Posicionamentos Diferentes em Jurisprudência

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  • TRT-19 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: ED XXXXX00600719006 AL XXXXX-6

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA AUTORA. DECISÕES DIFERENTES EM CASOS IDÊNTICOS, PROLATADAS PELO MESMO ÓRGÃO JURISDICIONAL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. A existência de decisões diferentes para casos idênticos pelo mesmo órgão jurisdicional não configura contradição, por se tratar de hipótese não inserida nos artigos 897-A da CLT e 535 do CPC , posto que refoge ao reexame de "error in procedendo" e visa à apreciação de possível "error in judicando" no acórdão embargado, o que é vedado em sede de embargos de declaração. A diversidade de julgados sobre questões jurídicas semelhantes pode decorrer de mudança no posicionamento de seus componentes ou de alterações na composição do Colegiado na sessão que julgou cada apelo. Embargos de declaração rejeitados.

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20148190203

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RESIDENCIAL. ALTERAÇÃO DA UNIDADE HABITACIONAL. IMÓVEL ENTREGUE DE FORMA DIVERSA DA PACTUADA PELAS PARTES CONTRATANTES. ALTERAÇÃO DO PROJETO DA VARANDA, VIGAS APARENTES E PAREDES DE DRY-WALL. ALEGADA NECESSIDADE DE AQUISIÇÃO DE MÓVEIS PLANEJADOS. DANO MORAL CARACTERIZADO. FRUSTRAÇÃO DA EXPECTATIVA DA ADQUIRENTE. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA QUE INTEGRALMENTE SE MANTÉM. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

    Encontrado em: ENTREGA DO IMÓVEL EM CONDIÇÕES ARQUITETÔNICAS DIFERENTES DA PACTUADA. 1 CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de Responsabilidade Civil. 4 ed. São Paulo: Malheiros Ed., p. 102... : + 55 21 3133-6291 – E-mail: 01cciv@tjrj.jus.br – PROT. 550 5 Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Primeira Câmara Cível Apelação Cível nº XXXXX-19.2014.8.19.0203 altas e com posicionamentos

  • TJ-PR - Embargos de Declaração: ED XXXXX19998160004 Curitiba XXXXX-12.1999.8.16.0004 (Acórdão)

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. (1) ALEGAÇÃO DE QUE O COLEGIADO NÃO TERIA SE MANIFESTADO SOBRE (1.1) A APLICABILIDADE DA LEI FEDERAL N. 11.419 /2006 E (1.2) OS EFEITOS MODULADORES DA TESE FIRMADA PELO STJ NO TEMA N. 880 – VÍCIOS INEXISTENTES – COLEGIADO QUE SE MANIFESTOU A RESPEITO DESSES PONTOS, APRESENTANDO DE MANEIRA CLARA E ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS QUE JUSTIFICARAM A ADOÇÃO DE POSICIONAMENTOS DIFERENTES DAQUELES DEFENDIDOS PELA PARTE RECORRENTE - AUSÊNCIA DE OMISSÕES NO ACÓRDÃO – PRETENSÕES INFRINGENTES QUE DEVEM SER DIRECIONADAS ÀS CORTES SUPERIORES PELA VIA PROCESSUAL ADEQUADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJPR - 6ª C. Cível - XXXXX-12.1999.8.16.0004 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR RENATO LOPES DE PAIVA - J. 22.03.2021)

  • TJ-PR - Embargos de Declaração: ED XXXXX99981600041 Curitiba XXXXX-12.1999.8.16.00041 (Acórdão)

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. (1) ALEGAÇÃO DE QUE O COLEGIADO NÃO TERIA SE MANIFESTADO SOBRE (1.1) A APLICABILIDADE DA LEI FEDERAL N. 11.419 /2006 E (1.2) OS EFEITOS MODULADORES DA TESE FIRMADA PELO STJ NO TEMA N. 880 – VÍCIOS INEXISTENTES – COLEGIADO QUE SE MANIFESTOU A RESPEITO DESSES PONTOS, APRESENTANDO DE MANEIRA CLARA E ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS QUE JUSTIFICARAM A ADOÇÃO DE POSICIONAMENTOS DIFERENTES DAQUELES DEFENDIDOS PELA PARTE RECORRENTE - AUSÊNCIA DE OMISSÕES NO ACÓRDÃO – PRETENSÕES INFRINGENTES QUE DEVEM SER DIRECIONADAS ÀS CORTES SUPERIORES PELA VIA PROCESSUAL ADEQUADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJPR - 6ª Câmara Cível - XXXXX-12.1999.8.16.0004 /1 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR RENATO LOPES DE PAIVA - J. 22.03.2021)

