Possibilidade de Atribuir Tal Ônus Ao Requerente da Falência em Jurisprudência

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

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    RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE FALÊNCIA. REMUNERAÇÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL. CAUÇÃO. DESPESA PROCESSUAL. POSSIBILIDADE DE ATRIBUIR TAL ÔNUS AO REQUERENTE DA FALÊNCIA. 1. Ação ajuizada em 20/7/2016. Recurso especial interposto em 8/5/2018. Autos conclusos ao Gabinete em 12/12/2018. 2. O propósito recursal é decidir se é possível exigir de credor de sociedade em processo de falência que caucione os honorários do administrador judicial. 3. Ante a fase inicial de incerteza acerca da suficiência dos bens a serem arrecadados para cobrir as despesas processuais e as demais obrigações da massa falida, aliado ao fato de não ter sido encontrada a empresa devedora, cuja citação ocorreu por edital, constitui medida hígida a exigência de que o credor caucione os honorários do administrador judicial. Precedente. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

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  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. FALÊNCIA. ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA. ARRECADAÇÃO DE ATIVOS FRUSTRADA. REMUNERAÇÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL PELA CREDORA QUE AJUIZOU O PEDIDO DE FALÊNCIA. POSSIBILIDADE. 1. A insurgência recursal da parte autora diz tão somente ao fato de que o Juízo de Origem, ao declarar encerrada a falência pela ausência de arrecadação de ativos, condenou a empresa requerente da falência ao ônus de arcar com os honorários devidos ao Administrador Judicial nomeado no feito. 2. O Administrador Judicial efetivamente atua como auxiliar imparcial do Juízo e recebe remuneração própria para o desempenho das funções previstas no artigo 22 da Lei nº 11.101 /05, sendo que o valor será arbitrado de acordo com o grau de complexidade do trabalho. A sua remuneração, de acordo com o disposto no art. 25 da Lei nº 11.101 /05, é de incumbência do devedor3. A despeito de não constar dispositivo legal expresso na Lei nº 11.101 /05 que trate sobre a responsabilidade do pagamento dos honorários da Administração Judicial para a hipótese de falência frustrada, a possibilidade de o credor que deu causa à ação falimentar arcar com este custo quando verificada a possibilidade de frustração na eventual arrecadação de ativos foi assentada por meio de construção jurisprudencial e doutrinária.4. Assim, em havendo movimentação do Judiciário impulsionado pela credora ora apelante e inexistindo ativos arrecadados ou a serem arrecadados da Massa Falida, possível a condenação da referida credora ao custeio da remuneração do Administrador Judicial.POR MAIORIA, APELAÇÃO DESPROVIDA. VENCIDO O DESEMBARGADOR JORGE LUIZ LOPES DO CANTO QUE DAVA PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260114 SP XXXXX-27.2019.8.26.0114

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    Pedido de falência - Sentença de extinção, sem resolução do mérito, com verba honorária fixada em 15% do valor da causa, em desfavor do requerente - Inconformismo do requerente - Acolhimento - Pretensão de reforma de capítulo da sentença, para imposição do rateio do ônus da sucumbência entre as partes, com revisão do valor do verba honorária - Em regra, nos casos extinção do processo sem exame do mérito, aplica-se a causalidade, para imposição da sucumbência - As peculiaridades do caso não permitem atribuir a quaisquer das partes responsabilidade pelo ônus da sucumbência - Pertinência do rateio entre as partes - Revisão da verba honorária, por conta da ausência de proveito econômico e diante da singeleza do trabalho - Fixação por equidade, no valor de R$ 2.500,00 - Sentença ajustada - Recurso provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-75.2021.8.26.0000

