Pleitos Absolutórios em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20168190001 202005002385

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    APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 129 § 9º DO CÓDIGO PENAL , DUAS VEZES, EM CONCURSO MATERIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PLEITO ABSOLUTÓRIO IMPROVIDO. LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Pleito absolutório. Artigo 129 § 9º do Código Penal . Legítima defesa. Excludente de ilicitude que não restou demonstrada. Ausência de indícios de que a vítima teria oferecido risco à incolumidade física do apelante, de modo a justificar os socos na cabeça e golpes com vassoura contra sua barriga. Versão defensiva dissonante da narrativa da vítima e da própria narrativa do apelante em juízo. Pleito de reconhecimento da atipicidade do fato. Dolo demonstrado. Apelante que agrediu a companheira e a enteada, em nítido contexto de violência doméstica, caracterizado pela questão de gênero, porque se sentiu desafiado pela atitude da companheira, que ao perceber que ele estava prestes a agredi-la decidiu fazer uma filmagem do comportamento dele. Condenação que se mantém. Atenuante do artigo 65 III `c¿ do Código Penal . Ato injusto da vítima que não se verificou. Ação da vítima que teve nítido intuito dissuasório. Aplicação do sursis, mediante condições do artigo 78 do Código Penal , que se afigura correta. Frequência a grupo reflexivo que está expressamente prevista no artigo 45 da Lei 11.340 /2006. Desprovimento do recurso. Unânime.

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  • TJ-AM - Apelação Criminal: APR XXXXX20158042800 AM XXXXX-32.2015.8.04.2800

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    APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL E CORRUPÇÃO DE MENORES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. TESE DE LEGÍTIMA DEFESA PRÓPRIA E EM FAVOR DE TERCEIRO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. ART. 244-B DO ECA . DELITO FORMAL. EFETIVA CORRUPÇÃO DO MENOR. COMPROVAÇÃO DESNECESSÁRIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. As provas apuradas ao longo do feito revelam-se aptas a amparar a condenação do Apelante, na medida em que os relatos das vítimas, além de firmes e coerentes, são compatíveis com o resultado do laudo pericial. 2. O reconhecimento do instituto da legítima defesa exige o preenchimento cumulativo dos requisitos previstos no art. 25 do Código Penal , devendo a ação contrária à lei se mostrar como a única alternativa possível diante de determinada situação vivenciada pelo agente ou outrem. 3. In casu, além da inexistência de prova do alegado risco iminente de agressão, a reação do réu revelou-se totalmente imoderada, uma vez que desferiu golpe de faca nas costas da vítima, sob o único argumento de que a mesma estava armada e pretendia agredir seu amigo. 4. A infração tipificada no art. 244-B do ECA reveste-se de natureza formal, ou seja, dispensa a comprovação da efetiva corrupção do infante. Logo, uma vez demonstrado que o Recorrente agiu na companhia de menor de 18 (dezoito) anos, não há como acolher o pleito absolutório.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX90171851001 Ribeirão das Neves

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ALEGAÇÃO DE CRIME IMPOSSÍVEL - VIGILÂNCIA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL - TESE AFASTADA - CONDENAÇÃO CONSERVADA - SANÇÕES - CRIME PRATICADO NAS IMEDIAÇÕES DE PRESÍDIO - MAJORANTE MANTIDA - IRRELEVÂNCIA DE EFETIVOS ATOS DE COMÉRCIO PARA SUA CONFIGURAÇÃO. - A existência de vigilância e seleção no estabelecimento prisional apenas dificulta a prática do tráfico de drogas no local, mas nem sempre o impedem, sendo incabível a tese de crime impossível pela ineficácia absoluta do meio - A majorante do art. 40 , III , da Lei 11.343 /06 incide no crime de tráfico de drogas praticado nas dependências ou imediações de estabelecimento prisional, na forma de quaisquer das modalidades do núcleo do tipo (como trazer consigo e guardar), sendo prescindível à sua configuração a comprovação do efetivo comércio no local.

