Plasticidade Cerebral, em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-14.2020.8.26.0000

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    Agravo de instrumento. Plano de saúde. Obrigação de fazer. Autora menor impúbere em tenra idade diagnosticada com transtorno de desenvolvimento neuromotor. Indicação de terapia de integração sensorial e fonoaudiologia em três sessões semanais cada, de uma hora de duração. Limitação pelo plano a uma sessão semanal cada, com meia hora de duração. Presença dos requisitos para o deferimento da tutela. Aparente abusividade da limitação do tratamento prescrito pelo médico, sendo a fase de desenvolvimento determinante para o progresso da saúde da menor, em vista da máxima plasticidade cerebral, sob o risco de transtorno de desenvolvimento de coordenação motora, presente o perigo de dano. Medida que é reversível financeiramente. Tutela de urgência deferida, devendo a ré observar a prescrição médica, sob pena de multa por descumprimento de cada sessão. Recurso provido.

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  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228217000 SÃO LEOPOLDO

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGUROS. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PARA ATRASO GLOBAL DE DESENVOLVIMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. Não havendo exclusão contratual e estando, o tratamento multidisciplinar, indicado pelo médico assistente, com informação sobre sua eficácia e premência, dada a necessidade de aproveitamento do período de plasticidade cerebral da criança, restam preenchidos os requisitos autorizadores da tutela de urgência, na forma pleiteada. Serviço que deve ser prestado pelos profissionais da clínica que a menor frequenta, mesmo que esta não seja conveniada à operadora, a fim de evitar solução de descontinuidade, notadamente em face do vínculo já criado entre eles, condição essa que igualmente repercute de forma positiva no noticiado tratamento, cujo custo deve ser arcado pela ré.Manutenção da decisão agravada.AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.

  • TJ-DF - XXXXX20218070001 DF XXXXX-34.2021.8.07.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. BRADESCO SAÚDE. CDC . TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. SISTEMA ABA. AUSÊNCIA DE PROFISSIONAL ESPECIALISTA NA REDE CREDENCIADA. ROL DA ANS EXEMPLIFICATIVO. REEMBOLSO INTEGRAL. LIMITAÇÕES DE SESSÕES. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM MANTIDO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. 1. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, uma vez que se enquadra no disposto nos artigos 2º e 3º , do Código de Defesa do Consumidor - CDC , e, embora relevante a observância do contrato para a segurança das relações jurídicas, o CDC dispõe, no art. 51 , inciso IV , § 1º , III , sobre a nulidade de pleno direito de cláusulas abusivas, consideradas aquelas que colocam o consumidor em extrema desvantagem ou que sejam incompatíveis com a boa-fé, onerando-o excessivamente, em face do objeto do contrato. 2. É ilegal a cláusula contratual que exclui da cobertura o tratamento médico recomendado por especialista, visando ao melhor tratamento e desenvolvimento da criança portadora de TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA. 3.O rol da ANS, de procedimentos obrigatórios, que regulamentou o art. 10 da Lei 9.656 /98, não é taxativo, tendo a jurisprudência se firmado no sentido de que o fato de o procedimento não constar do seu rol "(...) não afasta o dever de cobertura do plano de saúde, haja vista se tratar de rol meramente exemplificativo." ( REsp XXXXX/CE , Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/11/2018, DJe 21/11/2018). 4. A recusa injustificada do tratamento prescrito a paciente menor (4 anos), com recomendação de urgência pela oportunidade de plasticidade cerebral da idade, extrapola o transtorno do mero inadimplemento contratual, porquanto frustra a possibilidade de melhora global do quadro cínico da criança, pondo em risco o seu pleno e melhor desenvolvimento, o que viola os seus direitos de personalidade e configura o dano moral 5. Para a fixação do valor do dano moral deve-se considerar a situação do ofendido, a condição econômica das partes, o dano e sua extensão, sem que se descure da vedação ao enriquecimento sem causa, observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Quantum mantido. 6. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228217000 LAGOA VERMELHA

