TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40517270001 Juiz de Fora
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - USUFRUTO VITALÍCIO DE IMÓVEL - DOADOR/USUFRUTUÁRIO - DIREITO À POSSE - DONATÁRIO/NU-PROPRIETÁRIO - UTILIZAÇÃO DO BEM A TÍTULO PRECÁRIO - NOTIFICAÇÃO PARA DEVOLUÇÃO - FALTA DE DESOCUPAÇÃO ESPONTÂNEA - ESBULHO CONFIGURADO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. - É reconhecido o direito à reintegração na posse de imóvel, quando comprovadas as situações descritas no art. 561 , do Código de Processo Civil - A posse direta do imóvel onerado com usufruto vitalício é do usufrutuário e a insistência do nu-proprietário em manter a utilização do bem, a título precário, após regular notificação judicial para a sua desocupação, configura esbulho e enseja a proteção possessória requerida.