Por Maioria em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. VENDA DE IMÓVEL. CONCORDÂNCIA DA MAIORIA DOS HERDEIROS. SUCESSOR DISSIDENTE QUE NÃO APRESENTA SOLUÇÃO, NEM EXERCE DIREITO DE PREFERÊNCIA. Não se desconhece que um dos princípios que regem a disciplina do direito sucessório é o da unidade da herança, previsto no artigo 1.791 do Código Civil . Dessa regra é que se extrai a conclusão de ser possível a venda de bem imóvel da herança quando todos os herdeiros concordarem. Ora, tratando-se de direitos disponíveis (em face da natureza patrimonial), podem os herdeiros autorizar a alienação e, além disso, cada um verificar a potencialidade de essa transferência causar danos à esfera jurídica própria, sopesando as consequencias e manifestando, ao fim, sua vontade. Entretanto, há hipóteses excepcionais nas quais a manifestação de vontade de um acaba prejudicando os demais (que formam a ampla maioria), especialmente quando, se prevalecer aquela, os sucessores acabam ficando sem usufruir de nada, a verem navios. E essa é a hipótese dos autos. O agravante simplesmente nega a possibilidade de venda do imóvel, outrora avaliado em R$ 905.000,00 - mas que desde a avaliação, depois da audiência realizada em dezembro de 2013, não consegue ser vendido - pelo valor de R$ 700.000.00, sem apresentar nenhuma outra solução possível, relegando os demais herdeiros à espera indefinida, quiçá eterna. Cumpre destacar que o imóvel foi submetido a dois leilões inexitosos e ao agravante foi garantido o direito de... preferência, sem ser exercido. Por tais razões, possível relativizar, nesse caso, o princípio da unidade da herança, em homenagem ao princípio da razoabilidade. AGRAVO IMPROVIDO. UNÂNIME. ( Agravo de Instrumento Nº 70069162428, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ivan Leomar Bruxel, Julgado em 10/11/2016).

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX12722078001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE - DISCORDÂNCIA - PROCEDIMENTO PRÓPRIO - PEDIDO DE REMOÇÃO - PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A nomeação de inventariante, observados os requisitos legais e com a concordância da maioria dos herdeiros deve ser mantida, notadamente porquanto qualquer insurgência necessária a sua remoção desafia a instauração de incidente, com a permissão do contraditório, na forma estabelecida pelos artigos 622 e seguintes do CPC/15 , o que não foi observado nos presentes autos, tampouco suscitada qualquer prática que a desabone. 2. Recurso desprovido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-7

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    AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. SÚMULA 568 /STJ. SÚMULA 83 /STJ. ART. 105 , III , A E/OU C, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . DESTITUIÇÃO DO SÍNDICO DE CONDOMÍNIO. QUÓRUM. ART. 1.349 DO CÓDIGO CIVIL . MAIORIA DOS MEMBROS PRESENTES NA ASSEMBLEIA. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 568 do STJ, "relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema". 2. Tendo o acórdão recorrido decidido em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, incide, na hipótese, a Súmula 83 /STJ, que abrange os recursos especiais interpostos com fundamento nas alíneas a e/ou c do inciso III do art. 105 da Constituição Federal . 3. Conforme art. 1.349 do Código Civil , o quórum exigido para a destituição do cargo de síndico do condomínio é a maioria absoluta dos condôminos presentes na assembleia geral extraordinária. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20198110000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE – NOMEAÇÃO DE TERCEIRO - PRETERIÇÃO DA ORDEM LEGAL DE PREFERÊNCIA - EXISTÊNCIA DE HERDEIRO APTO AO ENCARGO - CONCORDÂNCIA DA MAIORIA DOS HERDEIROS COM A SUBSTITUIÇÃO. CONFIANÇA DO ESPÓLIO - RAZOABILIDADE DEMONSTRADA – RECURSO PROVIDO. A ordem de nomeação de inventariante, prevista no art. 617 do CPC só pode flexibilizada em situação de fato excepcional, quando tiver o Juiz fundadas razões para tanto, o que não corresponde com a concordância de ¾ dos herdeiros, ou seja, a maioria, com a nomeação do herdeiro que está na posse e administração dos bens.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 7323 MT

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ação direta de inconstitucionalidade. Lei n. 11.865, de 30 de agosto 2022, do Estado de Mato Grosso. Lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Perda superveniente de objeto. 1. Ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), contra a Lei n. 11.865, de 30 de agosto 2022, do Estado de Mato Grosso, que proibiu a construção de Usinas Hidrelétricas (UHEs) e Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), em toda a extensão do Rio Cuiabá. Alegação de violação aos arts. 2º , 18 , 20 , III e VIII , 21 , XII , b , e XIX ; 22 , IV ; 170 , VI , 176 e 225 , caput, do texto constitucional . 2. No julgamento da ADI XXXXX/MT (Sessão Virtual de 28.4.2023 a 8.5.2023), a Corte, por maioria de votos, declarou a inconstitucionalidade da norma ora impugnada. 3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada prejudicada, por perda superveniente de objeto.