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGUROS. PLANO DE SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. TUTELA DE URGÊNCIA. Havendo cobertura contratual para a doença, as operadoras estão contratualmente obrigadas a custear o tratamento respectivo, não podendo se sobrepor à prescrição médica. Súmula n. 608 do STJ e art. 47 do CDC . No caso, inexiste controvérsia sobre a cobertura contratual para o transtorno diagnosticado (Transtorno do Espectro Autista). Tese defensiva que envolve a ausência de previsão do tratamento recomendado no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS e a imperiosa observância de período de carência contratual. Não havendo exclusão contratual e estando, o tratamento multidisciplinar, indicado pelo médico assistente, com informação sobre sua eficácia e premência, dada a necessidade de aproveitamento do período de plasticidade cerebral da criança, restam preenchidos os requisitos autorizadores da tutela de urgência, na forma pleiteada e com acompanhamento dos profissionais que já atendem o menor. Questões como coparticipação e prestação do serviço por profissionais credenciados devem ser dirimidas ao longo da instrução e resolvidas em sentença. Quanto ao período de carência contratual, a situação se enquadra no conceito de emergência a que alude o art. 35-C , I , da Lei n. 9.656 /98, havendo indicação médica para o imediato e contínuo tratamento, sob pena de prejuízo ao desenvolvimento do agravante. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228217000 SAPUCAIA DO SUL

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGUROS. PLANO DE SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. TUTELA DE URGÊNCIA. Havendo cobertura contratual para a doença, as operadoras estão contratualmente obrigadas a custear o tratamento respectivo, não podendo se sobrepor à prescrição médica. Súmula n. 608 do STJ e art. 47 do CDC . No caso, inexiste controvérsia sobre a cobertura contratual para o transtorno diagnosticado (Transtorno do Espectro Autista, grau severo). Tese defensiva que envolve apenas a ausência de previsão do tratamento recomendado no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS. Não havendo exclusão contratual e estando, o tratamento multidisciplinar, indicado pelo médico assistente, com informação sobre sua eficácia e premência, dada a possibilidade de agravamento do quadro e a necessidade de aproveitamento do período de plasticidade cerebral da criança, restam preenchidos os requisitos autorizadores da tutela de urgência, na forma pleiteada e com acompanhamento dos profissionais que já atendem o menor. Questões como coparticipação e prestação do serviço por profissionais credenciados devem ser dirimidas ao longo da instrução e resolvidas em sentença. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20188190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. MENOR PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA QUE NECESSITA DE PSICOTERAPIA, TERAPIA OCUPACIONAL E FONOAUDIOLOGIA, SOB PENA DE PERDA DA CHANCE DE APROVEITAMENTO DE SUA PLASTICIDADE CEREBRAL. OBRIGAÇÃO NO FORNECIMENTO DO TRATAMENTO NECESSÁRIO A PRESERVAÇÃO DA SAÚDE. SUMULAS 210 E 211 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA QUE MERECE SER MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-DF - XXXXX20218070001 1666312

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    APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO DO CDC . NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO. TERAPIA THERASUIT. PREVISÃO NO ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE ELABORADO PELA ANS. DESNECESSIDADE. ROL DA ANS. EXEMPLIFICATIVO. RECUSA INJUSTIFICADA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM ADEQUADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de relação de consumo estabelecida por contrato de adesão, reconhecendo-se à espécie a incidência do Código de Defesa do Consumidor (Súmula 469 do STJ) e das regras e princípios protetivos inerentes (artigos 6º , VI e VIII , e 14 , caput, do CDC ). 2. Afigura-se abusiva a recusa do plano de saúde em custear o tratamento prescrito pelo médico, sob o argumento de que o rol da ANS não prevê o método de fisioterapia indicado pelo médico. 3. As operadoras de planos de saúde podem limitar as doenças que terão cobertura pelo contrato, mas não o tratamento ou procedimento indicado pelo médico como o mais adequado à preservação da integridade física e mental do paciente. 4. A recusa injustificada do tratamento prescrito à paciente menor (1 ano de idade), com recomendação de urgência pela oportunidade de plasticidade cerebral da faixa etária, extrapola o transtorno do mero inadimplemento contratual, porquanto frustra a possibilidade de melhora global do quadro cínico da criança, pondo em risco o seu pleno e melhor desenvolvimento, o que viola os seus direitos de personalidade e configura o dano moral. 5. No que tange ao quantum para a fixação do dano moral, devem ser consideradas as circunstâncias do fato, o dano e sua extensão, a condição econômica das partes, sem que se descure da vedação do enriquecimento sem causa, observando-se, ainda, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Assim, o valor fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) afigura-se adequado e traduz o conceito de justa reparação. 6. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-14.2020.8.26.0000

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    Agravo de instrumento. Plano de saúde. Obrigação de fazer. Autora menor impúbere em tenra idade diagnosticada com transtorno de desenvolvimento neuromotor. Indicação de terapia de integração sensorial e fonoaudiologia em três sessões semanais cada, de uma hora de duração. Limitação pelo plano a uma sessão semanal cada, com meia hora de duração. Presença dos requisitos para o deferimento da tutela. Aparente abusividade da limitação do tratamento prescrito pelo médico, sendo a fase de desenvolvimento determinante para o progresso da saúde da menor, em vista da máxima plasticidade cerebral, sob o risco de transtorno de desenvolvimento de coordenação motora, presente o perigo de dano. Medida que é reversível financeiramente. Tutela de urgência deferida, devendo a ré observar a prescrição médica, sob pena de multa por descumprimento de cada sessão. Recurso provido.