    Encontrado em: Materialidade e autoria incontestes, tanto que sequer foram objeto de irresignação defensiva, centrando-se o pleito absolutório na alegação de atipicidade da conduta, pela hipótese de crime impossível... Por fim, constato que os benefícios da justiça gratuita já foram concedidos pela i. sentenciante (fls. 04 do anexo eletrônico de nº 05), estando, portanto, prejudicado o pleito defensivo neste particular

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-0

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PLEITO ABSOLUTÓRIO E INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS DEFENSIVAS. SÚMULA 7 /STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Cabe às instâncias ordinárias fazer um exame do conteúdo fático e probatório a fim de aferir a existência de fundamentos aptos a embasar a condenação. Sendo assim, para rever a conclusão do julgado combatido seria necessária incursão na seara probatória, vedada no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7 desta Corte. 2. O indeferimento de diligências pleiteadas pela defesa é regido pelo princípio da discricionariedade regrada, ou seja, é conferida ao magistrado a possibilidade de afastar, fundamentadamente, a realização de diligências ou a produção de provas requeridas pela defesa, desde que apresentada motivação idônea para tanto. Assim, a alteração do entendimento demandaria o revolvimento de fato e provas, o que é obstado pela súmula 7 /STJ. 3. Agravo regimental improvido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190014 201905014009

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    APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CRIME DE MÃO PRÓPRIA. PRIMEIRO APELANTE QUE VIAJAVA DE CARONA NA MOTOCICLETA. CONDUTA NÃO COMPROVADA. PLEITO ABSOLUTÓRIO PROVIDO. CONDENAÇÃO DO SEGUNDO APELANTE QUE SE MANTÉM. Apelantes surpreendidos por policiais militares quando estavam em uma motocicleta. Ao visualizarem a aproximação policial, o motorista empreendeu fuga e iniciou-se a perseguição. Efetuada a abordagem, foi constatado que a motocicleta havia sido furtada dois dias antes. Segundo apelante que viajava como carona da motocicleta. Denúncia que atribui aos apelantes a prática do crime de receptação nas modalidades de ¿conduzir¿ e ¿transportar¿. Transporte que, na presente hipótese, se confunde com a própria condução do veículo. Receptação na modalidade de conduzir veículo. Crime de mão própria. Condução compartilhada que é, a princípio, inviável. Coautoria ou participação que precisa ser descrita na denúncia, com a imputação de comportamentos pelo carona, tais como instigar o motorista a imprimir velocidade mais alta para fugir da polícia. Condutas do primeiro apelante não descritas na denúncia. Provimento do pleito absolutório do primeiro apelante. Segundo apelante. Dolo demonstrado pela distância temporal ínfima de apenas dois dias entre o furto da motocicleta e a prisão em flagrante. Veículo que se encontrava com a numeração do chassi raspada e cuja placa não apresentava o lacre do DETRAN. Ciência induvidosa de que o veículo era produto de furto. Pleito absolutório do segundo apelante improvido. Regime aberto e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos adequadas à espécie. Provimento do recurso do primeiro apelante. Desprovimento do recurso do segundo apelante. Unânime.

  • TJ-AM - Apelação Criminal XXXXX20218040001 Manaus

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    PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. RECONHECIMENTO. PROVA TESTEMUNHAL INSUFICIENTE PARA AFERIR A AUTORIA POR PARTE DO APELANTE. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. CONFISSÃO JUDICIAL DE TERCEIRO. SENTENÇA REFORMADA. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E PROVIDA. 1. A materialidade está devidamente evidenciada, uma vez que, consoante auto de exibição e apreensão (fls. 5-7) e laudo pericial definitivo (fls. 12-16), foram apreendidas 186,11g (cento e oitenta e seis gramas e onze centigramas) de cocaína, e, ainda, uma arma de fogo, tipo revólver, calibre 32. No entanto, dos depoimentos constantes nos autos, não é possível atribuir com certeza a autoria delitiva ao Apelante. 2. Os relatos das testemunhas, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, foram firmes no sentido de que a droga e a arma estavam na posse de Sidney Lucas , não sabendo precisarem o local onde foram encontradas as demais drogas apreendidas. Firmes, também, ao confirmarem que Ivanyldo não estava no local no momento do flagrante. Em que pese os relatos dos policiais, tem-se que nenhuma das provas produzidas em juízo conseguiu esclarecer, com a certeza devida, que os objetos ilícitos apreendidos na residência de Ivanyldo eram de sua propriedade, ou que ele, ao menos, estava ciente de que tais objetos estavam guardados em sua casa. 3. Em que pese o acusado Sidney Lucas , em sede policial, tenha acusado o Apelante pela propriedade da droga, em audiência de instrução e julgamento, Sidney se retratou, assumindo total responsabilidade pelo crime. Narrou que no momento do flagrante, estava em casa apenas com o pai do Apelante. Assumiu que o revólver era de sua propriedade, e que comprou a droga apreendida por aproximadamente R$ 1.000,00 (um mil reais). 4. Nesse viés, não se pode concluir pela prática do delito de tráfico imputado ao Apelante, uma vez que os elementos probatórios constantes nos autos não são elucidativos para embasar uma condenação criminal e levantam dúvida razoável acerca do envolvimento de Ivanyldo no cometimento do crime em comento. Outrossim, restando evidente a insuficiência do conjunto probatório, impõe-se a reforma da sentença para absolver o Apelante Ivanyldo Freitas Vital , em atenção ao princípio constitucional in dubio pro reo. Precedentes. 5. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20198160196 Curitiba XXXXX-04.2019.8.16.0196 (Acórdão)

