Poder Judiciário do Rio de Janeiro em Jurisprudência

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20174047216

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    DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO AMBIENTAL. AUTO DE INFRAÇÃO. RANCHO DE PESCA. MULTA E DEMOLIÇÃO. PENALIDADES ADMINISTRATIVAS. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA. CARACTERIZAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. 1. O princípio constitucional da inafastabilidade do controle judicial, inserto no art. 5º , XXXV , da Constituição Federal de 1988 ("a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito") permite a revisão judicial de qualquer ato administrativo. No entanto, o Judiciário não está autorizado a ingressar no exame do mérito propriamente dito do ato administrativo, devendo ater-se ao exame da sua regularidade, ressalvadas as hipóteses de evidente abuso de poder, arbitrariedade ou ilegalidade perpetrada pela Administração Pública. 2. Os juízos de mera conveniência e de mera oportunidade escapam, em regra, do controle jurisdicional, salvo quando se tratar de escolhas manifestamente desastrosas, desproporcionais, que comprometam a própria moralidade pública ou mesmo uma noção mínima de eficiência. 3. Havendo a prolongada mora da Administração Pública, ou o desvio de finalidade, ou uma desproporcionalidade injustificada e acentuada, é possível o controle de legalidade dos atos da Administração Pública pelo Poder Judiciário, sem que se constitua afronta à Separação de Poderes ou indevida incursão em matéria reservada ao mérito administrativo. 4. Nulidade da sentença por afronta ao efetivo contraditório, reconhecido o cerceamento de defesa, em razão do indeferimento de instrução probatória e julgamento antecipado da lide. 5. Retorno dos autos ao juízo de origem, tendo em vista a nulidade da sentença, para reabertura da instrução probatória.

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  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20208199000 20207005464273

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    Agravo de Instrumento n.º XXXXX-64.2020.8.19.9000 Agravante: Estado do Rio de Janeiro Agravados: Jorge de Azevedo Pereira e Município do Rio de Janeiro R E L A T Ó R I O Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Estado do Rio de Janeiro contra decisão proferida pelo Juízo de Direito do Juizado Especial Fazendário da Comarca da Capital que, em fase de cumprimento de sentença, determinou a transferência da parte autora para prosseguimento do tratamento de saúde em hospital da rede pública, ou, alternativamente a continuidade da internação em hospital da rede privada, às expensas do Poder Público. No curso do feito principal, antes mesmo da distribuição do presente agravo, foi informado o falecimento do agravado, conforme enxerto que aqui se reproduz: Dessa forma, forçoso reconhecer a perda superveniente do objeto do presente recurso. Por tais motivos, VOTO pelo NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ante a perda de seu objeto. Dê-se baixa e arquivem-se, encaminhando as cópias das decisões e votos pertinentes para o Juízo de origem, fazendo menção no ofício ao número do processo principal. Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2020. SIMONE LOPES DA COSTA Juíza de Direito Relatora Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Primeira Turma Recursal Fazendária 2

  • TJ-GO - DUPLO GRAU DE JURISDICAO XXXXX20128090097 JUSSARA

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    DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CRIAÇÃO DE CARGO DE PROCURADOR MUNICIPAL. REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. A determinação judicial para criação de cargo para procurador de Câmara Municipal revela-se como meio de ingerência do Poder Judiciário frente ao juízo de oportunidade e conveniência do Poder Legislativo em realizar a sua organização administrativa, ao qual cabe única e exclusivamente eleger as suas prioridades e a aplicação dos recursos financeiros que lhe são concernentes. REMESSSA NECESSÁRIA CONHECIDA E PROVIDA.

  • TJ-MT - Apelação: APL XXXXX19968110003 MT

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    DIREITO TRIBUTÁRIO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – DEMORA NA CITAÇÃO – MOROSIDADE PROVOCADA PELO PODER JUDICIÁRIO – INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 106 DO STJ – RECURSO PROVIDO. Não ocorre a prescrição intercorrente entre a data de constituição do crédito e a citação do executado quando se constatar que o decurso do prazo prescricional tem origem na demora do Poder Judiciário em ordenar o ato de citação, conforme entendimento estabelecido pela Súmula 106 do Superior Tribunal de Justiça.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX19968260224 SP XXXXX-34.1996.8.26.0224

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    EXECUÇÃO FISCAL – Reconhecimento da prescrição intercorrente – Inadmissibilidade – Fazenda Estadual que promoveu diligências para receber o crédito tributário – Não ocorrência de inércia por mais de cinco anos – FESP que não pode ser responsabilizada pela demora no trâmite da execução, em razão dos mecanismos inerentes à atividade judiciária – Súmula nº 106 , do C. STJ, que incide em ações de execução fiscal – Precedentes – Prescrição afastada – R. sentença reformada. Recurso provido.

