Pleito de Condenação em Relação Ao Delito de Ameaça em Jurisprudência

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  • TJ-PR - PROCESSO CRIMINAL - Recursos - Apelação: APL XXXXX20198160059 PR XXXXX-47.2019.8.16.0059 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL (ART. 129 , § 9º E 147 AMBOS DO CP )– ABSOLVIÇÃO – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – PLEITO PARA CONDENAÇÃO DO RÉU PELO DELITO DE LESÕES CORPORAIS – OCORRÊNCIA – PALAVRA DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COMO LAUDO PERICIAL – PALAVRA DA VÍTIMA QUE POSSUI ESPECIAL RELEVÂNCIA NOS CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PLEITO PARA CONDENAÇÃO DO RÉU PELO DELITO DE AMEAÇA – ABSORÇÃO DO DELITO DE AMEAÇA PELO DE LESÕES CORPORAIS – RÉU QUE RESTOU CONDENADO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO A SEREM CUMPRIDOS EM REGIME ABERTO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 1ª C. Criminal - XXXXX-47.2019.8.16.0059 - Cândido de Abreu - Rel.: Juiz Benjamim Acacio de Moura e Costa - J. 11.05.2020)

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX80045473001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL E AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO - COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ABSORÇÃO DO CRIME DE AMEAÇA PELO DELITO DE LESÃO CORPORAL - AMEAÇA, CRIME SUBSIDIÁRIO - DECOTE DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61 , II , F, DO CP - NECESSIDADE. Comprovada a materialidade e a autoria do crime de lesão corporal praticado em âmbito de violência doméstica, não há falar em absolvição. O delito de ameaça resta absorvido pelo de lesão corporal, quando o primeiro se trata de crime subsidiário em face do segundo. A agravante constante no art. 61 , II , f do CP deve ser decotado quanto já qualifica o crime. v.v APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA E LESÃO CORPORAL - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - INAPLICABILIDADE - Muito embora as condutas tipificadas nos arts. 147 e 129 , § 9º , do Código Penal tenham ocorrido no mesmo contexto fático, elas traduzem comportamentos autônomos e independentes, eis que, além da ameaça não constituir meio necessário para o cometimento da lesão corporal, não se pode olvidar que as infrações ocorreram em momentos distintos, o que afasta a aplicação do Princípio da Consunção.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX00005201001 Araxá

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA, VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA - CONDENAÇÃO MANTIDA PELO DELITO DE AMEAÇA - PROVA SUFICIENTE - ABSOLVIÇÃO QUANTO À IMPUTAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA - AUSÊNCIA DE MEDIDA PROTETIVA EM VIGOR AO TEMPO DO FATO - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - ABSORÇÃO PELO DELITO DE AMEAÇA - CRIME MEIO E CRIME FIM - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. Deve ser mantida a condenação pelo delito de ameaça havendo provas suficientes para tanto. Não havendo medida protetiva em vigor na data do fato narrado na denúncia, não está caracterizado o tipo penal do art. 24-A da Lei 11340 /2006. A violação de domicílio foi o meio utilizado pelo réu para perpetrar o delito de ameaça, assim o crime meio resta absorvido pelo crime fim (princípio da consunção).

  • TJ-GO - PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Apelação Criminal XXXXX20178090175 GOIÂNIA

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    APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL LEVE. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE LESÃO CORPORAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O dolo se fez presente no modo de agir do réu, visto que ao agredir imoderadamente a vítima, agiu com intenção de ofender a sua integridade física (animus laedendi), sendo que o fato de as agressões surgirem de uma discussão acalorada, não retira o ânimo de lesionar e, portanto, a tipicidade da conduta, de forma a afastar a caracterização do delito. ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE AMEAÇA. ATIPICIDADE DO DELITO. PROVIDO. 2. Se os elementos de convicção não apontam a configuração do crime de ameaça, seja pela ausência de promessa de mal injusto, ou pela inexistência de dolo específico de causar temor na vítima, ante o contexto de ânimos exaltados, a absolvição é medida impositiva. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO. INVIABILIDADE. 3. Admite-se a fixação de valor mínimo para reparação de danos, nos termos do artigo 387 , IV , do CPP , desde que haja pedido expresso do Ministério Público. No caso, houve pedido pela acusação ao apresentar as alegações finais, impondo-se a manutenção da condenação em valor indenizatório. No entanto, foi fixado em valor exacerbado, sendo reduzido para um salário-mínimo a ser pago para a vítima. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA ABSOLVER O ACUSADO DO DELITO DE AMEAÇA. DE OFÍCIO, REDUZIDO O QUANTUM INDENIZATÓRIO.

