HABEAS CORPUS. VIAS DE FATO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. NULIDADE DA CITAÇÃO VIA WHATSAPP. Na perspectiva do artigo 11 do ato nº 030/2020, expedido pela Corregedoria Geral da Justiça, de fato, é admissível na esfera penal que o ato de citação se proceda via a utilização de aplicativo de mensagens, como, a exemplo, o whatsapp. Contudo, para tanto, é necessário que sejam observados determinados critérios que visam a proteção da validade do ato. Nesse sentido, inclusive, já se manifestou o Superior Tribunal de Justiça. Tais critérios objetivam comprovar a autenticidade não apenas do número telefônico com que o oficial de justiça realiza a conversa, mas também a identidade do destinatário das mensagens. No caso em comento, frisa-se, primeiramente, que, conforme os atestados juntados aos autos pelo douto Oficial de Justiça, a citação não se deu via whatsapp, mas sim mediante contato telefônico. Isso porque, muito embora seja alegado o fato de que as cópias do mandado e da denúncia teriam sido enviadas via whatsapp ao paciente - conforme atestado pelo Oficial de Justiça -, não foram em nenhum momento juntadas imagens que pudessem comprovar que assim se procedeu, o que é imprescindível para fins de verificação da efetiva citação do acusado. É dizer, a chamada "autenticação" para a devida validação do ato de citação, segundo o entendimento da Corte Superior, consistente em comprovação do número do telefone, a confirmação escrita e a foto do citando, inexiste no caso em testilha, não havendo, por consequência, nenhum comprovante de autenticidade da identidade do citando, visto que, como já reiterado, não há nos autos prova mínima acerca da realização do ato, salvo a palavra do Oficial de Justiça responsável. Nesse sentido, de acordo com as peculiaridade do caso em tela, imperiosa a decretação da nulidade. Ordem concedida, determinado-se o trancamento da ação penal, com a renovação do ato de citação do réu, de forma pessoal ou respeitando os requisitos especificados para a identificação do acusado.LIMINAR RATIFICADA. ORDEM CONCEDIDA.