENIZATÓRIA AJUIZADA EM RAZÃO DE ACIDENTE OCORRIDO EM RODOVIA SOB SUA CONCESSÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. PREFACIAL AFASTADA. MÉRITO. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO OU REDUÇÃO DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. SINISTRO QUE, INCONTROVERSAMENTE, OCORREU POR CULPA DO MOTORISTA DA SEGUNDA RÉ, A QUAL FORA CONTRATADA PELA PRIMEIRA DEMANDADA (CONCESSIONÁRIA), PARA REALIZAR OS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE OPERAÇÃO DA RODOVIA FEDERAL QUE ESTÁ SOB A SUA ADMINISTRAÇÃO, MEDIANTE REGIME DE CONCESSÃO. CULPA IN ELIGENDO E IN VIGILANDO EVIDENCIADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONSTATADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. DANOS MATERIAIS (EMERGENTES). CONSERTO DO VEÍCULO. PREJUÍZO DEVIDAMENTE COMPROVADO. IMPUGNAÇÃO AOS ORÇAMENTOS APRESENTADOS PELA AUTORA, SOB O ARGUMENTO DE QUE ESTES INDICAM PEÇAS QUE NÃO GUARDAM RELAÇÃO COM O SINISTRO, INVOCADA SOMENTE NA APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. RECURSO DA REQUERENTE LUCROS CESSANTES. CAMINHÃO UTILIZADO NO EXERCÍCIO DE SUA ATIVIDADE LABORAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. PRIVAÇÃO DE SEU USO QUE GERA PRESUNÇÃO DE PERDA DE FATURAMENTO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. APURAÇÃO QUE DEVE OCORRER EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PRECEDENTES DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO DEVIDA. SUCUMBÊNCIA EXCLUSIVA DA REQUERIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS JÁ LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO O LABOR NA FASE RECURSAL. RECURSO DA RÉ CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO, NA PARTE CONHECIDA. APELO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20158260565 SP XXXXX-67.2015.8.26.0565

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    RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ATROPELAMENTO DE PEDESTRE OCORRIDO EM VIA PÚBLICA ENVOLVENDO VEÍCULO DE TRANSPORTE COLETIVO. PEDIDO VOLTADO À CONDENAÇÃO DA EMPRESA PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO E PRESTADORA DO SERVIÇO À REPARAÇÃO DE DANOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CONFIGURADA, PORÉM, A CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. 1. Tratando-se de atropelamento causado por coletivo de propriedade da empresa demandada conduzido por seu preposto durante a prestação de serviço público de transporte rodoviário coletivo, configurada está a sua responsabilidade pela reparação dos danos, como simples decorrência da constatação da relação de causalidade, pois, na hipótese, incide a norma do artigo 37 , § 6º , da Constituição Federal , em virtude da aplicação da teoria do risco administrativo. 2. Entretanto, o conjunto probatório possibilita demonstrar a culpa da vítima, hipótese de excludente de responsabilidade, de onde decorre a impossibilidade de acolhimento do pleito indenizatório. 3. Por força do que estabelece o artigo 85 , § 11 , do CPC , uma vez improvido o recurso de apelação da autora, daí advém a elevação da verba honorária de sua responsabilidade, fixando-a em 12% do valor atualizado da causa, prevalecendo, naturalmente, a inexigibilidade decorrente da gratuidade judicial.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20158240019