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    Pedido de falência - Decisão que decretou a quebra e determinou à requerente o depósito de caução (R$ 10.000,00), para garantia da remuneração do administrador judicial, sob pena de encerramento da falência - Inconformismo - Não acolhimento - Higidez da determinação de prestação de caução pelo requerente da falência, a fim de assegurar o pagamento da remuneração do administrador judicial, sem prejuízo de obter, eventual e posteriormente, o ressarcimento junto à massa falida - Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal - Decisão mantida - Recurso desprovido.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 1094 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – AJUIZAMENTO POR ENTIDADE SINDICAL DE GRAU SUPERIOR – AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA “AD CAUSAM” POR FALTA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA – PRECEDENTE ESPECÍFICO DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ( ADI 4.473 -AgR/DF) – HIPÓTESE DE INCOGNOSCIBILIDADE – REVOGAÇÃO SUPERVENIENTE DOS PRECEITOS NORMATIVOS IMPUGNADOS – PREJUDICIALIDADE RECONHECIDA – EXTINÇÃO ANÔMALA DO PROCESSO DE CONTROLE ABSTRATO. – O requisito da pertinência temática – que se traduz na relação de congruência que necessariamente deve existir entre os objetivos estatutários ou as finalidades institucionais da entidade autora e o conteúdo material da norma questionada em sede de controle abstrato – foi erigido à condição de pressuposto qualificador da própria legitimidade ativa “ad causam” para efeito de instauração do processo objetivo de fiscalização concentrada de constitucionalidade. Para esse efeito, e tratando-se de entidade sindical de grau superior (ou, quando for o caso, de entidade de classe de âmbito nacional), a mera existência de vínculo indireto ou mediato não basta, só por si, para atender ao requisito da pertinência temática, especialmente quando o alegado nexo de afinidade traduz simples interesse de caráter econômico- -financeiro. Precedentes. – A revogação superveniente do ato estatal impugnado faz instaurar situação de prejudicialidade, que provoca a extinção anômala do processo de fiscalização normativa abstrata, eis que a ab-rogação do diploma questionado ou a derrogação dos dispositivos legais impugnados opera, quanto a eles, a exclusão do sistema de direito positivo, causando, desse modo, a perda ulterior de objeto da própria ação direta, independentemente da ocorrência, ou não, de efeitos residuais concretos. Precedentes.

    Encontrado em: A aplicação de multa de tal gravidade implicará na falência de empresas castigando, juntamente com o empresário, o trabalhador. …... representação, estudos e coordenação dos interesses das categorias econômicas da indústria e de fomentar a expansão e a competitividade do setor industrial e o desenvolvimento econômico e social do país, atribuir-se-ia... A revogação da norma impugnada impõe ao autor o ônus de apresentar eventual pedido de aditamento , na forma e no tempo processual adequados, caso entenda subsistentes as mesmas inconstitucionalidades na

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. CONCORRÊNCIA DESLEAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. TRADE DRESS. CONJUNTO-IMAGEM. ELEMENTOS DISTINTIVOS. PROTEÇÃO LEGAL CONFERIDA PELA TEORIA DA CONCORRÊNCIA DESLEAL. REGISTRO DE MARCA. TEMA DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL, DE ATRIBUIÇÃO ADMINISTRATIVA DE AUTARQUIA FEDERAL. DETERMINAÇÃO DE ABSTENÇÃO, POR PARTE DO PRÓPRIO TITULAR, DO USO DE SUA MARCA REGISTRADA. CONSECTÁRIO LÓGICO DA INFIRMAÇÃO DA HIGIDEZ DO ATO ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. A tese a ser firmada, para efeito do art. 1.036 do CPC/2015 (art. 543-C do CPC/1973 ), é a seguinte: As questões acerca do trade dress (conjunto-imagem) dos produtos, concorrência desleal e outras demandas afins, por não envolver registro no INPI e cuidando de ação judicial entre particulares, é inequivocamente de competência da justiça estadual, já que não afeta interesse institucional da autarquia federal. No entanto, compete à Justiça Federal, em ação de nulidade de registro de marca, com a participação do INPI, impor ao titular a abstenção do uso, inclusive no tocante à tutela provisória. 2. No caso concreto, dá-se parcial provimento ao recurso interposto por SS Industrial S.A. e SS Comércio de Cosméticos e Produtos de Higiene Pessoal Ltda., remetendo à Quarta Turma do STJ, para prosseguir-se no julgamento do recurso manejado por Indústria e Comércio de Cosméticos Natura Ltda . e Natura Cosméticos S.A.

