Pleito de Afastamento dos Maus Antecedentes em Jurisprudência

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  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20198160196 Curitiba XXXXX-54.2019.8.16.0196 (Acórdão)

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    RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – furto qualificado por concurso de pessoas – art. 155 , § 4º , inc. IV , DO cp – sentença condenatória – insurgência da defesa – PLEITO REQUERENDO O AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DOS MAUS ANTECEDENTES – ALEGADO “BIS IN IDEM” NO RECRUDESCIMENTO POR MAUS ANTECEDENTES E PELA REINCIDÊNCIA – NÃO ACOLHIMENTO – CONDENAÇÕES DIVERSAS – PRECEDENTES DO STJ. AVENTADA DUPLA PUNIÇÃO E INCONSTITUCIONALIDADE DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DOS MAUS ANTECEDENTES E DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA PELO ÓRGÃO MINISTERIAL DE PRIMEIRO GRAU – INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE – INSTITUTO DECLARADO CONSTITUCIONAL PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL– DECISÃO ESCORREITA – SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 3ª C.Criminal - XXXXX-54.2019.8.16.0196 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU ANTONIO CARLOS CHOMA - J. 02.05.2022)

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SC XXXX/XXXXX-0

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    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MAUS ANTECEDENTES. PERÍODO DEPURADOR. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - E assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - No tocante aos maus antecedentes, a jurisprudência deste Tribunal Superior é assente no sentido de que as condenações alcançadas pelo período depurador de 5 anos, previsto no art. 64 , inciso I , do Código Penal , afastam os efeitos da reincidência, mas não impedem a configuração de maus antecedentes, permitindo, assim, o aumento da pena-base. III - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 593.818/SC , em repercussão geral, decidiu que "Não se aplica para o reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no art. 64 , I , do Código Penal " ( RE n. 593.818/SC , Tribunal Pleno, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 18/8/2020). IV - Outrossim, quando os registros da folha de antecedentes do réu são muito antigos, deve ser feita uma valoração com cautela, na primeira fase da pena, para evitar uma condenação perpétua, e ser possível aplicar a teoria do direito ao esquecimento. ( AgRg no HC n. 613.578/RS , Sexta Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe de 29/3/2021). V - Na presente hipótese, a extinção da pena considerada para os maus antecedentes do paciente ocorreu em 06/08/2013 (fl. 480), ou seja, há menos de 10 anos do novo delito - 20/02/2019, inexistindo, portanto, constrangimento ilegal. Agravo regimental desprovido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE. REINCIDÊNCIA OU MAUS ANTECEDENTES. DECURSO DE CINCO ANOS DO TRÂNSITO EM JULGADO. IRRELEVÂNCIA. MAUS ANTECEDENTES. CONCEITO AMPLO. 1. A reincidência e os maus antecedentes constituem óbices legais à concessão da minorante do tráfico privilegiado, consoante previsto no art. 33 , § 4º , da Lei 11.343 /2006. 2. O fato de se tratar de condenação antiga, transitada em julgado há mais de 5 anos, não impede sua consideração para fins de afastamento da minorante, seja a título de reincidência, caso não superado o prazo de cinco anos entre a data do cumprimento da pena relativa ao crime anterior ou a declaração de extinção de sua punibilidade, seja como maus antecedentes, cujo conceito, por ser mais amplo, "abrange não apenas as condenações definitivas por fatos anteriores cujo trânsito em julgado ocorreu antes da prática do delito em apuração, mas também aquelas transitadas em julgado no curso da respectiva ação penal, além das condenações transitadas em julgado há mais de cinco anos, as quais também não induzem reincidência, mas servem como maus antecedentes" ( HC XXXXX/SP , Ministro NEFI CORDEIRO, Sexta Turma, DJe 15/3/2016), afastando, do mesmo modo, a aplicação do redutor. 3. Agravo regimental desprovido.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20218260228 SP XXXXX-30.2021.8.26.0228