  • TJ-PE - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20218179000

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    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Cândido José da Fonte Saraiva de Moraes 2ª CÂMARA CÍVEL 03 – AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX-88.2021.8.17.9000 - 17ª VARA CÍVEL DA CAPITAL (SEÇÃO A) RELATOR: DES. CÂNDIDO J F SARAIVA DE MORAES AGRAVANTE: GEAP – AUGESTÃO EM SAÚDE AGRAVADO: G. J. R. P., representado por BERTONNI THIAGO DE SOUZA PAZ EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. ENTIDADE DE AUTOGESTÃO. CRIANÇA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, “o fato de não ser aplicável a legislação consumerista aos contratos de plano de saúde sob a referida modalidade não atinge o princípio da força obrigatória do contrato, sendo imperiosa a incidência das regras do Código Civil em matéria contratual, tão rígidas quanto a legislação consumerista, notadamente acerca da boa-fé objetiva e os desdobramentos dela decorrentes” ( AgInt no AREsp XXXXX/RJ , Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe 15/06/2018) 2. Nos termos do art. 300 do novo Código de Processo Civil , a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a presença conjunta da probabilidade do direito reclamado e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; 3. No caso em exame, o perigo de dano restou demonstrado pela documentação médica acostada, que comprovam que o autor foi diagnosticado com Transtorno do Espectro do Autismo (CID F84.0), tendo a médica alertado “que devido a plasticidade cerebral o tratamento realizado pode modificar a história natural da doença de maneira favorável, o contrário terá impacto negativo na sua evolução”; 4. Ilegalidade na limitação do número de sessões à luz da Resolução Normativa nº 469, de 9 de julho de 2021, da Agência Nacional de Saúde Suplementar; 5. Recurso desprovido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, onde são partes as acima nominadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes deste órgão fracionário em NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, de conformidade com o Termo de Julgamento e o voto do Relator que, revisto e rubricado, passa a integrar o julgado. Recife, data da assinatura digital. Des. Cândido J F Saraiva de Moraes Relator

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20228190000 2022002111882

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    Ação obrigação de fazer c/c indenizatória. Plano de saúde. Tutela de urgência concedida para determinar que a agravante/ré forneça o medicamento CBD USA Full Spectrum Oil 6000/60 ml, 2 frascos o mês, 48 frascos por 2 anos, determinado o prazo de 15 dias para que a ré junte a solicitação de importação do produto, pena de multa de R$ 500,00, limitada ao valor de R$ 3.000,00, sem prejuízo de sua renovação ou majoração. Agravo de instrumento. "Somente se reforma a decisão concessiva ou não, da tutela de urgência, cautelar ou antecipatória, se teratológica, contrária à lei, notadamente no que diz respeito à probabilidade do direito invocado, ou à prova dos autos" (Súmula 59 ). Decisão objurgada que não se reveste de qualquer dos defeitos mencionados, mas, ao revés, exibe-se prudente e comedida, a par de revestida de aparente juridicidade, na medida em que o paciente - criança com 7 anos de idade, diagnosticada com síndrome de Leigh (CID 10 G31.8), com quadro de paraparesia, espasticidade, ataxia, dor e distonia, além da sequela na fala -- necessita do uso de CBD USA Full Spectrum Oil 6000/60 ml, 2 frascos o mês, 48 frascos por 2 anos, para indução da neuro gênese e gerar mais plasticidade cerebral, ao escopo de estimulação de experiências do cotidiano com a criação de mais redes neuronais, além de diminuir dores, evitar convulsões, possibilitada uma melhora de qualidade de vida e impedir o risco de morte, tanto mais que a utilização de medicações anteriores resultou frustrada. Diante do comprovado o perigo de dano irreparável, não socorre à agravante o argumento da inexistência de cobertura para o fornecimento do tratamento pretendido, por isso que malgrado haja a exclusão de cobertura dos procedimentos não relacionados no rol da ANS vigente na data do evento, não existe expressa exclusão contratual do tratamento da patologia que acomete o menor, ainda que ministrado em ambiente domiciliar, consoante entendimento jurisprudencial. Importação do produto que pode ser intermediada pela operação do plano de saúde - RDC nº 335/20 da ANVISA. Recurso não provido.

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