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX20218210026 RS

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    \n\nAPELAÇÃO CRIME. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA E PERSEGUIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELATOS TESTEMUNHAIS. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. DE OFÍCIO. CRIME DE AMEAÇA (CRIME-MEIO) ABSORVIDO PELO CRIME DE PERSEGUIÇÃO (CRIME-FIM). RÉU RESPONSABILIZADO SOMENTE PELO DELITO MAIS GRAVE. PENA REDIMENSIONADA. AFASTAMENTO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. POSSIBILIDADE.\n1. O delito de ameaça, disposto no artigo 147 do Código Penal , é crime formal, cuja caracterização independe de prova material, sendo necessária tão somente a comprovação do temor infligido à vítima de causar mal injusto e grave.\nA palavra da vítima que, tanto na fase investigativa quanto na esfera judicial, apresentou versão segura e coesa dos fatos, assegurando, em ambas as oportunidades, que o réu a ameaçou, dizendo que iria matá-la com um tiro.\nEm relação ao crime de perseguição, a conduta do acusado se subsumiu ao tipo penal previsto no artigo 147-A do Código Penal , pois ficou demonstrado que ele, por diversas vezes, perseguiu a vítima, mesmo após a concessão de ordem judicial que o impedia de manter qualquer tipo de aproximação ou contato com a vítima.\n2. Como é sabido, o princípio da consunção é aquele pelo qual um segundo fato, mais abrangente, absorve outro, que, por sua vez, constitui meio necessário, fase normal de preparação ou execução ou, ainda, mero exaurimento de outro crime.\nIn casu, o delito de ameaça fora utilizado como crime-meio para a consumação do crime de perseguição, já que o fato ocorrido em 18 de julho de 2018 foi utilizado, conjuntamente aos fatos ocorridos em 12 de junho de 2021 e em 09 de julho de 2021, foi utilizado como um dos alicerces para a comprovação do crime previsto no artigo 147-A do Código Penal .\nApelo parcialmente provido.

  • TJ-ES - Apelação: APL XXXXX20128080011

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    ACÓRDÃO E M E N T A: APELAÇÃO CRIMINAL - PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO SUSCITADA DE OFÍCIO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CRIME DE AMEAÇA - NECESSIDADE DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA - AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE - NULIDADE DA CONDENAÇÃO COM RELAÇÃO AO CRIME DE AMEAÇA - PRELIMINAR ACOLHIDA. 1. Não havendo representação da vítima para a apuração do crime de ameaça, impõe-se o reconhecimento de nulidade do processo, haja vista ainda permanecer em vigor a disposição do parágrafo único , do artigo 147 , do Código Penal , mesmo em se tratando de crimes amparados pela Lei n.º 11.340 ⁄06. Desta feita, imperiosa o reconhecimento da nulidade da condenação que lhe foi imposta pela sentença condenatória com relação ao crime de ameaça, por ausência de condição de procedibilidade, com a exclusão do quantum de pena referente a ele pertinente. 2. Preliminar de nulidade acolhida.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20178160011 Curitiba XXXXX-37.2017.8.16.0011 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIME. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA E LESÃO CORPORAL. PRELIMINAR DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. LAPSO TEMPORAL NÃO TRANSCORRIDO. PLEITO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS E/OU ATIPICIDADE DA CONDUTA. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA EM HARMONIA COM O LAUDO PERICIAL. DELITO DE AMEAÇA ABSORVIDO PELA LESÃO CORPORAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 1ª C. Criminal - XXXXX-37.2017.8.16.0011 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR PAULO EDISON DE MACEDO PACHECO - J. 28.06.2021)

