Pleito de Prequestionamento em Jurisprudência

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  • TJ-AL - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20188020001 AL XXXXX-69.2018.8.02.0001

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . PLEITO DE PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. ART. 1.025 , DO CPC . EMBARGOS COM INTUITO DE REDISCUSSÃO DE MÉRITO. APLICAÇÃO DA MULTA CONSTANTE NO ART. 1.026 , § 2º , DO CÓDIGO DE RITOS . PRECEDENTES. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS.

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  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Embargos - Embargos de Declaração: ED XXXXX20188160001 PR XXXXX-31.2018.8.16.0001 (Acórdão)

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DE TODA A RELAÇÃO CONTRATUAL HAVIDA ENTRE AS PARTES EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. PLEITO DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 , DO CPC A AUTORIZAR A MODIFICAÇÃO DO JULGADO POR MEIO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 16ª C. Cível - XXXXX-31.2018.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: Desembargador Lauro Laertes de Oliveira - J. 04.11.2020)

  • TJ-PR - Embargos de Declaração: ED XXXXX01681600141 Londrina XXXXX-06.2016.8.16.00141 (Acórdão)

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL. 1 - ALEGADA OMISSÃO NO JULGADO - CARACTERIZADA - PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DO DÉBITO - POSSIBILIDADE EXCETO QUANTO AOS HONORÁRIOS – ART. 85 , § 14 DO CPC - 2- OCORRÊNCIA DE ERRO MATERIAL NA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS - DESCONSIDERAÇÃO DA REALIZAÇÃO DE PROVA TÉCNICA E IMPUGNAÇÕES AOS LAUDOS PERICIAIS - PLEITO ACOLHIDO PARA MAJORAR O VALOR DA VERBA. 2 - PLEITO DE PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSÁRIA MENÇÃO EXPRESSA DE TODOS OS ARTIGOS DE LEI MENCIONADOS - MATÉRIA DEBATIDA EM SUA INTEGRALIDADE - ENTENDIMENTO DO STJ - EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS. (TJPR - 4ª Câmara Cível - XXXXX-06.2016.8.16.0014 /1 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADORA REGINA HELENA AFONSO DE OLIVEIRA PORTES - J. 16.11.2020)

  • TJ-PR - Embargos de Declaração: ED XXXXX02081600001 Londrina XXXXX-13.2020.8.16.00001 (Acórdão)

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULO. PLEITO DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA ALEGADA, SOB ARGUMENTO DE EVENTUAL NECESSIDADE PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO A INSTÂNCIA SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO CONTIDO NO ARTIGO 1.025 , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS (TJPR - 2ª Câmara Cível - XXXXX-13.2020.8.16.0000 /1 - Londrina - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU CARLOS MAURICIO FERREIRA - J. 26.11.2020)

  • STF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 1023 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Prequestionamento. Ausência. Princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Ofensa reflexa. Compensação. Discussão quanto à identidade de pleitos. Conexão... eis que a execução fiscal deve caminhar 'pra frente', não sendo lícito ao juiz, por força do óbice do art. 16 , § 3º , da Lei n. 6.830 /80, homologar compensação em embargos à execução quando tal pleito... próprio, eis que a execução fiscal deve caminhar"pra frente", não sendo lícito ao juiz, por força do óbice do art. 16 , § 3º , da Lei nº 6.830 /80, homologar compensação em embargos à execução quando tal pleito

