Policial Militar Falta Ao Serviço em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-5

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    POLICIAL MILITAR. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ANULAÇÃO. LEGALIDADE DO PROCEDIMENTO. INCURSÃO NO MÉRITO ADMINISTRATIVO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. SÚMULA Nº 284⁄STF... MÉDIA DO ART. 14, INCISO XV, AMBOS DA LEI N. 14.310⁄2002 - PUNIÇÕES QUE TÊM COMO ORIGEM A FALTA AO SERVIÇO EM UM MESMO DIA - EXISTÊNCIA DE ATESTADO MÉDICO - AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO - DESCONSIDERAÇÃO DA... -O atestado médico conferido a militar, cujo teor e validade não são infirmados, por qualquer modo, é apto a justificar a ausência do militar ao serviço, não podendo ser desconsiderado, como causa de justificação

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  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20218260247 SP XXXXX-95.2021.8.26.0247

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    RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. EX-POLICIAL MILITAR. AÇÃO OBJETIVANDO A CONVERSÃO DO PERÍODO ESPECIAL EXERCIDO NA FUNÇÃO DE POLICIAL MILITAR, EM TEMPO COMUM. ADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DAS REGRAS DO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL PARA AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM ATIVIDADES EXERCIDAS SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS. TEMA Nº 942 DO STF. JURISPRUDÊNCIA ATUAL E DOMINANTE DO E. TJSP. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.

  • STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC XXXXX RS XXXX/XXXXX-4

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    PENAL E PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA MILITAR X JUSTIÇA ESTADUAL. INQUÉRITO POLICIAL. HOMICÍDIO PRATICADO POR POLICIAL MILITAR CONTRA CIVIL EM HORÁRIO DE SERVIÇO. INDÍCIOS QUE APONTAM PARA O DOLO DO POLICIAL MILITAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. 1. Nos termos do art. 125 , § 4º , da CF/88 , do art. 9o , parágrafo único , do Código Penal Militar (Decreto-Lei n. 1001 /1969) e do art. 82 , "caput" e § 2o, do Código de Processo Penal Militar , é competente a justiça comum para apurar o crime de homicídio praticado por policial militar em serviço contra civil. Essa situação não se alterou com o advento da Lei 13.491 , de 13/10/2017, que se limitou a dar nova redação ao antigo parágrafo único do art. 9º do CPM , para nele incluir dois parágrafos, prevendo o § 1º que "Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri". 2. De se entender, portanto, que permanece válido o entendimento jurisprudencial até então prevalente nesta Corte no sentido de reconhecer a competência da Justiça Comum Estadual e do Tribunal do Júri para o julgamento de homicídio doloso praticado por militar em serviço contra civil. Precedentes: CC XXXXX/SP , Rel. Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/06/2016, DJe 01/07/2016; CC XXXXX/SP , Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/05/2016, REPDJe 19/05/2016, DJe 17/05/2016; CC XXXXX/MG , Rel. Ministro ERICSON MARANHO (Desembargador convocado do TJ/SP), TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 08/10/2014, DJe 16/10/2014; HC XXXXX/PE , Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 20/09/2012, DJe 26/09/2012; CC XXXXX/RS , Rel. Ministro OG FERNANDES, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/03/2011, DJe 01/04/2011. 3. Situação em que, muito embora os investigados alegassem ter agido em legítima defesa, as imagens de vídeo coletadas pela Polícia Civil demonstram a deliberada intenção do policial de derrubar o civil da motocicleta, de chutá-lo quando deitado no solo e de desferir um tiro mortal, sem que o civil esboce qualquer reação nesse ínterim. Reforçam essa conclusão a necropsia que detectou tiro "de diante para trás e de cima para baixo" e a constatação, pela perícia, de que não havia arma diversa da dos policiais no local dos fatos. 4. Havendo nítidos indícios de que o homicídio foi cometido com dolo, é de se reconhecer a competência da Justiça Comum estadual para o processamento e julgamento tanto do Inquérito Policial quanto da eventual ação penal dele originada. 5. Conflito conhecido, para declarar a competência do Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Viamão/RS, o Suscitado, para dar continuidade à condução do Inquérito Policial.

