TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DETERMINAÇÃO DE IMPLANTAÇÃO DE REGIME DE PLANTÃO PELA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL EM ATUAÇÃO NA COMARCA DE SANTANA DO LIVRAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AUTONOMIA FUNCIONAL DO ÓRGÃO. VIOLAÇÃO À SEPARAÇÃO DOS PODERES. A interferência do Poder Judiciário em outros Poderes é evidentemente excepcional, devendo ser observada em casos drásticos em que, envolvendo interesse público relevante, esteja a sociedade à margem da tutela constitucional adequada apregoada pelo Estado de Direito. A situação apresentada, em que pese não seja a adequada, não autoriza a intervenção pretendida, tendo em vista a autonomia constitucionalmente conferida à Defensoria Pública.Em respeito ao princípio da separação dos Poderes, o controle jurisdicional dos atos administrativos não é amplo, devendo seguir balizas legais. Assim, não permitido que o Judiciário adentre na esfera de discricionariedade do administrador público, sendo-lhe permitido tão somente a análise quanto à adequação do ato aos ditames legais aplicáveis ao caso.APELAÇÃO DESPROVIDA.