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CAMINHÃO SINISTRADO DURANTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE FLUVIAL PELA DEMANDADA EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. LUCROS CESSANTES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. ALEGADA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS LUCROS CESSANTES. INSUBSISTÊNCIA. AUTORA QUE É EMPRESA DO RAMO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. INUTILIZAÇÃO DO SEU CAMINHÃO NO PERÍODO DE CONSERTO QUE ACARRETA PERDA ECONÔMICA PRESUMIDA. PRECEDENTES. "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. (.) LUCROS CESSANTES PELO PERÍODO EM QUE DEIXOU DE AUFERIR RENDA. CAMINHÃO SINISTRADO. VEÍCULO UTILIZADO PARA TRANSPORTE DE CARGAS. PRESUMIDA PERDA DE FATURAMENTO E GANHO FINANCEIRO LÍQUIDO. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CAMINHÃO SINISTRADO DURANTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE FLUVIAL PELA DEMANDADA EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. LUCROS CESSANTES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. ALEGADA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS LUCROS CESSANTES. INSUBSISTÊNCIA. AUTORA QUE É EMPRESA DO RAMO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. INUTILIZAÇÃO DO SEU CAMINHÃO NO PERÍODO DE CONSERTO QUE ACARRETA PERDA ECONÔMICA PRESUMIDA. PRECEDENTES."APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. (.) LUCROS CESSANTES PELO PERÍODO EM QUE DEIXOU DE AUFERIR RENDA. CAMINHÃO SINISTRADO. VEÍCULO UTILIZADO PARA TRANSPORTE DE CARGAS. PRESUMIDA PERDA DE FATURAMENTO E GANHO FINANCEIRO LÍQUIDO. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CAMINHÃO SINISTRADO DURANTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE FLUVIAL PELA DEMANDADA EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. LUCROS CESSANTES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. ALEGADA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS LUCROS CESSANTES. INSUBSISTÊNCIA. AUTORA QUE É EMPRESA DO RAMO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. INUTILIZAÇÃO DO SEU CAMINHÃO NO PERÍODO DE CONSERTO QUE ACARRETA PERDA ECONÔMICA PRESUMIDA. PRECEDENTES. "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. (.) LUCROS CESSANTES PELO PERÍODO EM QUE DEIXOU DE AUFERIR RENDA. CAMINHÃO SINISTRADO. VEÍCULO UTILIZADO PARA TRANSPORTE DE CARGAS. PRESUMIDA PERDA DE FATURAMENTO E GANHO FINANCEIRO LÍQUIDO. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CAMINHÃO SINISTRADO DURANTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE FLUVIAL PELA DEMANDADA EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. LUCROS CESSANTES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. ALEGADA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS LUCROS CESSANTES. INSUBSISTÊNCIA. AUTORA QUE É EMPRESA DO RAMO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. INUTILIZAÇÃO DO SEU CAMINHÃO NO PERÍODO DE CONSERTO QUE ACARRETA PERDA ECONÔMICA PRESUMIDA. PRECEDENTES."APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. (...) LUCROS CESSANTES PELO PERÍODO EM QUE DEIXOU DE AUFERIR RENDA. CAMINHÃO SINISTRADO. VEÍCULO UTILIZADO PARA TRANSPORTE DE CARGAS. PRESUMIDA PERDA DE FATURAMENTO E GANHO FINANCEIRO LÍQUIDO. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO."(TJSC, Apelação Cível n. XXXXX-24.2017.8.24.0033 , de Itajaí, rel. Ricardo Fontes, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 19-02-2019 - grifou-se). SUSCITADA A INVIABILIDADE DA INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES EM RAZÃO DA AUTORA POSSUIR FROTA RESERVA. TESE REJEITADA. EMPRESA QUE AUFERE LUCROS COM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE USO DO VEÍCULO QUE LHE ACARRETA PREJUÍZOS. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. APURAÇÃO DO QUANTUM EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA." 'O simples fato de uma empresa rodoviaria possuir frota de reserva não lhe tira o direito aos lucros cessantes, quando um dos veículos sair de circulação por culpa de outrem, pois não se exige que os lucros cessantes sejam certos, bastando que, nas circunstâncias, sejam razoáveis ou potenciais.' [...] (MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA RELATOR, 17/03/2015) "(TJSC, Apelação Cível n. XXXXX-57.2016.8.24.0075 , de Tubarão, rel. Cláudia Lambert de Faria, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 17-9-2019). PRETENSÃO DE DIMINUIÇÃO DO PRAZO DE INDENIZAÇÃO RECHAÇADA. PERÍODO ESTABELECIDO COM BASE NAS DATAS DE ENTRADA E SAÍDA DO CAMINHÃO DA EMPRESA ONDE FOI LEVADO A CONSERTO. COMPROVAÇÃO DAS DATAS POR MEIO DE PROVA DOCUMENTAL IDÔNEA. ALEGAÇÃO DA RÉ DE QUE O VEÍ [...]

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260664 SP XXXXX-96.2019.8.26.0664

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    Apelação. Transporte rodoviário. Ação de indenização por danos morais, materiais e estéticos. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Queda em vala após o desembarque do coletivo. Ausência de prova da responsabilidade das rés sobre o evento. Culpa exclusiva da vítima. Majoração da verba honorária. Aplicação do § 11 do artigo 85 do CPC de 2015 . Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido.

  • TJ-DF - XXXXX20178070008 DF XXXXX-28.2017.8.07.0008

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    DIREITO CIVIL - CONTRATOS - AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM PEDIDO DE REPARAÇÃO CÍVEL - APELAÇÃO - TRANSPORTE DE CARGAS - PRELIMINARES - PRESCRIÇÃO - PRAZO QUINQUENAL - NÃO INCIDÊNCIA - SOBREESTADIA - OCORRÊNCIA - DEVER DE REPARAR - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - CARACTERIZAÇÃO - AUSÊNCIA. 1. Prescreve em cinco anos a pretensão de cobrar valores devidos a título de sobreestadia de veículo estacionado, para descarga de mercadoria transportada, em pátio portuário ( CC, 206, § 5º, I). 2. Consoante premissas inerentes à teoria da asserção, a existência de legitimidade para figurar na lide e de interesse processual, enquanto condições da ação, é inferida a partir da narrativa constante da petição inicial. 3. O ônus da prova para demonstrar por quanto tempo o transportador aguardou a descarga de combustível incumbe à Petrobrás, tendo em vista que, de acordo com o parágrafo 9º do artigo 11 da lei mencionada, ?o embarcador e o destinatário da carga são obrigados a fornecer ao transportador documento hábil a comprovar o horário de chegada do caminhão nas dependências dos respectivos estabelecimentos, sob pena de serem punidos com multa a ser aplicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, que não excederá a 5% (cinco por cento) do valor da carga". 4. De acordo com a previsão contida no artigo 11 , § 5º , da Lei 11.442 /07, ?o prazo máximo para carga e descarga do Veículo de Transporte Rodoviário de Cargas será de 5 (cinco) horas, contadas da chegada do veículo ao endereço de destino, após o qual será devido ao Transportador Autônomo de Carga - TAC ou à ETC a importância equivalente a R$ 1,38 (um real e trinta e oito centavos) por tonelada/hora ou fração?. Entretanto, no ano de 2013, o valor devido por tonelada ou fração era de R$ 1,00 (um real), conforme dispunha o § 5º do artigo 11 da Lei 11.442 , de 05/01/2007. 5. O exercício do direito de defesa e de insurgência recursal assiste à parte sucumbente da relação processual. A caracterização da má-fé não é presumível e pressupõe a existência de dolo, cujo ônus da prova incumbe a quem alega. 6. Preliminares e prejudicial rejeitadas. Recurso desprovido.

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