  • TRT-11 - XXXXX20205110009

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    RECURSO DA RECLAMADA. VÍNCULO DE EMPREGO. POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO. A sentença de origem, baseando-se nas provas trazidas ao processo, notadamente o depoimento das testemunhas, corretamente concluiu pela existência dos requisitos insertos no artigo 3º da CLT , motivo pelo qual reconheceu o vínculo empregatício entre reclamante e reclamada, cujo entendimento ora mantenho, pois realmente houve prova do alegado. Registre-se que a configuração dos requisitos do art. 3º da CLT , atrai ao presente caso o disposto na Súmula nº 386 /TST, no sentido de inexistir óbice ao reconhecimento de vínculo trabalhista de policial militar. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. POLICIAL QUE ATUA COMO SEGURANÇA PRIVADO. NÃO CABIMENTO. Conquanto o autor realizasse trabalho de segurança/vigilância em templo religioso, contratado diretamente pela reclamada e que tal atividade se assemelhasse a serviço orgânico de vigilância privada, não há registro ou autorização do Ministério da Justiça nos termos da Lei 7.102 /1983, nem cumprimento dos requisitos para a função de vigilante, tais como uniforme, curso de formação, cadastro no Ministério da Justiça, entre outros. Além disso, o demandante usava arma pessoal, cujo porte não decorria da qualidade de vigilante, mas da função de policial militar. Assim, entendo que não foram cumpridos os requisitos da Lei nº 7.102 /1983, nem do item 2 da NR-16, o que obsta o reconhecimento do direito ao adicional em questão, devendo a parcela ser excluída do montante condenatório. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido.RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. REAJUSTE SALARIAL E VALE ALIMENTAÇÃO PREVISTOS EM ACT. DEFERIMENTO. Considerando o reconhecimento do vínculo empregatício do autor com a reclamada, na qualidade de segurança patrimonial, equivalente a vigia (e não vigilante conforme decidiu a sentença), faz jus o obreiro aos direitos previstos nas normas coletivas do sindicato de sua categoria no período de vigência dos ACTs juntados aos autos. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. Ante a média complexidade das matérias discutidas no presente processo, entendo que a fixação do percentual de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono do reclamante deve ser majorada, pelo que acolho, em parte, as razões recursais do autor no sentido de majorar o percentual de honorários advocatícios em favor de seus patronos de 5 para 10% sobre o valor da liquidação de sentença, por entender que este percentual é compatível com a norma legal que rege a matéria (art. 791-A , § 2º , da CLT ). Recurso adesivo conhecido e parcialmente provido.

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX SP

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    Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Policial militar. Cassação de aposentadoria. 4. Controvérsia restringe-se a legislação local (Regulamento Disciplinar da Polícia Militar de São Paulo – LC 893 /2001 e Lei 8.213 /1991). Ofensa reflexa à Constituição Federal . 5. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmulas 279 /STF e 280/STF. Precedentes. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental não provido.

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX CE

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    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO EM 20.11.2023. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MORTE DECORRENTE DE DISPARO DE ARMA DE FOGO EM ABORDAGEM POLICIAL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO. ALEGAÇÃO DE QUE O POLICIAL SE ENCONTRAVA DE FOLGA. QUESTÃO CONSIDERADA PRECLUSA PELA INSTÂNCIA DE ORIGEM. INOVAÇÃO PROCESSUAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 283 DO STF. PRECEDENTES. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1237 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. Eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, no que concerne à responsabilidade do Estado decorrente de morte por disparo de arma de fogo em abordagem policial, bem como ao direito de indenização por danos materiais e morais em favor da parte Recorrida, demandaria o reexame de fatos e provas, o que inviabiliza o processamento do apelo extremo, tendo em vista a vedação contida na Súmula 279 do STF. 2. O Tribunal de origem, em sede de embargos de declaração, quanto à alegação de que o policial militar não estaria em serviço na hora na prática do ato ilícito que culminou com a morte da vítima e que, por tal motivo, não seria o Estado do Ceará responsável pela indenização pleiteada, concluiu que tal matéria deveria ter sido arguida no momento oportuno, operando-se a preclusão consumativa e que, mesmo que superado tal óbice, seria o caso de aplicar a jurisprudência relativa à responsabilidade objetiva. 3. No entanto, o Recorrente não atacou o fundamento relativo à preclusão. Incide, ao caso, a Súmula 283 do STF. 4. Ademais, não é aplicável, ao caso concreto, o Tema 1237 da repercussão geral, uma vez que a instância de origem entendeu comprovado o nexo causal, enquanto na repercussão geral, cuida-se de responsabilidade civil do Estado, por morte de vítima fatal por disparo de arma de fogo, quando há perícia inconclusiva sobre a origem do disparo de arma de fogo. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. Inaplicável o art. 85 , § 11 , do CPC , tendo em vista a sucumbência recíproca, diante do parcial provimento do recurso do Recorrente na instância de origem.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20208260053 São Paulo

