Apelações cíveis. Ação de indenização por danos morais. Protestos de duplicatas. Atos notariais indevidos. Sentença de procedência. Apelo de ambas as partes. Alegação da empresa ré de que não existe dano moral que justifique a indenização imposta. Abalo, in casu, presumido, prescindindo de comprovação. Obrigação de indenizar caracterizada. Precedentes. Pleito de majoração do quantum reparatório formulado pela autora. Quantia arbitrada em R$ 5.000,00 (que, com os acréscimos legais, alcança, hoje, R$ 14.000,00). Critérios de fixação. Manutenção que se impõe. Decisum a quo preservado. Recursos conhecidos e desprovidos. Honorários advocatícios recursais. Publicação da sentença após a vigência do CPC/2015 . Observância do artigo 85, §§ 1º, 2º e 11 da referida legislação, bem como do Enunciado n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. Majoração da aludida verba em favor do procurador da demandante de 15% para 20% sobre o valor da condenação. (TJSC, Apelação Cível n. XXXXX-89.2005.8.24.0036 , de Jaraguá do Sul, rel. Ronaldo Moritz Martins da Silva , Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-12-2018).