TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX19994013800 MG XXXXX-92.1999.4.01.3800
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. LITISPENDÊNCIA PARCIAL AFASTADA. PERIODICIDADE DIÁRIA DA TAXA DE CÂMBIO. PORTARIA MF 06/99. LEGALIDADE. PRECEDENTES. 1. Sendo as causas de pedir remota do primeiro mandado de segurança impetrado, completamente diversas (importações diversas), deve ser afastada a litispendência parcial reconhecida, já que a sentença levou em consideração somente o período da importações. 2. A norma aplicável para o cálculo da taxa cambial é aquela vigente no momento em que efetuado o registro da declaração de importação para o desembaraço das mercadorias na repartição alfandegária. 3. A Portaria MF 06/99 não ofende o princípio da legalidade, uma vez que a alteração da periodicidade da taxa de câmbio para diária, para efeito dos tributos incidentes na importação foi expressamente autorizado pelo art. 106 da Lei n. 8.981 /95 e pelo Decreto 1.707 /95. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 4. Apelação parcialmente provida.