Pleito Defensivo de Afastamento das Qualificadoras Impostas em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20158260542 SP XXXXX-03.2015.8.26.0542

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    Tentativa de furto majorado, pela prática durante o repouso noturno, e triplamente qualificado, pelo concurso de agentes, rompimento de obstáculo e escalada – Pleito defensivo pelo afastamento das qualificadoras, bem como pelo abrandamento do regime carcerário – Qualificadoras autenticadas – Descabimento, todavia, do aumento previsto no § 1º , do art. 155 , do Código Penal – Redução em virtude do conatus que deve ser operada em patamar mais expressivo – Penas reajustadas – Solução, contudo, que implica no reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva – Causa extintiva da punibilidade que se reconhece de ofício – Efeito estendido aos corréus não apelantes, nos termos do artigo 580 do Código de Processo Penal – Recurso parcialmente provido, com o reconhecimento, de ofício, da extinção da punibilidade dos réus Leonildo, Clóvis e Erick.

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  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20218260360 SP XXXXX-88.2021.8.26.0360

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    APELAÇÃO. Furto tentado qualificado pela escalada e concurso de agentes, praticado durante o repouso noturno. Recurso defensivo. Pleito de reconhecimento da figura privilegiada. Cabimento. Qualificadoras de natureza objetiva. Agente tecnicamente primário e bem de pequeno valor. Pedido de afastamento das qualificadoras. Inviabilidade. Escalada e concurso de agentes demonstrados nos autos. Viável o afastamento da causa de aumento de pena relativa ao repouso noturno. Tese fixada pelo E. Superior Tribunal de Justiça em recurso repetitivo (tema 1.087). Pena redimensionada. Adequada a alteração do regime, do semiaberto para o aberto, e a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIME. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTOS QUALIFICADOS TENTADOS (2X). CONTINUIDADE DELITIVA. 2º FATO. PROVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESACOLHIDO O PLEITO DEFENSIVO DE AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DA ESCALADA E DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. A materialidade e a autoria restaram suficientemente comprovadas pela prova produzida nos autos. Ainda que o réu tenha permanecido silente, não dando sua versão sobre os fatos, foi preso em flagrante, logo após a prática delitiva, quando deixava o local do fato, durante a madrugada, após ter soado o alarme instalado no estabelecimento vítima, sendo localizado, pelos agentes policiais, no topo de uma árvore cujos galhos lhe permitiram alcançar a laje da edificação e ingressar, após quebrar o vidro de uma janela, no interior do estabelecimento vítima. Posteriormente, quando do soar do alarme, fez o caminho inverso, com o auxílio de uma escada móvel, por ele encontrada no próprio estabelecimento, de modo a alcançar a janela pela qual ingressou no local. E este quadro foi integralmente corroborado pela inquirição, em juízo, da proprietária do estabelecimento vítima e de um dos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante, os quais ressaltaram que o vidro da janela realmente havia sido quebrado, sendo o réu preso no topo da... árvore por ele escalada para obter acesso ao telhado do prédio e, a seguir, ao próprio estabelecimento. O agente público ainda salientou que o réu, ao ser abordado, admitiu ser o responsável pelo fato, tendo empreendido fuga, sem subtrair quaisquer bens, justamente em razão do soar do alarme de segurança. Nesse contexto, não só a autoria delitiva é evidente como também que ANILTON, para a prática do furto, utilizou-se de escalada e rompeu obstáculo, qualificadoras estas descritas na fase policial e confirmadas pela prova oral, impondo-se sua manutenção. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Na aplicação do princípio da insignificância, além do valor da res, que deve ser desprezível, há que se levar em conta o desvalor da conduta e do resultado, a repercussão do fato na pessoa da vítima e as condições pessoais do acusado. Na espécie, não estão presentes as circunstâncias que autorizariam a aplicação do aludido princípio. 1º FATO. PROVA. FURTO QUALIFICADO TENTADO. INSUFICIÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA CONDENATÓRIA REFORMADA. Ao réu também foi imputada a conduta de tentar subtrair, momentos antes do 2º fato, bens pertencentes a outro estabelecimento comercial, localizado na mesma edificação. Ocorre que, embora inexistam dúvidas acerca... da materialidade do fato, pois arrancados os fios do sistema de alarme instalado na parte externa do estabelecimento e danificada a porta de entrada, em uma clara tentativa de arrombamento, somente pelo que está nos autos não é possível imputar sua autoria ao acusado. Enquanto o 2º fato teve lugar durante a madrugada, sendo o réu detido logo após a sua prática, em torno das 03h40min, o 1º fato somente foi percebido em torno das 13h, por ter a vítima se deslocado ao seu estabelecimento, após tomar conhecimento do furto ocorrido no restaurante localizado no mesmo prédio, verificando, então, os danos na porta de entrada de sua loja. E somente com base nisto é que se supôs que o réu, por ser o autor do 2º fato, também seria o responsável por tentar subtrair, momentos antes, bens do interior do outro estabelecimento, o que, contudo, em que pese verossimilhante, não passa de mera presunção, sendo plenamente possível que outra pessoa tenha sido a autora do fato, mesmo porque não excluída a hipótese de que tenha ocorrido posteriormente à detenção do réu. Assim, a absolvição, quanto ao 1º fato narrado na denúncia, é medida impositiva, com base no art. 386 , VII , do CPP . PENA. DOSIMETRIA. READEQUAÇÃO, EM RAZÃO DA ABSOLVIÇÃO QUANTO A UM DOS FATOS. DESACOLHIDOS OS PLEITOS DEFENSIVOS... DE REDUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, DE SUBSTITUIÇÃO DESTA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS E DE ISENÇÃO OU DIMINUIÇÃO DA PENA DE MULTA. APELO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO. ( Apelação Crime Nº 70078501772, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Isabel de Borba Lucas, Julgado em 26/09/2018).