    Encontrado em: DEMORA NO ANDAMENTO PROCESSUAL CAUSADA PELO PODER JUDICIÁRIO. SÚMULA 106 DO STJ. 1... Resp. 1.697.890/RJ Rel. Herman Benjamin j. 21.11.2017). No mesmo sentido, julgados desta Egrégia Corte... DESÍDIA NÃO VERIFICADA DEMORA DECORRENTE DOS MECANISMOS DO JUDICIÁRIO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Conquanto possível a decretação de ofício pelo Juiz da prescrição intercorrente

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20881189001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INDEFERIMENTO DA INICIAL - PLATAFORMA DIGITAL - BUSCA PRÉVIA DE SOLUÇÃO CONSENSUAL PELA VIA ADMINISTRATIVA - INTERESSE DE AGIR - RECONHECIMENTO. O interesse de agir da parte autora consubstancia-se na utilidade e necessidade do provimento jurisdicional pleiteado pela via processual adequada. O princípio da inafastabilidade da jurisdição, disposto no art. 5º , XXXV , da CR/88 , garante o acesso ao Poder Judiciário a todo aquele que alegar violação a direito, independentemente da busca pela via administrativa, salvo nas hipóteses legalmente previstas. A comprovação do prévio requerimento administrativo, formulado em plataforma digital do consumidor, configura exigência desmesurada, sem qualquer amparo legal e viola o princípio do livre acesso ao Poder Judiciário.

  • TJ-GO - Mandado de Segurança XXXXX20188090000

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    MANDADO DE SEGURANÇA. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DESNECESSIDADE DE OITIVA DO NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO DO PODER JUDICIÁRIO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO. MEDICAMENTO RECENTEMENTE PREVISTO NAS LISTAS DO SUS. FORNECIMENTO DEVIDO. RESSARCIMENTO ADMINISTRATIVO PELA UNIÃO DOS VALORES RELATIVOS AO GASTO COM A AQUISIÇÃO DO FÁRMACO. INDEVIDO. MULTA E BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS. LEGALIDADE. EFETIVIDADE DA ORDEM MANDAMENTAL CONDICIONADA À APRESENTAÇÃO PERIÓDICA DE RECEITAS AO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS. DEVOLUÇÃO DA TERAPIA NÃO UTILIZADA. CABIMENTO. 1. A oitiva do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário, além de meramente opcional, mostra-se incompatível com o rito do mandado de segurança, máxime porque suficientes os elementos de convicção carreados aos autos, aptos a ensejar o julgamento seguro do pleito mandamental. 2. Não subsiste a alegação de ausência de prova pré-constituída, bem como de necessidade de dilação probatória, porque os documentos apresentados pelo impetrante acerca da omissão do ente público em disponibilizar o medicamento necessário ao paciente, conforme prescrito pelo médico, são suficientes para comprovar o ato ilegal, pelo que também não há que se falar em inadequação da via eleita, já que constituída ofensa ao direito líquido e certo do cidadão, amparado via mandado de segurança. 3. Nos termos do artigo 196 da CF/88 , a saúde é direito de todos e obrigação do Estado, cuja assistência deve ser garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outras consequências. 4. Ao receitar um medicamento o médico não está adstrito às listas do SUS, podendo prescrever outros ali não relacionados, sendo obrigação constitucional do Estado adquiri-los e repassá-los ao paciente. (Súmula 35 do TJGO). Ao passo que, mesmo que recentemente incorporado, não há falar em responsabilização da União, via ressarcimento administrativo dos valores relativos ao gasto com a aquisição do fármaco, uma vez que a prestação é solidária entre os entes. 5. Tendo em vista o caráter excepcional da multa, cabível o seu arbitramento quando evidenciado o descumprimento da liminar, sendo viável também o bloqueio de verbas públicas além da possibilidade da configuração de crime de responsabilidade. 6. A fim de se evitar um descontrole administrativo-financeiro do impetrado, deve ser imposta à parte substituída a obrigação de apresentar, junto ao órgão de saúde do Estado responsável pelo fornecimento do medicamento, as receitas médicas atualizadas trimestralmente, nos termos do enunciado nº 02 do CNJ, de forma a conferir efetividade à ordem mandamental. 7. Comportável consignar a possibilidade de devolução da terapia não utilizada em caso de interrupção do tratamento. SEGURANÇA CONCEDIDA.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-32.2020.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Cumprimento de sentença – Ação coletiva ajuizada por sindicato – Decisão agravada que determinou que os agravantes comprovassem a data em que se filiaram ao sindicato – Pretensão de reforma – Possibilidade – A decisão que abrangeu toda a categoria transitou em julgado - Ademais, há que se notar que o sindicato, neste caso, atua como substituto processual – Assim, o servidor público integrante da categoria beneficiada, desde que comprove essa condição, tem legitimidade para propor a execução individual - Precedentes do Eg. STJ, bem como deste C. Tribunal de Justiça – Decisão reformada – Recurso provido.

