Ação obrigação de fazer c/c indenizatória. Plano de saúde. Tutela de urgência concedida para determinar que a agravante/ré forneça o medicamento CBD USA Full Spectrum Oil 6000/60 ml, 2 frascos o mês, 48 frascos por 2 anos, determinado o prazo de 15 dias para que a ré junte a solicitação de importação do produto, pena de multa de R$ 500,00, limitada ao valor de R$ 3.000,00, sem prejuízo de sua renovação ou majoração. Agravo de instrumento. "Somente se reforma a decisão concessiva ou não, da tutela de urgência, cautelar ou antecipatória, se teratológica, contrária à lei, notadamente no que diz respeito à probabilidade do direito invocado, ou à prova dos autos" (Súmula 59 ). Decisão objurgada que não se reveste de qualquer dos defeitos mencionados, mas, ao revés, exibe-se prudente e comedida, a par de revestida de aparente juridicidade, na medida em que o paciente - criança com 7 anos de idade, diagnosticada com síndrome de Leigh (CID 10 G31.8), com quadro de paraparesia, espasticidade, ataxia, dor e distonia, além da sequela na fala -- necessita do uso de CBD USA Full Spectrum Oil 6000/60 ml, 2 frascos o mês, 48 frascos por 2 anos, para indução da neuro gênese e gerar mais plasticidade cerebral, ao escopo de estimulação de experiências do cotidiano com a criação de mais redes neuronais, além de diminuir dores, evitar convulsões, possibilitada uma melhora de qualidade de vida e impedir o risco de morte, tanto mais que a utilização de medicações anteriores resultou frustrada. Diante do comprovado o perigo de dano irreparável, não socorre à agravante o argumento da inexistência de cobertura para o fornecimento do tratamento pretendido, por isso que malgrado haja a exclusão de cobertura dos procedimentos não relacionados no rol da ANS vigente na data do evento, não existe expressa exclusão contratual do tratamento da patologia que acomete o menor, ainda que ministrado em ambiente domiciliar, consoante entendimento jurisprudencial. Importação do produto que pode ser intermediada pela operação do plano de saúde - RDC nº 335/20 da ANVISA. Recurso não provido.