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20208260564 SP XXXXX-56.2020.8.26.0564

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    FURTO QUALIFICADO – RECURSOS DEFENSIVOS: ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – INADMISSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADAS – PALAVRAS DAS VÍTIMAS E DOS POLICIAIS CIVIS CORROBORADAS PELOS DEMAIS ELEMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSOS NÃO PROVIDOS. FURTO QUALIFICADO – RECURSOS DEFENSIVOS: PLEITOS SUBSIDIÁRIOS DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL; E DE AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS – NÃO CABIMENTO – REGIMES CORRETAMENTE FIXADOS – CORREÇÃO, DE OFÍCIO, DA CAPITULAÇÃO CONSTANTE DA SENTENÇA – RECURSOS NÃO PROVIDOS.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20168260050 SP XXXXX-22.2016.8.26.0050

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    APELAÇÃO. Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e pelo concurso de agentes. Sentença condenatória. Recurso da defesa. Preliminar. Quebra da cadeia de custódia. Mérito. Pedido de absolvição por insuficiência probatória. Pleitos subsidiários: a) redução da pena base; b) afastamento das qualificadoras do rompimento de obstáculo e do concurso de agentes; c) afastamento ou diminuição do quantum fixado para indenização dos danos causados à vítima. 1. Preliminar. Quebra da cadeia de custódia. Não ocorrência. Observância do procedimento previsto no art. 158-A e seguintes do CPP pelos agentes estatais. Integralidade da prova levada ao bojo da persecução penal. 2. Condenação adequada. 2.1. Prova da materialidade e de autoria. Depoimentos da vítima e das testemunhas uniformes e convergentes ao longo de toda persecução penal. 3. Afastamento da qualificadora do concurso de agentes. Ausência de elementos suficientes a comprovar a presença de mais de um agente. Confissão informal do réu que não é apta a atestar a presença da qualificadora. Policiais militares e vítima que não presenciaram a fuga dos supostos comparsas do réu. 4. Dosimetria da pena que merece reparo. Readequação do aumento operado na primeira fase da dosimetria da pena para 1/5 (um quinto), com base nas circunstâncias e nas consequências do delito. 4.1. Impossibilidade de reconhecimento de maus antecedentes. Réu que possui condenação definitiva por fatos anteriores ao fato dos autos, com trânsito em julgado posterior à data do delito ora em análise. O juízo de reprovação por antecedentes criminais deve recair sobre as condições pessoais do acusado à época dos fatos quando, embora já tivesse praticado os crimes pelos quais fora condenado, ainda mantinha sua primariedade diante da ausência de condenação transitada em julgado. 4.2. Afastamento da circunstância relativa à presença de duas qualificadoras, em razão da exclusão do concurso de agentes. 5. Alteração do regime fixado na r. sentença. Possibilidade de fixação do regime aberto. Réu primário e portador de bons antecedentes. Possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Presença dos requisitos previstos no art. 44 , do Código Penal . 6. Afastamento do valor mínimo fixado para indenização da vítima, nos termos do art. 387 , inciso IV , do Código de Processo Penal . Inexistência referência ao valor mínimo para fins de reparação do dano na peça exordial e ausência de instrução probatória específica. Violação à garantia da ampla defesa. Precedentes. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190066 202205002023