  • TJ-SP - Apelação Criminal XXXXX20208260477 Praia Grande

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    APELAÇÃO CRIMINAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÕES CORPORAIS DE NATUREZA LEVE. AMEAÇA. Sentença de parcial procedência. Juízo absolutório relativo à ameaça. Recurso da acusação objetivando a procedência da ação penal nos termos da denúncia e majoração da pena-base do crime de lesão corporal. Irresignação parcialmente acolhida. Descaracterização do crime de violação de domicílio. Autoria e materialidade do delito de ameaça que restaram comprovadas pelo conjunto probatório carreado aos autos. Declarações da vítima, prestadas de forma firme e convincente, em harmonia com os demais elementos de convicção, que não revelam intenção de prejudicar injustamente o acusado. Absorção da ameaça pelo delito de lesão corporal. Aplicação do princípio da consunção. Impossibilidade. Condutas autônomas, com objetividades jurídicas distintas. Ameaça que não constituiu meio ou fase de execução do crime de lesão corporal. Condenação também pelo crime tipificado no artigo 147 , caput, do Código Penal , que se impõe. Dosimetria. Pena-base do crime de lesões corporais fixada no patamar mínimo. Inviável a pretendida exasperação. Mantido o regime aberto para o cumprimento da pena. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Sursis não concedido, à míngua de pleito defensivo. Sentença reformada em parte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-PR - PROCESSO CRIMINAL - Recursos - Apelação: APL XXXXX20148160094 PR XXXXX-10.2014.8.16.0094 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - CONDENAÇÃO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER (ARTIGO 147 , DO CP )- INSURGÊNCIA DA DEFESA - PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA - NÃO CONHECIMENTO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO - AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO - FUNDADO TEMOR DE MAL INJUSTO E GRAVE NÃO EVIDENCIADO - ATIPICIDADE DA CONDUTA - ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO. 1. Para a caracterização do crime previsto no art. 147 , do Código Penal é necessário que a ameaça seja suficientemente idônea para infundir na vítima fundado receio de sofrer injusto e grave mal, físico ou moral. fls. 2 2. Ameaça vaga e proferida durante discussão acalorada, embora possa configurar o crime de ameaça, muitas vezes decorre de descontrole emocional momentâneo, não se mostrando idônea para intimidar efetivamente. 3. O crime acontece apenas quando o contexto da discussão revelar seriedade e plausibilidade da ameaça, diante da probabilidade concreta de sua realização, deixando a ofendida desassossegada. 4. Verificando-se que as ameaças proferidas pelo Acusado em discussão com a ofendida, ao afirmar que "vou transformar sua vida em um inferno!", não foram eficazes para causar intimidação e abalo do seu estado psíquico, não incidindo a conduta do Apelante no artigo 147 do Código Penal . (TJPR - 1ª C.Criminal - XXXXX-10.2014.8.16.0094 - Iporã - Rel.: Desembargador Antonio Loyola Vieira - J. 07.06.2018)

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX60169470001 Varginha

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA - PALAVRA DA VÍTIMA - CONDENAÇÃO MANTIDA - COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO - NÃO CABIMENTO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE AMEAÇA - Comprovada materialidade e autoria do delito de furto, a condenação deve ser mantida - Em delitos contra o patrimônio, que muitas vezes ocorrem na clandestinidade, a palavra da vítima tem especial valor probante, desde que associada aos demais elementos de prova - Pratica crime de coação no curso do processo (art. 344 do CP ) o réu que ameaça vítimas e testemunhas que estavam na delegacia para prestar depoimento contra ele. Trata-se de delito formal, que independente de resultado naturalístico, e não torna atípica a conduta por ter a ameaça sido proferida antes da instauração da ação penal, na fase de inquérito policial (precedente do STJ - RHC XXXXX/DF ) - Comprovada a coação no curso do processo (art. 344 do CP ), constatado o dolo específico, não cabe desclassificação para o delito de ameaça (art. 147 do CP ).

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