  • STF - EMB.DECL. NO REFERENDO NA QUARTA TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 828 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa: Direito Constitucional e Civil. Embargos de declaração em arguição de descumprimento de preceito fundamental. Direito à moradia e à saúde de pessoas vulneráveis no contexto da pandemia da COVID-19. Regime de transição. Ausência de omissão. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão do Plenário desta Corte que, por maioria de votos, referendou a tutela provisória incidental parcialmente deferida e determinou a adoção de um regime de transição para a retomada da execução de decisões suspensas no curso da presente ADPF. 2. De acordo com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, os amici curiae e os terceiros prejudicados não têm legitimidade para opor embargos de declaração em sede de controle concentrado de constitucionalidade. Precedentes. 3. Recurso do Governo do Distrito Federal que veicula pretensão meramente infringente. Os embargos de declaração não são cabíveis para provocar a renovação de um julgamento que não se ressente de nenhum dos vícios que autorizam a sua interposição. 4. Embargos de declaração opostos pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA não conhecidos. Embargos de declaração do Governador do Distrito Federal conhecidos, mas rejeitados.

  • TJ-DF - XXXXX20208070000 DF XXXXX-72.2020.8.07.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESTITUIÇÃO DE SÍNDICO. QUORUM QUALIFICADO. MAIORIA ABSOLUTA. ART. 1349 CC . 1. A destituição de síndico é matéria da maior gravidade dentre as possíveis deliberações dentro de um condomínio, de forma que norma civil insculpida no art. 1.359 do CC , visa, especialmente, resguardar quórum qualificado para tal situação. 2. A destituição do síndico somente poderá ser feita pelo voto favorável da maioria absoluta dos membros da assembleia (art. 1.349 do Código Civil ), que nesse caso consiste em metade mais um de todos os condôminos. 3. A regra exige quorum definido sobre o total de condôminos, e não apenas considerados os presentes à reunião específica, dada a exigência de maioria absoluta. 4. Agrado conhecido e desprovido. Agravo interno prejudicado.

  • TJ-SP - : XXXXX20158260100 SP XXXXX-45.2015.8.26.0100

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    COBRANÇA DE CONDOMÍNIO – DESPESAS EM ABERTO – RECONVENÇÃO – TESE DE NULIDADE DE ASSEMBLEIA – QUORUM Art. 1341 , II , do Código Civil , que dispõe ser necessária a aprovação da maioria dos condôminos para a realização de benfeitorias úteis. A lei não faz referência a maioria absoluta dos condôminos, daí a disposição ser entendida como a maioria simples dos presentes, não se exigindo a maioria de todos os condôminos existentes. Decisão acerca da instalação de ar condicionado no salão de eventos e respectivo rateio que se mostrou válida e regular. RECURSO IMPROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX70011961001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONSIGNAÇAO EM PAGAMENTO - IMÓVEL EM CONDOMÍNIO - LOCAÇÃO - DELIBERAÇÃO PELA MAIORIA DOS COPROPRIETÁRIOS - CONDÔMINOS DISSIDENTES- RECEBIMENTO DA FRAÇÃO DOS ALUGUERES - RECUSA INJUSTIFICADA - PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DA LOCATÁRIA. - Deliberada a locação do imóvel em condomínio pela maioria absoluta dos coproprietários, calculada pelo valor dos respectivos quinhões, a contratação respectiva obriga os comunheiros dissidentes, nos termos do art. 1.325 , § 1º , do Código Civil - A recusa injustificada de parte dos condôminos ao recebimento da fração dos alugueres mensais prevista em seu favor nos Instrumentos Locatícios, enseja a procedência do pedido de consignação em pagamento formulado pela locatária.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX01839660001 Belo Horizonte

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    APELAÇÃO - AÇÃO DE REVISÃO DE RATEIO DE DESPESAS CONDOMINIAIS E ANULAÇÃO DE ASSEMBLÉIA - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE ATIVA - REJEIÇÃO - MÉRITO - VALIDADE DA CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLÉIA - SURRECTIO E SUPRESSIO - RATEIO NA PROPORÇÃO DA FRAÇÃO IDEAL - REFORMAS - NATUREZA DAS BENFEITORIAIS - TAXAS CONDOMINIAIS - DESPROVIMENTO DO RECURSO. 'A alienação da coisa ou direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.' Art. 42 do Código de Processo Civil . A convalidação, pela aceitação tácita ao longo do tempo de ato contrário ao ordenamento de regência do condomínio, impede a reclamação posterior de ofensa à convenção pactuada, nos termos dos institutos surrectio e supressio. Válida a convocação de assembleia mediante circular expedida aos condôminos e afixação da mesma nos elevadores quando demonstrado que essa tem sido a forma de convocação ao longo dos anos e aceita pelos condôminos. O espírito que institui o condomínio é a prevalência do bem da coletividade em detrimento do interesse próprio, tanto que as decisões são tomadas em deliberação em assembleias. Se a maioria decide de determinada forma acerca das reformas e rateio, o voto dissidente ou ausente deve curvar-se ao que foi decidido pelo colegiado, desde que não inquinado de nulidade. Cada condômino responde pelas despesas e taxas condominiais na proporção de sua fração ideal. A alegação o autor que as benfeitorias não eram necessárias, mas sim voluptuárias, atrai para si o ônus da prova do que alega (art. 333 , I do Código de Processo Civil ).

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