Pleito de Restituição de Bens em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AgRg no RMS XXXXX SC XXXX/XXXXX-4

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    PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OPERAÇÃO ALCATRAZ. ARRESTO. DISCUSSÃO NA VIA ELEITA. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "A decisão monocrática proferida por Relator não afronta o princípio da colegialidade ou do devido processo legal e tampouco configura cerceamento de defesa, sendo certo que a possibilidade de interposição de agravo regimental contra a respectiva decisão, como ocorre na espécie, permite que a matéria seja apreciada pela Turma, afastando eventual vício" ( AgRg no HC XXXXX/SP , Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 7/12/2018). 2. "'É incabível o conhecimento de mandado de segurança impetrado contra decisão que indefere o pleito de restituição dos bens sequestrados, porquanto é cabível a interposição de apelação, consoante previsto no art. 593, II, do Código de Processo Penal' ( AgInt no RMS n. 53.637/PE , relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 16/5/2017, DJe de 24/5/2017)" ( AgRg nos EDcl no RMS XXXXX/MG , Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, DJe 22/9/2021). 3. Agravo regimental desprovido.

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AgRg no RMS XXXXX PA XXXX/XXXXX-4

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    PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OPERAÇÃO CASTANHEIRA. SEQUESTRO DE BENS DE EMPRESA CUJO SÓCIO, À ÉPOCA, SUPOSTAMENTE TERIA PRATICADO CRIME CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. DECRETO-LEI N. 3.240/41. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "É incabível o conhecimento de mandado de segurança impetrado contra decisão que indefere o pleito de restituição dos bens sequestrados, porquanto é cabível a interposição de apelação, consoante previsto no art. 593 , II , do Código de Processo Penal " ( AgInt no RMS n. 53.637/PE , relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 16/5/2017, DJe de 24/5/2017). 2. Mesmo que se flexibilize esse entendimento, não se infere nenhuma ilegalidade ou teratologia da decisão combatida que determinou o sequestro dos bens da empresa recorrente em razão de haver fortes indícios do envolvimento, à época, de sócio com os fatos apreciados na ação penal que causou prejuízo ao erário (art. 3º do Decreto-Lei n. 3.240/1941). 3. Agravo regimental desprovido.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20228160019 Ponta Grossa XXXXX-89.2022.8.16.0019 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIME. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. INSURGÊNCIA DA DEFESA. PLEITO DE RESTITUIÇÃO DO AUTOMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU EXISTÊNCIA DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. ÓBICE DO ART. 91 , INCISO II , ALÍNEA A, DO CÓDIGO PENAL . RESTITUIÇÃO INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 2ª C. Criminal - XXXXX-89.2022.8.16.0019 - Ponta Grossa - Rel.: DESEMBARGADORA PRISCILLA PLACHA SÁ - J. 25.07.2022)

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20218160013 Curitiba XXXXX-39.2021.8.16.0013 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIMINAL – BUSCA E APREENSÃO – PLEITO DE RESTITUIÇÃO DOS BENS APREENDIDOS – INDEFERIMENTO DO PEDIDO.RECURSOS DE APELAÇÃO – 1. RESTITUIÇÃO DE CELULAR APREENDIDO EM BUSCA E APREENSÃO – POSSIBILIDADE – BEM PERICIADO (CELULAR) – DESNECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA ESTATAL - REFORMA DA DECISÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A restituição de bens apreendidos em ação cautelar poderá ser ordenada pela autoridade policial ou pelo juiz, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante, imprecisão sobre quem seja o verdadeiro proprietário, ou ainda que o mesmo não interesse mais ao processo, e como no caso o celular já foi objeto de perícia, necessário seu espelhamento. Após o espelhamento, que deverá ser realizado em 30 (trinta) dias, deve-se proceder a restituição do celular apreendido. (TJPR - 2ª C.Criminal - XXXXX-39.2021.8.16.0013 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR LUIS CARLOS XAVIER - J. 03.03.2022)

  • TJ-PR - XXXXX20228160173 Umuarama

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    APELAÇÃO CRIME. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. INSURGÊNCIA DA DEFESA. PLEITO DE RESTITUIÇÃO DA MOTOCICLETA. IMPOSSIBILIDADE. PROPRIEDADE DO VEÍCULO QUE NÃO RESTOU DEMONSTRADA DE FORMA CLARA. REQUISITOS DO ART. 120 , § 4º DO CPP NÃO DEMONSTRADOS. LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU EXISTÊNCIA DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. ÓBICE DO ART. 91 , INCISO II , ALÍNEA A, DO CÓDIGO PENAL . RESTITUIÇÃO INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-AL - Apelação Criminal: APR XXXXX20218020058 Arapiraca