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    APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. SENTENÇA NOS TERMOS DO ARTIGO 121 , § 2º , INCISOS II E IV , DO CÓDIGO PENAL . RECURSO DEFENSIVO QUE PUGNA PELA ANULAÇÃO DO JULGADO, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE O VEREDICTO PROLATADO PELO JÚRI FOI MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS, COM A ABSOLVIÇÃO OU IMPRONÚNCIA DOS APELANTES, NA FORMA DO ARTIGO 386 , INCISO IV , DO CPP ; E PELO AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS IMPUTADAS. SUBSIDIARIAMENTE, QUANTO AO APELANTE ANDERSON, REQUER O RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA, BEM COMO A REDUÇÃO DA PENA IMPOSTA, DECOTANDO O AUMENTO DECORRENTE DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA; O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO PARA AMBOS OS RÉUS, AINDA QUE REALIZADA APENAS EM SEDE POLICIAL; A ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS; A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DOS APELANTES, OU A SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS, PREVISTAS NO ARTIGO 319 DO CPP . PUGNA AINDA, NO CASO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO REALIZADO, QUE SEJA DETERMINADO O DESENTRANHAMENTO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES, BEM COMO QUE SEJA DETERMINADO AO MINISTÉRIO PÚBLICO E AOS POLICIAIS MILITARES, QUE NÃO POSSAM FAZER REFERÊNCIA À CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL; PELA ABSOLVIÇÃO DOS APELANTES POR QUALQUER OUTRO MOTIVO, NA FORMA DO ARTIGO 654 , § 2º , DO CPP . MÉRITO. NÃO ACOLHIMENTO DOS PLEITOS DEFENSIVOS QUANTO À ANULAÇÃO DO JULGADO E DE AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS IMPUTADAS. TEM-SE DOS AUTOS QUE O CONSELHO DE SENTENÇA ACOLHEU A TESE DE AUTORIA APRESENTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, NÃO SE VISLUMBRANDO DOS AUTOS OUTRAS PROVAS QUE FOSSEM HÁBEIS A DESCONSTITUIR O VEREDICTO PROFERIDO, ASSIM COMO, O AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS IMPUTADAS, DE MOTIVO FÚTIL E DO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA, PARA AMBOS OS APELANTES. NÃO ESTANDO, PORTANTO, A DECISÃO DO NOBRE CONSELHO DE SENTENÇA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA PRODUZIDA NO PRESENTE FEITO, QUANTO AO VEREDICTO PROFERIDO NOS AUTOS, TEM-SE POR SE DESPROVER O RECURSO DEFENSIVO QUANTO AOS PONTOS EM ESPEQUE. DOSIMETRIA DA PENA. VERIFICA-SE QUE O DOUTO SENTENCIANTE UTILIZOU-SE DE UMA CONDENAÇÃO DA FAC DO RÉU ANDERSON COMO CONFIGURADORA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. MANUTENÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE DO INSTITUTO. RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO REALIZADA EM SEDE EXTRAJUDICIAL PELOS ACUSADOS, SEM REFLEXO NA PENA DO RÉU MICHAEL, DIANTE DA SÚMULA Nº 231 , DO E. STJ E, EM RELAÇÃO AO RÉU ANDERSON, COMPENSÁ-LA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, FIRMANDO A SUA PENA AO FINAL, EM 14 ANOS DE RECLUSÃO, REGIME INICIAL FECHADO. INCABÍVEL A APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 44 E 77 DO CP , PARA AMBOS OS RÉUS. DETRAÇÃO PENAL QUE NÃO TERÁ O CONDÃO DE ALTERAR O REGIME IMPOSTO AOS APELANTES. PLEITO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA QUE DEVE SER ANALISADO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. ART. 804 DO CPP E SÚMULA Nº 74 DO E. TJ/RJ. ACUSADOS QUE RESPONDERAM PRESOS, PERMANECENDO HÍGIDOS OS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 312 DO CPP . DEMAIS PLEITOS DEFENSIVOS QUE RESTAM PREJUDICADOS. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIME. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PELO CONCURSO DE AGENTES.PROVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. PLEITO DEFENSIVO DE AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DESACOLHIDO. A materialidade e a autoria restaram suficientemente comprovadas pela prova produzida nos autos. Os réus foram presos em flagrante, imediatamente após a prática do delito, ainda próximos ao local do fato, na posse dos bens subtraídos do interior da residência da vítima. Prova oral produzida em juízo que confirmou este quadro, em especial diante das declarações dos policiais militares, os quais ressaltaram, inclusive, que cada um dos acusados carregava parte da res, bem como que, em averiguações junto ao imóvel, foi constatado o arrombamento de uma janela, fato este igualmente referido pelo lesado. Nesse contexto, impositiva a manutenção da condenação, não prosperando o pleito absolutório defensivo ou aquele subsidiário de afastamento das qualificadoras do furto.TENTATIVA. INOCORRÊNCIA.A jurisprudência deste órgão fracionário adota a teoria da inversão da posse, apprehensio ou amotio, pela qual o agente torna-se possuidor da res, ainda que por curto espaço de tempo, sendo desnecessário que o bem saia da esfera de vigilância da vítima, incluindo-se, portanto, as hipóteses em que é possível a retomada do bem por meio de perseguição imediata.PENA. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO. DESACOLHIDOS OS PLEITOS DE REDUÇÃO DA BASILAR E DO ÍNDICE RELATIVO À AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, DE FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL MAIS BRANDO, DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E DE ISENÇÃO, SUSPENSÃO OU REDUÇÃO DA PENA DE MULTA.SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO DAS CUSTAS, COM BASE NO ARTIGO 98 DO CPC .OFÍCIO À COMARCA DA ORIGEM, UMA VEZ CERTIFICADO O ESGOTAMENTO DA JURISDIÇÃO ORDINÁRIA, TENDO EM VISTA PEDIDO, NO PARECER MINISTERIAL, PARA EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO EM DESFAVOR DO RÉU ANDERSON, COM REMESSA DAS PEÇAS PARA A FORMAÇÃO DO RESPECTIVO PEC.APELO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20158190204 201905003916

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    APELAÇÃO CRIMINAL - ARTIGO 155 , § 1º E 4º, I, C/C ARTIGO 14 , II , AMBOS DO CÓDIGO PENAL - SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉUCOMO INCURSO NAS PENAS DO § 1º E 4º, I, C/C ARTIGO 14 , II , AMBOS DO CÓDIGO PENAL , À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 01 ANO E 12DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA,E AO PAGAMENTO DE 12 DIAS-MULTA - IRRESIGNNAÇÃO DEFENSIVA - PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E REPOUSO NOTURNO, BEM COMO SEJA CONSIDERADA PREPONDERANTE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA SOBRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, OU CASO ASSIM NÃO ENTENDA, SEJAM AO MENOS, COMPENSADAS, CORRIGINDO TAMBÉM A PENA DE MULTA APLICADA, DEVENDO A MESMA REPOUSAR NO PATAMAR MÍNIMO DE 10 DIAS-MULTA. POR FIM, PLEITEIA QUE SEJA FIXADO O REGIME INICIAL SEMIABERTO PARA CUMPRIMENTO DE PENA- AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA RELATIVA AO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - DESPROVIMENTO- UMA VEZ QUE TAL QUALIFICADORA RESTOU CABALMENTE DEMONSTRADA ATRAVÉS DO LAUDO EXAME DE LOCAL QUE CONCLUIU QUE NO LOCAL DOS FATOS OCORREU ARROMBAMENTO COM ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO REPOUSO NOTURNO -POSSIBILIDADE - QUANTO AO PLEITO DEFENSIVO DE NÃO CONFIGURAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO, MELHOR SORTE LHE SOCORRE, ISTO PORQUE, ENTENDO QUE TAL QUALIFICADORA SOMENTE É APLICÁVEL A RESIDÊNCIA, NÃO SE APLICANDO A ESTABELECIMENTO COMERCIAL, RAZÃO PELA QUAL AFASTA-SE TAL CAUSA DE AUMENTO - DOSIMETRIA - NECESSÁRIA A COMPENSAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA PELA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - REDIMENSIONAMENTO DA PENA FINAL PELA TENTATIVA PARA 08 MESES DE RECLUSÃO, E 04 DIAS MULTA - ANTE O QUANTUM DE PENA APLICADA E SENDO O APELANTE REINCIDENTE, ALTERA-SE O REGIME DE FECHADO PARA SEMIABERTO PARA CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO COM A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA SUA SOLTURA SE POR AL NÃO ESTIVER PRESO, REMETENDO À VEP O EXAME DA EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE.