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    RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO TENTADO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – DOSIMETRIA DA PENA – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – APLICAÇÃO NECESSÁRIA – TENTATIVA – ITER CRIMINIS PERCORRIDO – FRAÇÃO MANTIDA –SENTENÇA ALTERADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O conjunto probatório que se forma através dos depoimentos dos policiais e da palavra das vítimas, conjugados com os demais indícios presentes nos autos quanto à prática do injusto de roubo majorado, inviabiliza qualquer intento absolutório.O art. 29 , § 1º , do Código Penal beneficia o agente cuja atuação tenha sido menos relevante, punindo-o na medida de sua contribuição para o alcance do resultado ilícito. A definição do grau de decréscimo da reprimenda em razão da tentativa deve se pautar nas etapas percorridas da empreitada criminosa. Apelação conhecida e parcialmente provida, para aplicar a minorante da participação da menor importância. (TJPR - 5ª C.Criminal - XXXXX-04.2019.8.16.0196 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR JORGE WAGIH MASSAD - J. 26.06.2021)

  • TJ-MS - Apelação: APL XXXXX20128120001 MS XXXXX-22.2012.8.12.0001

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    E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO – PRELIMINARES – AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PREVISTA NO ART. 16 , DA LEI 11.340 /06 – AFASTADA – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO NÃO OPORTUNIZADA – AFASTADA – MÉRITO PLEITO ABSOLUTÓRIO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA EXCLUDENTE DE LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 129 , § 4º DO CP – INCABÍVEL INTERVENÇÃO MÍNIMA DO DIREITO PENAL – INCABÍVEL NO CASO CONCRETO CONTINUIDADE DELITIVA NÃO OCORRÊNCIA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA INAPLICÁVEL AGRAVANTE DO ART. 61 , II , F, DO CP INVIÁVEL SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRISIONAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-AM - Apelação Criminal: APR XXXXX20228047500 Tefé