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX TO XXXX/XXXXX-7

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PREQUESTIONAMENTO FICTO. OCORRÊNCIA. PROGRESSÃO FUNCIONAL. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. ILEGALIDADE DO ATO DE DESCUMPRIMENTO DE DIREITO SUBJETIVO POR RESTRIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PREVISTAS NA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL . RECURSO ESPECIAL DO ENTE FEDERATIVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Recurso especial da parte recorrente em que se discute a legalidade do ato de não concessão de progressão funcional do servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, sob o argumento de que foram superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal , referentes a gastos com pessoal de ente público. 2. Conforme o entendimento desta Corte Superior, a incidência do art. 1.025 do CPC/2015 exige que o recurso especial tenha demonstrado a ocorrência de violação do art. 1.022 do referido diploma legal - possibilitando observar a omissão do Tribunal de origem quanto à apreciação da matéria de direito de lei federal controvertida, bem como inaugurar a jurisdição na instância ad quem, caso se constate a existência do vício do julgado, vindo a deliberar sobre a possibilidade de julgamento imediato da matéria, o que ocorreu na espécie. 3. A LC 101 /2000 determina que seja verificado se a despesa de cada Poder ou órgão com pessoal - limite específico - se mantém inferior a 95% do seu limite; isso porque, em caso de excesso, há um conjunto de vedações que deve ser observado exclusivamente pelo Poder ou pelo órgão que houver incorrido no excesso, como visto no art. 22 da LC 101 /2000.4. O mesmo diploma legal não prevê vedação à progressão funcional do servidor público que atender aos requisitos legais para sua concessão, em caso de superação dos limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal , referentes a gastos com pessoal de ente público. Nos casos em que há comprovado excesso, se global ou específico, as condutas que são lícitas aos entes federativos estão expressamente delineadas. Ou seja, há comandos normativos claros e específicos de mecanismos de contenção de gasto com pessoal, os quais são taxativos, não havendo previsão legal de vedação à progressão funcional, que é direito subjetivo do servidor público quando os requisitos legais forem atendidos em sua plenitude.5. O aumento de vencimento em questão não pode ser confundido com concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, uma vez que o incremento no vencimento decorrente da progressão funcional horizontal ou vertical - aqui dito vencimento em sentido amplo englobando todas as rubricas remuneratórias - é inerente à movimentação do servidor na carreira e não inova o ordenamento jurídico em razão de ter sido instituído em lei prévia, sendo direcionado apenas aos grupos de servidores públicos que possuem os requisitos para sua materialização e incorporação ao seu patrimônio jurídico quando presentes condições específicas definidas em lei. 6 . Já conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequar a remuneração a qualquer título engloba aumento real dos vencimentos em sentido amplo, de forma irrestrita à categoria de servidores públicos, sem distinção, e deriva de lei específica para tal fim. Portanto, a vedação presente no art. 22, inciso I, da LC 101 /2002 se dirige a essa hipótese legal.7. A própria Lei de Responsabilidade Fiscal , ao vedar, no art. 21 , parágrafo único , inciso I , àqueles órgãos que tenham incorrido em excesso de despesas com pessoal, a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, ressalva, de logo, os direitos derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, exceção em que se inclui a progressão funcional.8. O ato administrativo do órgão superior da categoria que concede a progressão funcional é simples, e por isso não depende de homologação ou da manifestação de vontade de outro órgão. Ademais, o ato produzirá seus efeitos imediatamente, sem necessidade de ratificação ou chancela por parte da Secretaria de Administração.Trata-se, também, de ato vinculado sobre o qual não há nenhuma discricionariedade da Administração Pública para sua concessão quando presentes todos os elementos legais da progressão.9. Condicionar a progressão funcional do servidor público a situações alheias aos critérios previstos por lei poderá, por via transversa, transformar seu direito subjetivo em ato discricionário da Administração, ocasionando violação aos princípios caros à Administração Pública, como os da legalidade, da impessoalidade e da moralidade.10. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que os limites previstos nas normas da Lei de Responsabilidade Fiscal ( LRF ), no que tange às despesas com pessoal do ente público, não podem servir de justificativa para o não cumprimento de direitos subjetivos do servidor público, como é o recebimento de vantagens asseguradas por lei. 11 . A Carta Magna de 1988 enumerou, em ordem de relevância, as providências a serem adotadas pelo administrador na hipótese de o orçamento do órgão público ultrapassar os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal , quais sejam, a redução de cargos em comissão e funções de confiança, a exoneração de servidores não estáveis e a exoneração de servidores estáveis (art. 169, § 3º, da CF/1988). Não se mostra razoável a suspensão de benefícios de servidores públicos estáveis sem a prévia adoção de medidas de contenção de despesas, como a diminuição de funcionários comissionados ou de funções comissionadas pela Administração.12. Não pode, outrossim, o Poder Público alegar crise financeira e o descumprimento dos limites globais e/ou específicos referentes às despesas com servidores públicos nos termos dos arts. 19 e 20 da LC 101 /2000 de forma genérica, apenas para legitimar o não cumprimento de leis existentes, válidas e eficazes, e suprimir direitos subjetivos de servidores públicos.13. Diante da expressa previsão legal acerca da progressão funcional e comprovado de plano o cumprimento dos requisitos para sua obtenção, está demonstrado o direito líquido e certo do servidor público, devendo ser a ele garantida a progressão funcional horizontal e vertical, a despeito de o ente federativo ter superado o limite orçamentário referente a gasto com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal , tendo em vista não haver previsão expressa de vedação de progressão funcional na LC 101 /2000.14. Tese fixada pela Primeira Seção do STJ, com observância do rito do julgamento dos recursos repetitivos previsto no art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 : é ilegal o ato de não concessão de progressão funcional de servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, a despeito de superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal , referentes a gastos com pessoal de ente público, tendo em vista que a progressão é direito subjetivo do servidor público, decorrente de determinação legal, estando compreendida na exceção prevista no inciso I do parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar 101 /2000.15. Recurso especial do ente federativo a que se nega provimento.

