STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-4
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO JULGADA SINGULARMENTE E PROVIDA. CONTRARRAZÕES APRESENTADAS OPORTUNAMENTE PELA PARTE CONTRÁRIA. DECISÃO CONFIRMADA PELO COLEGIADO EM SEDE DE AGRAVO INTERNO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA DEVIDAMENTE EXERCIDOS. VIOLAÇÃO AO ART. 932 , DO CPC/2015 NÃO RECONHECIDA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 /STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282 /STF. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A parte exerce o contraditório e a ampla defesa, quando oportunamente apresenta contrarrazões ao recurso de apelação, e após essa ser provida singularmente, submete ao colegiado o exame da controvérsia em sede de agravo interno, de sorte que "Não há falar em nulidade por não estar a decisão monocrática do relator no Tribunal de origem integrada nas hipóteses previstas no art. 932 , IV , do CPC/2015 , haja vista que o posterior julgamento do Agravo Interno pelo Colegiado saneia eventual irregularidade processual" ( AgInt no REsp XXXXX/MA , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 2/8/2019). 2. O recurso especial é inadmissível, quando o acórdão recorrido assenta-se em mais de um fundamento suficiente para mantê-lo, e o recurso não abrange todos eles (Súmula 283 /STF). 3. A ausência de prequestionamento inviabiliza o recurso especial em razão do óbice erigido pela Súmula 282 /STF. 4. Agravo interno a que se nega provimento.