Pleito de Nulidade por Cerceamento de Defesa em Jurisprudência

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  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20165040124

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    EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. É nulo o procedimento administrativo disciplinar que não oportuniza ao empregado o exercício do contraditório e da ampla defesa, em violação ao ao inciso LV do art. 5º da Constituição da Republica . Caso dos autos em que, em procedimento administrativo, a empregadora não oportunizou ao reclamante a produção de prova testemunhal. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.

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  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20195060311

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    RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONFISSÃO REAL DO RECLAMANTE. Diante da confissão real do reclamante, não há que se falar em nulidade processual, no caso em análise, pela não oitiva de testemunhas. A confissão é a rainha das provas e torna inócua qualquer análise de outros elementos de provas. Aplicável na hipótese o art. 374 c/c art. 389 do CPC/2015 , aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho. Arguição de cerceamento do direito de defesa rejeitada. (Processo: ROT - XXXXX-49.2019.5.06.0311, Redator: Fabio Andre de Farias, Data de julgamento: 18/08/2021, Segunda Turma, Data da assinatura: 18/08/2021)

  • TJ-CE - Revisão Criminal: RVCR XXXXX20188060000 CE XXXXX-11.2018.8.06.0000

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    PENAL. PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PLEITO DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. ACOLHIMENTO. NÃO INTIMAÇÃO DO RÉU DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, PESSOALMENTE OU POR EDITAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PELO DEFENSOR DATIVO. PREJUÍZO DEMONSTRADO. NULIDADE ABSOLUTA. PREJUDICADA A ANÁLISE DOS DEMAIS PLEITOS. REVISÃO CRIMINAL CONHECIDA E PROVIDA. 2. In casu, conforme se verifica dos autos, o revisionante durante a instrução processual e no momento de seu julgamento pelo Tribunal do Júri, esteve representado por defensor nomeado, não tendo sido intimado pessoalmente e nem por edital da sentença condenatória, nos termos do art. 392 , VI , do CPP , situação esta, que configura verdadeira afronta ao princípio constitucional da ampla defesa. 3. Como é cediço, o art. 392, VI, do CCP, dispõe que deve ser expedido edital de intimação ao réu que, não tendo sido localizado, não possuir defesa constituída. 4. Some-se a isso, o fato de que não houve interposição de recurso contra a sentença condenatória pelo defensor dativo, sendo tal fato, associado à ausência de intimação do réu da condenação, aptos a demonstrar os prejuízos por ele suportados, ensejando, assim, a nulidade da certidão de trânsito em julgado. 5. Assim, acolho a preliminar de nulidade suscitada, para anular a certidão de trânsito em julgado da sentença condenatória, determinando-se a intimação do revisionante da condenação, pessoalmente, ou, caso não seja possível, via edital, e, de consequência, a reabertura do prazo recursal. Prejudicada a análise dos demais pleitos. 6. Revisão criminal conhecida e provida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores da Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer e dar provimento a presente revisão criminal, nos termos do voto do relator. Fortaleza, 24 de junho de 2019 Francisco Lincoln Araújo e Silva Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR FRANCISCO CARNEIRO LIMA Relator

  • TRT-15 - : ROT XXXXX20175150011 XXXXX-28.2017.5.15.0011

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    NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE DEPOIMENTO PESSOAL. CONFIGURAÇÃO. Configura cerceamento de defesa o indeferimento do pedido de oitiva de depoimento pessoal da parte contrária, ante o desrespeito ao inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal , tendo em vista que, referida prova oral pode ser apta a obter a confissão, ensejando a dispensa da produção das demais provas e pondo fim ao litígio objeto da controvérsia.