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    Apelação. Tráfico de drogas. Art. 33 , caput, da Lei nº 11.343 /06. Preliminar de nulidade pela ilicitude da prova. Afastada. Quanto ao mérito, pleito de afastamento dos maus antecedentes, com o incremento máximo de 1/6, aplicação da minorante prevista no art. 41 , da Lei nº 11.343 /06 ou o reconhecimento da atenuante genérica inscrita no art. 66 , do CP . Impossibilidade. Materialidade e autoria comprovadas. Período depurador não aplicável aos maus antecedentes. Ausência de colaboração. Pena e regime mantidos, pois bem fixados e fundamentados. Recurso não provido.

  • TJ-DF - XXXXX20188070001 DF XXXXX-26.2018.8.07.0001

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    DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE PRESENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE ENTORPECENTES. NÃO PROVIMENTO.CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. PRIMEIRA FASE. MAUS ANTECEDENTES. ADEQUAÇÃO. QUANTUM DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CRITÉRIO OBJETIVO-SUBJETIVO. TERCEIRA FASE. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REQUISITOS. MAUS ANTECEDENTES. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. REGIME INICIAL SEMIABERTO. ADEQUAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Mantém-se a condenação do acusado pelo crime de tráfico de drogas quando comprovadas a materialidade e a autoria pela prova pericial e pelos depoimentos coesos colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 2. Os elementos de prova e as circunstâncias indicam a prática de difusão ilícita de drogas pelo acusado, razão pela qual não procede o pedido de desclassificação para o crime do art. 28 da Lei 11.343 /2006. 3. A condenação definitiva por fato anterior ao crime em julgamento, mas com trânsito em julgado posterior, ainda que não sirva para configurar reincidência, pode caracterizar maus antecedentes. Precedentes do STJ. 4. Decorre da aplicação do critério subjetivo-objetivo, adotado pela jurisprudência, o acréscimo de 1/8 (um oitavo) obtido do intervalo entre as penas mínimas e máxima abstratamente cominadas ao crime, para cada circunstância judicial valorada negativamente, na primeira fase da dosimetria da pena. 5 Conforme entendimento assentado pelo STJ, a utilização dos maus antecedentes na primeira fase da dosimetria para aumentar a pena e, concomitantemente, para afastar a aplicação da causa de diminuição relativa ao tráfico privilegiado não configura bis in idem. 6. Apelação criminal conhecida e não provida.

  • TJ-SC - Apelação Criminal: APR XXXXX20198240022 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-21.2019.8.24.0022

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    APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU SOLTO). CRIME COMETIDO CONTRA O SISTEMA NACIONAL DE ARMAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 , DA LEI N. 10.826 /2003). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE AFASTAMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES PELO DECURSO DO PRAZO DEPURADOR DE CINCO ANOS E DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. DOSIMETRIA. AFASTAMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES PELO PRAZO DEPURADOR DE CINCO ANOS. NÃO ACOLHIMENTO. 1.1 CONFORME O ENTENDIMENTO DO PRIMEIRO E DO SEGUNDO GRUPO DE DIREITO CRIMINAL DESTE TRIBUNAL: "AS CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO QUE NÃO SE PRESTEM À CONFIGURAÇÃO DA REINCIDÊNCIA DEVEM CONSERVAR SEUS EFEITOS, PARA FINS DE MAUS ANTECEDENTES, POR MAIS CINCO ANOS, A CONTAR DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PREVISTA NO ART. 64 , I , DO CÓDIGO PENAL " (REVISÕES CRIMINAIS N. XXXXX-18.2017.8.24.0000 E XXXXX-46.2017.8.24.0000 ). 1.2 NO CASO, CONSIDERANDO A EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO CUJA EXTINÇÃO SE DEU HÁ MENOS DE DEZ ANOS, MANTEVE-SE A EXASPERAÇÃO APLICADA. 2. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO ACOLHIMENTO. 2.1 CONSOANTE SE EXTRAI DO INCISO III DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL , O MAGISTRADO DEVE ANALISAR OS ANTECEDENTES DO ACUSADO. 4.2 IN CASU, O RÉU POSSUI MAUS ANTECEDENTES, FATO QUE NÃO RECOMENDA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20218260536 SP XXXXX-48.2021.8.26.0536