  • TJ-PR - Embargos de Declaração: ED XXXXX01881600011 Curitiba XXXXX-31.2018.8.16.00011 (Acórdão)

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DE TODA A RELAÇÃO CONTRATUAL HAVIDA ENTRE AS PARTES EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. PLEITO DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 , DO CPC A AUTORIZAR A MODIFICAÇÃO DO JULGADO POR MEIO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 16ª Câmara Cível - XXXXX-31.2018.8.16.0001 /1 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR LAURO LAERTES DE OLIVEIRA - J. 04.11.2020)

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Embargos - Embargos de Declaração: ED XXXXX20168160014 PR XXXXX-06.2016.8.16.0014 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL. 1 - ALEGADA OMISSÃO NO JULGADO - CARACTERIZADA - PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DO DÉBITO - POSSIBILIDADE EXCETO QUANTO AOS HONORÁRIOS – ART. 85 , § 14 DO CPC - 2- OCORRÊNCIA DE ERRO MATERIAL NA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS - DESCONSIDERAÇÃO DA REALIZAÇÃO DE PROVA TÉCNICA E IMPUGNAÇÕES AOS LAUDOS PERICIAIS - PLEITO ACOLHIDO PARA MAJORAR O VALOR DA VERBA. 2 - PLEITO DE PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSÁRIA MENÇÃO EXPRESSA DE TODOS OS ARTIGOS DE LEI MENCIONADOS - MATÉRIA DEBATIDA EM SUA INTEGRALIDADE - ENTENDIMENTO DO STJ - EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS. (TJPR - 4ª C.Cível - XXXXX-06.2016.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Desembargadora Regina Afonso Portes - J. 16.11.2020)

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Embargos - Embargos de Declaração: ED XXXXX20178160017 PR XXXXX-36.2017.8.16.0017 (Acórdão)

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL – 1. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO – VÍCIO INEXISTENTE – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA JÁ APRECIADA - MERO INCONFORMISMO - VIA INADEQUADA - 2. PLEITO DE PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSÁRIA A MENÇÃO EXPRESSA DE TODOS OS ARTIGOS DE LEI MENCIONADOS - MATÉRIA DEBATIDA EM SUA INTEGRALIDADE - ENTENDIMENTO DO STJ - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJPR - 4ª C. Cível - XXXXX-36.2017.8.16.0017 - Maringá - Rel.: Desembargadora Regina Afonso Portes - J. 16.11.2020)

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Embargos - Embargos de Declaração: ED XXXXX20208160000 PR XXXXX-13.2020.8.16.0000 (Acórdão)

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULO. PLEITO DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA ALEGADA, SOB ARGUMENTO DE EVENTUAL NECESSIDADE PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO A INSTÂNCIA SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO CONTIDO NO ARTIGO 1.025 , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS (TJPR - 2ª C. Cível - XXXXX-13.2020.8.16.0000 - Londrina - Rel.: Juiz Carlos Mauricio Ferreira - J. 26.11.2020)

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