    Encontrado em: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 3... Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015)... PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Registro: 2020.0001005457 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº XXXXX-32.2020.8.26.0000, da Comarca

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194047100 RS XXXXX-31.2019.4.04.7100

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    ADMINISTRATIVO. CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ERRO JUDICIÁRIO IN PROCEDENDO. BLOQUEIO INDEVIDO DE VALORES VIA BACENJUD. O erro in procedendo, originário de equívoco na aplicação de lei processual, é passível de indenização, porque não diz respeito à atividade-fim do Poder Judiciário - a prestação jurisdicional -, mas à forma da condução do processo. Existindo o necessário nexo de causalidade entre a conduta da União - bloqueio indevido e transferência de valores nas contas da parte autora -, por intermédido dos seus agentes e o resultado lesivo, impõe-se o dever de indenizar os danos causados, morais e materiais.

  • TJ-RJ - APELACAO / REMESSA NECESSARIA XXXXX20128190001 201629501928

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE RECEBIMENTO DE ATRASADOS. REAJUSTE SALARIAL DE 24% DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO RIO DE JANEIRO EXCLUÍDO PELA LEI Nº 1206 /87 E CONCEDIDO A TODOS OS DEMAIS SERVIDORES DO ESTADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO MANIFESTADO PELO ESTADO-RÉU. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO GENÉRICO. SENTENÇA QUE ANALISOU DETIDAMENTE O FEITO, SENDO A QUESTÃO ABSOLUTAMENTE DE DIREITO. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. SÚMULA Nº 85, STJ. REGISTRE-SE O ANTERIOR ENTENDIMENTO DESTA RELATORIA, NO SENTIDO DO RECONHECIMENTO DO DIREITO DO SERVIDOR DO PODER JUDICIÁRIO DE RECEBER O REAJUSTE DE VENCIMENTOS NO PERCENTUAL DE 24%, EM FUNÇÃO DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DO ART. 5º DA LEI ESTADUAL 1206/87, O QUAL EXCLUÍA A POSSIBILIDADE DE OS SERVIDORES DESTE PODER JUDICIÁRIO RECEBEREM O ABONO PROVISÓRIO CONCEDIDO POR AQUELA LEI A TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CONSIDERANDO AINDA A DECISÃO ADMINISTRATIVA PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECONHECENDO O DIREITO DE TODOS OS SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA FLUMINENSE AO REAJUSTE DE 24% E A APLICAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 481 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CPC/73 (ATUAL 949 , PARÁGRAFO ÚNICO , CPC/15 ), DA DECISÃO PROFERIDA PELO ÓRGÃO ESPECIAL, NOS AUTOS DO MS 583/87, QUE DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA LEI 1.206/87, DESTACANDO-SE AINDA A EDIÇÃO DA SÚMULA Nº 300, TJRJ E O AFASTAMENTO DA SÚMULA VINCULANTE 37 EM FUNÇÃO DE SE TRATAR DE REAJUSTE ANUAL DE VENCIMENTOS, DETERMINADO POR LEI. ENTRETANTO, RESSALVADO O ENTENDIMENTO EM SENTIDO CONTRÁRIO EXPOSTO ANTERIORMENTE, NOS RENDEMOS AO ATUAL POSICIONAMENTO DO E. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOBRE O TEMA. A EXTENSÃO AOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO REAJUSTE PREVISTO NA LEI 1.206 /87, A CONTAR DE SUA EDIÇÃO, POR DECISÃO JUDICIAL, ENCONTRA ÓBICE NA SÚMULA VINCULANTE 37-STF E, IGUALMENTE, NO ART. 37, X, DA CRFB/88 . IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO QUE SE IMPÕE. CONDENAÇÃO DOS AUTORES AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. INTELIGÊNCIA DO ART. 85 , §§ 3º, I, E 4º , I , DO CPC . SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.

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