Pleito de Reparação Pelos Danos Materiais e Morais em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX12167290001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - TRANSPORTE AÉREO - CANCELAMENTO DE VOO - VIAGEM INTERNACIONAL - DANOS MORAIS - ARBITRAMENTO. A empresa de transporte aéreo responde objetivamente perante seus consumidores pela falha na prestação de serviços. Se a companhia aérea não logra provar o impedimento do voo por condições meteorológicas, de se afastar a alegação de ocorrência de caso fortuito ou de força maior capaz de excluir sua responsabilidade. É devida reparação por danos materiais e morais advindos do cancelamento de voo. Embora ainda seja lugar-comum na prática forense a afirmação de que, no arbitramento do quantum indenizatório por danos morais, deve-se atender à finalidade dupla, a saber, compensatória e punitiva, a melhor doutrina sobre o assunto rejeita a importação dos punitive damages, preconizando que, no direito brasileiro, a indenização por danos extrapatrimoniais só comporta a finalidade reparatória. Se o valor fixado a título de indenização se revela excessivo diante da dimensão do dano moral verificado, cumpre reduzi-lo, para que cumpra satisfatoriamente sua finalidade compensatória sem implicar enriquecimento sem causa da vítima. V .V. O arbitramento da indenização deve alcançar a dupla função de compensar a vítima e punir o agente. A quantia razoavelmente fixada no caso concreto em R$ 10.000,00 para cada passageiro deve ser mantida, mesmo porque em consonância com arestos do e. STJ ( AgRg no AREsp XXXXX/RJ e AgRg no AREsp XXXXX/RS ). Recurso não provido em parte, vencido o Relator.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE DANO INDENIZÁVEL. O reconhecimento à compensação por dano moral exige a prova de ato ilícito, a demonstração do nexo causal e o dano indenizável que se caracteriza por gravame ao direito personalíssimo, situação vexatória ou abalo psíquico duradouro que não se justifica diante de meros transtornos ou dissabores na relação social, civil ou comercial - Circunstância dos autos em que não se justifica a reparação por danos morais. RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70079371845, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em 25/10/2018).

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20128260506 SP XXXXX-42.2012.8.26.0506

    Jurisprudência • Acórdão • 

    COBRANÇA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. Reparação de danos. Contagem do prazo prescricional que se inicia da data do ato ou fato que autorizar a reparação. Aplicabilidade do disposto no artigo 206 , § 3º , V , do Código Civil . Pretensão prescrita. Extinção do processo corretamente decretada. Sentença mantida. Apelação não provida.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260590 SP XXXXX-34.2018.8.26.0590

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAL. ACIDENTE ENTRE AUTOMÓVEL E MOTOCICLETA. MUDANÇA DE FAIXA DE ROLAMENTO SEM AS NECESSÁRIAS CAUTELAS. RESPONSABILIDADE CIVIL DOS RÉUS COMPROVADA. INDENIZAÇÕES DEVIDAS. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DESNECESSÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. O conjunto probatório revelou que o réu condutor do automóvel agiu de maneira imprudente ao mudar bruscamente da faixa da esquerda para a direita na via pública, sem observar as cautelas necessárias e normas de trânsito, interceptando a trajetória da motocicleta pilotada pelo autor que trafegava regularmente pela faixa da direita, no mesmo sentido de direção. Demonstrada a existência de nexo causal entre a conduta ilícita culposa dos réus e os danos dela oriundos, correta sua condenação no pagamento das indenizações correspondentes aos danos materiais e moral configurados. O arbitramento da indenização pelo dano moral reputa-se adequado pelas circunstâncias e consequências do evento, mostrando-se incabível a sua redução se o valor arbitrado é suficiente para ressarcir o dano causado e impedir eventual repetição da conduta danosa.

  • TJ-GO - XXXXX20218090000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. DECADÊNCIA. INAPLICABILIDADE. FATO DO PRODUTO. 1. Não há falar em decadência pelo transcurso do prazo nonagesimal de que trata o art. 26 , inciso II do CDC , quando a causa de pedir eleita pela parte autora desborda da simples pretensão de reclamar da existência de vício do produto, consubstanciando, em verdade, pleito de reparação por danos materiais e morais decorrentes da prática de ilícito civil. 2. O direito de reclamar reparação pelos danos decorrentes de fato do produto prescreve em cinco anos, a teor do disposto no art. 27 do CDC . AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível XXXXX20138260562 Santos

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO INOMINADO – Ação de restituição de valores c.c. indenização por danos materiais e morais - Contrato de compra e venda de imóvel – Pleito de restituição das importâncias pagas a título de comissão de corretagem, serviço de assessoria técnico imobiliária e taxa de abertura de cadastro – Pleito de reparação por danos materiais e morais por conta do atraso na entrega do imóvel - Ação movida contra dois réus – Sentença que julga procedente a ação em relação a ambos os réus, sem contudo delimitar a responsabilidade de cada um pelas condenações – Questão ventilada em embargos de declaração e não sanada pelo magistrado de primeiro grau – Ausência de condenação certa em relação a cada réu – Sentença nula por não ter integralmente dirimido a lide e fixado a responsabilidade de cada réu pelas condenações impostas – Recurso inominado a que se dá provimento para declarar a nulidade da sentença, ficando prejudicada a análise da matéria de mérito, devendo ser prolatada nova sentença com expressa delimitação da responsabilidade de cada réu em relação à condenação imposta.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20148260415 SP XXXXX-39.2014.8.26.0415