  • TJ-ES - Embargos de Declaração MS: ED XXXXX20158080000

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    EMENTA: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÕES DE INVALIDADE. VOTO DE DESEMBARGADORES QUE NÃO ASSISTIRAM AOS DEBATES. JUNTADA DE NOVAS NOTAS TAQUIGRÁFICAS APÓS CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. ALEGAÇÃO DE QUE O ÁUDIO DA SESSÃO SERIA IMPRESCINDÍVEL. NULIDADE AFASTADA. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS AUSENTES. REPETIÇÃO DE PRELIMINAR. CONFIGURADA. TENTATIVA DE REDISCUTIR A SOLUÇÃO JUDICIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I- A participação do Desembargador no julgamento, na situação supracitada, não revela qualquer tipo de parcialidade e tampouco amputa o princípio do juiz natural, porque o referido magistrado integra ou compõe aquele colegiado e, como tal, espera-se que profira seu voto, pois essa é a situação ordinária no âmbito de um órgão jurisdicional competente e previamente constituído. Aliás, no bojo de um processo que se pretenda minimamente democrático, causaria estranhamento qualquer tentativa de limitar a participação de julgadores preparados e habilitados para votar, até porque um quórum de votação mais elevado, pelo menos em tese, amplia e robustece a legitimidade do ato decisório. II- A liberação da gravação de áudio pode ser indeferida se o acórdão expressar, com maior fidelidade, no entender dos integrantes do colegiado, o conteúdo do julgamento. III- A estreita via dos embargos de declaração não é adequada para o simples rejulgamento da causa, mediante o reexame de matéria já decidida. IV- Não há que se falar em contradição entre votos diversos pelo simples fato de terem adotado posicionamentos diferentes acerca de um mesmo tema, posto que a contrariedade passível de ser sanada via embargos declaratórios é aquela constante no corpo do mesmo voto. V- Recurso parcialmente provido.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20214047003 PR XXXXX-29.2021.4.04.7003