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    APELAÇÃO. Furto simples. Recursos ministerial e defensivo. Recurso ministerial. Pleito de reconhecimento da majorante do repouso noturno. Possibilidade. Crime cometido durante a madrugada, sendo irrelevante que o delito se deu em via pública. Precedentes do STJ. Dosimetria. Pleito de majoração da pena, em razão da preponderância da reincidência sobre a atenuante da confissão espontânea. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Recurso ministerial parcialmente provido. Recurso defensivo. Autoria e materialidade do crime de furto comprovadas. Pedido de afastamento da qualificadora do rompimento de obstáculo. Impossibilidade. Qualificadora comprovada pela prova oral e pericial produzida em juízo. Condenação mantida. Pleito de afastamento dos maus antecedentes do réu. Possibilidade de consideração de condenação como maus antecedentes após o período depurador da reincidência. Regime semiaberto corretamente fixado. Réu reincidente e portador de maus antecedentes. Recurso improvido.

  • TJ-MG - Emb Infring e de Nulidade XXXXX20168130625 São João del-Rei

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    EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - ART. 609 CPP - ADMISSIBILIDADE - MAUS ANTECEDENTES - PRAZO DEPURADOR QUINQUENAL DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE NÃO APLICÁVEL. É cabível o reconhecimento dos maus antecedentes mesmo se entre a data da extinção da punibilidade da condenação anterior e a prática de novo crime transcorreu lapso temporal superior a cinco anos. Não se entende aplicável aos maus antecedentes o prazo depurador quinquenal correspondente à reincidência. v .v. Apenas condenações por fatos e com trânsito em julgado anteriores ao cometimento do novo crime, não alcançadas pelo período quinquenal de depuração, permitem a configuração dos maus antecedentes.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20198260228 SP XXXXX-95.2019.8.26.0228

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    APELAÇÃO. Roubo impróprio majorado pelo emprego de arma de fogo. Recurso da Defesa. Autoria e materialidade comprovadas. Pleito de afastamento dos maus antecedentes em razão do transcurso do prazo de cinco anos previsto no artigo 64 , inciso I , do Código Penal . Não cabimento. Possibilidade de consideração de condenação como maus antecedentes após o período depurador da reincidência. Pedido de afastamento da majorante decorrente do uso de arma de fogo. Arma não apreendida. Causa de aumento de pena comprovada pelas declarações da vítima. Condenação mantida. Dosimetria. Aumento desproporcional. Pena redimensionada. Regime prisional corretamente fixado, em razão do quantum da pena e do emprego de arma de fogo. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20218260540 Santo André

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    FURTO SIMPLES TENTADO (art. 155 , caput, c.c. 14 , II , do CP ). Autoria e materialidade bem demonstradas pela prova dos autos. Depoimentos firmes e harmônicos da vítima e do policial que atendeu a ocorrência. Réu flagrado e detido pela própria vítima no quintal de sua casa, quando já havia separado os objetos para subtração. Insurgência recursal somente quanto às penas. Pleito de afastamento dos maus antecedentes e reincidência. Inadmissibilidade. Pena por condenação anterior extinta em 2015 em face de indulto a configurar maus antecedentes. Prazo depurador da reincidência que não afeta os maus antecedentes (tema 150 do índice de repercussão geral do C. STF). Reincidência também reconhecida, ainda que na condenação de pena de reclusiva tenha havido substituição por pena de multa. Significativo iter criminis percorrido a impedir a redução máxima, mostrando-se ajustada a de metade. Maus antecedentes e reincidência a afastar a forma privilegiada e a justificar a imposição de regime intermediário, sem substituição por restritivas ou sursis. Inaplicabilidade do art. 387 , § 2º , do CPP em segundo grau. Recurso desprovido.

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