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    PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, COMETIDO DURANTE A NOITE, E AMEAÇA, EM CONCURSO MATERIAL. ARTS. 150 , § 1.º , E 147 C/C ART. 69 , TODOS DO CÓDIGO PENAL . EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI N.º 11.340 /2006. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOLOS ESPECÍFICOS CONSTATADOS. ROBUSTO ACERVO PROBATÓRIO. ESPECIAL RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. INCABÍVEL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INVIABILIDADE. CRIMES AUTÔNOMOS. BENS JURÍDICOS DISTINTOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA. POSSIBILIDADE QUANTO AO CRIME DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DO ART. 61, INCISO II, ALÍNEA F, DA LEI SUBSTANTIVA PENAL. PEDIDO DE CONCESSÃO DO SURSIS. POSSIBILIDADE. REQUISITOS CUMPRIDOS. RECONHECIMENTO. APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E, PARCIALMENTE, PROVIDA. 1. A autoria e a materialidade dos crimes de Violação do Domicílio, cometido durante a noite, e de Ameaça estão consubstanciadas no Boletim de Ocorrência, no Termo de Declarações da Vítima, colhidas no curso do Inquérito Policial, reiteradas, posteriormente, de forma uníssona e coesa, em depoimento, prestado perante o insigne Magistrado primevo, bem, como, nos depoimentos dos tios da Ofendida, em sede de Audiência de Instrução e Julgamento, e na confissão do Réu, em relação ao crime de Violação de Domicílio, realizada nesta mesma oportunidade. 2. Com efeito, nos crimes praticados no contexto da violência doméstica, a palavra da Vítima ganha especial relevância probatória, sobretudo, quando prestada de forma coesa e segura e em harmonia com o acervo fático-probatório, como ocorreu no caso vertente, porquanto esses delitos ocorrem em ambiente propício para que seja perpetrado de forma clandestina e velada, à distância de Testemunhas. Precedentes. 3. Em relação ao crime de Violação de Domicílio, a norma penal dispõe que basta o Agente adentrar, de forma clandestina ou astuciosa, em casa alheia ou em suas dependências, contra a vontade de quem de direito, para sua configuração. In casu, a Vítima afirmou, categoricamente, perante o MM. Juiz a quo, que o Réu entrou em sua residência, sem a sua autorização, mediante arrombamento da janela, conduta apta a caracterizar o aludido tipo penal, sendo certo que a ausência de perícia no referido objeto em nada afeta o Decreto condenatório, pois baseado no acervo fático-probatório, reunido nos Autos. Precedentes. 4. No que se refere ao crime de Ameaça, destaca-se que eventual estado de exaltação ou, mesmo, de ira, do Agente, não é circunstância capaz de afastar a subsunção do caso vertente ao tipo penal, quando constatada intimidação apta a causar temor à Ofendida, quanto à perpetração de mal injusto e grave. Na espécie, é inconteste que a ameaça proferida pelo, ora, Apelante era dotada de idoneidade suficiente para provocar fundado temor na Vítima, tanto que ela, que já possuía Medidas Protetivas de Urgência, em desfavor do Agente, dirigiu-se à Delegacia de Polícia para informar acerca de seu descumprimento e registrar a ocorrência. 5. No mais, incabível a aplicação do princípio do in dubio pro reo, vez que as provas carreadas aos Autos, tanto na fase inquisitiva, como no curso da instrução criminal, são lineares e objetivas, quanto à autoria e materialidade dos tipos penais, que lhe foram imputados. 6. Outrossim, inaplicável, à espécie, o princípio da consunção, para que o crime de Violação de Domicílio seja absorvido pelo delito de Ameaça, porquanto ambos se consumaram em momentos distintos e foram praticados mediante condutas e desígnios independentes. Precedentes. 7. No que atine à dosimetria da pena, não merece acolhimento o pleito de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, ao delito de Ameaça, vez que o Agente negou, veementemente, haver proferido ameaças à Ofendida. Lado outro, assiste parcial razão à Defesa, quanto à incidência da atenuante, prevista no art. 65 , inciso III , alínea d , do Código Penal , em relação ao crime de Violação de Domicílio, haja vista que o Réu confessou a prática do referido delito, em depoimento prestado perante o ínclito Magistrado de piso, ainda que não haja servido à fundamentação de sua condenação. Precedentes. 8. Por fim, acerca da suspensão condicional da pena, infere-se que o, ora, Recorrente preenche os requisitos contidos no art. 77 do Código Penal , atinentes à benesse, haja vista sua primariedade, bem, como, que as circunstâncias judiciais foram consideradas favoráveis e a pena privativa de liberdade é inferior a 02 (dois) anos, razão pela qual faz jus à concessão do benefício. 9. APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E, PARCIALMENTE, PROVIDA.

  • TJ-AM - Apelação Criminal: APR XXXXX20168040001 AM XXXXX-42.2016.8.04.0001

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    APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO PARA COMPROVAR A AUTORIA E A MATERIALIDADE DO CRIME. REFORMA DA DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas se o conjunto probatório carreado aos autos e produzido sob o crivo do contraditório é seguro e coerente. In casu, os depoimentos dos policiais, dotados de eficácia probatória e idôneos a embasar a sentença condenatória, são coerentes com a confissão extrajudicial e as provas encontradas em posse do réu; 2. A condenação do apelante deu-se por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático probatório que instrui os autos; 3. No caso em tela, insubsistentes eventuais teses apresentadas pelo pleito de absolvição uma vez que restam devidamente comprovadas a materialidade e a autoria do delito pelo qual o apelante fora condenado; 4. A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que compete ao julgador, dentro do seu livre convencimento e de acordo com as peculiaridades do caso, escolher a fração de aumento ou redução de pena, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade; 5. Apelação criminal CONHECIDA e NÃO PROVIDA, em consonância do Parecer Ministerial.

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