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20195060211

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    RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. ACOLHIMENTO. PREJUÍZO À PARTE CONFIGURADO. Havendo o juízo de primeiro grau imputado ao recorrente o descumprimento de ônus subjetivo de prova de fatos suscetíveis de demonstração por meio da testemunha, cuja oitiva fora indeferida na audiência de instrução, houve o cerceamento do direito amplo de defesa, para efeito de declaração de nulidade processual, a teor do disposto no artigo 794 da CLT , o qual prevê que só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes. Arguição de cerceamento do direito de defesa acolhida, para declarar a nulidade da sentença e determinar a reabertura da instrução processual para oitiva da testemunha. (Processo: ROT - XXXXX-16.2019.5.06.0211, Redator: Fabio Andre de Farias, Data de julgamento: 17/12/2019, Segunda Turma, Data da assinatura: 17/12/2019)

  • TRT-14 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225140002

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    RECURSO ORDINÁRIO OBREIRO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA OITIVA DE TESTEMUNHAS. PREJUÍZO. NULIDADE PROCESSUAL. O indeferimento de prova testemunhal que se mostra necessária ao deslinde da questão, não sendo inútil e nem protelatória, traz evidente prejuízo às partes, configurando nulidade por cerceamento de defesa, por vulnerar a garantia constitucional previstas nos incisos LIV e LV do art. 5º da Constituição Federal . Preliminar de cerceamento de defesa acolhida.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20564751001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA. PRERROGATIVA DO MAGISTRADO. ART. 370 , CAPUT DO CPC . PERÍCIA CONTÁBIL. NECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. - Na medida em que o magistrado é o destinatário da prova, é sua prerrogativa indeferir, sob os predicados do livre convencimento motivado, a produção de provas que julgue desnecessárias para o deslinde da lide, nos termos do artigo 370 , caput do CPC . Contudo, tal prerrogativa, sob pena de cerceamento de defesa e nulidade da sentença, não pode obstar a produção de prova essencial à comprovação do direito discutido na ação.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20205030032 MG XXXXX-86.2020.5.03.0032

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    LAUDO PERICIAL - NULIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA COM MÉDICO ESPECIALISTA. Ocorre cerceamento de defesa se alguma das partes tem obstado indevidamente seu direito constitucional de produzir provas nos autos. No caso em apreço, considerando que no curso do pacto laboral o recorrente foi acometido por enfermidade ortopédica; considerando que não existem provas nos autos (a exemplo do exame admissional) de que a moléstia era preexistente à sua admissão; considerando os indícios de que as funções exercidas na empresa reclamada submetiam o autor a riscos ergonômicos; considerando, ainda, que o perito nomeado pelo d. juízo de origem não possui qualquer especialidade registrada no Conselho Federal de Medicina, tem-se demonstrada a limitação da prova, em prejuízo da parte autora, que se concretiza na improcedência do pleito. Assim, deve ser acolhida a preliminar suscitada pela parte autora para declarar a nulidade do laudo pericial e, consequentemente, da sentença de origem, para que a perícia seja realizada por médico ortopedista.

  • TRT-2 - XXXXX20205020462 SP

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    PROVA DESNECESSÁRIA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. O indeferimento de prova desnecessária constitui prerrogativa do magistrado, em virtude dos princípios do livre convencimento e da celeridade processual, bem como da ampla liberdade na condução do processo prevista no art. 765 da Consolidação das Leis do Trabalho . Ao tratar dos pleitos relativos à rescisão contratual, o juiz prolator analisou todo o conjunto probatório e expressou os fundamentos que firmaram sua decisão, não havendo que se confundir o cerceamento de defesa com decisão contrária ao interesse da parte. Recurso ordinário do autora que se nega provimento.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20138050001

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE SEM PRÉVIO ANÚNCIO. PREJUÍZO VISLUMBRADO. NULIDADE DA SENTENÇA. 1. A busca da verdade real, quanto aos fatos, até o limite das possibilidades apresentadas nos autos, interessa a todos, para a finalidade de uma decisão mais justa e mais coerente com o caso concreto, para a segura aplicação do direito. 2. Não se presta a lastrear a decisão de mérito prolatada as fotos colacionadas ao processo na contestação, sobretudo porque tais documentos não possuem data, podendo ter sido retiradas em momento posterior ao evento danoso. Vale dizer: não é razoável levar em consideração, para o julgamento de mérito, unicamente os documentos produzidos por um dos litigantes, em detrimento da necessária instrução probatória. 3. Ainda que o julgador seja o destinatário final das provas, e entendendo pela desnecessidade da instrução probatória, seria imprescindível o anúncio do julgamento antecipado da lide, com a devida intimação das partes, como medida eficaz de evitar decisão surpresa, especialmente para aquele sobre a qual recaia a decisão desfavorável. Cerceamento de defesa configurado. 4. Apelo conhecido e provido. Sentença anulada.

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