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, ESTÉTICOS E MORAL. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DAS VERBAS INDENIZATÓRIAS A TÍTULO DE DANO MORAL E DE DANO ESTÉTICO. NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO DA VERBA ATINENTE AO DANO MORAL, IMPROVIDO O PLEITO RELATIVO SOBRE DANO ESTÉTICO. SENTENÇA . RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.- A indenização por dano moral tem caráter dúplice: serve de consolo ao sofrimento experimentado pelo ofendido e tem cunho educativo ao causador do dano, com a finalidade de que aja de modo a evitar novas vítimas e ocorrências semelhantes. Não pode ser fonte de enriquecimento de um, mas também não pode ser tão irrisória que não provoque qualquer esforço ao devedor para adimpli-lo. Desse modo, é de rigor a majoração da indenização a tal título para o importe de R$5.000,00 (cinco mil reais). 2.- O dano estético corresponde a uma alteração morfológica do indivíduo, a lesão facilmente perceptível exteriormente, a deformação corporal que agride a visão, causando desagrado, repulsa e desconforto enquanto que o moral compreende um sofrimento mental, a dor da alma, a aflição, angústia e humilhação a que é submetida a vítima, causando-lhe depressão, desânimo e a sensação de infelicidade. 3.- Há de se atentar para a extensão do sofrimento e das sequelas advindas do evento danoso e, ainda, para o grau de responsabilização da parte obrigada, considerando-se, igualmente, a condição econômica das partes envolvidas. 4.- A indenização não pode ser fonte de enriquecimento ilícito da vítima ou de seus familiares nem de empobrecimento sem causa do devedor. 5.- Ao magistrado compete estimar o valor, utilizando-se dos critérios da prudência e do bom senso e levando em estima que o quantum arbitrado representa um valor simbólico que tem por escopo não o pagamento do ultraje, mas a compensação moral, a reparação satisfativa devida pelo ofensor ao ofendido, razão pela, o montante indenizatório fixado em R$ 2.000,00 não se mostra diminuto, observado o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade.

  • TJ-RO - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RI XXXXX20188220001 RO XXXXX-81.2018.822.0001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Recurso inominado. Juizado Especial. Acidente de trânsito. Preferencial não respeitada. Danos materiais e morais. Ocorrência. Quantum indenizatório. Proporcionalidade. 1. O responsável pela colisão de trânsito deve arcar com os prejuízos materiais suportados pela vítima proprietária do veículo envolvido no acidente. 2. Comprovado que a demora no pagamento dos prejuízos materiais suportados pela vítima de acidente de trânsito resultou em prejuízo extrapatrimoniais, com situações que ultrapassaram o mero aborrecimento cotidiado, é devida a restituição pelo danos morais suportados. 3. O quantum indenizatório deve ser fixado em valor justo e proporcional ao abalo suportado pelo ofendido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20168190202

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO DE VEÍCULO EM MURO DE RESIDÊNCIA E VEÍCULO DA VÍTIMA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REJEIÇÃO. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. VERBA PELA REPARAÇÃO DO DANO MATERIAL A SER VERIFICADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA QUE DEVE SER MANTIDO. VERBA FIXADA NA SENTENÇA A TÍTULO DE DANOS MORAIS EM R$ 3.000,00 QUE DEVE SER MAJORADA. REFORMA DA SENTENÇA. 1. Se o recurso ataca os fundamentos da sentença, se insurgindo contra o montante fixado a título de danos morais, bem como a forma de cálculo da reparação por danos materiais, não há que se falar em violação ao princípio da congruência recursal, ainda que as razões sejam reprises da fundamentação exposta na inicial. 2. No caso em apreço, não havendo controvérsia sobre os danos suportados pelo autor, tampouco sobre a responsabilidade dos réus e o dever de reparação, o montante deve se situar no patamar suficiente para repor o statu quo da vítima. 3. Dano material consistente nos valores necessários à reparação do muro da residência do autor, destruído por ação dos primeiro e segundo réus, que não pode ficar aquém, nem além do necessário à reconstrução. A solução de remeter o cálculo do valor devido para fase de liquidação de sentença, por perícia atende ao princípio da reparação integral, nos termos do art. 944 do Código Civil . 4. Dano moral reconhecido, cuja verba indenizatória merece majoração para R$ 10.000,00 (dez mil reais), considerando que o autor suportou a destruição do muro da sua residência e automóvel, o que representa grande transtorno, inclusive com reflexos à segurança de sua residência. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20168190001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REPARO NA REDE DE ESGOTO E NA CALÇADA EM FRENTE A RESIDÊNCIA DO AUTOR ALÉM DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA PARA DETERMINAR QUE O PRIMEIRO RÉU PROVIDENCIASSE OS REPAROS SOLICITADOS, EM 30 DIAS, SOB PENA DE MULTA. SENTENÇA ACOLHENDO PARCIALMENTE O PEDIDO PARA CONFIRMAR A TUTELA DEFERIDA, INDEFERINDO, TODAVIA OS PLEITOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUTOR SE INSURGE SOMENTE QUANTO À REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANO MORAL CONFIGURADO. PROVIMENTO DO RECURSO. No caso em tela, o autor viu-se obrigado, por descaso do primeiro réu, a conviver com esgoto a céu aberto em frente à calçada de sua residência. Situação que extrapola o mero aborrecimento. O objetivo da indenização por danos morais não é reparar um dano subjetivo, mas, tão somente, compensá-lo, impondo, ao mesmo tempo, uma punição ao agente causador, para que o mesmo observe as cautelas de estilo na prestação do serviço que oferece ao consumidor. Entendo como razoável a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para reparar o dano moral causado, eis que em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Recurso conhecido e provido para julgar procedente o pedido para condenar o primeiro réu a pagar ao autor indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo