TJ-DF - XXXXX20188070000 - Segredo de Justiça XXXXX-56.2018.8.07.0000
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. UNIÃO ESTÁVEL. EX-COMPANHEIRA. RECONHECIMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. NECESSÁRIO. DECISÃO REFORMADA. 1. Considerando a identidade de objeto dos agravos (de instrumento e interno) interpostos e que ambos estão em condição de pronto julgamento, possível o julgamento conjunto. 2. Havendo prova da união estável alegada, o dever de alimentos decorrente tem por fundamento o princípio da solidariedade e o dever de mútua assistência, de modo que o término da convivência, por si só, não é causa suficiente para a extinção da obrigação alimentar entre os pares (Art. 1.694 do Código Civil ). 3. O § 1º do art. 1.694 do Código Civil estabelece que os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. Deve ser demonstrada a necessidade do Alimentando, bem como a possibilidade financeira do Alimentante de arcar com tal necessidade tal como pleiteada. 4. Demonstrada a necessidade da Agravante em receber alimentos provisórios e a possibilidade financeira do Agravado em solvê-los temporariamente, acolho o pleito para reformar a decisão na origem e determinar ao Agravado o pagamento à Agravante da quantia de R$5.000,00 (cinco mil reais) mensais, a título de alimentos provisórios. 5. Agravo de instrumento provido e agravo retido não provido.