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    PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. APREENSÃO DE APARELHO CELULAR. PLEITO DE RESTITUIÇÃO DO BEM. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE DO BEM. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 - A restituição de bem apreendido exige o cumprimento de dois requisitos – comprovação da propriedade do bem apreendido e demonstração de que este não seja de interesse ao processo, de acordo com o que dispõe o art. 118 e 120 do Código de Processo Penal . 2 - No caso concreto, no que pertine ao direito de propriedade do bem apreendido, extrai-se que a requerente em nenhum momento cuidou de demonstrar a propriedade do aparelho celular, o que seria condição imprescindível para ter o bem devolvido. 3 - O magistrado singular fundamentou a contento o indeferimento do pleito de restituição do bem apreendido com base inclusive na ausência de comprovação da sua propriedade 4 - Apelação conhecida e improvida.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20138260197 SP XXXXX-76.2013.8.26.0197

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    APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. Pleito de restituição do numerário apreendido no curso da persecução penal que resultou na extinção da punibilidade do recorrente pela prescrição da pretensão punitiva retroativa. Efeitos primários e secundários da condenação que não subsistem. Valores que devem ser restituídos ao seu legítimo proprietário. Precedentes. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20188050142

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    APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI Nº 10.826 /2003). DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO DE RESTITUIÇÃO DA ARMA APREENDIDA. REITERAÇÃO DO PEDIDO EM SEDE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA O INDEFERIMENTO DA RESTITUIÇÃO. INOCORRÊNCIA. O REGISTRO DE ARMA DE FOGO NÃO SE CONFUNDE COM A AUTORIZAÇÃO LEGAL PARA PORTÁ-LA. AUSÊNCIA DE PORTE EMANADO DA AUTORIDADE COMPETENTE. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Comprovada a legítima propriedade da arma de fogo apreendida, mediante apresentação de seu registro, mas sem o porte, não há que se falar na restituição do artefato. 2. As coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo, antes do trânsito em julgado da sentença, por inteligência do art. 118 do Código de Processo Penal . 3. Mostra-se prematuro o pedido de restituição do bem, porquanto interessa ao processo. Ademais, em eventual condenação, a lei prevê o seu perdimento em favor da União, nos termos do art. 91 , inciso II , do Código Penal , e do art. 25 , da Lei 10.826 /03.

  • STF - AG.REG. NA PETIÇÃO: Pet 6433 DF XXXXX-23.2016.1.00.0000

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    AGRAVO REGIMENTAL EM PETIÇÃO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. MANIFESTO INTERESSE ÀS APURAÇÕES. RECURSO DESPROVIDO. 1. No plano da restituição dos bens acautelados judicialmente, tem-se que a manutenção da constrição somente se justifica na hipótese de persistir interesse à investigação ou ao processo, nos termos do art. 118 do Código de Processo Penal , ficando vedada, ainda, a restituição de coisa sujeita a perdimento ou de cuja licitude se possa questionar (art. 119 , CPP c/c art. 91 , II , a e b , CP ). 2. Na hipótese, com a retoma das investigações deflagradas no INQ 4.335, revela-se inviável o pleito de restituição de bens que interessam às investigações, sobretudo diante da manifesta necessidade de produção de prova pericial nos equipamentos apreendidos mediante ordem judicial. 3. Agravo regimental desprovido.

  • TRF-3 - RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS: ReCoAp XXXXX20204030000 SP

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    E M E N T A DIREITO PROCESSUAL PENAL. INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO PENAL DO REQUERENTE. COISAS QUE NÃO MAIS INTERESSAM AOS PROCESSOS. PEDIDO ACOLHIDO. 1. Trata-se de pedido de restituição de coisas apreendidas, fundado no artigo 120 e seguintes do Código de Processo Penal 2. Consoante narrado pelo próprio peticionário, foram ajuizadas quatro ações penais em seu desfavor, decorrentes das investigações realizadas no âmbito da "Operação 14 Bis", autuadas sob as seguintes numerações: 2006.61.05.009502-2 e 2006.61.05.009625-7 (posteriormente unificadas), 2006.61.05.009538-1 e 2006.61.05.012056-9. 3. A ação penal nº 2006.61.05.009538-1 não é óbice ao pleito de restituição deduzido nestes autos, ante o trânsito em julgado da sentença absolutória do requerente. 4. Do mesmo modo, houve trânsito em julgado do acórdão proferido na ação penal nº 2006.61.05.012056-9, no qual o requerente foi absolvido em relação a um delito que lhe era imputado e teve sua punibilidade extinta por prescrição em relação a outro. 5. Em que pese não tenha havido, ainda, o trânsito em julgado do acórdão proferido por esta E. Primeira Turma nos autos da ação penal nº XXXXX-49.2006.4.03.6105 , verifico que já houve absolvição do requerente em grau recursal e que os recursos especial e/ou extraordinário que, eventualmente, venham a ser interpostos pela acusação não serão dotados de efeito suspensivo (art. 637 do CPP ), de sorte que esta ação também não obsta o presente pedido de restituição de coisas. 6. Não remanescendo qualquer condenação penal contra o requerente e tendo sido ele absolvido no feito que ainda não tramitou em julgado - no qual eventuais recursos interpostos pela apelação não terão efeito suspensivo -, as coisas apreendidas em questão não mais interessam aos processos, sendo de rigor sua restituição com fundamento no artigo 118 do Código de Processo Penal . 7. Pedido de restituição de coisas apreendidas acolhido.

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