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    PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO IDOSO - BPC. LEI Nº 8.742 /93. LOAS. VULNERABILIDADE SOCIAL. RENDA PER CAPITA FAMILIAR. REQUISITOS ATENDIDOS. CONSECTÁRIOS LEGAIS DA CONDENAÇÃO. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. TUTELA ANTECIPADA. 1. Conforme prevê o disposto no artigo 337 , § 4º , Código de Processo Civil de 2015 , "há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado", e, consoante o § 2º, "uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido". Para o reconhecimento da coisa julgada é necessário que entre uma e outra demanda seja caracterizada a chamada "tríplice identidade", ou seja, que haja identidade de partes, de pedido e de causa de pedir. Constatando-se a tríplice identidade (de partes, causa de pedir e pedido) a existência de coisa julgada material obsta o reexame de causa já julgada por decisão de mérito transitado em julgado. De outro lado, a variação de quaisquer desses elementos identificadores afasta a ocorrência de coisa julgada. 2. Quando a ação estiver embasada em causa de pedir distinta, como o indeferimento de novo pedido pedido administrativo, que teve por base fato diverso, alteração das condições de idade, deficiência ou vulnerabilidade econômica (para os benefícios assistenciais), a nova ação não se confunde com a demanda anterior, já acobertada pelo manto da coisa julgada. 3. Nos ações visando à concessão de benefício assistencial, em que a situação econômica e a condição de saúde são variáveis ao longo do tempo, sendo que a própria lei prevê a revisão do benefício, a variação de quaisquer dos requisitos de benefício afasta a ocorrência de coisa julgada. 4. Cuidando-se de pedido de amparo assistencial à pessoa idosa, forçoso reconhecer que, com o decurso do tempo e o consequente envelhecimento do requerente, os gastos com a saúde e medicamentos naturalmente aumentam, assim como a dificuldade de exercer atividade laboral remunerada e prover seu sustento. No caso, verifica-se, ainda, longo lapso temporal entre o trânsito em julgado da ação judicial anterior e o ajuiamento da presente ação. Afastada, portanto, no caso, a ocorrência da coisa julgada. 5. O direito ao benefício assistencial pressupõe o preenchimento dos seguintes requisitos: a) condição de deficiente (incapacidade para o trabalho e para a vida independente, de acordo com a redação original do artigo 20 da LOAS, ou impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme redação atual do referido dispositivo) ou idoso (neste caso, considerando-se, desde 1º de janeiro de 2004, a idade de 65 anos); e b) situação de risco social (estado de miserabilidade, hipossuficiência econômica ou situação de desamparo) da parte autora e de sua família. 6. Hipótese que se enquadra na tese jurídica estabelecida no IRDR 12 ( XXXXX-79.2017.4.04.0000 /RS): o limite mínimo previsto no artigo 20 , § 3º , da Lei nº 8.742 /93 ('considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo') gera, para a concessão do benefício assistencial, uma presunção absoluta de miserabilidade. 7. Atendidos os requisitos legais definidos pela Lei n.º 8.742 /93, deve ser reconhecido o direito da parte autora ao benefício assistencial de prestação continuada previsto no artigo 203 , inciso V , da Constituição Federal , desde a DER. 8. As informações constantes no estudo social demonstram que a renda familiar per capita declarada, somada a outros fatores referidos no laudo social, permitem o enquadramento no parâmetro de ¼ (um quarto) do salário mínimo, de forma que a parte autora não possui condições de prover a sua subsistência ou de tê-la provida por sua família, encontrando-se, pois, em estado de miserabilidade que justifica a concessão do benefício, nos termos dos parâmetros legais estabelecidos no artigo 20 da Lei nº 8.742 /1993. Conforme declarado no estudo social, o autor 78 anos, vive sozinho e possui baixa renda. Apresenta problemas de saúde decorrentes de sequela de acidente sofrido, e faz uso de medicamentos. 9. Por se tratar de benefício assistencial, que não tem natureza previdenciária, a correção monetária deverá ser feita de acordo com o IPCA-E, como ressalvado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 905. 10. Concedida a imediata tutela antecipada. Seu deferimento sustenta-se na eficácia mandamental dos provimentos fundados no artigo 461 do CPC/73 e nos artigos 497 , 536 e parágrafos e 537 do CPC/15 . 11. Invertida a sucumbência, fica o INSS condenado ao pagamento dos honorários advocatícios, fixados nos percentuais mínimos previstos em cada faixa dos incisos do § 3º do artigo 85 do CPC , considerando as parcelas vencidas até a data deste julgamento (Súmulas nº 111 do STJ e 76 do TRF/4ª Região).

    Encontrado em: O Supremo Tribunal Federal, em decisões monocráticas, passou a rever anteriores posicionamentos acerca da intransponibilidade do critérios objetivos... Tal posicionamento - excluir do cálculo de renda per capita todos os benefícios de renda mínima, de idosos e incapazes, de natureza previdenciária ou assistencial - fundamenta-se no fato de que nesses... o ajuizamento de nova ação pelo requerente contra o INSS, com o mesmo pedido, sempre que houver modificação da situação fática, o que não acarreta violação à coisa julgada, pois a causa de pedir é diferente

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260451 SP XXXXX-37.2018.8.26.0451

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    COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. DANOS MORAIS. Indenização cabível. Apartamento entregue com divergências de seu memorial descritivo. Instrumento contratual que somente indicava a admissibilidade de variação de cores, tonalidades e texturas. Memorial descritivo que expressamente vedava alterações no imóvel pela construtora sem a prévia anuência do comprador, bem como, indicava a colocação de janela na área de serviço e não na cozinha, e somente apontava como única variação entre as plantas a existência de algumas unidades com cozinha americana. Consumidor que não foi alertado acerca da existência de plantas com diferença na disposição das janelas, ante sua não previsão no memorial descritivo. Elaboração de planta baixa pela construtora em divergência com o memorial descritivo que não descaracteriza a ilicitude de sua conduta. Memorial descritivo que é vinculante e não meramente informativo. Concreta afronta a núcleo essencial de proteção conferida pelo ordenamento, não se tratando de mero dissabor ou incômodo. Dano experimentado que não é transitório. Quantum indenizatório arbitrado em R$ 10.000,00. Adequação. Montante arbitrado que se revela proporcional e compatível com a extensão do dano, além de adequado às circunstâncias pessoais das partes (art. 944 do CC ). Sentença mantida. Recurso desprovido.