    Encontrado em: recorrido tenha reconhecido a violação de direito de marca, a concorrência de marca e a concorrência desleal, foi expresso ao aduzir que não houve a comprovação dos danos; c) caberia às recorrentes o ônus... Importante ressaltar que a Lei da Propriedade Industrial ressalva a possibilidade de o Juiz responsável pela ação de nulidade determinar a suspensão liminar dos efeitos do registro e do uso da marca, caso... ) é inegável que o acórdão proferido no recurso de apelação lhes determinou a abstenção de uso de suas marcas registradas; e) a fundamentação que embasa a decisão recorrida não permite extrair a possibilidade

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20198217000 PORTO ALEGRE

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    APELAÇÃO CÍVEL. FALÊNCIA. ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA. ARRECADAÇÃO DE ATIVOS FRUSTRADA. REMUNERAÇÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL PELA CREDORA QUE AJUIZOU O PEDIDO DE FALÊNCIA. POSSIBILIDADE. 1. A insurgência recursal da parte autora diz tão somente ao fato de que o Juízo de Origem, ao declarar encerrada a falência pela ausência de arrecadação de ativos, condenou a empresa requerente da falência ao ônus de arcar com os honorários devidos ao Administrador Judicial nomeado no feito. 2. O Administrador Judicial efetivamente atua como auxiliar imparcial do Juízo e recebe remuneração própria para o desempenho das funções previstas no artigo 22 da Lei nº 11.101 /05, sendo que o valor será arbitrado de acordo com o grau de complexidade do trabalho. A sua remuneração, de acordo com o disposto no art. 25 da Lei nº 11.101 /05, é de incumbência do devedor 3. A despeito de não constar dispositivo legal expresso na Lei nº 11.101 /05 que trate sobre a responsabilidade do pagamento dos honorários da Administração Judicial para a hipótese de falência frustrada, a possibilidade de o credor que deu causa à ação falimentar arcar com este custo quando verificada a possibilidade de frustração na eventual arrecadação de ativos foi assentada por meio de construção jurisprudencial e doutrinária. 4. Assim, em havendo movimentação do Judiciário impulsionado pela credora ora apelante e inexistindo ativos arrecadados ou a serem arrecadados da Massa Falida, possível a condenação da referida credora ao custeio da remuneração do Administrador Judicial. POR MAIORIA, APELAÇÃO DESPROVIDA. VENCIDO O DESEMBARGADOR JORGE LUIZ LOPES DO CANTO QUE DAVA PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.

  • TJ-SP - XXXXX20178260000 SP XXXXX-66.2017.8.26.0000

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    FALÊNCIA. DECRETAÇÃO. ADMINISTRADOR JUDICIAL. HONORÁRIOS. DEPÓSITO JUDICIAL PELA CREDORA REQUERENTE DA FALÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1- Decisão que, nos autos de pedido de falência ajuizado pela ora agravante contra a agravada, determinou que a empresa requerente (credora) providenciasse "o depósito dos honorários periciais do administrador nomeado nos autos de acordo com a planilha de débitos judicial apresentada (fl. 463)". 2- Possibilidade da determinação, a título de adiantamento da despesa referente aos honorários do administrador judicial do requerente da falência, valor este que poderá ser posteriormente restituído à agravante, nos termos dos arts. 25 e 84 , II , ambos da Lei Federal n.º 11.101 /2005. Obrigação imposta à agravante também atende ao que prevê o art. 75 , parágrafo único , da Lei n.º 11.101 /2005. Precedentes. 3- Agravo de Instrumento não provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 São Paulo

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    Agravo de Instrumento - Falência - Decisão que determinou ao credor, requerente do pedido de falência, que prestasse caução para garantir os honorários do administrador judicial - Efeito suspensivo indeferido - Possibilidade da determinação, no caso concreto, ante os indícios e risco de inexistência de ativos - Precedentes das duas Câmaras Reservadas de Direito Empresarial - Adiantamento que será posteriormente restituído à agravante, na condição de credora extraconcursal - Inteligência dos arts. 84 , II e 114-A , § 1º da lei 11.101 /05 - Decisão agravada mantida - Recurso improvido -

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-92.2021.8.26.0000

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    Agravo de Instrumento - Falência - Decisão que determinou ao credor, requerente do pedido de falência, que prestasse caução para garantir os honorários do administrador judicial - Efeito suspensivo indeferido - Possibilidade da determinação, no caso concreto, ante os indícios e risco de inexistência de ativos - Precedentes das duas Câmaras Reservadas de Direito Empresarial - Adiantamento que será posteriormente restituído à agravante, na condição de credora extraconcursal - Inteligência dos arts. 84 , II e 114-A , § 1º da lei 11.101 /05 - Decisão agravada mantida - Recurso improvido -

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