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    APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. PROMOÇÃO "POST MORTEM" DE EX-POLICIAL MILITAR EM RAZÃO DE ACIDENTE "IN ITINERE" COM CONSEQUENTE RECÁLCULO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO EM PROL DE BENEFICIÁRIOS SEGURADOS. Pretensão ao reconhecimento do direito à promoção "post mortem" de ex-policial militar fundado em acidente "in itinere" ocorrido aos 19/12/2016, enquanto se deslocava do labor à residência. Causa de pedir fundada na subsunção do caso concreto ao disposto no art. 1º, § 1º da Lei Estadual nº 5.451/86 c.c. art. 1º, VI, do Decreto Estadual nº 20.218/1982. Ação julgada procedente na origem. 1) Preliminar de ilegitimidade passiva "ad causam" suscitada por São Paulo Previdência – SPPrev. Tratando-se de autarquia responsável pela gestão das pensões militares no âmbito do Estado de São Paulo, evidente sua pertinência subjetiva com o objeto da demanda. Preliminar rejeitada. 2) Mérito. Acidente em serviço, nos termos do art. 1º, VI, do Decreto-Lei nº 20.218/1982. Direito à promoção ao posto ou graduação imediatamente superior, com o respectivo pagamento das diferenças salariais inerentes à pensão por morte recebida pelos autores, "ex vi" do disposto no art. 1º, § 1º, da Lei Estadual nº 5.451/1986. Considera-se acidente em serviço, para todos os efeitos previstos na legislação em vigor, não somente o infortúnio derivado do exercício das funções policiais típicas enumeradas nos incisos I a V do art. 1º do Decreto Estadual nº 20.218/1982, mas também o evento que vitime o policial militar em deslocamento entre sua residência e o seu local de trabalho ou qualquer outro onde sua missão deva ter início ou prosseguimento. Precedentes deste E. TJSP. Sentença mantida. Majoração da verba honorária (art. 85 , § 11 , CPC ). Recursos desprovidos.

  • TRT-2 - XXXXX20205020066 SP

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    POLICIAL MILITAR NA ATIVA. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PARALELA REMUNERADA. VEDAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO. Sendo o autor policial militar na ativa, malgrado o teor da Súmula 386 do TST, é impositiva a rejeição de qualquer possibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício com particulares desses funcionários públicos durante o período em que estes estiverem vinculados às suas corporações, em razão da vedação do exercício de atividade paralela remunerada, segundo seu Estatuto. Constitui dever estatutário do Policial Militar velar pela comunidade inclusive em horários fora de sua escala, razão pela qual, ao receber pecúnia para dar exclusiva atenção a particulares, o policial incorre em grave infração, dando margem à criação de milícias paralelas que desautorizam e vulneram o Poder Público oficial. Não bastassem a ilegalidade na contratação do reclamante pela ré e a aceitação do reclamante ao trabalho remunerado, à margem de suas funções públicas de policial militar, as condições laborais reveladas na prova oral descartam qualquer hipótese de vínculo empregatício com o réu por ausência de seus elementos configuradores. Apelo do reclamante desprovido.

  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX MS XXXX/XXXXX-8

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    RECURSO EM HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA. INQUÉRITO POLICIAL. JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL E JUSTIÇA COMUM. POLICIAL MILITAR DA ATIVA, DE FOLGA, FORA DE LOCAL DE SERVIÇO, QUE TERIA PRATICADO INJÚRIA E AMEAÇA CONTRA OUTRO POLICIAL MILITAR. MOTIVAÇÃO DAS AGRESSÕES POUCO CONHECIDA, APARENTEMENTE PRIVADA. CONDUTA POSTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.491 , DE 13/10/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. RECURSO PROVIDO. 1. A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do Conflito de Competência CC XXXXX/MG , em 27/2/2019, publicado no DJe em 15/3/2019, sufragou o entendimento segundo o qual a conduta criminosa do militar da ativa, fora do lugar e horário de serviço, sem ter se valido do cargo para cometimento do delito, permite caracterizar o agente, nesta hipótese, como civil, circunstância que afasta a aplicação do art. 9º , II , a , do Código Penal Militar e, por conseguinte, firma a competência da Justiça comum. 2. Tratando-se de condutas criminosas praticadas por policial militar da ativa contra outro policial militar da ativa, em razão de interesse privado, em momento de folga de ambos, autor e vítima, fora de local sujeito à administração militar, sem que haja evidências que permitam concluir que o agressor tenha se valido do cargo para cometimento dos delitos, ou que os fatos tenham relação com as funções dos envolvidos, caracteriza-se a falta de gravame à instituição militar, o que afasta a competência dessa jurisdição criminal especializada. 3. Recurso em habeas corpus provido, a fim de declarar a competência da Justiça estadual comum para processamento do feito.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-9

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    RECURSO ESPECIAL. PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP . INTIMAÇÃO DE POLICIAL MILITAR POR MEIO DE REQUISIÇÃO AO CHEFE DO SERVIÇO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Não há violação do art. 619 do CPP quando o acórdão recorrido analisou as questões controvertidas postas pela defesa no recurso de apelação. 2. A intimação de policial militar se perfaz por intermédio do chefe do respectivo serviço, nos termos do art. 358 , c/c o art. 370 , ambos do CPC . 3. Na espécie, diante da devida requisição do juízo ao chefe do serviço para que a testemunha de acusação comparecesse à audiência de instrução e julgamento, bem como por aquele não encontrar provas robustas a justificar a condenação do recorrido e por estar ausente o Ministério Público - apesar de devidamente intimado para o ato processual -, o Juízo de primeiro grau julgou improcedente a denúncia e absolveu o acusado. 4. Recurso especial não provido.

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