    Encontrado em: Outrossim, não se observa a existência de qualquer esclarecimento ao consumidor acerca da existência de dois tipos diferentes de planta, com exceção das unidades com cozinha americana... De igual modo, no que tange a divergência acerca do posicionamento das janelas, o memorial descritivo, ao indicar a localização e o material das janelas e basculantes, não aponta a existência de janela

  • TJ-DF - XXXXX20098070003 - Segredo de Justiça XXXXX-65.2009.8.07.0003

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    RECURSO DE APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE COISAS JULGADAS CONFLITANTES. PREVENÇÃO DA OITAVA TURMA CÍVEL. MÉRITO JULGADO EM UMA AÇÃO. OUTRO PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO. SENTENÇA CASSADA. 1. A Sentença Extintiva do Cumprimento de Sentença consignou que os Acórdãos da Oitava Turma Cível e da Primeira Turma Cível enfrentaram a mesma questão, em processos com identidade de partes, pedido e causa de pedir, exarando posicionamentos diferentes, os quais resultaram em duas coisas julgadas. Por este motivo, aplicou entendimento jurisprudencial encampado pelo Superior Tribunal de Justiça de que deve prevalecer a segunda coisa julgada, enquanto não rescindida. 2. O Acórdão proferido pela Primeira Turma Cível analisou Sentença Extintiva sem resolução de mérito, a qual extinguiu o processo executivo, nos termos do artigo 485 , VI do Código de Processo Civil . Interposta a Apelação, a Sentença proferida foi mantida incólume, razão pela qual inexiste coisa julgada material naqueles autos. 2.1 Neste Cumprimento de Sentença, a questão foi efetivamente debatida e o mérito julgado, estando o Acórdão recorrido revestido pelo manto da coisa julgada material. 3. Conquanto incomum, processualmente inexiste óbice para o prosseguimento do feito na origem. Neste sentido, já se pronunciou o Superior Tribunal de Justiça, ao consignar que ?o fato de a sentença proferida em determinado processo judicial adotar como verdadeira premissa fática absolutamente divergente daquela que inspirou a prolação de sentença havida em processo anterior estabelecido entre as mesmas partes, conquanto incomum, não ofende a autoridade da coisa julgada.? ( REsp XXXXX/MG , Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/05/2014, DJe 27/06/2014). 4. Recurso conhecido e provido para cassar a Sentença e determinar o retorno dos autos à origem para prosseguimento do feito.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175040012

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    UNIMED. VALE-REFEIÇÃO E CESTA-ALIMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. Não caracteriza violação ao princípio da isonomia o pagamento de vale-refeição/cesta-alimentação em valores diferenciados aos detentores de cargos de gerência e direção relativamente aos demais empregados da reclamada, porquanto diferentes as condições de trabalho. Ademais, a diferenciação foi estabelecida com base em critérios objetivos, não podendo ser compreendica como discriminatória no âmbito das relações privadas. A eficácia horizontal dos direitos fundamentais não tem esse alcance e o conteúdo jurídico do princípio da igualdade não acarreta conclusão diferente. É comum e justificável o tratamento diferenciado, inclusive remuneratório, mas também relativo a benefícios em geral, a título de incentivo à permanência na corporação, daqueles que exercem atividades diferenciadas, notadamente aquelas relacionadas com atividades estratégicas, podendo compromenter o exercício da atividade empresarial.

  • TJ-MS - Remessa Necessária Cível XXXXX20198120029 Naviraí

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    REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C AÇÃO DE COBRANÇA – AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – POLICIAL MILITAR – MAIS 30 ANOS DE TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO – REENQUADRAMENTO NÍVEL VII – LEI N. 218/2016 – POSSIBILIDADE – DISTORÇÕES ENTRE ATIVOS E INATIVOS – DESCABIMENTO – SENTENÇA MANTIDA – REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. Não há nenhuma ressalva temporal para os servidores que passaram para a inatividade antes da inovação legislativa, posto que a referida verba é devida aos funcionários que tenham mais de 30 (trinta) anos de tempo de serviço/contribuição. Assim, tendo em vista que a parte autora integra o quadro de carreira e possui o tempo de serviço necessário para a mudança de nível, não há como adotar posicionamento diferente ao exposto na sentença

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