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIME. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO, PELA ESCALADA E PELO CONCURSO DE AGENTES. PROVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. PLEITOS DE ABSOLVIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE PROVAS, E DE AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DESACOLHIDOS. A materialidade e a autoria restaram suficientemente comprovadas pela prova produzida nos autos. O réu confessou parcialmente a prática do delito, negando apenas o concurso de agentes. De outro lado, a prova dos autos, consistente no depoimento da testemunha presencial do crime ? vizinho do estabelecimento vítima - e das testemunhas policiais militar e civil, que foram acionadas para atender e investigar a ocorrência, bem como das declarações da representante da loja onde ocorreu o fato, não deixam qualquer dúvida acerca da autoria do delito, tampouco das qualificadoras do rompimento de obstáculo e da escalada, igualmente comprovadas pelo auto de constatação direto de crime qualificado. No ponto, o simples fato de os peritos nomeados serem policiais não invalida o laudo de constatação das qualificadoras. A natureza dos exames, consistente na singela aferição da escalada e do rompimento de um portão e da janela basculante do local subtraído torna inexigível qualquer qualificação específica. Além disso, a prova técnica não é a única apta à comprovação da incidência das qualificadoras do furto, que podem ser também comprovadas pelo restante do conjunto probatório. Condenação mantida. PENA. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO. DESACOLHIDOS OS PLEITOS DE REDUÇÃO DA BASILAR, PELO AFASTAMENTO DOS VETORES NEGATIVOS DO ART. 59 DO CP , E DA PROVISÓRIA, COM O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE, A COMPENSAÇÃO ENTRE ESTA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, OU, AINDA, COM REDUÇÃO DO ÍNDICE DE AUMENTO PELA AGRAVANTE. PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA AFASTADO. PENA DE MULTA E VALOR FIXADO A TÍTULO INDENIZATÓRIO ARREFECIDOS. PLEITOS DEFENSIVOS DE ISENÇÃO OU AFASTAMENTO DA PENA PECUNIÁRIA E DA INDENIZAÇÃO NÃO ACOLHIDOS.APELO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190021 201905009621

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    "CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENAS-BASE. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. QUALIFICADORAS. AFASTAMENTO OU REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE AUMENTO. DESCABIMENTO. ATENUANTE MENORIDADE. APLICABILIDADE. REGIME PRISIONAL. ABRANDAMENTO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. As provas dos autos não deixam a menor dúvida de que o apelante efetivamente praticou o crime de roubo triplamente qualificado descrito na peça acusatória, não havendo como ser acolhidos os pedidos de absolvição ou de afastamento das qualificadoras formulado pela Defesa. Especificamente quanto ao requerimento de afastamento da qualificadora relativa ao emprego de arma de fogo, em virtude da não realização de perícia, o mesmo não deve prosperar. Ocorre que o depoimento da vítima é seguro e cristalino quanto ao uso da arma de fogo pelo recorrente, tornando a perícia dispensável para caracterização da causa de aumento prevista no artigo 157 , § 2º , inciso I , do Código Penal . Nenhum reparo há de ser feito, também, nas penas-base aplicadas ao recorrente, fixadas acima do mínimo legal, porém com devida fundamentação. Reconheço, por outro lado, na segunda fase de dosimetria da pena a circunstância atenuante de menoridade de Jonas Severino dos Santos, eis que possuía 20 anos na data dos fatos, reduzindo as a sanção imposta na primeira fase em 1/6 (um sexto) ao patamar de 4 (quatro) anos e 2 (dois) meses de reclusão e a pena pecuniária ao limite de 10 (dez) dias-multa. Não merece acolhida, no entanto, o pleito defensivo de exasperação mínima da pena quando do reconhecimento das causas de aumento de pena. A imposição de um percentual de aumento acima do mínimo encontra-se suficientemente fundamentada e atende aos princípios da proporcionalidade e da individualização das penas, uma vez que presentes múltiplas qualificadoras e, ainda, em função das circunstâncias em que foram perpetradas. Em relação ao pedido de atenuação do regime prisional, não assiste qualquer razão ao recorrente, uma vez que as circunstâncias judiciais do artigo 59 da Lei Penal lhe é desfavorável, sendo o regime fechado o que melhor se amolda aos ditames do artigo 33, § 3º, do mesmo diploma legal. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO."

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